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ID
641563
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art 145, CTN: O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III- iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no art 149


  • Vale lembrar que o Lançamento constitui o Crédito Tributário, mas apenas Declara a Obrigação Tributária.