SóProvas


ID
64285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° da CF:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de APRENDIZ, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos
  • Conforme IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II:

    Deverá contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado: ...

    "o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 "

  • II - o aprendiz, com idade de quatorze a 24 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que: (Alterado pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº27, DE 30 DE ABRIL DE 2008

    - DOU DE 02/05/2008

    a) a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços;

    portanto a assertiva esta correta.

  • Neste caso, o menor aprendiz se enquadra como segurado empregado.

    O Art
    . 428. da CLT ressalta:  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação incluída pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
  • Mas estágiário não é segurado facultativo??? Não entendi o porquê da questão estar correta!
  • Não confunda estagiário com menor aprendiz, pelo amorrrrrrrrrrrrrrrrr de Deus
  • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.
  • De acordo com a lei 8.212/91 Art 14 somente será segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído na disposição do art. 12.
  • A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica." (AC)*
  • Só esclarecendo parte do comentário de Felipe Garcia, o bolsista e o estagiário que estiver em desarcodo com a Lei 11.788/08 será segurado empregado e NÃO facultativo.
  • GENTE PARA SER EMPREGADO DO RGPS NÃO É A PARTIR DOS 14 ANOS? POR QUE A CESPE FALA APESAR DE TER 16 ANOS? QUE É O PISO PARA INSCRIÇÃO NO RGPS?

    Parece que entendi
    MAIOR DE 14 ANOS SE FOR MENOR APRENDIZ - É OBRIGATÓRIO

    FACULTATIVO A PARTIR DOS 16 ANOS CORRETO?
  • Considerando que:

    - Será segurado obrigatório aquele que desenvolver atividade abrangida pelo RGPS;

    - A constituição veda o exercício de trabalho para menores de 16 anos, ressalvado o de menor aprendiz a partir dos 14 anos;

    Percebe-se que nessa condição, menor aprendiz, a pessoa pode com 14 anos desenvolver atividade abrangida pelo RGPS, passando com isso automática e compulsoriamente a ter vínculo jurídico (filiação) com a previdência social.

    No entanto, caso não atenda aos dois requisitos (condição de aprendiz e serviço abrangido pelo RGPS) a pessoa apenas poderá contribuir a partir dos 16 anos como afirma a constituição.

  • Não confundir:

    Menor aprendiz de acordo com a lei - segurado empregado

    Estagiário de acordo com a lei de estágio- segurado facultativo - segurado facultativo

    Estagiário em desacordo com a lei de estágio - segurado empregado - segurado empregado

  • Olá Leonardo,

    A questão fala que 16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO na previdência social, veja:

    Um adolescente de 14 anos de idade ..........apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO porque pessoas nessa idade se não forem segurados obrigatórios por exercerem atividade remunerada ( proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso) poderão se inscrever como facultativos.

    Ps: Sabemos que os segurados empregados não realizam inscrição, são direto filiados, portanto a questão faz alusão a filiação na qualidade de facultativo e não de segurado empregado.

    Por fim, a questão fala que apesar da idade mínima para contribuir facultativamente para a previdência ser de 16 anos um adolescente de 14 anos de idade será segurado obrigatório na qualidade de empregado se laborar como menor aprendiz.

    O fato de estar ou não de acordo com a lei referida não faz diferença porque o menor não deve ser lesado, não devemos aqui confundir com estagiário que labora sob as leis do estágio ( facultativo ) e estagiário que labora em desacordo com a mesma ( segurado empregado ).




  • Melhor comentário, de todos os tempos, foi o da Paula Pais.

    Vc foi um pai pra mim, Paula!

  • Pessoal, aqui esta questão esta como correta, entretanto no gabarito da prova esta como errada.

  • OLHAAA O POVO SE EQUIVOCANDO....

    - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

    - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO


    GABARITO CORRETO

  • Isso mesmo gabarito errado. É segurado facultativo e não obrigatório.
    De acordo com a Lei poderá filiar-se com 14 anos(menor aprendiz) na qualidade de segurado facultativo.

    De acordo com o Decreto poderá filiar-se na qualidade de segurado facultativo ou obrigatório a partir dos 16 anos.

  • Como no caso acima trata-se de menor aprendiz, será de acordo com a lei, facultativo!

  • é Marcelo..escrever isso em toda questão tbm não contribui em nada!!


  • Menor apreendiz é Segurado Empregado 

    http://www.aprendizlegal.org.br/main.asp?Team=%7B44BA8D38-9DCA-4C07-9F0B-D0B0AD8710BA%7D

  • Marcelo Souza,

    Seu anúncio comete o mesmo erro que você tanto critica!!!!!

    A sua mensagem, igualmente repetitiva, não contribui em nada! E mais, alguns colegas se dão ao trabalho ao menos fundamentar a questão, no seu caso, apenas replica mensagens postadas em inúmeras questões.

    Portanto, sugiro que vc filtre o que contribuir no seu aprendizado e desconsidere o que achar desnecessário. Tão incômodo quanto a mera repetição do dispositivo legal é o seu control C e control V.

    Marcos Aurélio (Prof. Direito Previdenciário)


  • menor aprendiz, a partir de 14 anos, é segurado obrigatório com empregado.

  • Segundo a literalidade da Instrução Normativa RFB n. º 971/09, o menor aprendiz é contribuinte obrigatório do RGPS. Segue o texto:


    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;


  • Certo. Lei nº 8212/1991, art. 28, § 9º (parcelas não integrantes), alínea "u":

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

    Lei nº 8069/1990, Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários; Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    Em frente!

    JL.


  • A idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado é de 16 anos, a partir da alteração da redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98, salvo na condição de aprendiz, quando então é possível a filiação a partir dos 14 anos.

    Gab: CORRETO.

  • Certo.


    Uma dica!


    Pessoal, muita atenção! As bancas gostam de misturar aprendiz e estagiário, não tem nada haver o focinho com o rabo do porco.


    Em 10 de Novembro de 2014, às 23h29, nosso colega Pedro Matos explanou a diferença entre os dois. Deem uma visualizada 


    Bora, bora estudar :P

  • Aprendiz:  maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos

  • Aprendiz tem direito a CTPS assinada!

  • Menor Aprendiz é segurado empregado.


    Bolsista e estagiário de acordo com a lei 11.788/08 é segurado facultativo.


    Bolsista e estagiário em desacordo com a lei 11.788/08 é segurado empregado


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Não é defeso, a inscrição como segurado facultativo daquele que tenha uma idade >=16 anos, desde que, não exerça atividade enquadrada na categoria de segurado obrigatório. Idade de início laboral remunerado, e por conseguinte como segurado obrigatório, é aceito a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz.

  • Que confusão é essa meu povo, copiei o comentário do Pedro Matos que está lááááá em baixo, que é bem simples que resolve qualquer questão relacionada a menor aprendiz e bolsista/estagiário. 

    - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

    - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO

    Gabarito: Certo

  • O menor aprendiz pode ser inscrito, a partir dos 14 anos, no RGPS na condição de segurado empregado. A idade mínima
    de 16 é somente para a filiação na qualidade de segurado facultativo.

     Curiosidade: a Lei n.º 10.097/2000 alterou a CLT e inseriu os dispositivos legais a respeito do trabalho do menor aprendiz.

  • Observe que essa resposta vem de uma instrução normativa da Receita Federal Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
    Art. 6º Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade.

    Cespe f.... minha cabeça


  • Eu ERREI, mas pensei que está parte: apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social. Mas o resto está correto

  • É Segurado Empregado como diz a questão ou Facultativo? :/

  • Gab. Correto.

    No caso de questões que envolvam a idade mínima para filiação ao RGPS
    você SOMENTE PODERÁ AVOCAR FIGURA DO MENOR APRENDIZ se caso a questão mencionar, foi o caso desta.

    Regra: 16 anos para se filiar como facultativo.
    Exceção: 14 anos como menor aprendiz.

    E menor aprendiz sempre será empregado!

    ''O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (IN RFB 971/2009 Artº 6 II)''

    http://goo.gl/oPBFBZ

  • Muito embora, para fins de entendimento geral, a idade mínima para a filiação seja de 16 anos, conforme previsão constitucional, as Leis 8.212 e 8.213 de 91 apresentam idade mínima de 14 anos de idade. Portanto, é importante atentar para o comando da questão. Se ela fizer referência expressa às Leis supracitadas, deve-se levar em conta a idade de 14 anos, mas se ela nada trouxer disso e fizer uma abordagem genérica, a idade a ser considerada é a de 16. 

    Do ponto de vista lógico, têm razão a legislação previdenciária em relação à Constituição, haja vista, de fato, a menor idade filial se dar aos 14 anos (menor aprendiz). Contudo a disciplina não é lógica, é Direito Previdenciário!

  • Correto.

