SóProvas


ID
64309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até doze meses após a cessação das contribuições.

Alternativas
Comentários
  • 06 meses, art. 15, VI da lei 8213
  • Como ela não deixo de ser segurada se no artigo 13,pagrafo VI diz o sequinte MANTEM A QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ SEIS MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ,O SEGURADO FACULTATIVO.E na questãoela já não contribui oito meses
  • De acordo com a Lei 8.213/91:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Alzira minha filha, preste atenção, dinheiro não é brincadeira, você deveria saber que são 06 meses o período de graça após a cessação das contribuíções para os Segurados Facultativos.

    Você poderia ter usado o recurso de pagamento a cada trimestre civil, (Janeiro/Fevereiro/Março ou Abril/Maio/Junho e assim logicamente, não podendo ser de outra maneira) Juntava durante 03 meses e recolhia no quarto mês até o 15º dia.

    Não vai fazer isso de novo Alzira!

    TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • Facultativo permanece como segurado por 6 meses após cessar as contribuições.

  • Item ERRADO

    Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada( E), uma vez que a condição de segurado  permanece por até doze meses após a cessação das contribuições. (E) -> 

    Item CORRETO

    Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses."Nessa situação, Alzira deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado mantém-se até 06 meses após a cessação das contribuições para segurado facultativo" 
  • A perda da qualidade de segurado quando facultativo ocorre em 6 meses.
  • GABARITO: ERRADO

       Olá pessoal,

       A qualidade de segurado em relação ao facultativo é mantida, independentemente de contribuições, pelo prazo de até seis meses após a cessação das contribuições, é assim que prevê o art. 13, inciso VI do Decreto n° 3.048/99.
      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
        VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gente,
    Uma coisa a ser observada...O período de graça do segurado facultativo pode ser de 12 meses após cessação de benefício por incapacidade.  é de 06 meses somente quando ele para de recolher as contribuções =)
  • ERRADA

    O período de graça do segurado facultativo é 6 meses.


  • acertei a questão porque sabia que o período de graça do segurado facultativo não é doze meses, mas na hora deu um branco se seria 03 ou 06 meses, mas confirmei com os comentários dos colegas: O período de graça do segurado facultativo  realmente  é 06 meses

    OBS:

    03 meses é o segurado que estava no serviço militar

  • Facultativo - 6 meses

    Militar - 3 meses

    o resto e a turma do 12 meses.

  • lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Errado

    Segurado Facultativo -> mantêm ate 6 mese.

  • segurado facultativo, seis meses

  • totalmente errada , são 6 meses ,para o segurado facultativo


  • Período de Graça


    3 meses - Segurado das Forças Armadas

    6 meses - Segurado Facultativo

    12 meses - Todos os demais casos


    Lembrando que o segurado em gozo de benefício não perde esta qualidade enquanto perdurar o benefício.

  • rapaz esse Israel Ferreira é um fenômeno dos comentários, você enobrece demais esse site

  • Prezada Alzira,

    A senhora está por demais equivocada pensando que poderia ficar 8 meses sem contribuir para o sistema, mas como seu amigo segue meu parecer, vejamos:

    Segurados facultativos tem tem 6 meses de período de graça, devia ter prestado atenção nas aulas do Professor Ivan, a senhora é uma fanfarrona senhora Alzira..

    Esse é o meu entendimento!

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Wirth

  • GABARITO ERRADO

    FACUTATIVO=6 MESES

    SERVIDO AS FOÇAS ARMADAS=3 MESES

    EU QUE FIQUI DESENPREGADO E ESTOU ESTUDANO PARA CONCURSO=12 MESES

    CONCURSEIRO DESENPREGADO COM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇOES= 24 MESES INDO AO SAC NA SALA DE DESEM PREGO + 12 = 36 MESES

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • O segurado facultativo tem um Período de Graça (PG) de 6 meses, ou seja, poderá ficar até 6 meses sem contribuir para a Previdência Social sem perder a qualidade de segurado. Alzira ficou 8 meses sem contribuir, logo, perdeu sua qualidade de segurada.

    Errado.

  • ERRADO. Para facultativo são apenas 6 meses de graça.

  • Errado.

    Período de graça do segurado facultativo = SÃO DE 6 MESES, SEM ACRÉSCIMOS.


    Bons estudos ! ;D

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    As únicas que os prazos são diferentes são do serviço militar e segurado facultativo.

  • Segurado facultativo, período de graça ---> 6 meses


  • Questão errada. O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses, não de 12 como quis a questão (Lei nº 8.213/91, art. 15, VI).

  • Lembrem desse macetinho aqui : OFA
    O: Obrigatórios 12 meses
    F: Facultativo 6 meses
    A: forças Armadas 3 meses
    Fica mais fácil decorar assim, só lembrar que vai diminuindo.

  • Facultativo- 6 meses.

  • Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada...até aqui correta...manterá a qualidade de segurada até o 16º dia do 8º mês.

  • 6 meses de Graça.   Assertiva errada!

  • para quem contribui facultativamente para o RGPS são 6 meses de carência.  

  • é período de graça e não carencia.

  • Gabarito Errado.

    Que pena em Alzira, no Art.13,VI- diz que é somente até seis meses após a cessação das contribuições,o segurado facultativo, se não tivesse ultrapassado, ainda estaria na condição de segurada.

  • para segurado facultativo a carência é de 6 meses.

  • Segurado facultativo ----> 6 meses.

    Segurado após o livramento da prisão -----> 12 meses 

    (...) 

    ERRADO 

  • Seg. Facultativo: 6 meses.

  • Alguém poderia me explicar como que funciona a adição de "1 mês e meio" nesses casos de período de graça?


    Até agora não consegui entender, e nem encontrar fundamentação na lei.

  • Art. 14 do RPS: O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

    No caso do facultativo, terminado o prazo do período de graça de 6 meses no dia 02/01/2016, a perda da qualidade de segurado se dará no dia 16 do segundo mês após o término do período de graça, neste exemplo no dia 16/03/2016.

    O vencimento para recolhimento da contribuição do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (que recolhe por conta própria) é dia 15 do mês seguinte ao da competência que ele irá pagar. Isso significa que ele poderá recolher a contribuição de março, sem atraso, até o dia 15 de abril.

    Outro exemplo: se o período de graça de 12 meses de um "ex-empregado" termina em 25/05/2016, a data da perda da qualidade de segurado somente ocorrerá no dia posterior ao do vencimento da contribuição do CI referente ao mês de junho. Ou seja, 16/07/2016.

    Simplificando a regra, a perda da qualidade de segurado sempre ocorrerá no dia 16 do segundo mês após o término do período de graça (independentemente do tamanho do período de graça - 3, 6, 12, 24 ou 36 meses)

    Espero ter ajudado, Diogo.



  • Período de Graça até 6 meses após a cessão das contribuições para o SEGURADO FACULTATIVO!!


    sem mais delongas!!!


    FOCOFORÇAFé#@

  • Decreto 3048/99:
    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADO:   até seis meses

  • Facultativo até 6 meses. Exceto se receber benefiio de auxilio-doênça ou salário maternidade, que será segurado por até 12 meses.

  • 6meses facultativo .

     

  • Segurada facultativa perde seus enquadramento com 6 meses, excetuando se estivesse em gozo de benefícios por incapacidade que cairia na regra geral 12 meses !! CESPIANDO !!

  • O peródo de graça para contribuinte facultativo é de 6 meses, salvo se em gozo de benefício.

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Periodo de graça do facultativo é 6 MESES

     

  • Lei 8.213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

     

    Outra informação MUITO IMPORTANTE foi trazida pela colega Erika Assis. Prestigiem seu comentário!

  • FACULTATIVO: 6 MESES

    PRESTAR SERVIÇO FORÇAS ARMADAS: 3 MESES

    DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: 12 MESES 
    CESSAÇÃO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE: 12 MESES
    LICENÇA / SUSPENSÃO SEM REMUNERAÇÃO: 12 MESES
    LIVRAMENTO DETIDO: 12 MESES

  • Errado. O período de graça de estudante (que é segurado facultativo) corresponde a 6 meses.

  • Cespe - sendo Cespe! são 6 meses, vamos em frente que atrás vem gente.

    Gabarito Errado.

  • Errado

    6 meses para segurado facultativo.

  • GAB: ERRADO


    Como sua qualidade é de segurada facultativa sua manutenção previdenciária é de 6 meses apenas.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Alzira só mantivera a qualidade de Segurado até 6 meses, depois Tchau! 

  • "O período de graça do segurado facultativo pode ser de 12 meses após cessação de benefício por incapacidade." alguém pode me indicar a fonte dessa informação? no cursinho que estou fazendo e no meu livro não encontrei...

  • @Bruna, essa redação você encontrará no Decreto 3048/9 e na Lei 8123/91, Artigos 13 e 15 respectivamente.

  • Se ela fosse empregada, ou seja trabalhasse remunerado com alguma coisa ela teria 12 meses. Mais ela é FACULTATIVA, e esses são somente 6 MESES!

  • LER MP 871/2019:

    Art 27-A - Na hipótese de perda da qualidade de segurado para fins da concessão dos benefícios de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxilio-reclusão, o segurado deverá contar,a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I,III e IV do caput do art 25.

    Excluindo o Inc.II que trata da aposentadoria por idade, tempo de serviço e aposentadoria especial (180 contribuições).

  • Art. 15 da lei 8.213/91

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Período de graça do segurado facultativo: 6 meses.

  • O artigo 15, VI, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após a cessação das contribuições.

    A questão propõe, equivocadamente, que o prazo de manutenção da qualidade de segurado, nesta hipótese, seria de 12 meses.

    Resposta: Errada

  • Lei 8.213. Art.15. VI - Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • De acordo o texto do Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;      

          II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;       

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • De acordo o texto do Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;   

          II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;    

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Brasil é uma piada, o preso tem direito a 12 meses quando sai da cadeia, já o contribuinte facultativo que está com dificuldade em pagar só tem 6 meses... isso é Brasil.

  • o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses

    GAB: E

  • o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses