SóProvas


ID
643411
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Respostas obtidas na CLT 

    a) ERRADA 

      Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Entretando há casos em que isso é possível como em função de confiança, quando o cargo é extinto e alguns outros:

      § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

       § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

      § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    b) CERTO - Cópia do artigo abaixo: 

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    c) ERRADO - não tem sentido demitir porque o empregado se tornou invalido para o serviço. 


    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    d) ERRADO - 

    Lei 8.213/1991 

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    §3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (enquanto a empresa pagar o salário, será interrupção do contrato) 
     
    e) ERRADO - Para essa alternativa me parecem válidos os argumentos dos dois artigos abaixo: 

     Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
  • Art. 475 - O empregado que for APOSENTADO POR INVALIDEZ terá SUSPENSO O SEU CONTRATO DE TRABALHO durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
            § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)
            § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.
            Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício
  • Quanto à ALTERNATIVA A, para facilitar, podemos resumir as POSSIBILIDADES DE TRANSFERÊNCIA do empregado em 3 casos:
    1) A pedido do empregado
    (art. 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar no contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio);
    2) Por necessidade do serviço, o que pode ocorrer em 2 situações:
         2.1 Para os que exercem funções de confiança ou seu contrato tenha como condição implicita ou explícita a transferência (art, 469, Par. 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade do serviço)
          2.2 Qualquer tipo de trabalhador, obrigando a pagamento suplementar de, no mínimo, 25%(Art. 469, Par. 3º. Em caso de necessidade do serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade enquanto durar essa situação)
    3) Por extinção do estabelecimento
    (Art. 469, Par. 2º. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado)


  • Rebatendo os itens INCORRETOS.

    a) É LÍCITA a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado, ou em caso de necessidade de serviço , o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.

    b) CORRETO

    c) O empregado que for aposentado por invalidez não terá o contrato de trabalho suspenso  e nem rescindido.

    d) Os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por acidente de trabalho são considerados como causa de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho.

    e) As cláusulas do contrato de trabalho podem ser, excepcionalmente, modificadas. A regra para que isso ocorra é o mútuo consentimento. No entanto, a simples concordância do empregado não é suficiente para validar qualquer alteração. O direito protege a figura do empregado, que é a parte mais frágil da relação, impedindo as alterações que lhe resultem, direta ou indiretamente, prejuízo. Assim, somente poderão ser feitas as que NÃO PREJUDIQUEM O EMPREGADO.
  • Uma breve resumida do tema, buscando enriquecer os já tão completos comentários dos nobres colegas:
    .
    Interrupção (até o 15º dia. Sem trabalhar, mas recebendo salário e computando tempo de serviço) =/= Suspensão (do 16º dia em diante. Sem trabalhar, sem receber salário e sem computar tempo de serviço)
  • Gente,qual a base legal da letra D ? NA CLT ! 
  • Karina,

    Não há previsão dos pagamentos pela empresa ou pela Previdência Social na CLT. Esta questão foi regulada pela Lei 8213/91, que d
    ispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

    Efeitos do auxílio-doença no contrato de trabalho

    O auxílio-doença é benefício previdenciário devido ao segurado-empregado incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual. De acordo com o § 3º, do artigo 60, da Lei 8.213/91, cabe à empresa o pagamento dos salários do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. Nesse período, o contrato de trabalho do empregado fica interrompido (isto é, todos os efeitos do contrato permanecem). Se a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado-empregado será encaminhado à perícia médica do INSS (§ 4º, do artigo 60, da Lei 8.213/91) para percepção do auxílio-doença. Ocorrendo reaparecimento da mesma doença no prazo de 60 dias, contados da cessão do benefício anterior, o empregador está desobrigado de efetuar novo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do emprego. O período em que o empregado se encontra afastado do trabalho em gozo de auxílio-doença é considerado como licença não remunerada pela empresa (artigos 476, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 80, do Regulamento da Previdência Social).

  • Para complementar os estudos:

    Súmula 160 TST:

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).


    Sucesso a todos e perseverança...

     

  • Apenas para reforçar amigos, cuidado com a questão abaixo.

    Hoje o que prevalece são 30 dias e não mais 15 dias ok. E claro a hipótese também é de INTERRUPÇÃO.


    d) os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por acidente de trabalho são considerados como causa de suspensão do contrato de trabalho.


    Bons estudos!!


  • Quanto à letra "e" seria possivel a alteração do contrato de trabalho com prejuízo ao trabalhador se fosse para manter a sobrevivência do estabelecimento (e não apenas para manter seu desenvolvimento) mediante acordo coletivo, mas nunca unilateralmente. Lembrando que acordo coletivo pode até legitimar redução de salário.. Art. 7o, inciso VI, da CF.

  • Gabarito (B), em face da previsão do artigo 472 da CLT:

     

    CLT, a rt. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público,

    não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    Existem possibilidades lícitas de alteração do local de prestação de serviços (espécie de alteração objetiva do contrato de

    trabalho), e por isso a alternativa (A) está errada.

     

    A alternativa (C) trata da aposentadoria por invalidez, que representa suspensão do contrato de trabalho porque é possível

    o seu cancelamento: se verificado posteriormente, através de perícia médica, recuperação da capacidade para o trabalho

    do aposentado por invalidez, o benefício será cancelado e o empregado poderá retornar ao labor:

     

    CLT, art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado

    pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    Já alternativa (D) a banca citou os primeiros quinze dias de afastamento, nos quais o empregador continua a pagar os salários.

    Quando o empregado fica afastado (por até 15 dias consecutivos) em virtude de incapacidade para o seu trabalho ou para a sua

    atividade habitual a Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) prevê que a empresa deverá pagar o salário do

    empregado, e por isso configura- se a interrupção contratual.

     

    Prof. Mário Pinheiro

     

    A alternativa (E) foi genérica, e a regra ( princípio da inalterabilidade contratual lesiva) não permite alterações prejudiciais ao obreiro

  • Acertei por eliminação. É só ler atentamente que dá pra acertar de boa.