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Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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Vejamos, se o cara foi CONTRATADO por um EMPRESA BRASILEIRA com engenheiro de rodovia. Logo ele não pode ser C.I,pois é algo duradouro, pela lógica só é possivel ser EMPREGADO. como previsto.:
L 8.212 art 12, inciso I, alínea c).
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Podendo ser extendidol caso se tratasse de um empresa públca ou uma sociedade de economia mista:
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
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É considerado segurado empregado o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
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As regras são válidas em todo o território nacional, tanto para brasileiros, como para estrangeiros regulares no país.
Observar a existência de acordos internacionais de previdência social. O brasil mantém acordo firmado com os seguintes países: Ilha de Cabo Verde; Espanha; Grécia; Chile; Itália; Luxemburgo; Portugal e Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).
Comentário justificado no assunto que trata sobre a EFICÁCIA DAS NORMAS NO ESPAÇO fundamentado no PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.
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a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
A lei nao faz distinção entre brasileiro ou extrangeiro nesse caso. A questao diz que é uma pessoa contratada por uma empresa nacional, imagina-se que em carater nao eventual, pois se fosse a questao teria q mencionar tal fato. Como foi contratado certamente será subordinado e mediante remuneração...
Não precisamos ficar misturando varios outros fatores e filosofando só porque a questao diz que é um extrangeiro.
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Correta
Lei 8213
Seção I
Dos Segurados
Art. 11º
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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Com relação aos casos em que envolvem organismos internacionais e/ou situados no exterior dos quais o Brasil seja membro efetivo ou de empresas brasileiras no exterior:
1- Só tem um caso em que o segurado é contribuinte individual e não segurado empregado. Caso em que a pessoa trabalha PARA o organismo internacional, independente de onde domiciliado e contratado;
2- Os demais, tratam-se de segurados empregados com algumas observações:
- Desde que não abrangidos por regime de previdência estrangeiro, se o contrato for com organismo internacional;
- Se contratado com empresa brasileira ou de maioria de capital brasileiro, desde que domiciliados e contratados no Brasil, independentemente de nacionalidade;
- Se organismo internacional situado no Brasil o estrangeiro precisa ter residência permanente aqui;
Acrescenta-se ainda o fator de se a pessoa não trabalhar nessas entidades, mas ainda assim no exterior e o país em que desenvolve suas atividades não possuir acordo internacional previdenciário com o Brasil, ela poderá contribuir como Segurado Facultativo.
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Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar
fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro, desde que domiciliado e contratado
no Brasil.
Gab: CORRETO.
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Certo
Lei 8213 art. 11, I , c) O brasileiro ou o
estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em
sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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CERTO
Brasileiro ou estrangeiro domiciliado ou contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar no exterior.
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CERTO
LEI 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
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Neste tipo de assertiva devemos focar no local do domicílio e contratação. Mesmo que ele seja Belga e trabalhe em Moçambique, será segurado empregado do RGPS.
Gabarito Certo
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Eu marquei errado porque a questão não define que ele irá trabalhar como empregado no exterior, situação que é o que determina tanto a lei 8213/91, quanto o Regulamento.
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Contratado no país para trabalhar em empresa fora do país = Empregado
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Condições que o tornam empregado:
Cidadão belga > estrangeiro
domiciliado e contratado no Brasil
Por empresa nacional > portanto é regida por leis brasileiras e tem sede e administração no Brasil
Trabalhar em Moçambique - África > Vai para o exterior
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De acordo como a alínea c , do artigo 11 inciso I da lei 8.213/91 c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; é segurado obrigatório da previdência social no Regime Geral de Previdência Social.
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Gabarito CORRETO.
O brasileiro ou O ESTRANGEIRO DOMICILIADO, E CONTRATADO NO BRASIL, para TRABALHAR como empregado no EXTERIOR.
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Correto.
Vejamos:
Cidadão Belga = estrangeiro
Contratado no Brasil. ok
Por empresa nacional. ok
Para trabalhar em Moçambique. ok.
Claro! Se o estrangeiro for contratado no Brasil, por empresa nacional, é certo de que ele será filiado ao RGPS na qualidade de EMPREGADO, conforme a legislação previdenciária.
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CERTA.
Ele é empregado, porque:
f) o brasileiro ou estrangeiro
domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa
domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa
brasileira de capital nacional;
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INCOMPLETA!!!
Suprimiu na questão se a maioria do capital votante é brasileiro ou estrangeiro ...
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art 11 O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para
trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no
exterior;
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Quando falar em contratado , domiciliado, e empresa ou agencia brasileira , é segurado empregado ! BATATA!!!
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Lei 8212/91:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
A simplória literalidade do texto supra já enseja a resposta afirmativa da questão, logo...
CERTO.
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FICA A DICA!!
Brasileiro civil que trabalha para União = Empregado
Brasileiro Civil que trabalha no exterior para organismo oficial = Contribuinte Invidual
foco#@
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CERTO
Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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Certa
Lei 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
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-brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
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Sempre dá um medinho desses expatriados !! CESPE !!
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A questão faz referência ao art. 9, I, c, do RPS, que considera empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar corno empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País .
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Lei 8213, art. 11, I, " f "
Empregado:
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
Um cidadão belga (estrangeiro) que seja domiciliado e contratado no Brasil(domiciliado e contratado no Brasil) por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique (empresa domiciliado no exterior) é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.
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Decreto 3.048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Alguem pode me dizer porque ele é considerado empregado e não contribuinte individual, uma vez que estará prestando um serviço temporario na construção da rodovia, o que não inclui trabalho permanente como é exigido para se ter qualidade de empregado?
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Valeria, precisa ficar atenta aos detalhes.
A questão não diz que ele é temporário e mesmo que fosse caracterizado como temporário ( exemplo: especificando prazo de conclusão da construção)ainda sim seria segurado empregado, pois ele foi Contratado por empresa para realizar funções típicas.
Espero ter ajudado, boa sorte.
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"domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional"
Esquece o resto, isso já matava a questão!
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lei 8213/91
f) o brasileiro ou estrangeiro (¨¨domiciliado e contratado no Brasil¨¨) para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
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CERTO.
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LEI 8.213 DE 1991
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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8213/91 - f) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
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Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: c) o brasileiro ou ESTRANGEIRO(UM CIDADÃO BELGA)domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
GAB.: CERTO