De acordo com a Lei 8.212/91:Art. 28.§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade
Lei 8.212Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
LEMBRE-SE: O salário maternidade é o unico beneficio que incide contribuição .
O valor do salário-maternidade será na totalidade da remuneração que a empregada recebia - art. 72 lei 8213
GABARITO: CERTO Olá pessoal, O salário-maternidade é o único benefício considerado como salário-de-contribuição, conforme art. 214, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social. Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
Pra memorizar e não confundir mais: 4 - Aposentadorias : NÃO incide sobre nenhuma delas. 3 - Auxilios : NÃO incide sobre nenhum deles 2 - Salários : *Família : NÃO incide * Maternidade : ÚNICO QUE INCIDE. 1 - Pensão : NÃO incide.
o salario maternidade não incide mais contribuição, segundo o STJ.
DECISÃO
Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas. Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação. “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência. O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108725
O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos. O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. Fonte: Lazzari
Galera, hj o salário maternidade não sofre mais contribuiço?
Manual de Direito Previdenciário: teoria e questões / Hugo de Medeiros Goes - 8 ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2014. (Atualizado de acordo com a Lei Complementar 144 de 15/05/2014)
Parcelas integrantes do salário-contribuição (pág. 445)
III. Salário-maternidade
O Salário-maternidade é considerado salário de contribuição (Lei 8.212, art.28 parágrafo 2°), sendo o único benefício do RGPS que sofre a incidência da contribuição previdenciária . No julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ , na sessão realizada no dia 26/02/2014 , decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade . Vale frisar que o REsp 1.230.957/RS foi submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), passando a ser considerado como paradigma a ser observado pelas instâncias inferiores, quando se depararem com questão idêntica. (CPC. art 543-C, parágrafo 7º).
Galera, essa questão foi de 2008, ano em que INCIDIA contribuição sobre o salário maternidade, depois essa incidência foi revogada pelo STJ, e agora, em 2014 no julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu deixar tudo como havia sido antes, ou seja, pela incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por esse motivo veremos comentários contraditórios neste post, alguns dizendo que INCIDE contribuição e outros dizendo que NÃO INCIDE, dependendo da época em que o comentário foi feito. Ok?!
A interpretação do STJ sobre o art. 28, § 9º, ‘a’, da Lei nº 8.212/91 passou, nos últimos doze meses, por duas mudanças. Em fevereiro de 2014, a Corte retornou à sua posição originária, para concluir pelo cabimento de contribuição previdenciária sobre o benefício de salário-maternidade. Publicado em 03/2014 .
Então atualmente gabarito certo.
Gabarito Certo
Aposentadorias: idade, tempo de contribuição, invalidez e especial
Auxílios: acidente, doença e reclusão
Salários: maternidade (incide contribuição) família (não incide contribuição)
Pensão por morte
para efeito de incidência e como tempo de contribuição e carência para futuro cálculo de benefícios.
PARCELAS INCLUÍDAS COMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - TEXTO LEGAL E STJ
. Parcelas remuneratórias do labor, a exemplo dos salários e abonos incorporados, do décimo terceiro salário e da comissão paga ao corretor de seguros.
. Diárias de viagem, quando excedentes a 50%, da remuneração mensal.
. Salário-maternidade.
. Férias gozadas.
. Salário-paternidade.
. Horas extras.
. Adicional noturno.
. Adicional de insalubridade.
. Adicional de periculosidade.
. Hora Repouso Alimentação - HRA .
. Aviso prévio gozado.
Fonte: Sinopse de Direito Previdenciário, Federico Amado (págs 193 e 194)
Bons Estudos =)
Gostei desse comentário do Pedro Paulo:
Galera, essa questão foi de 2008, ano em que INCIDIA contribuição sobre o salário maternidade, depois essa incidência foi revogada pelo STJ, e agora, em 2014 no julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu deixar tudo como havia sido antes, ou seja, pela incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por esse motivo veremos comentários contraditórios neste post, alguns dizendo que INCIDE contribuição e outros dizendo que NÃO INCIDE, dependendo da época em que o comentário foi feito. Ok?!
Antes, estava errada e agora voltou a ser correta. Para direito previdenciário está dificil o ONTEM, o HOJE, o AMANHÃ.
conclusão: resposta CORRETA.
Depois de longo debate, o STJ alterou o entendimento, em julgamento que reuniu a sua 2ª seção, consolidando o posicionamento de que o salário-maternidade deve integrar o SC, pois o art. 201, p. 11, da CF estabelece que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos a na forma da lei" (REsp. 1.230.957, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/02/2014).
Certo.
O Salário-maternidade é considerado Salário de contribuição.
Essa questão não esta desatualizada!o salário maternidade e considerado como salário de contribuição para efeito de incidência, assim como o auxilio acidente que integra o salário de contribuição para fins de calculo para qq beneficio!
Vamos desbancar a CEsp!!!!
