SóProvas


ID
64300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"
  • Apenas para informação, segundo o professor Italo Romano em seu livro Curso de Direito Previdenciário (pg 382):

    - Inscrição: ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização. É o cadastramento no banco de dados da Previdência.

    - Filiação: é o vínculo que se estabelece entre os segurados e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações

  • Correto!

    Os segurados obrigatários são os seguintes: empregados , empregado doméstico,contribuite individual , trabalhador avulso e segurado especial.
    O exercício de atividade remunerada sujeitaca filição obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Além disso , aquele que exerce concomitantemente , mas de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, é obrigatóriamente filiado em releção a cada uma dessas atividades.
  • Fiquei em dúvida nessa questão em relação a atividade de professora de universidade. Se ela fosse prof de universidade pública seria regida pelo RPPS, então só seria segurada obrigatória em relação a segunda atividade.

  • COMPLEMENTANDO:

    APESAR DE A FILIAÇÃO SER VÍNCULO JURÍDICO, ELA PODE SER MÚLTIPLA. CASO O SEGURADO VENHA A EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA VINCULANTE AO RGPS, ELE SERÁ FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS (ART. 11, § 2, LEI 8.212).

    COM A FILIAÇÃO MÚLTIPLA, O DIREITO A UM BENEFÍCIO PODERÁ EXISTIR EM RAZÃO DE UMA ATIVIDADE, E NÃO EXISTIR NA OUTRA. POR EXEMPLO: SE CÉLIA TIVESSE DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE ELA SÓ RECEBERIA ESSE BENEFÍCIO DECORRENTE DA FILIAÇÃO DE EMPREGADA E NÃO RECEBERIA DA FILIAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, POIS O AUXÍLIO-ACIDENTE É CONCEDIDO APENAS PARA OS EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E SEGURADOS ESPECIAIS.

  • GABARITO: CERTO

       Olá pesssoal,

          O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem para dúvidas ao estabelecer claramente que o exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, assim Célia possui uma filiação para cada atividade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • SOMENTE O SEGURADO ESPECIAL PODERÁ CONTRIBUIR COMO SEGURADO FACULTATIVO,PARA OBTER O BENEFICIO ACIMA DO SALÁRIO MINIMO DESDE QUE SUA CONTRIBUIÇÃO SEJA ACIMA DO MINIMO.
  • Na verdade, o CESPE já afirmou que pela atividade exercida na universidade ela é segurada empregado. Então ficou implícito que ela prestava serviço para o estado, DF ou municípios, bem como o das respectivas autarquias ou fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência.

  • Pessoal esta questão poderia dá pano para manga, podemos considera ela como certa, mas ela caberia um recurso. Na questão fala que Célia e professora de uma universidade, agora a pergunta é qual universidade? Todos nós sabemos que se fosse universidade Federal ela teria estatuto próprio  RPPS. Sendo facultativo no RGPS.
    Mas se for numa universidade particular é obrigatório o vínculo com RGPS, seria muito importante saber esse DETALHE na hora da prova, o examinador pecou neste quesito.

    Bons Estudos !!!
  • Ela é segurada obrigatória para cada atividade exercida, independente de ser universidade pública ou particular. Na primeira atividade ela é segurada empregada, caso a universidade seja particular, caso seja pública estará provavelmente, ligada ao RPPS; e, na segunda atividade ela é contribuinte individual, logo, contribui obrigatoriamente tanto como empregada como contribuinte individual, ou como servidora para o RPPS e como contribuinte individual para o RGPS.

  • gostaria que alguém me tirasse uma dúvida ... 

    célia e segurada empregada pela atividade de docência 

    isso significa oque que ela é anparada pelo RGPS OU PELO RPPS ? porque não informa qual universidade ela é professora 

    OU independente de qual regime ela seja amparada e por ela tb ser contribuinte individual  ela ja tem uma filiação para cada atividade ? gostaria que alguém pudesse me ajudar a esclarecer mais isso 

  • Maria Girlene não se sou a pessoa mais preparada para sanar sua duvida mas vou tentar Célia é professora empregada e presta assessoria  então ela é amparada pelo RGPS como empregada e como e com outra atividade eventual se encaixa como contribuinte individual também.

    espero ter lhe ajudado . 

  • Ao meu ver, a assertiva a ser julgada na questão é a conclusão que a banca trouxe do enunciado, e que diz: " nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade" . É isso que devemos julgar, sendo o resto afirmação por parte da banca senão caso contrário a questão ficaria em aberto e o cespe não ia pecar nisso, que é sempre usado como pegadinha por parte deles.

    Ele afirma que a referida professora era segurada empregada ( aí já deu o gancho para nós sabermos que ela contribui para o RGPS, independentemente se ela é professora de universidade privada ou professora de universidade pública que não possui regime geral)

    Aí o resto é fácil.

    Se deixasse em aberto o regime que ela contribui não teríamos como julgar se ela é segurada empregada ou não, podendo contribuir para regime próprio e então não ser segurada empregada.

  • Independente de ser professora do RGPS ou RPPS  a consultoria é outra atividade, então vai contribuir nas duas. Acho que eliminaria ser professora do RPPS por não poder acumular as duas funções no serviço público.( lembrando acho)    

  • Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente filiado e Inscrito em relação a cada uma dessas atividades (RPS, arts 9º, §13 e 18, § 3).

  • Demais disso, na forma do artigo 18, §3°, do RPS, todo aquele que exercer,

    concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral

    de Previdência Social, será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

    Logo, suponha-se que João exerça simultaneamente duas atividades laborais remuneradas.

    Ele é empregado de uma grande empresa e também trabalha por conta

    própria nos finais de semana, fazendo apresentações musicais em barzinhos.

    Neste caso, ele terá duas inscrições na Previdência Social, uma como segurado

    empregado e outra como contribuinte individual.

    Contudo, em determinadas hipóteses é defeso que o segurado possua mais de

    uma filiação e consequentemente mais de uma inscrição no RGPS, pois a legislação

    traz determinadas proibições expressas e implícitas, a exemplo do segurado facultativo,

    cuja condição pressupõe não exercer atividade laboral remunerada.

    Logo, uma pessoa não poderá se filiar e se inscrever simultaneamente como

    segurado obrigatório e facultativo, a teor do artigo 13, da Lei 8.213/91, que prevê

    que uma pessoa poderá se filiar como facultativo apenas se não estiver inserto nas

    hipóteses de filiação como obrigatório, ou seja, se não trabalhar.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  •  A legislação de custeio considera que o indivíduo detentor de mais de uma atividade remunerada em caráter simultâneo é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma destas atividades.

    Gab: CORRETO.

  • No decreto 3048, no Art 9 diz:

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades..."

  • Professora de uma universidade... Privada ou Pública? RGPS ou RPPS? Todos que acertaram se perguntaram isso? Ou pensaram e concluíram que não poderia ser RPPS porque ela não poderia acumular estes dois trabalhos? o.o''

  • Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Dá uma olhadinha aí Kaio

  • Certo.

    A regra é clara, se exerce atividade remunerada, então, torna-se contribuinte obrigatório. Independente da quantidade de atividade; o que deve-se ter em mente é que todas as contribuições deverão (ao final do mês de competência) obedecer ao teto, sendo de responsabilidade do segurado avisar ao contratante o valor já declarado no mês.

  • me confundi entre filiação e inscrição kkkkk vc só pode ter uma inscrição mas pode ter mais de uma filiação pensei que fosse uma pegadinha

  • Eu errei está questão, porém fui atrás desta resposta....agora satisfeito!!! ESPERO AJUDAR QUEM, TAMBÉM, ERROU.

    Art. 9º do DECRETO 3048/99 

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

  • Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • SEÇÃO I

    DOS SEGURADOS

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)

    I - como empregado: (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)


    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. 


  • Não sei como vocês acertaram uma pergunta sem lógica, pois não diz se a universidade é pública ou privada, empregada ela é, claro, mas de qual regime? O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa.

  • Por isso SANDRA SILVA somos obrigados a estudar as bancas e conhecer o estilo delas e mesmo o posicionamento em varias situações.

  • é Sandra o Rafael Nobre tem razão ao resolver inúmeras e inúmeras perguntas cespianas vc vai pegando o espírito do negócio e como a Cespe formula suas questões 

    outra dica não adianta pensar muito muito muito ;claro tem q prestar atenção mas se vc ficar procurando muito acha cabelo; peruca em ovo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    se atente as afirmações q a questão vai fazendo e se elas se encaixam ou contrariam em si ou com a lei

  • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor" kkkkkkkkk O cespe é foda.

  • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa." (Sandra Silva).

    Genial, quase morri de rir agora...hauahuahuauahauh

  • Encontrei uma  questão que me ajudou tirar a dúvida que eu mais li nos comentários, se eu estiver errado me corrija:

    Questão: Q89641

    O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo (Decreto3.048/99, art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, ***desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social***.)

    Questão correta aplica-se o dispositivo abaixo:

    CF Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (servidor federal no caso). Portanto corretíssima a questão.

    Segurado facultativo não é o mesmo que contribuinte individual.

    A questão em disputa:Q21431

    Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    No caso acima aplica-se o seguinte dispositivo:

    Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Aí vem o mimimi e mas e se a professorinha for funcionária pública ? 

    Não é besta... a questão já diz que ela é segurada empregada pela atividade de docência.

    Antes de mais nada, necessário se faz distinguir emprego, emprego público de cargo público. Ao que parece, essa diferença fundamental não foi devidamente esclarecida para o público alvo, para os beneficiários, que são os servidores. O emprego público, para melhor entendimento da população, é similar ao emprego na iniciativa privada; um comércio, uma indústria, um restaurante, um bar,... Ou seja, quem é admitido num emprego público torna-se um empregado público e não servidor público, funcionário público.

  • Todo aquele que exerce mais de uma atividade sujeita a o RGPS tornar-se-a segurado em relação a cada uma delas.

  • Correto.
    Vejamos: 
     D. CÉLIA rs:
    Trabalha como professora em uma universidade: é filiada ao RGPS na qualidade de EMPREGADA.
    Presta serviço de consultoria na área de educação: é filiada ao RGPS na qualidade de CI

    Basta lembrar que: a pessoa que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada será filiada ao RGPS em razão de cada uma das atividades, pois, o exercício de atividade remunerada filia OBRIGATORIAMENTE a pessoa ao RGPS.

  • CERTA

    Célia trabalha na universidade (empregada, RGPS) e dá serviços de consultoria (contribuinte individual, RGPS).
  • Errei porque não li a questão direito....
    Entendi inicialmente que a Celia exercia a função de professora universitária eventualmente.

    Não me atentei para o fato de que ela era empregada da Universidade e o eventualmente se referia à atividade de consultoria.


  • Discordo da banca e da lei... Se eu sou segurado empregado de um lado, e eu presto serviço remunerado EVENTUALMENTE de outro, não sou OBRIGADO coisa nenhuma a contribuir individualmente. Não existe controle sobre isso... Eu contribuo individualmente se eu quiser... O correto seria contribuir facultativamente, ou seja, na medida da prestação eventual do meu serviço. Agora, se o meu serviço não é eventual, ai sim, seria contribuição individual... Muito dúbia a interpretação da questão.

  • Questão: Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    Quando falamos em segurada empregada logo é RGPS  ( Se fosse universidade do governo seria regime próprio). 

    Segurada empregada = 1 filiação ( Filiada e inscrita obrigatoriamente)

    Segurada Individual = 1 filiação ( Filiada e inscrita)

    Ou seja para ser inscrito tem que se filiar!!! 



  • Concordo com vc andrea. Esse deveria ser o raciocínio. Mas, estamos a mercê da banca. Portanto, adaptemo-nos a ela. 

  • kkkkkkkkkkkk  discordar da banca até que vai, mas pra quem quer passar em concurso discordar da lei ai já é demais. kkkk

  • Contribuinte Individual: g) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, e;

  • Andrea, imagine se o contribuinte individual pudesse ser avulso ? você acredita mesmo que o segurado pagaria sobre todos os rendimentos auferidos?  Funciona para equiparar os recebimentos o mais próximo possível da realidade.Precisamos entender a visão do legislador e lembrar da esperteza do povo brasileiro.

  • Remuneracao eventual, a pessoa contribui se quiser, não eh obrigado... Mas se a lei diz que ela se encaixa nessa modalidade, então não vamos discutir já que muita das vezes a Lei foge de longe da razão.
  • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"

  • Decreto 3048/99:
    Art.10, § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
    Art. 18, § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.
    Dessa maneira...
    CERTO.

  • Questão incompleta, na minha opinião, pois a universidade poderia ser privada e dessa forma ela só pertenceria ao RGPS e não teria duas filiações como descrito na questão.

  • Daniel, mas mesmo sendo a universidade particular, ela teria duas filiações ao RGPS, que não é proibido, é OBRIGATÓRIO!

  • Daniel , a questão se refere a classificação do segurado, independente de ser RPPS ou RGPS , se fosse uma Universidade Privada, ela seria segurada Empregada pelo serviço à Universidade e Segurada Individual pelo Serviço eventual de consultoria . Sendo assim teria duas filiações no RGPS.

  • LEI 8213/91 Art.11

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    questão correta!!!!!!

  • Lembrando que ela não terá direito a duas aposentadorias por está aderida as duas filiações.

  • Minha opinião: pra afirmar que ela é segurada empregada seria necessário que tivessem dito que a universidade é particular, pois não tendo dito nada, o candidato pode pensar que o erro está neste ponto. Já que a questão não diz que é pra avaliar somente a última oração. Caberia recurso!!

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art.11, VII
    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não existe minha opinião, exite opinião da banca e base em leis.

  • Artigo 12, § 2º, Lei 8212/91: "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir. 
    Aquele que exerça, concomitantemente, duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas. CERTO

     

     

  • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2ºdo art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

    Questão Correta!

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Mesmo que a faculdade seja pública ou privada, a educação é uma area que pode cumular. Ou estou enganada?

  • a pessoa pode filiar duas vezes no mesmo regime ou só uma vez em cada

     

  • e esse eventualmente?

  • @Maria Rio, o eventualmente dar evidência na oração posterior a vírgula. 

  • Assertiva esta correta.


    No início fiquei em dúvida sobre a questão, especificamente no quesito consultoria, o que me levou a errar a questão, mas tentando descobrir meu erro de interpretação recordei que "Quem exerce serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa, sem relação de emprego" é contribuinte individual. (art 11, inciso ll da lei 8213/91).

    O meu erro foi interpretar que o consultor é "empregado".

  • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Entao sera q eu entendi certo, esses salários somarão no salario dela de contribuição, mas ela não terá direito a 2 aposentadorias, esta certo?

  • Gabriela Ayoub;

    Depende..

    Não pode duas aposentadorias quando RGPS, se ela fosse professora em universidade federal, por exemplo, ela seria RPPS, então poderia acumular com aposentadoria de consultora contribuinte individual ( RGPS) com professora em universidade federal (RPPS).

    Lei 8.213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos

    seguintes benefícios da Previdência Social:

    II - Mais de uma aposentadoria;

  • Para quem nao entendeu, somará os salarios mas nao podera acumular as aposentadorias.Mas irá contribuir respeitando os limites minimos e maximos do RGPS

  •  

    RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o §13, do art. 9°, do RPS, aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades.

     

    No caso proposto, Célia possuía dupla filiação, sendo uma como empregada (professora universitária) e outra como contribuinte individual, por prestar atividade de consultora por conta própria.

    Resposta: Certa

  • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Lei 8.212/91 - Art. 12 § 2ºTodo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Como a questão não deixa explícita a ideia de a consultoria ser remunerada, a título de cautela, vale também... Decreto 3.048/99 Art. 12, inciso V, alínea l, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;