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Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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Acaso seja síndico e NÃO receba remuneração, será segurado facultativo.
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Síndico q recebe remuneração (mesmo q seja pelo fato de não pagar o condomínio) = contribuinte individual;
Síndico q NÃO recebe remuneração = segurado facultativo (como diz o nome, não é obrigatório).
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Conforme Decreto 3.048 de 06/05/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V-como contribuinte individual:
i)o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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Errado!
Empregado: È a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural , em caráter não eventual e subordinada ás ordens de um empregador.
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O síndico de condomínio que recebe remuneração ou é isento da taxa condominial é C.I.
O síndico de condomínio que não recebe remuneração pode se filiar como segurado facultativo
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Questão ERRADA!
"Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado."
CORRETO:
Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL desde que recebam remuneração (ainda que de forma indireta como, por exemplo, ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO), a partir de 06/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172.
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Resposta: Item ERRADO
É segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e não empregado.
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Saliente-se que o síndico que não receba remuneração por essa atividade PODE se filiar como Segurado Facultativo, e não que ele seja automaticamente Facultativo, desde que não exerça atividade remunerada que o enquadre como Segurado Obrigatório.
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Nessa situação o sindico é contribuinte individual;
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QUESTÃO ERRADA!
DICA PARA MEMORIZAR.
Existe 2 casos em que o SÍNDICO, pode ser classificado.
1º Quando ele recebe remuneração ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
2º Quando ele NÂO RECEBE REMUNERAÇÃO ele será SEGURADO FACULTATIVO.
GRAVEM esta dica de memorização. Pois esta questão cai muito em concurso.
Um abraço a todos!!!
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Caso o síndico receba isenção de condomínio, será ela considerada remuneração, sendo segurado obrigatório na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL =)
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para sindico são duas categorias:
se ele for remunerado é segurado contribuinte individual
se ele não for remunerado é faculattivo
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Gente, não entendo porque as pessoas repetem tanto as respostas. Uma vez que a questão possui apenas uma resposta, acho que se a mesma já foi respondida, poderíamos nos ater a fazermos acréscimos para evolução de nosso conhecimento.
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Errado
O síndico só pode ser individual ou facultativo: com remuneração é individual, sem remuneração é facultativo. Tem que repetir mesmo até memorizar.
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Com remuneração: Contribuinte Individual
Sem remuneração: Facultativo
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Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
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- SINDICO REMUNERADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
- SINDICO NÃO REMUNERADO MAS ISENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (remunerado indiretamente)
- SINDICO NÃO REMUNERADO - PODE SER FACULTATIVO
GABARITO ERRADO
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Base legal para a resposta.
Lei 8.213/99
Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
Sucesso a todos!
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pessoal vamos tomar cuidado com o sindico ele pode ser:
individual: caso more no predio e seja remunerado,mesmo que de forma indireta como por exemplo a isenção da taxa de condomio.
facultativo: não é remunerado.
empregado: há condomios que ninguém se habilita a ser sindico dai contratam uma tercerizada , no caso este sindico,recebe mais não mora no respectivo prédio,chega cumpre sua carga horaria e vai embora.
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Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui.
Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem
coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber
qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço
aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o
ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!
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Claudio, tu bebeu ? haha ..teu comentário está equivocado!
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Claudio bebeu inverteu a ordem!!!
Sindico de condomínio quando remunerado direta/indiretamente: Contribuinte individual
Sindico sem remuneração :Segurado facultativo
(Fonte:Hugo Goes-2015)
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O síndico só pode ser enquadrado em duas categorias de segurado: 1- c. individual(remunerado) ; 2 - seg. facultativo(não remunerado).
Gab: ERRADO.
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Esquematizado
com remuneração: Contribuinte Individual
sem remuneração, mas com isenção de taxa condominial (remuneração indireta): Contribuinte Individual
sem remuneração, sem isenção de taxa condominial: Não é segurado obrigatório, podendo, se assim desejar, segurado facultativo.
Gabarito: ERRADO
Fonte: Manual de direito previdenciário do Professor Hugo Goes
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Cláudio tentando ludibriar a concorrência. haha
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ERRADO
Macete para não confundir SÍNDICO COMO SEGURADO EMPREGADO
sÍNDIco - contribuinte INDIvidual , quando REMUNERADO ou NÃO PAGA CONDOMÍNIO
quando não remunerado é FACULTATIVO
QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA, TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!!
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Errado.
Síndico remunerado (ou quando não paga condomínio, forma de remuneração) se enquadra como contribuinte individual.
Bons estudos pessoal ! :D
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-Será Contribuinte individual: quando receber remuneração, possuir isenção da taxa de condomínio
-Será Contribuinte facultativo: quando não receber remuneração
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Contribuinte Individual
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O síndico de uma condomínio só pode ser de dois tipos: a) CI (com remu./mesmo indireta) ou b) Facultativo (sem remu.)
