ID 641563 Banca UNEMAT Órgão SEFAZ- MT Ano 2008 Provas UNEMAT - 2008 - SEFAZ- MT - Agente de Tributos - Estaduais Disciplina Direito Tributário Assuntos Fase oficiosa Lançamento Tributário Modalidades de Lançamento Assinale a alternativa incorreta. Alternativas A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O lançamento realizado e notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado através da impugnação desse. O lançamento reporta-se da data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, sendo constituído pelo lançamento. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros quando um ou outro na forma da legislação tributária prestar informações à autoridade administrativa sobre matéria de fato, indispensáveis a sua efetivação. Responder Comentários Gabarito BArt 145, CTN: O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício;III- iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no art 149 Vale lembrar que o Lançamento constitui o Crédito Tributário, mas apenas Declara a Obrigação Tributária.