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RESPOSTA: LETRA D
a) os órgãos do Poder Judiciário, por terem assegurada a sua autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal, não precisam elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ERRADO. CF/88. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
b) o projeto da lei orçamentária anual deve ser elaborado pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo, a partir das propostas que lhe forem encaminhadas pelas unidades orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
ERRADO. CF/88. Art. 166. § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
c) a lei orçamentária anual poderá conter dispositivo que autorize a utilização de recursos dos orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, desde que seja sancionada pelo chefe do poder Executivo.
ERRADO. CF/88. Art. 167. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
d) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente.
CERTO. CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre (...).
e) a lei orçamentária anual deverá conter Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas para os resultados nominal e primário e Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas.
ERRADO. LRF. Art. 4. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, (...), resultados nominal e primário e montante da dívida pública, (...) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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Acho a questão passível de recurso, vejamos o texto da lei.
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei
vejam que a lei incluiu a conjunçãoalternativa "ou"; a questão apresentada como correta diz que somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente... ao fazer a afirmação dizendo "SOMENTE" o texto limita-se a essa única alternativa ignorando a outra alternativa proposta pela lei que seria as relacionadas
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei,
o uso da palavra somente e a a presentação de uma única alternativa das indicações da lei prejudica sua compreensão e seu julgamento objetivo, devendo por tanto ser anulada.
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Pessoal,
observem, mesmo que uma emenda seja relacionada a: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei”, ele só será aprovada, se e somente se, caso seja compatível com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente; daí acertada a questão quando afirma que SOMENTE.
Fico aberto ao julgo dos mais conhecedores.
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olá Angelo, deve-se olhar e ler com cuidado o texto, repare na conjunção OU que eu coloquei em destaque no texto. O "ou dá outra alternativa as opçoes de mendas que são excluídas das que precisam indicar os recursos necessários... concorda?
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
I - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU
III - sejam relacionadas:
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Oi Nádhyla,
Observe que o termo “SOMENTE” não foi posto ao acaso com a intenção de invalidar a questão este termo é parte integrante de artigo como podemos observar:
“CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:...”
Portanto, em uma análise pormenorizada nos deparamos com uma questão incompleta e não inválida. Se não isso, concordo com o seu ponto de vista.
Abç!
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Olá angelo, ao analisar o texto com cuidado, vemos que a questão é uma reprodução do texto constitucional. Só que na questão, o Somente da primeira parte do texto da CF/88 em seu art 166, II § 3 se refere somente as duas primeiras formas de se emendar uma lei de orçamento anual que são as que indicam os recursos disponíveis e as que são compatíveis com o plano plurianual.
o texto da questão mais uma vez diz assim:
as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente.
Ao ler to texto constitucional eu interpreto da seguinte forma: as emendas somente poderaão ser aprovadas caso indiquem os recursos e sejam compatíveis com a LDO e PPA OU, sejam relacionadas com correção de erros ou omissões; ou com os dipositivos do texto do projeto de lei. de acordo com a semântica da conjunção alternativa "OU", esta dá um caráter de exclusão entre as condições de emenda do referido projeto. Portanto para que seja aprovada a emenda o § 3 cita duas formas: somente se a emenda for compatível com o PPA e LDO E indicar os recursos necessários OU então se a emenda for relacionada a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei..... veja que a opção de correção de erros pode se referir simplesmente a uma retificação do texto o que obviamente nao necessitaria de indicação de recursos.. Concordo com você quando fala que a questão está imcompleta, pois ao não apresentar as outras opções o somente limita a emenda do projeto a apenas a primeira opção( as que indicam recursos e são compatíveis com o PPA e LDO) quando na verdade pode haver a opção de se emendar o projeto apenas com a intenção de retificar seu texto em virtude de erro ou omissão não necessitando assim de por exemplo indicar recurso. Sendo assim ao apresentar somente a primeira parte do texto o julgamento objetivo fica prejudicado, tendo em vista que o candidato sabe que há outras formas de se emendar o projeto de lei orçamentária anual. Analisando bem a forma como a FCC julga as questões eu ja sei como devo marcar, pois é uma reprodução exata do texto, mesmo que incompleta e prejudicando toda a compreensão do assunto sobre emendas ela mesmo assim considera a questão correta. Mas para alguns professores de raciocínio lógico e até mesmo para o CESPE esse tipo de conportamento prejudica o julgamento OBJETIVO do item. Abraço!
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Não vi muita coisa pra discutir, CF/88 art 166:
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
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A)errada, os órgão dos demais poderes devem sim elaborar suas propostas e enviá-las ao Executivo que reunirá num orçamento, caso não façam considera a proposta vigente ajustada a LDO.
B)errada, Poder Legislativo não elabora LOA
C)errada, a LOA não pode conter essa autorização, como se fosse uma "transferência de crédito suplementar" de um orçamento para outro orçamento, somente lei específica autorizadora.
D)correta
E)errada, quem conterá os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais é a LDOO
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O item “D” é
o gabarito da questão, conforme comando constitucional, no seu art. 166,
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas
caso:
I - sejam compatíveis com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a)
dotações para pessoal e seus encargos;
b)
serviço da dívida;
c)
transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal; ou
III
- sejam relacionadas:
a)
com a correção de erros ou omissões; ou
b)
com os dispositivos do texto do projeto de lei.