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Neste caso, o auxílio-doença independe de carência. Vejamos:Lei 8.213/91, art 26 "independe de carência a concessão das seguintes prestações:II - o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA e de doença profissional ou do trabalho (...)"
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A carência exigida para o auxílio-doença só ocorre no caso de doença comum (não-profissional ou do trabalho) ou não grave;
Benefícios que EXIGEM período de carência:
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Exceção: acidente qlqr, doença prof. ou do trabalho ou doença grave (neoplasia grave, hepatopatia etc.)
Aposentadoria por idade/TC/especial 180 contribuições mensais
Salário-maternidade para as seguintes seguradas: CI, especial e facultativa 10 contribuições mensais
- Ocorrendo a perda da qualidade de segurado: contribuições anteriores serão computadas após o segurado contar com 1/3 do nº de contribuições exigidas para o cumprimento da carência. Ex., para um auxílio-doença (carência de 12 contribuições) deverá o segurado perfazer 4 contrib. mensais, podendo, então, resgatar o período anterior;
Benefícios que NÃO EXIGEM período de carência:
• Pensão por morte;
• Auxílio-reclusão;
• Salário-família;
• Auxílio-acidente de qlqr natureza;
• Salário-maternidade para as seguradas empregada, doméstica e avsulsa;
• Auxílio-doença/aposent. por invalidez no casos de acidente, doença grave;
• Aposentadoria por idade/invalidez, auxílio-doença e reclusão e pensão por morte dos segurados especiais;
• Reabilitação profissional
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Item ERRADO.
Vide regra, o auxílio-doença necessita de carência de 12 contribuições mensais para ser devido ao segurado. Porém, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como as decorrentes de doenças especificadas em lista do MPS.
Portanto, mesmo que não cumprida à carência necessária, ela perceberá o auxílio-doença, pois a segurada sofrera acidente de grave estando amparada no RPS.
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Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
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Povão...segurada empregada sofre um acidente,falou "acidente"=auxílio acidente nos casos so (SET) special+empregado+trabalhador avulso.
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REGRA GERAL - CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS;
EXCEÇÃO - NÃO EXIGE CARÊNCIA SE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO (EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO), OU DE ALGUMA DOENÇA ESPECIFICADA EM LISTA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Independe de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, é assim que está previsto no art. 28, inciso do Decreto nº 3.048/99.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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A dispensa do período de carência para a concessão do auxilio-doença é identica à da aposentaforia por invalidez: doze contribuições mensais, observadas as hipoteses de dispensa de carencia:
a) Quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa;
b) Quando a incapacidade decorrer de doença profissional ou do trabalho;
c) Quando o segurado incapaz for portador de doenças graves de tratamento particularizado especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdencia Social a cada 3 anos (LB, art. 25, 1, art. 26, II, e art. 151).
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Perfeito o comentário da colega Candice...
O Auxílio-Doença NÃO EXIGE CARÊNCIA SE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA,
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Questão errada. Ela terá deireito ao Auxílio Doença, pois o acidente retira a obrigação do cumprimento da carência de 12 desse benefício.
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Devemos ter cuidado com o que postamos aqui. Em todas as questões que falam de acidente, há colegas afirmando que se sofreu acidente "é óbvio q receberá auxílio-acidente". Não é óbvio, não. Não podemos afirmar sequer que receberá auxílio-doença:
1º) Se sofreu acidente, não necessariamente receberá auxílio-doença já que alguns acidentes não repercutem de forma significativa a ponto de a pessoa ficar mais de 15 dias afastada. Sendo assim, apenas de afastado por mais de 15 dias receberá auxílio-doença.
2º) Só receberá auxílio-acidente se, após a consolidação das lesões, restar algum tipo de limitação para sua atividade laborativa.
3º) Não pode cumular auxílio-doença com auxílio-acidente em virtude da mesma causa.
4º) O valor do auxílio-acidente será calculado com base no salário-de-benefício do auxílio-doença (art. 188 da Instrução Normativa INSS/PRES 45).
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Pessoal, a melhor dica que eu poderia deixar aqui com vocês, é que decorem o conteúdo do site do próprio Ministério da Previdência:
http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/
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Walter, obrigada pela dica. Resumo da Ópera!
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A segurada empregada deviria receber auxílio-doença-acidentário ao invés de auxílio doença. O porque a questão está errada? O auxílio-doença requer carência e o auxílio-doença-acidentário não.
