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ID
641557
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 169 CTN. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

      Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


  • DOIS ANOS, E NÃO EM CINCO ANOS

  • a) 168, CTN

    b) A partir do fato gerador nascerá o prazo decadencial do fisco para efetuar o lançamento que será de 5 anos. Após feito o lançamento, começa um novo prazo, agora prescricional, de também 5 anos.

    c) 166, CNT

    d) 170-A, CTN

  • Prescreve em cinco (5) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar o pedido de restituição.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.