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ID
643174
Banca
CESGRANRIO
Órgão
REFAP SA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do aumento do capital social de companhia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta Letra E
    a) apenas pode ser efetuado em dinheiro. Incorreto
     
    O Art. 166 diz: “O capital social pode ser aumentado:
    ...
    III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
    Também, o Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.
    ....
    § 3º A subscrição de ações para realização em bens será sempre procedida com observância do disposto no artigo 8º, e a ela se aplicará o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 98.
     
    b) pode ser autorizado, em qualquer hipótese, pela Diretoria da sociedade. Incorreto
     
    Nas hipóteses do Art. 166. O capital social somente pode ser aumentado pelos respectivos órgãos da empresa:
    I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);
    II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);
    III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;
    IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.
     
    c) não é admitida a cessão do direito de preferência para a subscrição do aumento de capital. INCORRETO
     
    Art. 171 - § 6º O acionista poderá ceder seu direito de preferência.
     
    d) inexiste direito de preferência dos acionistas para a subscrição do aumento de capital. INCORRETO
     
    Art. 171. Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.    
     
    e) quando realizado mediante subscrição de ações em bens, depende de prévia avaliação dos bens por 3 (três) peritos ou por empresa especializada. CORRETO
     
    §3º do art. 166 (letra a), c/c o Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
     
  • Apenas retificando o excelente comentário do colega, mas em relação à letra ''e'', trata-se do §3° do art. 170 e não do 166.