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Diogo Santos, na concessão de aposentadoria ou auxilio doença , nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa se concede estes benefícios independente de carência, espero ter ajudado
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concordo Diogo,pois o auxilio-doença tem carência de 12 cont...ou nenhuma para acidentes e algumas e algumas
doenças especificadas em listas elaboradas pelo ministério da saúde e da prev. social.
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Lei 8213/91
art. 26 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho,bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência, for acometido de algumas das doenças e afecções eespecificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada 3 anos, de acordo com os critérios de stigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
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Pessoal, existe o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO e o AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. Qual a diferença entre eles?
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional)
1. Somente é concedido aos segurados empregado urbano e rural, empregado doméstico, avulso e especial.
2. Independe de carência
3. Garantia de emprego (doze meses após a cessação do benefício)
4. Manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
1. Os outros segurados.
2. Carência de doze meses, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza (é aqui que entra o caso da segurada empregada mencionada na questão), doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
3. Sem garantia de emprego.
4. Sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Auxílio-doença, bem como a aposentadoria por invalidez quando acidentarias não se exige a carência de 12 contribuições mensais.
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INDEPENDEM DE CARÊNCIA:
-> Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: acidente de qualquer natureza ou causa, ou segurado acometido de moléstia elencada em lista específica.
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ESSA QUESTÃO TEM DUPLO SENTIDO PORQUE FALA APENAS EM GRAVE ACIDENTE, MAS NÃO FALA SE É OU NÃO É ACIDENTE RELACIONADO AO TRABALHO, AO MEU VER ESSE GRAVE ACIDENTE PODERIA SER DE TRÂNSITO E NADA TEM HAVER COM ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA RELACIONADA AO TRABALHO, ASSIM SERIA EXIGIRIA CARÊNCIA DE 12 MESES.
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Deiver, acidente de qualquer natureza ou causa( de trabalho ou não) a carência é ZERO!
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daiver barbosa não complica o que é simples ! Acidente de qualquer natureza ou causa não tem carencia ! Pronto só isso.
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A pergunta "é ele não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições"? Certo ele não terá direito. No enunciado não pergunta sobre AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO!!
O auxílio-doença é um benefício previsto para todos os segurados, tendo a renda mensal inicial de 91% do salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, pois visa substituir a remuneração do beneficiário. Em regra, o auxílio-doença pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves.
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Não precisa falar de auxílio doença acidentário na questão.
A carência do aux. doença é de 12 meses, SALVO acidente de qualquer natureza e doenças em lista interministerial.
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errada. auxilio doenca independem de carencia.
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A PERGUNTA SE REFERE HÁ: SE ELA não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições. A PERGUNTA AQUI É: ELA TEM DIREITO A AUXÍLIO-DOENÇA OU ELA VAI DIRETO AO AUXÍLIO-ACIDENTE? NESSE CASO É AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, E NÃO DEPENDE DE CARÊNCIA POR SER ACIDENTE. RESPOSTA ERRADA!
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Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez possuem carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, há dois casos em que a carência será dispensada:
I. Incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou de trabalho;
II. Segurado que após filiar-se ao RGPS tenha alguma das doenças indicadas na Lei 8.213/91.
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Benefício de caráter acidentário prescinde de carência.
Como no caso a empregada, apesar do pouco tempo de contribuição e carência sofreu um GRAVE ACIDENTE, terá, SIM, direito a receber auxílio - doença.
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O auxílio-doença acidentário prescinde carência.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Gab.errado.
o auxílio acidente não precisa de comprovação de carência,mas não
é todo acidente de trabalho, ou acidente de qualquer natureza ou causa
que dá direito a benefícios do INSS. Eles devem implicar prejuízo no
desenvolvimento do trabalho,ou
seja, se vc sofreu um acidente que ocasionou um pequeno corte na mão, e
este acidente não lhe causa impossibilidade de trabalho, não irá gerar
direito ao beneficio AUXILIO DOENÇA, por exemplo.
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L8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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independe de carência: acidente de qualquer natureza ou causa.
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João Canabrava ,segurado empregado, encheu a cara de cachaça em um bar no final de semana, estava de folga no dia, voltou dirigindo para a casa, sofreu um grave acidente e ficou definitivamente incapacitado para o trabalho. Sabendo que ele trabalhava há apenas um mês, Canabrava receberá o benefício de aposentadoria por invalidez?
sim, acidente de qualquer natureza ou causa dispensa carência.
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GRAVE ACIDENTE não depende de carência.
Na lógica da função da assistência dá pra resolver a questão.
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Decorrente de acidente -> não precisa cumprir carência.
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gostaria muito de saber quais os acidentes de qq natureza ou causa....
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Carência isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei
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Gabarito: Errado.
Lei 8.213.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa [...]
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Entendo que a carência é dispensada em casos de:
- Apos. por invalidez / aux. acidente nos casos de acidente de qualquer natureza e causa
- Doença profissional do trabalho
- Doença da lista do MPS
Tratando de Aux. Doença, alguém sabe dizer se isso significa que a carência NÃO é dispensada APENAS nos casos de doença que não esteja na lista do MPS?
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Prescinde carência, para o auxílio-doença, quando houver acidente de qualquer natureza...
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é prescindível carência para concessão do auxílio doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou Doença grave
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nesse caso, ela teve a EXCEÇÃO como diz no art 26 da lei 8213/91
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
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Em regra, o auxílio doença exige carência de 12 contribuições. No entanto, essa carência é dispensada em três casos:
1) Acidente de qualquer natureza ou causa (esse foi o caso da questão)
2) Doença profissional ou do trabalho
3) Doença grave listada pela previdência social
O mesmo vale para a aposentadoria por invalidez!
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Acho que esta questao nao esta se referindo a carencia para o beneficio, pois ela se afastou por 18 meses, mas nao cita quanto tempo tem de contribuição, mas afirma que é uma segurada,sendo assim ja passou pela carencia.
o que está em questao é a segurança para a volta ao trabalho.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Dito isto , a questão esta correta.
gabarito errado
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Não há carência para os casos de:
a) acidente de qualquer natureza;
b) doença profissional ou do trabalho e;
c)doença listada pela previdência.
Obs: Em regra é exigido 12 contribuições
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EXCEÇÃO
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Como vocês chegarem à conclusão de que foi acidente do trabalho ??
Não consegui entender
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Art. 26 II - "...acidente de qualquer natureza..."
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acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
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Auxilio acidente no tem carência, mas auxilio doença sim, a questão se reportou ao auxilio doença, fiquei confusa.
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tchê gurizada situação seguinte, se essa louca aii pedir apenas auxílio doença se não for de acidente de qualquer natureza vai ter carência ....questão ERRADA
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ERRADA.
Ela sofreu um acidente de trabalho. Logo, o período de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é independente. Como ela ficou afastada por 4 meses, ela receberá auxilio-doença.
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O ANUNCIADO DA QUESTÃO DIZ QUE A PESSOA É SEGURADA, SE É SEGURADA É CONTRIBUINTE. LOGO TEM DIREITO A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMO SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO NÃO TEM CARENCIA, ELA TERÁ AO AUXILIO DOENÇA.
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GABARITO ERRADO!
Em regra, o período de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) é de doze contribuições mensais, podendo ser isento quando a incapacidade for decorrente de acidente ( do trabalho ou de qualquer natureza) ou de doenças graves.
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Para que o indivíduo possa ter direito ao auxílio-doença comum, em regra, deve ter no mínimo 12 contribuições para a Previdência. Entretanto, há casos de doenças graves, conforme lista fixada em legislação, que dispensam a carência para benefícios de auxílios-doença comuns.
GABARITO> ERRADO
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Auxilio-acidente acidentário tem caráter imediato e não necessita de contribuições.
Gabarito Errado
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O acidente pode ser de qualquer natureza Luciana
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Lucivania, na lei de benefícios fala acidente de qualquer natureza.
Art. 86.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem
seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
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Quando ocorrer acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, fica dispensada a carência para o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.
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Acidente não precisa carência... ( grave acidente que determine seu afastamento do trabalho )
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Lucivânia, ninguém viu Mãe Dinah, como você colocou.
Leia a Lei 8.213 em seu art. 26:
GABARITO ERRADO
Lei 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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Errada.
Se o FG for acidente de qualquer natureza ou causa, o auxílio-doença prescinde de carência.
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AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, se oriundos de acidente de qualquer natureza, dispensam carência.
Caso sejam comuns, a carência é de 12 meses.
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Independe de carência para concessão: F.A.R.M
Salário Família
Auxílio Acidente
Auxílio Reclusão
Pensão Morte
-> Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS.
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Na prova CESPE tem essa questão e no gabarito informa que a questão está correta... no caso de auxílio-doença independe de contribuição quando trata-se de acidentes... logo a questão fala que mesmo com acidente essa segurada empregada não terá auxilio doença... alguém por favor poderia me explicar...
