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ID
642688
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento de bens de valor histórico ou artístico

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
     
    Resposta contida no decreto lei 25/1937, artigo 3º:

    "Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

    1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;"

  • a) assegura ao privado direito à indenização pelas restrições ao uso impostas, quando definitivo.(errada) Em princípio é cabivel indenização(isso não é uma garantia) quando o tombamento é individual(isolado) como um prédio,por exemplo,e desde que o proprietário comprove que o ato de tombamento lhe causou prejuízo.Não será,se tiver alcance geral,como uma cidade(Ouro Preto ou Olinda),por exemplo. b) pode alcançar bens privados ou públicos, não podendo recair sobre bens que pertençam a representações diplomáticas ou consulares.(correta)

    DL.25/37   
    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

    c) alcança apenas bens privados, podendo ser parcial, decretado mediante procedimento administrativo, ou total, neste caso apenas por decisão judicial.(errada) DL.25/37 Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno. d) gera para o proprietário privado obrigações de fazer, como de conservação, e a inalienabilidade do bem.(errada) O ato de tombamento não transfere a propiedade ao Poder Público,permanecendo com o respectivo dono a sua posse e propiedade ,devendo,entretanto,o ato ser averbado junto à matrícula do imóvel.Não impede também de alienar(o Poder Público neste caso terá preferência) e) é sempre compulsório, ou de ofício, quando se tratar de bem privado e voluntário quando se tratar de bem público.(errada) O tombamento de coisa petencente à pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado se fará de forma voluntária ou compulsória.Voluntária,quando o proprietário consente no tombamento do bem ,seja a pedido ou por aceitação.Compulsória quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa Alternativa correta LETRA B
  • Gabarito - B

    Complementando os comentários, o mapa mental abaixo transmite a diferença entre bens públicos de uso comum, especial e dominical. Clique para ampliar.
     


  • Há uma dúvida. 
    E aqueles belos casarões do Rio de Janeiro, sedes de representações consulares? Não podem ser tombados? Há um em plena avenida atlântica. 
    Agradeço a quem puder ajudar.
  • RODRIGO, JÁ QUE VC PERGUNTOU, EU ENTENDO QUE PODEM SER TOMBADOS SIM, POIS NÃO SÃO DE ORIGEM ESTRANGEIRA.

    A LEI NÃO SE APLICA A BENS DE ORIGEM ESTRANGEIRA PERTENCENTES À PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO.
    DESSA FORMA, A ALTERNATIVA B) ESTÁ INCORRETA, TAMBÉM, POIS OS BENS QUE PERTENÇEM AS REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS OU CONSULARES, QUE NÃO SÃO AFETADOS PELA LEI, SÃO OS DE ORIGEM ESTRANGEIRA.
    ACREDITO QUE SEJA ISSO, POIS, DO CONTRÁRIO, O BRASIL PERDERIA PARTE DE SUA SOBERANIA NA DEFINIÇÃO DO QUE É PATRIMÔNIO HISTÓRICO OU NÃO PARA EFEITO DE TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO.
    MAS ESSA É UMA INTERPRETAÇÃO MINHA, SEM O AUXÍLIO DE DOUTRINA.


  • BEM, LI OS COMENTÁRIOS ACIMA  E TAMBÉM CHEGUEI A ESSE PROBLEMA:

    A QUESTÃO DIZ:

    pode alcançar bens privados ou públicos, não podendo recair sobre bens que pertençam a representações diplomáticas ou consulares.

    A LEI DIZ:

    Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país.


    BEM É GÊNERO DO QUAL OBRA É ESPÉCIE.
    OBRA É O BEM ORIUNDO DE ESFORÇO E ENGENHO HUMANOS, QUE ADQUIRE UM VALOR A SER LEMBRADO.
    ASSIM, UM QUADRO DE UM GRANTE PINTOR É UM BEM, MAS TAMBÉM É UMA OBRA, PORQUE, POR ELE, É POSSÍVEL QUE OUTRAS PESSOAS, MESMO APÓS A MORTE DO ARTISTA, LEMBREM-SE DELE.
    A LEI TRATA DE OBRAS..NÃO FALA EM BENS..
    E ISSO GERA UMA INCERTEZA NA QUESTÃO.

    ABRAÇOS
  • a) assegura ao privado direito à indenização pelas restrições ao uso impostas, quando definitivo.
    Errado. Em regra, o tombamento não gera direito à indenização.

    b)
    pode alcançar bens privados ou públicos, não podendo recair sobre bens que pertençam a representações diplomáticas ou consulares.
    Correta.
     conforme disposto no art.3º, inciso 1, do Decreto-lei nº 25/37

    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

     

    c) alcança apenas bens privados, podendo ser parcial, decretado mediante procedimento administrativo, ou total, neste caso apenas por decisão judicial.
    Errado. 
    o tombamento pode alcançar bens privados e públicos. Além disso, seja ele parcial ou total será decretado por meio de procedimento administrativo face à autoexecutoriedade dos atos administrativos.


    d) gera para o proprietário privado obrigações de fazer, como de conservação, e a inalienabilidade do bem.
    Errado
    O bem tombado pode ser alienado, desde que o proprietário assegure o direito de preferência à união, Estados e Municípios, nessa ordem, conforme art. 22, par.1º, do Decreto-Lei nº25/37.


    e) é sempre compulsório, ou de ofício, quando se tratar de bem privado e voluntário quando se tratar de bem público.
    Errado. 
    conforme art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 25/37:

     Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

     

    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

    Fonte: Ponto dos concursos - prof. Armando Mercadante

  • Letra B

     

    Não estão sujeitas ao tombamento as seguintes obras de origem estrangeira (Decreto-lei 25/1937, art. 3º):


     que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;


     que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país;


     que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

     que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:


     que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.

     

     

    Ressalte-se que os bens estrangeiros que não atendam a esses requisitos podem ser objeto de tombamento.

  • Sim, mas são bens ou obras estrangeiras que pertençam às entidades diplomáticas  ou consulares acreditadas no país;" e não somente obras pertencentes a entidades diplomáticas como disse a questão.

    B - de fato, EM REGRA, não gera direito à indenização, mas se o tombamento é definitivo isso não seria hipotese de desapropriação indireta? a qual gera direito à indenização, já que impossibilitou totalmente o uso do bem.

  • Tombamento com restrições DEFINITIVAS não gera direito a indenização??