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§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. INDENIZAÇÕES- NÃO se incorporam.GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS- Se incorporam nos casos e condições estabelecidos em lei.
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E só pensar o seguinte: Vencimento está ligado a atribuição pelo EXERCÍCIO do cargo e é fixado em lei para cada cargo; por isso que os adicionais (férias,noturno,insalubridade etc..) e gratificações incorporam-se ao vencimento.Pois estão ligado diretamente ao exercício do cargo.Já as indenizações não ,pois são casos esporádico e que não estão ligados diretamente ao exercício do cargo.
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Lei 8.112/90Art.49 - além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizaçõesII - gratificaçõesIII- Adicionais§1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito;§2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Visão rápida:remuneração = vencimento + demais vantagens(indenização, gratificação e adicionais)incorpora-se ao vencimento -> gratificações e adicionais indicados na leinao incorpora-se ao vencimento -> indenizações
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Lembrando...
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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As indenizações também não se incorporam aos subsídios?
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Gabarito: CERTO.
LEI 8.112/90 - Art. 49
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Gabarito: Correto.
Haja vista que no artigo 49, §1, da Lei 8.112, expressa: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
GABARITO: CORRETO
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Questão Certa. Verba indenizatória tem por fim a recomposição patrimonial do servidor, ou seja, independentemente do nome que possua( auxílio moradia ou diária, por exemplo), apenas indeniza o servidor por um gasto realizado. Já o vencimento é uma contraprestação pecuniária fixa, devida aos servidores pelo desempenho de suas atribuições inerentes ao cargo público ocupado, estabelecida por lei.
Na situação em apreço, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento, já que se destinaram a ressarcir Joaquim por algum gasto realizado por ele.
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indeNIzação não incorpora
Gratificação e adicionais incorpora, nos casos previstos em lei..
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CERTA.
As indenizações não se incorporam no vencimento, diferentemente das gratificações e dos adicionais.
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Indenizações ( ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia) não incoporam aos vencimentos, diferente de gratificações e adicionais que poderão ser incorporados.
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Certa
***AS INDENIZAÇÕES JAMAIS SERÃO INCORPORADAS AO SEU VENCIMENTO
***AS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS SERÃO INCORPORADAS AO VENCIMENTO OU PROVENTO NOS TERMOS DA LEI.
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Excelente questão, antiga mas muito cobrada até hoje
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Lei 8112/90:
Art. 49, § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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CERTA
Art. 49 § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Que não se incorpora ao vencimento não há dúvidas,porém isso não impede de a indenização aparecer no contracheque .
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INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO OU PROVENTO
Indenização? DATA
Diárias;
Auxilio moradia;
Transporte;
Ajuda de custo.
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Alguém pode me tirar uma dúvida? Já entendi que indenização não de incorpora ao vencimento, todavia, como essa indenização é recebida? como o servidor recebe o DATA? (DIÁRIA-AUXÍLIO MORADIA-TRANSPORTE-AJUDA DE CUSTO)
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
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As Vantagens são INGRATA:
INdenizações;
GRATificações;
Adicionais.
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Indenizações pagas ao servidor NÃO integra a remuneração; gratificações e adicionais podem ou não integrar.
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***CORRETO***
***Lei 8.112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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ASSERTIVA:
Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
(I G A)
- Indenizações: As indenizações NUNCA vão se incorporar aos Vencimentos;
- Gratificações: Não estão incorporadas aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI;
- Adicionais: Não estão incorporados aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI;