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CORRETO O GABARITO...
O objetivo do contrato é a prestação de serviço a ser realizada pela empresa parceira, mesmo que a Administração seja usuária indireta.
LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Concessão administrativa, de acordo com o art. 2º, da Lei 11.079/04, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração do particular é paga integralmente pelo Poder Público.
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Importante destacar por que não é Patrocinada:
Patrocinada
Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não, de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população, será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento, por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. Ressaltando-se que a Administração poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Ex.: Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.
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Patrocinada
O estado assume parte do risco
Administrativa
Prestação de serviços - O estado é usuário.
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No caso em tela, a concessionária vai garantir a prestação do serviço de transmissão de dados.
Caso fosse garantir somente a instalação (leia-se, construção de toda a estrutura necessária) dos instrumentos para o serviço de transmissão, seria somente concessão?
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Cara Belizia,
Se a empresa fosse somente construir, seria apenas um contrato administrativo. Com as devidas diferenças, pois o exemplo custa 50 milhões, seria o mesmo tipo de contrato que se usa reformar uma sala ou construir um posto de saúde.
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Colegas, é bom frisar ainda em relação a outros requisitos previstos no art. 2º da Lei, uma vez que a questão aborda o valor do contrato e o prazo estipulado para o fornecimento dos serviços em apreço.
"(...) § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.(...)
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A pegadinha da questão está na frase "O investimento inicial deve ser suportado por esse particular, cuja remuneração ocorrerá apenas a partir da disponibilização dos serviços de transmissão de dados", o que dá a impressão de que seria uma concessão patrocinada, nos termos da Lei 11.079, art. 2.º, § 1.º".
Mas para que fosse considerada essa modalidade de parceria público-privada concessão patrocinada, deveria haver cobrança de tarifas diretamente dos usuários, já que o texto daquela regra (art. 2.º, § 1.º) diz: "adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários".
Não haverá cobrança de tarifa dos usuários, porque o objeto da licitação é justamente levar internet às escolas públicas do Estado de Rondônia, ou seja, a Administração Estadual será a usuária direta do serviço contratado. A resposta, portanto, vem do art. 2.º, § 2.º, da Lei 11.079/2004: "concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento de bens".
Questão inteligente e muito bem elaborada. Parabéns ao examinador!
Abraço a todos!
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Uma questão verdadeiramente inteligente, capaz de medir conhecimento dos examinados. Parabéns a essa Banca!!!
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COMO DITO PELO COLEGA ACIMA, A QUESTÃO EXIGIU DO CANDIDATO O CONHECIMENTO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS DA PPP, SEM O QUAL SERIA DIFICIL DE RESPONDER.
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A diferença entre a concessão especial, patrocinada ou administrativa é nítida. Fiquei em dúvida entre ser uma concessão comum precedida de obra pública e uma PPP administrativa. A concessão comum também pode abarcar contratos que passem de 20 milhões e 5 anos. Acho que a diferença principal entre elas seria o COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS, que não foi abordado pela questão, então não poderia ter sido abstraído pelo candidato, mas mais ainda é que na concessão em tela a administração é usuária do serviço, e ele não é um serviço público propriamente dito. Se a questão abordasse que fora transferido, por exemplo, o serviço de transporte público, com a construção da rodoviária precedendo a concessão por 10 anos e acima de 20 milhões, com essas informações, por si só, a resposta seria a letra A, concordam?
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Concessão administrativa, de acordo com o art. 2º, da Lei 11.079/04, é o contrato de prestação de serviços ( NÃO FALA EM SERVIÇOS PÚBLICOS) de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração do particular é paga integralmente pelo Poder Público.
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Letra C
Em poucas palavras, com as informações dadas na questão e o conhecimento das PPPs e suas duas modalidades, daria pra matar o item. A administração seria usuária do sistema de internet por meio de suas escolas, mas precisava dos investimentos de um particular para alcançar seus objetivos. Sendo usuária e repartindo os investimentos e riscos do empreendimento, tratar-se-ia de PPP na modalidade administrativa.
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GABARITO: C
Art. 2º. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.