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Lei8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol (Contribuintes individuais), mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Errado.
Quando o síndico recebe remuneração ou é isento de taxa condominial ele é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Quando não recebe remuneração pode se enquadrar na qualidade de segurado facultativo.
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Erradíssima.
Aqui o Sr. Elias é Contribuinte Individual.
Embora ele seja aposentado (foi contabilista muito tempo), ele recebe para administrar, logo, é Contribuinte Individual.
Mas o Sr Elias é gente boa, se ele não quiser receber mais, ele vira Facultativo.
#QGABARITOS
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Muito ótimo esse Qconcursos ! :)
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ERRADA: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Será segurado na condição de CI
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CAPÍTULO I
DOS CONTRIBUINTES
SEÇÃO I
DOS SEGURADOS
V - como contribuinte individual: ("Caput"
do inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)
a) a pessoa física, proprietária ou
não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter
permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou,
quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade
pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda
nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;(Alínea com redação
dada pela Lei nº 11.718, de 20/6//2008)
b) a pessoa física, proprietária ou
não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente
ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio
de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não
contínua; (Alínea com redação
dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)
c) o ministro de confissão religiosa e
o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem
religiosa; (Alínea com redação
dada pela Lei nº 10.403, de 8/1/2002)
d) (Revogada pela Lei
nº 9.876, de 26/11/1999)
e) o brasileiro civil que trabalha no
exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro
efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime
próprio de previdência social; (Alínea com redação
dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)
f) o titular de firma individual urbana
ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de
sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o
sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa
urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa,
associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico
ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde
que recebam remuneração; (Alínea acrescida
pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)
g) quem presta serviço de natureza
urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de
emprego; (Alínea acrescida
pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)
h) a pessoa física que exerce, por
conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou
não; (Alínea acrescida
pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)
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Síndico que receba remuneração ou tenha a isenção de taxa de condomínio será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Do Síndico:
Isento de Taxa de condomínio: Contribuinte Individual.
Se não recebe salário: Facultativo.
Se for filiado a RPPS: É proibido como facultativo.
O Síndico que reside no condomínio que administra e recebe remuneração: Contribuinte Individual.
Gabarito: Errado
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Já resolvi essa mesma questão 4 vezes: Três vezes eu acertei e agora errei!
Conclusão: Faz revisão não pra ver se passa! kk
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Síndico:
Remunerado > C. Individual
Isento da taxa de condomínio > C. Individual ( é uma remuneração indireta)
Sem remuneração > Pode optar por ser Segurado Facultativo.
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Mediante remuneração é Contribuinte Individual.
sem remuneração é facultativo
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V - Como contribuinte individual:
f) O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o
membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio
solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o
associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade
de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador
eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam
remuneração;
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O sindico de condomínio, qdo remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir seu trabalho.
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SEGURADO FACULTATIVO: não receba remuneração nem possui isenção de taxas do condomínio.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: receba remuneração ou possui isenção de taxas do condomínio.
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Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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ERRADA.
Ele é contribuinte individual, uma vez que:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não
empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio
solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado
eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer
natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer
atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de
condomínio, quando não remunerado.
>> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o
que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade
remunerada.
MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim
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SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando
tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).
>> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles
que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três
antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a
autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus
trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.
MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo
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Simplificando:
Recebeu remuneração - Contr. individual; Não recebeu: Facultativo
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muito bom vanessa, bem objetiva.
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8212/91:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Deve ser observado que quanto ao caso do síndico que não aufere remuneração nem insenção de taxa condominial será caracterizado como segurado facultativo se assim desejar.
Portanto...
ERRADO.
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Gabarito: errado
Síndico desde que não filiado em regime próprio de previdência, contribuirá para o RGPS da seguinte forma:
1.recebe remuneração :Contribuinte individual
2.Não recebe remuneração ,mas é isento de taxa de condomínio : Contribuinte individual
3.Não recebe remuneração e não é isento de taxa de condomínio:segurado facultativo
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EMpregado ---> EMpresa
O sindico do condomínio não trabalha p/ uma EMpresa, por isso não é EMpregado.
GABARITO: ERRADO
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errada a questão.
O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual.
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RECEBENDO REMUNERAÇÃO OU NÃO RECEBENDO REMUNERAÇÃO ELE SERÁ: ----> C.I. NESSE ULTIMO DEVE SER ISENTO DE TAXA CODOMINIAL
SE NÃO RECEBER REMUN. E NÃO ISENTO DA TAXA --->FACUL TATIVO , (NÃO RECEBE....NÃO ISENTA TAXA)obeservem isso!!!
A FÉ NA VITORIA TEM QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNN...
