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ID
643168
Banca
CESGRANRIO
Órgão
REFAP SA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do termo de ajustamento de conduta em matéria ambiental, previsto no § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  d)

    tem natureza preventiva, não podendo ser celebrado depois de ocorrido o dano ambiental.

  • Tem natureza corretiva.

  • Art. 83. Desde que o fato esteja devidamente esclarecido em qualquer fase do inquérito civil ou no curso de ação civil pública, o presidente do inquérito civil poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento para adequação de sua conduta às exigências legais, impondo-lhe o cumprimento das obrigações necessárias à prevenção, cessação ou reparação do dano.