SóProvas


ID
64144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira. Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; READAPTAÇÃO- é qdo o servidor sofre uma LIMITAÇÃO em sua capacidade física ou mental, onde qdo for julgado incacapaz p o serviço público ele será áposentado.
  • Não cabe Readaptação nessa situação, pois ele não sofreu nenhuma LIMITAÇÃO ! DICA P/ CONCURSOS:reINtegração - > demitido INjustamente ... (decisão adm para o retorno da atividade!)reVErsão - > retorno de atividade de servidor VElho (aposentado)reAdaptação - > Servidor Alejado (sofreu limitação)reCONdução -> CONduzido a cargo anterior ! ps: pode parecer meio "tosco" mas garanto que funciona . rsrsr bons estudos =)
  • Há um erro não destacado. Trata-se do pedido para que o tempo da aposentadoria por invalidez seja contado para efeitos de promoção, o que a Lei 8.112 veda:Art. 103. (...)§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
  • Quem sofre limitação física:- readaptado, ou- aposentadoO aposentado- reversão do aposentado por invalidez - reversão involuntária- reversão do aposentado por voluntário - reversão voluntária
  • Na realidade a questão apresenta 2 erros: Primeiro que ele não deveria apresentar pedido de readaptação, pois a questão é clara no sentido de que o servidor não mais apresentava o motivo da invalidez, ele estava curado. Na verdade deveria haver a reversão, que dentre outros motivos, é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Segundo que não haverá computo de tempo de afastamento para fins de promoção na carreira, conforme atenção do colega abaixo.Bons estudos!
  • Nesse tipo de questão não tenha duvida aja de acordo com a lei 8.112, que no caso reversão e para quem estava aposentado e voltou para exercício e não readaptação.
  • Cabe salientar que além de se tratar de reversão, e não de readaptação, o cômputo do tempo que o servidor Antônio esteve aposentado não será considerado para fins de promoção, apenas para fins de nova aposentadoria. Vejamos art. 103, § 1º da Lei 8.112: "O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".

    Voltemos à resolução! Bons estudos.
  • O art 24 da lei 8112/90 trata apenas da readaptação do servidor em cargo igual ao que ocupava e com mesma remuneração, podendo exercer suas funções como excedente, caso não haja vagas no momento da readaptação.O tempo de seu afastamento não é computado para fins de promoção
  • É caso de reVersão

    V de velho.



    Bons estudos!

  • Para ajudar na memorizaçãoAproveito o disponívelReintegro o demitidoReadapto o incapacitadoReverto o aposentado eReconduto o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
  • Este é o caso de REVERSÃO. Quer receber dicas e informações sobre concursos? add www.facebook.com/teimosoconcurseiro
  • Apesar deste caso de REVERSÃO ser muito parecido com o de READAPTAÇÃO a afirmativa está errada, pois, o servidor citado já estava aposentado, caracterizando assim uma REVERSÃO. 

  • Ele vai solicitar a Reversão.


    Readaptação seria se ele estivesse incapacitado para o desempenho daquele cargo e a administração quisesse aproveitá-lo em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações que tenha sofrido. Que se fosse o caso, o Servidor nem conseguiria a Aposentadoria por Invalidez, que é condicionada ao afastamento de TODAS as atividades.

  • O CASO DESCRITO NARRA UM FATO DE REVERSÃO QUE É A VOLTA DO SERVIDOR APOSENTADO AO TRABALHO. 

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • Errado, se ele aposentou,então deveria ocorrer a reversão

  • Ele deverá apresenta a REVERSÃO, pois é o instituto que regula o retorno do aposentado.

  • De acordo com a lei 8112/90

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com
    a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    enquanto que: (continua)

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que: (continua).



    Muito cuidado com esses dois tipos de provimento de cargo, são parecidos e a banca (PRINCIPALMENTE CESPE) sabe disso.

  • puts..questãozinha sacana

  • A questão está quase certa.Antônio tem direito ao cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira, mas no caso caberia a REVERSÃO e não a READAPTAÇÃO. Questão incontestável. Gabarito ERRADO.

  • legal os comentários. explicando o porque da situação.

  • Nesse caso seria a reversão.

  • Lei 8.112/90

    Art. 24- Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25- Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    A questão quis induzir o concurseiro ao erro.

    RESUMO


    READAPTAÇÃO - limitação física, outra função compatível- READAPTAR A OUTRO SERVIÇO


    REVERSÃO- Aposentadoria - VOLTA DO APOSENTADO


    CESPE MINHA GENTE!!!



  • Pessoal há mais um erro na questão. Além de tratar-se de reVersão (V de velho - aposentado que retorna) é preciso observar o seguinte:


    Art. 33 – Ao servidor revertido, para aquisição do direito à promoção por tempo de serviço, NÃO se considera o período em que esteve aposentado, salvo se a aposentadoria tenha ocorrido por erro da administração pública municipal.

    Grandeza não é para os escolhidos, é para os que escolhem ir atrás dela.

  • Essa questão errei de bobeira, por isso devemos prestar atenção! Aposentado não volta, somente se estiver apto/curado. Nesse caso não tem como nem achar uma cargo compatível para ele. ;)

  • Acertei, não ví o primeiro erro, mas ví o segundo: tempo contado para fins de promoçao na carreira, never.

  • GAB. ERRADO! Retorno do servidor aposentado é REVERSÃO e não readaptação. Bons estudos!

  • Readaptação nao se dá no mesmo crgo, mas sim em cargo diferente, pois foi readaptado. No caso do exemplo acima é REVERSAO: q é a volta ao cargo do servido aposentado (p/ invalidez, caso fique saudavel ou por idade, caso nao tenha atingido a idade da compulsoria ainda). 

