a) assegura ao privado direito à indenização pelas restrições ao uso impostas, quando definitivo.
Errado. Em regra, o tombamento não gera direito à indenização.
b)pode alcançar bens privados ou públicos, não podendo recair sobre bens que pertençam a representações diplomáticas ou consulares.
Correta. conforme disposto no art.3º, inciso 1, do Decreto-lei nº 25/37
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:
1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
c) alcança apenas bens privados, podendo ser parcial, decretado mediante procedimento administrativo, ou total, neste caso apenas por decisão judicial.
Errado. o tombamento pode alcançar bens privados e públicos. Além disso, seja ele parcial ou total será decretado por meio de procedimento administrativo face à autoexecutoriedade dos atos administrativos.
d) gera para o proprietário privado obrigações de fazer, como de conservação, e a inalienabilidade do bem.
Errado. O bem tombado pode ser alienado, desde que o proprietário assegure o direito de preferência à união, Estados e Municípios, nessa ordem, conforme art. 22, par.1º, do Decreto-Lei nº25/37.
e) é sempre compulsório, ou de ofício, quando se tratar de bem privado e voluntário quando se tratar de bem público.
Errado. conforme art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 25/37:
Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
Fonte: Ponto dos concursos - prof. Armando Mercadante
Letra B
Não estão sujeitas ao tombamento as seguintes obras de origem estrangeira (Decreto-lei 25/1937, art. 3º):
que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país;
que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
Ressalte-se que os bens estrangeiros que não atendam a esses requisitos podem ser objeto de tombamento.