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ID
641224
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    Art. 798, CLT - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    b) INCORRETA
    Art. 795, CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    c) INCORRETA
    Art. 795, CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    d) CORRETA
    Art. 794, CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
  • Trazendo um pouco mais de detalhe ao excelente comentário do colega:

    a) declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
    Como afirmado acima, somente se os atos posteriores e os que dele dependam - princípio da utilidade.


    b) as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos
    A nulidade deve ser pronunciada pela parte na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos - sob pena de preclusão - princípio da convalidação ou da preclusão.

    c)  é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
    Somente não é preciso declarar a nulidade absoluta - é o caso do parágrafo 1º do art. 795 da CLT  - pois esta pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. 

    d) CORRETA - princípio do prejuízo ou da transcendência.




  •  
    ·          a) declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
    Incorreta: contrário ao disposto no artigo 798 da CLT: “Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.”
     
    ·          b) as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.
    Incorreta: contrário ao disposto no artigo 795, caput da CLT: “Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
     
    ·          c) é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
    Incorreta: contrário ao disposto no artigo 795, caput da CLT: “Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
     
    ·          d) só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Correta: aplicação do princípio do prejuízo ou transcendência no processo do trabalho, exposto no artigo 794 da CLT: “ Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.”
  • LETRA D

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • a) somente os atos que dele dependerem serão nulos.

    b) as partes deverão alegar a nulidade na primeira vez que falar, ou nos autos.

    c) tem que haver provocação das partes

    d) alternativa correta, só haverá nulidade quando houver prejuízo para as partes

  • como oab era fácil antes gente.....

  • Está correta, nos termos do art. 794 da CLT e devido ao Princípio do Prejuízo ou da Transcendência.

    Essa questão trata das nulidades no processo do trabalho, arts. 794 a 798 da CLT.

  • pas nullité sans grief (só há nulidade se houver prejuízo)