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ID
641215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa põe anúncio em jornal oferecendo emprego para a função de vendedor, exigindo que o candidato tenha experiência anterior de 11 meses nessa função. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O art. 442-A da CLT (acrescido recentemente pela Lei 11.644/2008) determina que o empregador, para fins de contratação, não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por prazo superior a 6 MESES no mesmo tipo de atividade. Portanto, tal exigência será considerada ilegal se superar o referido referido prazo .
  • Oi gente,
    Alguém poderia me ajudar numa dúvida?
    Quando um edital de concurso pede experiência de um ano na área em que vamos atuar, neste caso, não estaria correto essa exigência  de acordo com essa lei?

    Alguém saberia informar a respeito disso?


  • No caso de concurso público, se for para contratação em regime CLT, só pode exigir comprovação de experiência até 6 meses no mesmo tipo de atividade, pois segue a CLT.

  • ·          a) A exigência é legal, pois a experiência até 1 ano pode ser exigida do candidato a qualquer emprego, estando inserida no poder diretivo do futuro empregador.
    Incorreta: segundo o artigo 442-A da CLT, não se pode exigir mais que 6 meses de experiência no cargo anunciado, dispositivo este que busca a inserção dos recém-formados no mercado de trabalho.
    ·          b) A exigência não traduz discriminação no emprego, de modo que poderia ser exigido qualquer período de experiência anterior.
    Incorreta: segundo o artigo 442-A da CLT, não se pode exigir mais que 6 meses de experiência no cargo anunciado, dispositivo este que busca a inserção dos recém-formados no mercado de trabalho.
     
    ·          c) A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 3 meses de experiência.
    Incorreta: segundo o artigo 442-A da CLT, não se pode exigir mais que 6 meses de experiência no cargo anunciado.
     
    ·          d) A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 6 meses de experiência.
    Correta: leitura do artigo 442-A da CLT: “Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

    (RESPOSTA: D)
  • Letra D, Art.442 - A da CLT.

  • Art. 442-A / CLT - Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).

  • ART 442-A CLT

  • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Gabarito D

  • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Gabarito D

  • pq ñ cai uma dessas nos exames recentes kk.

  • melzinho na chupeta.

  • De acordo Art. 442 -A , o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

  • D

    De acordo Art. 442 -A da CLT, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

  • D

    De acordo Art. 442 -A da CLT, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.