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RESPOSTA: D
CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
FORÇA E FÉ!
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a) A prova objetiva demonstra a existência/inexistência de um determinado fato ou a veracidade/falsidade de uma determinada alegação. Todos os fatos, em sede de processo penal, devem ser provados. Errado. Existem alguns fatos no direito processual penal que não necessitam ser provados (fatos incontroversos, notórios). Nesses casos existem presunção de veracidade dos fatos. b) São consideradas provas ilícitas aquelas obtidas com a violação do direito processual. Por outro lado, são consideradas provas ilegítimas as obtidas com a violação das regras de direito material. Errrado. Houve uma permuta de ideia no que diz respeito as provas. O correto seria provas ilícitas aquelas que violam normas de direito material, e provas ilegítimas aquelas que violam normas de direito processual ou procedimental. c) As leis em geral e os costumes não precisam ser comprovados. Errado. Os costumes não possuem presunção de veracidade e, diante do caso concreto, deve-se aferir a comprovação real. d) A lei processual pátria prevê expressamente a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação, perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”). Correto. O CPP estabelece tanto a proibição de utilização de provas ilícitas quanto a utilização de provas derivadas das ilícitas, em consonância com o artigo 157 do CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Que se entende pela teoria dos frutos da árvore envenenada - "fruits of the poisonous tree"?
Trata-se de tema inserto na teoria das provas. Vejamos:
No nosso ordenamento jurídico, a prova ilícita é repudiada, tanto a prova ilícita originária com a auferida por derivação. Caso sejam juntadas aos autos serão excluídas, sob pena de violar o "due process of law", na contra-mão da via do Estado Democrático do Direito.
Especificamente, a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal, eis que jamais se admite condenar o agente da infração penal sem observar as garantias constitucionais.
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"Uma laranja podre, estraga o suco." Ditado popular.
Não esqueço mais.
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A alternativa A está errada em razão da parte da final, que afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados, pois somente os que tenham relevância para a definição do caso penal (infração penal e todas as suas circunstancias) precisam de prova. Logo, não precisam ser provados: os fatos inúteis, as presunções legais absolutas, os fatos axiomáticos (evidentes) e os fatos notórios.
A alternativa B está errada, pois inverte as definições de prova ilícita e ilegítima.
A alternativa C está errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.
A alternativa D está correta, pois desde 2008 o CPP dispõe: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Gabarito: D
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Gabarito: D
A - Errada, afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados.
B - Errada.
C - Errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.
D - Correta, fundamentação legal; art. 157 do CPP.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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D - Correta, fundamentação legal; art. 157 do CPP.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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A ALTERNATIVA B INVERTEU OS CONCEITOS: provas ilegítimas, são as que violam norma de direito processual. As provas ilegítimas devem respeito à produção da prova. Por exemplo, a elaboração do laudo pericial com apenas um perito.
provas ilícitas: a prova ilícita ocorre quando o conteúdo da prova é verdadeiro e é ela coligida contra o acusado, porém sua produção advém de meio ilícito. Sua produção (e não o conteúdo), sua fonte e contra quem se dirige a prova são circunstancias que aí tomam vulto, para invalidar ou não seu teor instrutório. Viola direito material.
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Vamos que vamos:
A) ERRADA. Nem todos os fatos precisam ser provados. Fatos evidentes, fatos notórios, inúteis e presunções legais NÃO PRECISAM SER PROVADOS.
B) ERRADA. A alternativa trocou os conceitos.
C) ERRADA. Regra geral, prevalece o entendimento de que o juiz conhece o direito (Iuri novit curia). Todavia, a parte que alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deve provar-lhes o teor e a vigência, pois o Magistrado não está obrigado a conhecer estas normas jurídicas.
D) CORRETA. Segundo o que consta no CPP, em seu artigo 157, perfazendo o conceito da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
Avante!!!
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Gabarito: D
Toda prova obtida de forma ilícita deve ser excluída (desentranhada) do processo, aplicando-se o chamado PRINCIPIO DA EXCLUSÃO, proveniente do Direito Norte Americano, como bem ensina Denilson Feitoza em sua obra (2010, P. 723), em que provas ilícitas não podem ser valoradas para a condenação do acusado, ainda que se obtenha algum tipo de elemento probatório para tanto. Na assertiva trata da teoria dos frutos árvore envenenada, consubstanciada no artigo 157, §1º do CPP!
#Pertenceremos
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A alternativa A está errada em razão da parte da final, que afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados, pois somente os que tenham relevância para a definição do caso penal (infração penal e todas as suas circunstancias) precisam de prova. Logo, não precisam ser provados: os fatos inúteis, as presunções legais absolutas, os fatos axiomáticos (evidentes) e os fatos notórios.
A alternativa B está errada, pois inverte as definições de prova ilícita e ilegítima.
A alternativa C está errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.
A alternativa D está correta, pois desde 2008 o CPP dispõe: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Gabarito: D
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A) ERRADA: Item errado, pois existem fatos que não dependem de prova, como os fatos inúteis, os axiomáticos, os notórios, etc.
B) ERRADA: Item errado, pois inverte o conceito de provas ilícitas e ilegítimas.
C) ERRADA: Os costumes são nada mais que fatos sociais, e precisam ser provados quando não forem notórios. As leis, em regra, não precisam ser provadas, salvo em casos excepcionais (Direito estrangeiro, etc.).
D) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 157, §1º do CPP:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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D) Correta. Com fundamento no artigo 157 CPP.
Vejamos.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4 (vedado)
Perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”).
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Provas ilícitas => violam normas de direito material => as duas palavras têm 8 letras
Provas ilegítimas => violam normas de direito processual => as duas palavras possuem 10 letras.
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Questão boa! Que venham mais assim na minha prova <3