O servidor público civil do Estado de Mato Grosso, “responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições” nos exatos termos do art. 148 da Lei Complementar n.º 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e do art. 13 da Lei Complementar nº 207/2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Analise os itens a seguir.
I. O processo disciplinar, destinado a apurar responsabilidade de servidor público civil do Estado de Mato Grosso por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido, poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
II. Da revisão do processo disciplinar, poderá resultar agravamento de penalidade, quando restar comprovada a lesão ao erário estadual e prejuízo a terceiros.
III. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo disciplinar, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
IV. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, salvo quando ocorrer absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, hipótese em que a responsabilidade administrativa ou civil será afastada.
V. A ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. O prazo de prescrição inicia-se no dia do conhecimento do fato e não se interrompe pela abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
Observadas essas e as demais disposições legais vigentes, concernentes à matéria, assinale a alternativa correta.