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Independe de carência por que foi causado por acidente.
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O artigo 26, li, da Lei 8.213/91 dispõe que independe de carência a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Assim, como a questão menciona que o afastamento foi decorrente de acidente, não é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.
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Decreto 3.048/99, art. 71, § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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ainda bem que já estava trabalhando.
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Gabarito: Errado
Não tem carência, pelo fato de ter sido acidentário.
Só para complementar: Essa segurada teria direito ao benefício do auxílio doença mesmo que tivesse se acidentado no 1º dia de trabalho, esse direito se dá pelo princípio implícito da Solidariedade, no qual o trabalhador de hoje contribui para os proventos do aposentado e para o benefício do incapacitado de hoje.
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Auxílio acidente não tem carência.
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RESUMO: Auxilio-Doença
REGRA : 12 contribuições mensais. Segurados ESPECIAIS 12 meses de atividade rural ou pesqueira em regime de economia familiar para subsistência); salvo, em todos os casos, acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves constantes na legislação.
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Qualquer que seja a natureza do acidente não existe período de carência para se obter o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Lei 8213.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
(...)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
(...)
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kkkkkkkkkk, procurando onde errei, não percebi o não na questão, falta de atenção pode custar caro, porém aqui pode na prova não, kkkkkkkkkk
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ERRADO!
Galera segue a tabela de carências da Previdência:
Períodos de Carência de forma reordenada e dividida em 4 faixas:
Benefício PC
Aposentadoria por Idade 180
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 180
Aposentadoria Especial 180
Aposentadoria por Invalidez 12
Auxílio Doença 12
Salário Maternidade
(Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa) 10
Aposentadoria por Invalidez Acidentária 0
Pensão por Morte 0
Auxílio Reclusão 0
Auxílio Doença Acidentário 0
Auxílio Acidente 0
Salário Maternidade
(Empregada, Doméstica, Avulsa) 0
Salário Família 0
Reabilitação Profissional 0
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Auxílio doença:Gravem pra quem quer ser aprovado!
E necessário 12 contribuiçãoes mensais, salvo no caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves .
O mesmo também se aplica a aposentadoria por invalidez!
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Em caso de acidente ele independe de carência.
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O artigo 26, II, da Lei 8.213/91 dispõe que independe de carência a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Assim, como a questão menciona que o afastamento foi decorrente de acidente, não é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.
Observem que para exclusão da carência, não é necessário que o acidente tenha ocorrido em decorrência do trabalho. Mesmo os acidentes comuns, não relacionados ao trabalho, excluem a necessidade de cumprimento da carência.
Resposta: Errada
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Auxílio doença acidentário independe de carência.
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
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ASSERTIVA ERRADA
RESCREVENDO:
Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses terá direito ao auxílio-doença, INDEPENDE DE CARÊNCIA de doze contribuições.
LEI 8213/91
ART. 26. INDEPENDE DE CARÊNCIA A CONCESSÃO DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES:
INCISSO I- O AUXILIO DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORARIA) E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NOS CASOS DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA E DE DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO
OBSERVE QUE:
AUXILIO DOENÇA ( INCAPACIDADE TEMPORARIA) E APOSENTADORIA POR IVALIDEZ 12 CONTRIBUÇÕES MENSAIS
BENEFICIOS QUE NÃO EXIGEM PERIODO DE CARÊNCIA:
1- PENSÃO POR MORTE;
2- AUXILIO-RECLUSÃO;
3- SALARIO-FAMILIA;
4- AUXILIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA
5- SALARIO-MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS EMPREGADA, DOMÉSTICA E AVUSA;
6- AUXILIO-DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORARIA) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO CASO DE ACIDENTE, DOENÇA GRAVE;
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Eu acertei, mas a questão poderia ser mais clara, pois, apesar de ela ter direito a auxílio-acidente, em caso de acidente de trabalho, auxílio-doença não requer carência.
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Eu acertei, mas a questão poderia ser mais clara, pois, apesar de ela ter direito a auxílio-acidente, em caso de acidente de trabalho, auxílio-doença não requer carência.
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Não entendi, não seria necessário carência de 12 contribuições para auxilio doença? A questão começa falado de sofrido acidente, mas termina explanando sobre auxílio doença. fiquei confuso.
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Acidente de qualquer natureza-----não precisa cumprir carência, além do mais ela é segurada empregada então a partir do momento que ela é contratada pela empresa já tem direito.