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ID
641863
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No dia 30 de janeiro do penúltimo ano de mandato, o prefeito de um município do Estado do Paraná realizou operação de crédito por antecipação da receita orçamentária para atender insuficiência de caixa, obrigação que foi liquidada em 15 de dezembro do mesmo ano. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LRF:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • RESPOSTA LETRA C
    Operações de Crédito por antecipação de Receita Orçamentária.
    Objetivos:
    Atender insuficência de caixa durante o exercício financeiro
    Características
    Só pode ser realizada a partir do décimo (10) dia do início do exercício
    Deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro do ano em que foi efetuada 
    Vedações:
    Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros . A taxa deve ser previamente fixada ou indexada a taxa básica financeira
    Não pode ser realizada se existir operação anterior não resgatada de forma integral
    Não pode ser feita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.    

    LRF(LCP 101/00)  ARTIGO 38
  • O erro da alternativa a é dizer que não é possivel contratar operação de credito nos dois ultimos anos do mandato, no entanto, no art. 38, IV, b da lei 101 menciona a proibição  no ultimo ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária = ARO : -CONTRATAÇÃO: A PARTIR de 10 DE JANEIRO do início do exercício;

    -LIQUIDAÇÃO: deve acontecer ATÉ 10 DE DEZEMBRO de cada ano, com juros e outros encargos incidentes. Art. 38,I,II da Lei complementar 101/2000 = LRF.
  • Aro.. Tem que decorar.
    Vedada no ultimo ano do mandato do chefe do executivo

    Período de 10 de janeiro a 10 de dezembro. Não pode ter uma outra aro não totalmente resgatada. Taxa de juros: Prefixada ou indexada à taxa básica financeira
  • ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA É : 10/10