ID 642565 Banca PGE-RO Órgão PGE-RO Ano 2011 Provas PGE-RO - 2011 - PGE-RO - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Na audiência, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente. Na audiência inicial, não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa. O não comparecimento do reclamante ou do reclamado à audiência inicial importa o arquivamento da reclamação. No procedimento sumaríssimo, não se fará a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Responder Comentários Resposta DNão comparece reclamado -> pena de revelia e de confissão dos fatosNão compare o reclamante -> arquivamento da reclamação Com a devida vênia ao colega acima o artigo 847 da C.L.T. é estabelece: "Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes". O que torna correta a alternativa "C". Corrigindo o colega Rodrigo Peixoto na sua alternativa Eo artigo em questao e o 852-B, II da CLT e nao 852-A conforme ditocorrijam ai galera..bjsss Perceba que a B) é verdadeira, mas está incompleta.Segundo a regra geral, mais correto seria dizer:"b) Na audiência, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto QUE SEJA EMPREGAGO que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente." RESPOSTA (IN)CORRETA: LETRA DASSERTIVAS:a) Súmula 377 do TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado; CORRETAb) Art. 843, parágrafo primeiro, CLT; CORRETAc) Art. 847, caput, CLT; CORRETAd) O não comparecimento do reclamante à audiência gera o arquivamento. No entanto, o não comparecimento do reclamado gera a revelia, além de confissão quanto a matéria de fato (Art. 844, CLT) INCORRETAe) Art. 852-B, II, da CLT: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; CORRETA RECLAMANTE REVELIA .RECLAMADO ARQUIVAMENTO .