    Um ponto interessante que destaco na questão para que todos fiquemos em alerta é referente às palavrinhas EM ACORDO e DESACORDO.
    Na hora da prova, podemos ficar ansiosos e não prestar atenção. Cuidado, gente!


     

  • Segundo a Lei 8213:

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Só que ele possui exatos 14 anos, e é amparado pela Lei do Menor Aprendiz. Nesse caso, ele é considerado empregado.

    CERTA.

  • NESSE CASO, CONFORME A LEI 8213 ART 13, É SEGURADO DO RGPS  FACULTATIVO.

  • De acordo com a lei - empregado

    Em desacordo com a lei - facultativo

    Gab. Correto.

  • Confunde um pouco pelo fato de falar que 16 anos é o piso, sendo que, com 14 anos, na qualidade de menor aprendiz, é filiado ao RGPS. A DIFERENÇA é que, como menor aprendiz, é filiado obrigatório, sendo inscrito obrigatoriamente. Já para o caso dos segurados facultativos, a INSCRIÇÃO ao regime só pode ser realizada a partir dos 16.

  • muita gente se equivocando. Pessoal aqui é um espaço de aprendizagem. Só argumentem com base fundamentada.


  • Lei 8212/91:
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Quanto ao art. 12, este enumera um rol meramente exemplificativo da matéria, ou seja, se o menor aprendiz auferir remuneração o mesma será considerado segurado empregado; não laborando, porém, será facultativo, portanto...
    CERTO.

  • Viajei bonito agora... nada haver, mas fiz confusão com o bolsista e o estagiário em desacordo com a lei. Errei :((

  • Eu também errei aqui , rs mais a lei 8212/91 Art.14 fala o seguinte que e segurado facultativo o maior de 14 anos , então  a questão esta confusa, pois na questão afirma que ele pode ser segurado. muito estranho.

  • Flavio a questão não esta confusa:

    Menor aprendiz na qualidade de bolsista Bolsista, só pode se filiar como Facultativo.

    A lei 10.097 trata do contrato de aprendizagem, sendo por tanto um contrato individual de emprego firmado com o menor, logo o mesmo só poderá ser enquadrado como menor aprendiz.

  • Pessoal, olhem o video: Segurados Obrigatórios - Empregado - Parte 1, em 16min, onde o professor explica isto direitinho.... 

  • > Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    > Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    > Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • Certa, menor aprendiz ( a partir dos 14 anos) é segurado obrigatório empregado.

  • QUESTÃO CERTA. Importante notar que a questão se refere a de acordo com a Lei n.o 10.097/2000.

  • Não é o que achamos ou deduzimos, é o que a banca quer.

  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica. Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II). O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

    Questão Correta!

  • Eu errei a questão não pelo fato de não saber sobre menor aprendiz, mas a minha dúvida foi 

    apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social

    Como pode ser segurado facultativo a partir dos 14 bem como empregado, no caso de aprendiz, achei que a informação de 16 anos ser o piso estivesse errada.

  • De acordo com o artigo 6°, li, da IN RFB 971/2009, é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, o aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência (ao qual não se aplica o limite máximo de idade), sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada .

  • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O limite de idade foi alterado pela Medida Provisória 251, convertida na Lei 11.180 de 23/09/05, que alterou a redação dos artigos 428 e 433 da CLT. Antes dessa Lei, o limite máximo de idade para o aprendiz era de 18 anos. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado, que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário - 13a. Edição - Ivan Kertzman - Editora JusPODIVM.

  • O menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado, sendo definido o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e pro prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, pelo prazo máximo de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de necessidades especiais, ao qual não se aplica o limite máximo de idade.

     

    AMADO, F. Direito Previdenciário: Coleção Resumo para Concursos. 4ª Edição. Editora JusPODIVM.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Então o maior de 14 anos que o ART 14 DA LEI 8212/91 diz respeito é referente ao estagiário?

    Vi muito crtl c e ctrl v aqui nos comentários sem fundamentação legal alguma.

  • Carina Costa Boa noite!

    Sobre sua dúvida, irei transcrever parte da explicação dada pelo Prof. Ivan Kerstman.

     

    "A filiação como segurado facultativo somente pode ser feita a partir dos 16 anos de idade, de acordo com o art. 11, do Decreto 3.048/99. Ressalto, contudo, que o texto do art. 14, da Lei 8.212/91 ainda dispõe que o segurado pode contribuir como facultativo a partir dos 14 anos de idade. Tal divergência é justificada porque a EC 20/98 alterou a idade mínima do trabalhador dos 14 para os 16 anos. Como o segurado facultativo somente existe para possibilitar a contribuição de quem não seja segurado obrigatório, entendo que o art. 14, da Lei 8.212/91 foi revogado tacitamente pela EC 20/98. Por isso o Decreto afirma que a idade mínima para filiação como segurado facultativo é 16 anos."

     

    Então para fins de prova, se a questão silenciar sobre a idade mínima para filiação acerca dos segurados obrigatórios, deve-se adotar, como regra, a idade de 16 anos, ressalvando a exceção do menor aprendiz que pode ser aos 14.

     

    Já para o segurado facultativo, havendo silêncio no enunciado, o professor indica marcar a regra, qual seja, 16 anos, e tão somente se vier expresso "conforme a Lei 8.212/91", que deve ser levado em conta a idade mínima de 14 anos.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Resumindo...

    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade...

    Logo, esse aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

    CORRETA A ASSERTIVA!!!

  • Ajudou sim, Elias. Muito obrigada!

  • Certo. 

     

    CF/88, Art 7º:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Art. 1o Os arts. 402, 403, (..) da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, (...), passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)

    "..........................................................................................."

     

    "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)

     

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

     

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

     

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005

     

     

    Fonte:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm

     

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&

     

     

  • A questão diz que 16 anos é o piso para inscrição na previdência social. Conforme parágrafo 1º do art. 17 da lei 8213/91, Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. O parágrafo 2º do art. 18 do decreto 3048/99, diz que A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

    Entendo que a questão está incompleta, pois, deveria ter feito referência a se o tal piso para inscrição se referia a dependente (que não tem piso) ou a  segurado.

  • Correto

    "O incremento de idade para filiação ao RGPS segue ditame constitucional, alterado pela EC n 20/98, a qual aumentou a idade mínima de trabalho do menor de 14 para 16 anos (art. 72, XXXIII, da CRFB/88), ignorando totalmente a realidade brasileira. (...)

    De qualquer forma, a limitação à idade de 16 anos é indevida, por causa do menor aprendiz, que começa seu labor aos 14 anos e tem assegurados seus direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Neste caso, deve ser enquadrado como segurado empregado." (Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambitte lbrahim. - 20. ed. - Rio de Janeiro: Impetus, 2015)

  • A Questão está CERTA

  • A kelly M deu o gabarito como errado e no texto anexo justifica a questão como certa

    menor aprendiz segurado obrigatório na qualidade de segurado

  • O art. 13 da l.8.213 é inconstitucional?

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Eu respondi convicto, após os comentários já não sei se é certo ou errado ou nenhum dos dois.
  • Dentre outros, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado “o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT” (IN SRP nº 3/05, art. 6º, II).
    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade, pois é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403).

     

    Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (CLT, art. 428). A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (CLT, art. 428, § 5º).

     

    A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

     

    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    Hugo Góes

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

    O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite

    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários.

    Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.

  • atualização, agora é maior de 16 anos segurado facultativo.

  • Aprendiz não é facultativo, é obrigatório, pois cria-se vinculo com o empregador e é regido pela CLT.

  • ENTENDAM: APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS ELE É REGIDO PELA CLT.

    E PODE SER APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS, EM REGRA.

    O ESTAGIÁRIO É FACULTATIVO POIS COMEÇA A TRABALHAR A PARTIR DOS 16 ANOS, E ELES TEM LEI ESPECIAL PRÓPRIA E NÃO A CLT.

    TEM GENTE FALANDO QUE O APRENDIZ É SEGURADO FACULTATIVO, MAS NÃO É, POIS ELE É EMPREGADOOOOOO.

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

    ESSE QUE O COLEGA COLOCOU ESTA CORRETINHO. MAS NESSE CASO, ELE DEVE IR A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA QUE O JUIZ VÊ SE CRIOU VINCULO DE EMPREGADO. E SE CRIOU, A EMPRESA PAGA TODOS AS DIFERENCAS E TODOS OS BENEFÍCIOS PARA ESSTE EMPREGADO. ATÉ PORQUE, O APRENDIZ EMPREGADO NÃO TEM TODOS OS DIREITOS DA CLT, MAS APENAS ALGUNS. POR EXEMPLO: A EMPRESA PODE ISENTAR DE PAGAR O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O APRENDIZ EMPREGADO''

  •  Citando a CLT:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.           

    § 1 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.    

  • O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado