Cabe trazer à baila as alterações no art. 100 da Constituição Federal, feitas através da EC 62/09(EMENDA DO CALOTE) e com posterior declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, de alguns textos.
1. Art.100, $2. A expressão: " Na data da expedição do precatório"(inconstitucional) .Consubstanciado no princípio da isonomia, o STF decidiu que não importa se a pessoa completou 60 anos durante a espera para pagamento do precatório ou se já tinha na data da expedição do precatório. Sendo assim, as pessoas que mesmo não tendo na data da expedição do precatório 60 anos, terão direito a participar da preferência especial dos créditos alimentares.(riscar o referido trecho da Constituição)
2. Art. 100,$$9 e 10.(inconstitucionais) - Compensação automática de precatórios; A sistemática acontecia da seguinte forma: você ganhava uma ação contra o Poder Público, mas antes da expedição do precatório o poder público poderia compensar todos os débitos que voce tinha com ele, ainda que não inscritos em dívida ativa, automaticamente. O STF entendeu que haveria um benefício desmedido para o Poder Público. (riscar os parágrafos da Constituição)
3. A expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança",constante do $12 do Art.100 da CF/88.
O STF entendeu que a eleição pela EC 62/09 do índice da caderneta de poupança se mostra ilegítimo para garantir a manutenção do poder aquisitivo dos precatórios. Não mantém o justo valor ressarcitório. (riscar expressão da Constituição)
4. O fraseado "independentemente de sua natureza", inserido no $12 do art.100 da CF/88.
Foi declarado inconstitucional pensando, principalmente, nos créditos tributários. O poder público corrige os seus créditos tributários através da TAXA DA SELIC. Toda vez que voce tiver um crédito contra o Poder Público, decorrente de uma natureza tributária, a taxa SELIC, já que o poder público também a utiliza para corrigir os seus créditos, deve ser aplicada. Por isso dependendo da natureza do crédito, o poder público vai usar o mesmo critério de correção que utiliza para os seus créditos,para os seus débitos.
5. Regime Especial de Pagamentos de Precatórios Vencidos ( dos estados e municípios há mais de 15 anos) - Foi declarado totalmente inconstitucional o art. 97 do ADC, que vinculava a receita corrrente líquida dos estados e municípios para pagamentos de débitos de precatórios vencidos.