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ID
64135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.

Alternativas
Comentários
  • § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. INDENIZAÇÕES- NÃO se incorporam.GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS- Se incorporam nos casos e condições estabelecidos em lei.
  • E só pensar o seguinte: Vencimento está ligado a atribuição pelo EXERCÍCIO do cargo e é fixado em lei para cada cargo; por isso que os adicionais (férias,noturno,insalubridade etc..) e gratificações incorporam-se ao vencimento.Pois estão ligado diretamente ao exercício do cargo.Já as indenizações não ,pois são casos esporádico e que não estão ligados diretamente ao exercício do cargo.
  • Lei 8.112/90Art.49 - além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizaçõesII - gratificaçõesIII- Adicionais§1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito;§2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Visão rápida:remuneração = vencimento + demais vantagens(indenização, gratificação e adicionais)incorpora-se ao vencimento -> gratificações e adicionais indicados na leinao incorpora-se ao vencimento -> indenizações
  • Lembrando...

    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • As indenizações também não se incorporam aos subsídios?

  • Gabarito: CERTO.


    LEI 8.112/90 - Art. 49

  • Gabarito: Correto.
    Haja vista que no artigo 49, §1, da Lei 8.112, expressa: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


  • Das Vantagens

      Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

      Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    GABARITO: CORRETO

  • Questão Certa. Verba indenizatória tem por fim a recomposição patrimonial do servidor, ou seja, independentemente do nome que possua( auxílio moradia ou diária, por exemplo), apenas indeniza o servidor por um gasto realizado. Já o vencimento é uma contraprestação pecuniária fixa, devida aos servidores pelo desempenho de suas atribuições inerentes ao cargo público ocupado, estabelecida por lei.

    Na situação em apreço, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento, já que se destinaram a ressarcir Joaquim por algum gasto realizado por ele.
  • indeNIzação não incorpora

    Gratificação e adicionais incorpora, nos casos previstos em lei..

  • CERTA.

    As indenizações não se incorporam no vencimento, diferentemente das gratificações e dos adicionais.

  • Indenizações ( ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia) não incoporam aos vencimentos, diferente de gratificações e adicionais que poderão ser incorporados. 

  • Certa

    ***AS INDENIZAÇÕES JAMAIS SERÃO INCORPORADAS AO SEU VENCIMENTO
    ***AS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS SERÃO INCORPORADAS AO VENCIMENTO OU PROVENTO NOS TERMOS DA LEI.

  • Excelente questão, antiga mas muito cobrada até hoje

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 49, § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • CERTA

    Art. 49 § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Que não se incorpora ao vencimento não há dúvidas,porém isso não impede de a indenização aparecer no contracheque .

  • INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO OU PROVENTO

    Indenização? DATA

    Diárias;

    Auxilio moradia;

    Transporte;

    Ajuda de custo.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida? Já entendi que indenização não de incorpora ao vencimento, todavia, como essa indenização é recebida? como o servidor recebe o DATA? (DIÁRIA-AUXÍLIO MORADIA-TRANSPORTE-AJUDA DE CUSTO)

  •  Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

  • As Vantagens são INGRATA:

    INdenizações;

    GRATificações;

    Adicionais.

  • Indenizações pagas ao servidor NÃO integra a remuneração; gratificações e adicionais podem ou não integrar.

  • ***CORRETO***

    ***Lei 8.112/90

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • ASSERTIVA:

    Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    (I G A)

    • Indenizações: As indenizações NUNCA vão se incorporar aos Vencimentos;

    • Gratificações: Não estão incorporadas aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI;

    • Adicionais: Não estão incorporados aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI;