A- CORRETA - Em seu conceito funcional, empresa é uma atividade econômica organizada, não é sujeito de direitos e sim objeto de direito.
B-CORRETA- O empresário e a sociedade empresária deve fazer sua inscrição no registro público de empresas mercantis. Se for uma sociedade simples a inscrição deve ser efetivada no registro civil de pessoas jurídicas.
C-INCORRETA - O incapaz (art 3º e 4º do CC) e o impedido (ex: Juiz de direito) não podem exercer a atividade de empresário.
D- CORRETA - Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
E- CORRETA - É importante lembrar que existe exceção a regra, no caso de o exercício da atividade intelectual constituir elemento de empresa, podendo nesse caso ser considerada empresária.