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INDIVIDUAL....
A cespe tem paixão por síndico...
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ERRADO!
Síndico com remuneração: Contribuinte Individual.
Síndico sem remuneração: Segurado Facultativo.
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Art.11 da Lei nº 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
Gabarito Errado!
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SÍNDICO NUNCA SERÁ SEGURADO EMPREGADO : OU INDIVIDUAL ( caso receba remuneração ou esteja isento da taxa condominial) OU FACULTATICO ( não receba remuneração e/ou pague a taxa condominial)
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De acordo com o art. 9°, V, i, do RPS o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração, é contribuinte individual. A questão afirma, equivocadamente, que o síndico remunerado é empregado.
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ele é contribuinte individual.
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Decreto 3.048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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O síndico que não resida no condomínio e receba por isso?
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ELE PODE SER QUALQUER UM FACULTATIVO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MASSSS.. NUNCA EMPREGADO
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Paula Fernanda, será C.I!
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Gab. E) Se o síndico recebe remuneração ou recebe isenção da taxa condominial, será segurado obrigatorio na qualidade de CI. Mas se o sindico não é remunerado e nem isento da taxa, não há que se falar em vínculo obrigatório referente a essa atividade, podendo ser filiado como segurado Facultativo.
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Errado
Com remuneração: direta ou idireta.. CI
Sem remuneração:............ Facultativo
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Refeito e mantive o acerto!!!
cespe sempre no sindico.
Obrigado prof Rodrigo Lellis!!
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Sei que é mais do mesmo, mas pra vocês não terem que ficar abrindo os 91 comentários para lerem praticamente a mesma coisa, aqui vai uma síntese da situação do síndico de condomínio:
-> Síndico como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
a) desde que receba remuneração (remuneração direta);
b) desde que não receba remuneração, MAS seja isento da taxa condominial (remuneração indireta).
-> Síndico como SEGURADO FACULTATIVO:
a) desde que não receba remuneração, mas NÃO SEJA isento da taxa condominial.
Resumindo, em NENHUMA HIPÓTESE o síndico será considerado SEGURADO EMPREGADO, a não ser que ele já exerça outra função que o enquadre como segurado obrigatório nessa condição.
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Gabarito: errado
Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado. (errado)
Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual. (certo)
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GAB.: ERRADO
SINDICO ---> RECEBE REMUNERAÇÃO E É ISENTO DE TAXA ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ---> NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO NEM É ISENTO DE TAXA ---> SEGURADO FACULTATIVO
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Errado. Síndico remunerado é contribuinte individual. Se não recebesse nenhum tipo de remuneração, seria segurado facultativo.
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Também incluso encontra-se o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. para alguns este síndico seria somente o cabecel ,principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial,que,se remunerado,estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso a mera dispensa de pagamento condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.
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Sídico REMUNERADO ou DISPENSADO DE TAXA (considerado pagamento INDIRETO) --> CI
Síndico NÃO REMUNERADO --> Segurao Facultativo
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Contribuindo Individual
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Toda prova de Técnico do seguro cai a famosa questão do síndico de condomínio.
Não esqueçam!
Síndico de condomínio remunerado: Contribuinte Individual.
Síndico de condomínio SEM remuneração: Segurado Facultativo.
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2 raciocínios rápidos!
1) Pra ser segurado obrigatório, tem que exercer atividade REMUNERADA! Então aqui ele não teria como ser facultativo.
2) Se sabe que é obrigatório e ta com dúvida se é Empregado ou CI, olha bem pro SINDICO -> Contribuinte Individual
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Gabarito''Errado''.
Lei 8.213/99
Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
Contribuinte Individual
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Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual
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> Síndico que recebe remuneração - Contribuinte Individual
> Síndico que não recebe remuneração, mas deixa de recolher a taxa condominial em razão do exercício da função de síndico - Contribuinte Individual
> Síndico que não recebe salário nem isenção de taxa condominial - Segurado Facultativo
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ERRADO.
Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual
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Errado.
Contribuinte individual: Pessoa física que presta serviço remunerado em caráter eventual a uma ou mais empresas de natureza urbana com ou sem fins lucrativos.
O sindico da questão recebe remuneração; portanto ele é contribuinte individual; se não recebesse seria segurado facultativo.
Bora lá galera bons estudos para nós!
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GABARITO:ERRADO
A atividade de síndico de condomínio não torna ninguém segurado empregado!
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SEGURADO EMPREGADO = EMPREGADO + REMUNERAÇÃO + SUBORDINAÇÃO + NÃO EVENTUAL
SEGURADO INDIVIDUAL = REMUNERAÇÃO + EVENTUAL
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sindico de condomínio que receba remuneração pelo seu serviço é considerado contribuinte individual
sindico de condomínio que não recebe remuneração é considerado segurado facultativo
GAB: E