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ID
642691
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico a que se submetem as autarquias

Alternativas
Comentários
  • O regime jurídico das autarquias, em regra, é o regime estatutário, regido pela lei 8112/1990 em se tratando de autarquia de âmbito federal. O regime institui algumas prerrogativas em favor das autarquias, a saber: imunidade tributária, prescrição quinquenal de suas dívidas, impenhorabilidade e imprescritibilidade de seus bens, a tutela a que são submetidas refere-se ao controle finalístico ou supervisão ministerial, que possui comoo propósito o cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas.
  • Letra e correta. 

    As autarquias seguem as prerrogativas da Adm Direta. Sempre crads por lei. Não tem subordinação, mas sim tutela pela Adm Direta.
  • CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
     


    1). São Entidades Administrativas, e não Políticas.
    2) São Autônomas.
    3) Criadas e Extintas por Lei específica.
    4) É pessoa jurídica de Dt Público Interno.
    5) Tem Patrimônio próprio que vem por tranferência do ente político que a criou.
    6) Desemplenha Serviço Público Descentralizado.
    7) Estão sujeitas a CONTROLE FINALÍSTICO ou de TUTELA pelo ente que as criou, ou seja, são vinculadas a esse ente, porém, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ou HIERARQUIA ENTRE ELES.
    8) Seus bens são impenhoráveis.
    9) Em âmbito Federal é o Presidente da República que tem a iniciativa de Lei de sua criação. (exemplo:  BACEN, INSS, CVM, INCRA, IBAMA).
    10) Seu regime de pessoal pode ser celetista ou estatutário, mas sempre deve haver CONCURSO.
    11) Em âmbito federal, seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República e Aprovados pelo Senado Federal (Ato Complexo).
    12) Possuem AUTO-ADMINISTRAÇÃO, porém NÃO possuem Auto-organização, pois quem as organiza é o ente político que as criou.
    13) Possuem prazo em dobro pra Recorrer e em Quádruplo Contestar.
    14) São isentas de Custas Processuais, e não precisam pagar o Depósito Prévio pra Recorrer.
    15) Respondem por suas dívidas pelo Sistema de Precatórios.
    16) As dívidas e Direitos em favor de Terceiros contra a Autarquia prescrevem em 5 anos.
    17) Possuem Imunidade Tributária.


                   Bons Estudos :)

  • A resposta "E" para a questão em tela é dada pelo Decreto-Lei 200/67, especificamente em seu "art. 5º" Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Também a profª. Maria Silvia Z. di Pietro em seu livro Direito Administrativo, pg. 423, conceitua a Autarquia como sendo: "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercidos nos limites da lei."

  • Juliana, eu acho q há um erro quanto ao ato de nomeacão, pois é um ato COMPOSTO e não ato COMPLEXO como vc citou....
    ATO COMPOSTO: é usado para a nomeação de autoridades e dirigentes, os quais são apenas aprovados,ou não pelo senado federal.
  • Gabarito - E

    Clique no mapa mental abaixo para ampliar.

     

  • Acabei acertando a questão por eliminação. Mas fiquei na dúvida sobre o porquê de a letra b) estar errada. Alguém sabe?
    Se souber, por favor, poste no meu perfil. Obrigado.
  • Também quase marquei a letra b
    b) é o mesmo da Administração direta, com prerrogativas e sujeições próprias das pessoas públicas políticas.
    Descartei após ler a opção "e" e porque pensei: a Administração Direta sujeita-se á autotutela, enquanto a Autarquia ao controle finalístico ou tutela. Adm. Direta está sujeita ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, enquanto as Autarquias reportam-se á entidade que lhe deu criação.
  • As autarquias não possuem capacidade de se  auto organizarem 
    Acredito que seja esse o erro da letra B
  • Caro Rodrigo,

    o erro da letra "B" decorre da "próprias das pessoas públicas políticas.". Os únicas pessoas públicas são "União, estados, DF e municípios". Sendo que as autarquias não gozam das mesmas prerrogativas e sujeições dos entes políticos. 
  • Rodrigo, vc tem razão. As autarquias não possuem auto-organização, elas possuem auto-administração que são duas coisas distintas de acordo com o Livro de Marcelo alexandrino e de Vicente Paulo! 
  • Só complementando a informação de uma colega acima, tanto o Banco Central do Brasil, quanto a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) são Autarquias em Regime Especial.