Gabarito Certo.É considerado salário de contribuição, submentendo-se à incidencia de contribuições da segurada e da empresa.
Gente, a questão não fala de prestações em atraso e sim da profissional liberal recolher antecipadamente para ter direito ao salário-maternidade e isso não é permitido.
Gabarito: certo.
Lei 8.212/91: Art. 28.
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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"(...) as parcelas que integram o salário de contribuição são a remuneração pelo trabalho , como os salários e abonos incorporados , o 13º salário , a comissão paga ao corretor de seguros , as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador, o salário maternidade e o adicional de periculosidade e insalubridade ."
https://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria
Boa tarde, Monique de uma olhada no trecho onde você escreveu: " as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador", creio que você tenha se confundido.
Lei n° 8212, art. 28, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (Cinqüenta por cento) da remuneração mensal
Certa
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição:
a) os
benefícios da previdência social, nos termos e limites legais,
salvo o salário-maternidade;
Só um lembrete: No caso do Sal Mat da segurada especial não incide contribuição previdenciária.
No Regime Geral para fins de cálculo da contribuição
previdenciária só existe 1 beneficio que integra o salário de contribuição, salário-maternidade .
Para fins de calculo de qualquer aposentadoria terão 2
benefícios que integram o salário de contribuição: salário-maternidade
e auxílio-acidente .
Decreto 3048/99: § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2 º ; 2 º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. De todos o benefícios concedidos pela Previdência Social, somente o salário-maternidade sofre incidência do salário de contribuição, visto que: - Tal benefício não é pago pelo INSS e pode superar o teto imposto pela Previdência para a RMB (segurada empregada). Enfim... Errado.
Danilo Rodrigues, reveja seu comentário, tem algo errado aí.
Auxilio acidente só para calculo de aposentadoria galera.
Nota do Autor: A incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é alvo de questionamento em diversas provas de concurso público. COMENTÁRIOS Questão certa. O artigo 214, § 2°, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição. Saliente-se que este é o único benefício previdenciário sobre o qual incide contribuição, conforme dispõe o art. 214, §9°, I, do RPS. Após um posicionamento contrário em 2013, em 2014 a 1ª Seção do STJ manteve o entendimento de que o salário-maternidade integra o salário de contribuição.
Professor Frederico Amado,CERS.
Não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre nenhum benefício pago em âmbito de RGPS, exceto salário maternidade, único benefício considerado como salário de contribuição em razão da herança do tempo em que era uma prestação trabalhista.
O único beneficio considerado Salário de Contribuição e consequentemente o único a incidir desconto previdenciário
E se for da segurada especial que recebe salario mínimo? Ela vai receber o beneficio, salario maternidade ,menor que o salario mínimo ? ... e ai galera,?
Sidney Novato
SALARIO MATERNIDADE da Segurada especia l é 1 salario minimo
Lei 8213 Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício
Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo , o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá
II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial ;
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto
§ 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial , desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez mese s imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso
Gabarito Certo,
Pois salario maternidade é o único que incide.
Decreto 3.048/99, art. 214, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Tome nota: o salário maternidade integra o salário de contribuição e incide contribuição sobre ele.
O auxílio-acidente integra o salário de contribuição somente para cômputo de cálculo em futuros benefícios,Não incide contribuição por ser uma parcela indenizatória
O 13° terceiro salário Diferentemente do auxílio-acidente, integra o salário-de-contribuição somente para ser descontado a sua parcela( que deverá ser calculado em separado da remuneração do mês) , não integra para cômputo em benefícios futuros
Em regra, os benefícios da previdência social não são considerados salário-de-contribuição, EXCETO O SALARIO-MATERNIDADE.
CERTO
O Salário Maternidade é o único benefício previdenciário considerado SC. O Salário Maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas , contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Fonte: Professor Ali Mohamad Jaha
> Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
> Parcelas de natureza indenizatória > Não integram > são pagas PARA o trabalho.
De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:
a – férias gozadas;
b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
f – salário maternidade.
g – horas extras.
h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
j – adicional de tempo de serviço.
k – as comissões de qualquer espécie.
l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.
Decreto 3.048
CAPÍTULO VII - Art. 214 - Parágrafo 2° O salário- maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Íntegra salário de contribuição, porém não íntegra salário benefício
Lei 8.212/91
Art.28
§ 2° - O salário - maternidade é o considerado salário de contribuição.
§ 9° - não integra o salário de contribuição para os fins desta Lei ,
a) Os benefícios da previdência social , nos termos e limites legais, SALVO o salário - maternidade
O salário maternidade é atualmente o único benefício que tem incidência de contribuição previdenciária.
Lei 8212/91:
Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Decreto 3048/99:
Art. 214, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
O artigo 214, § 2°, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Saliente-se que este era o único benefício previdenciário sobre o qual incidia contribuição, até que a MP 905/2019 determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro desemprego .
Resposta: Certa