SóProvas


ID
641671
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A aprovação das contas de administração e a designação dos administradores, quando feita em ato separado, dependem de deliberação dos sócios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o  do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: 

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071; 

    V - a modificação do contrato social; 

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; 

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071; 

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; 

    III - a destituição dos administradores; 

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; 

    VIII - o pedido de concordata. 

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada. 

    I - a aprovação das contas da administração; 

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;