    Bons Estudos!
  • Um resuminho não tão "inho" sobre autarquias:

    1)     Autarquias: são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
    - Personificação de um serviço retirado da administração centralizada – “Serviço Público Personalizado”.
    - somente devem ser outorgados serviços públicos típicos.
    - é PJ de direito público, dispondo dos privilégios e restrições conferido à AP em geral.
    - controle finalístico, de tutela ou supervisão, exercido (pela pessoa política que a criou) apenas nos termos e limites expressos em lei. NÃO há hierarquia.
    - criação e extinção: por lei específica lembrando do Princípio da Simetria. Sempre de iniciativa privativa do Chefe do Poder (E, L ou J).
    - natureza jurídica: PJ diferente do ente que a criou. Titular de direitos e obrigações próprios, que não se confundem com os da pessoa política instituidora. Sua personalidade jurídica inicia com a vigência da lei que a institui, não precisa de registro em cartório.
    - patrimônio: transferido do ente que a criou. São considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios (imprescritibilidade, impenhorabilidade, etc).
    - atividades desenvolvidas: prestação serviços públicos em sentido amplo, realização de atividades de interesse social e desempenho de atividades que envolvem prerrogativas públicas. Ex: poder de polícia.
    - atos e contratos: sua legitimidade está condicionada ao atendimento de requisitos próprios de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), e gozam dos mesmos atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade).

    continua...
  • ... continuação.
    - orçamento: suas receitas e despesas integram o “orçamento fiscal”, parte da lei orçamentária anual.
    - regime de pessoal: regime jurídico único (ou estatutário ou CLT). OBS: já foi possível ser o que quisesse, mas o art. 39 introduzido pela EC 19/98 teve sua eficácia suspensa pelo STF e voltou a vigorar a redação anterior que prevê o regime único para administração direta, autárquica e fundacional.
    - nomeação e exoneração de dirigentes: será aquela prevista na lei instituidora. A nomeação é privativa do Chefe do Poder. Pode ser exigida a anuência do Senado Federal para nomeação, mas não pode a lei estabelecer hipóteses de exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de dirigentes (é inconstitucional pelo princípio da separação dos poderes).
    - capacidade exclusivamente administrativa: administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu.
    - relação com o ente estatal instituidor: vinculação e não subordinação. Controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. NÃO há hierarquia.
    - controle de desempenho: poderão assinar contratos de gestão – visam a aumentar a eficiência e autonomia.
    - controle judicial: está sujeita a irrestrito controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado. Pode ser pela vias ordinárias ou pelas especiais.
    - juízo competente: as federais, nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou opoentes, têm suas causas processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I). Atos praticados por seus agentes também. Servidores estatutários também, porém os empregados (celetistas) e temporários serão na Justiça do Trabalho.
    - prescrição qüinqüenal: dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquia prescrevem em cinco anos. Se interrompido, recomeça a contagem, mas a correr pela metade (dois anos e meio). Porém, não pode resultar em prazo total, somados os períodos anterior e posterior à interrupção, inferior a cinco anos (Súmula 383 do STF: “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.”).
    - imunidade tributária: sobre patrimônio, renda e serviços prestados, desde que vinculados as suas finalidades essenciais, ou a que destas decorram (art. 150, VI, “a” e parágrafo 2). O STF extrapola a imunidade para atividades estranhas as suas finalidades desde que a renda seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade.
    - responsabilidade civil: objetiva, podendo regressar contra o agente em caso de dolo ou culpa (art. 37, parágrafo 6).

  • Questão sem resposta correta.

    A letra "E" também está errada, posto que as autarquias só gozam de imunidade tributária em relação ao patrimônio afetado ao fim público para o qual foram criadas, conforme dispõe o art. 150, §2º, CF.

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
     

    Só dava para acertar essa pela "menos errada", critério bastante utilizado quando se trata de FCC.

  • O regime jurídico a que se submetem as autarquias determina a sua criação por lei?

    Entendo que não é o regime jurídico que determina a criação das Autarquias por lei, visto que as Fundações Públicas possuem o mesmo regime jurídico destas e nem por isso são criadas por lei, mas apenas autorizadas.