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ID
641623
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado de Mato Grosso, “responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições” nos exatos termos do art. 148 da Lei Complementar n.º  04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e do art. 13 da Lei Complementar nº 207/2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Analise os itens a seguir.
I. O processo disciplinar, destinado a apurar responsabilidade de servidor público civil do Estado de Mato Grosso por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido, poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

II. Da revisão do processo disciplinar, poderá resultar agravamento de penalidade, quando restar comprovada a lesão ao erário estadual e prejuízo a terceiros.

III. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo disciplinar, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

IV. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, salvo quando ocorrer absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, hipótese em que a responsabilidade administrativa ou civil será afastada.

V. A ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. O prazo de prescrição inicia-se no dia do conhecimento do fato e não se interrompe pela abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
Observadas essas e as demais disposições legais vigentes, concernentes à matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item II - INCORRETO. Segundo o parágrafo único do art. 182 da Lei 8.112/90 "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade"

  • A afirmativa V está errada, pois:

    Lei 8.112, art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração deprocesso disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida porautoridade competente.

  • I- CERTO Art. 201. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    II- ERRADO Art. 209 Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    III- CERTO Art. 203 A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    IV- CERTO Art. 153. A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso da absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    V- ESTAVA ERRADO Art. 169 A ação disciplinar prescreverá: I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 1º O prazo de prescrição começa da data em que, o fato ou transgressão se tornou conhecido.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Porém esse parágrafo foi Revogado pela LC