  • 1º erro: reversão e não readaptação (art. 25, I)

    2º erro: não se conta o tempo em que o servidor esteve aposentado, para efeito de promoção. (art. 103,VII, § 1º)
  • ERRADA.

    Esse é o caso de REVERSÃO.

  • Resp: ERRADA! Reversão é a volta do aposentado

  • Gostaria que todas as questões tivessem comentários de professores ou seja analise, se possivel.

  • Reversão, nos termos exatos da lei, é o retorno à atividade do servidor aposentado.

    #MACETE

    É uma besteirinha, mas já ajuda. Uma forma de não confundir a reversão com outros institutos é associar: reVersãoV de velhinho e V de volta! O Velhinho aposentado Volta ao serviço público ^.^


  • Mesmo que não se saiba que a reversão é o termo adequado à esse fato, pode-se deduzir que não há qualquer necessidade de readaptação, já que foi mencionada a cura do servidor, não restando (por dedução ao termo) nada pra ser readaptação...
  • Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação (como assim se ele está curado?) ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira (Como assim se não trabalhou nesse período?). Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público.

  • Aprendi no QC:

    eu Aproveito o Disponivel

    eu Reintegro o Demitido

    eu Readapto o Incapacitado

    e Reverto o Aposentado

    e Reconduto o Inabilitado e o ocupante de cargo Reintegrado.

    Vamos para cima!!

  • Mattielo, amei a diga!!!

     

  • reVErsão ===> volta dos VElhinhos ( com todo respeito, é pra ajudar a decorar!)

  • Mais uma dica de memorização (entre tantas!):

     

    Reversão:  Volta Velho

    Reintegração: Reintegra o injustamente demitido.

    Readaptação: Readaptada o aleijado.

    Recondução: Reconduz ao anterior.

  • ERRADA!

     

    O que cabe neste caso é a reversão.

  • O período em que o segurado esteve afastado do trabalho recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de natureza previdenciária pode ser computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade. No que se refere ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidezdecorrentes de acidente de trabalho, o Decreto 3.048/99 admite o cômputo tanto como tempo de contribuição quanto como tempo especial, ainda que o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não estejam intercalados com períodos de atividade. Por outro lado, o período de afastamento de qualquer natureza não pode ser utilizado como carência, porquanto não houve contribuição efetiva no período de afastamento. Contudo, o cômputo de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez como carência não é uma questão pacífica na doutrina e na jurisprudência.

     

    by: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-computo-de-auxilio-doenca-como-tempo-e-carencia-para-a-aposentadoria,48652.html

  • "Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira. Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público."

    Gabarito: ERRADA.

    Não é readaptação, é REVERSÃO!

  • O enunciado da questão trata da REVERSÃO, regulada no artigo 25, da Lei 8.112/1990, o qual estabelece: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria".

  • Esta questão possui dois erros:

    1º erro: É reversão e não readaptação.

    2º erro: não se conta o tempo em que o servidor esteve aposentado, para efeito de promoção de carreira.

  • ERRADO     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração,

  • Aposentou e voltou ou voltará a trabalhar.......É REVERSÃO!

  • "ReAdaptação - Alejado" foi o macete mais maudoso que já vi. Rsrs

  • V - readaPtação - O P é mudo
    VI - reVersão; - Velho e inVálido
    VIII - reINtegração; - INjustiçado
    IX - recondução. - Sem condição de ficar pq foi reprovado em EP ou alguém tá chegando pra pegar o lugar...

  • ReCOndução = Cargo de Origem

    ReINtegração = INválidada a demissão

    ReVersão = Velhinho (lembra aposentadoria)

    Readaptação = Adptar-se as suas limitações atuais

  • No caso ele será REVERTIDO devido a cura da doença. READAPTAÇÃO é quando o servidor fica incapacitado de forma duradoura mas mesmo assim possui condições de prestar serviço de acordo com a sua limitação.

  • Gab. Errada


    Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação (reversão, seria o correto) ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira. Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público.

  • "Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara..."

    Se a junta médica aprovou o retorno para as atividades que o servidor realizava antes, não há motivo para readaptação.

  • Antônio é um espertinho! hahaha.

    Se a doença foi curada, por que ele deveria ser readaptado? "Jogou o verde, para colher o maduro"

     

    GAB. ERRADO

  • Eu reverto o aposentado e readapto o incapacitado.

  • Art. 103, §1º - O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

  • Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. 

     

    Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira

     

    Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

     

    Art. 103, § 1º. O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

  • Parei de ler na readaptação....

  • é querer de mais kkk

  • pô Antônio, tu é folgado rapaz kkkkkkkkk
  • Readaptação?

    É reversão, e o resto também esta errado.

  • APENAS ORGANIZANDO MELHOR O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO RODRIGO SOUSA PARA MELHOR COMPREENSÃO DE TODOS.

    Não cabe Readaptação nessa situação, pois ele não sofreu nenhuma LIMITAÇÃO!

    DICA P/ CONCURSOS

    reINtegração - > demitido INjustamente (decisão adm para o retorno da atividade).

    reVErsão - > retorno de atividade de servidor VElho (aposentado).

    reAdaptação - > servidor Alejado (sofreu limitação).

    reCONdução -> CONduzido a cargo anterior.

  • Readaptação para o cargo anteriormente ocupado não dá, ainda mais que ele tá 100% de saúde!

  • Se ele tava aposentado como vai readaptar? irá reverter!

  • Na verdade, Antônio deverá passar pela reversão, para o provimento no cargo que anteriormente ocupava.