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ID
643423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Letra A - Artigo 821 da CLT: “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.
     
    Letra B – Artigo 852-H, § 3º da CLT: “Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
     
    Letra C - Artigo 829 da CLT: “A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”.
     
    Letra D - Artigo 819 da CLT: “O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente”.
     
    Letra E - Artigo 822 da CLT: “ As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.

  • NÚMERO DE TESTEMUNHAS:

    02 TESTEMUNHAS- No Procedimento Sumaríssimo
    03 TESTEMUNHAS- No Procedimento Sumário
    06 TESTEMUNHAS- Inquérito para apuração de falta grave
  • PERGUNTA:
    Essa regra da intimacao de testemunhas que, comprovadamente convidadas, deixam de comparecer vale para todos os procedimentos? Ordinario, sumario e sumarissimo?

    Quem puder deixar na minha pagina, agradeco.


    p.s: teclado sem acento. Eca!

  • GABARITO: B

    Novamente o tema “intimação de testemunhas no rito sumaríssimo” é objeto de análise por banca examinadora em questões de processo do trabalho. A sistemática a ser adotada nesse procedimento encontra-se nos parágrafos 2º e 3º do art. 852-H da CLT, veja abaixo:

    “§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que,comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.


    Percebam que a regra continua a ser que as testemunhas comparecem independentemente de intimação, mas podem vir a ser intimadas pelo Juízo caso a parte prove que as convidou. Somente com a prova do convite é que haverá a intimação judicial.

    As demais assertivas estão erradas pelos seguintes motivos:
    Letra “A”: no inquérito para apuração de falta grave, cada parte pode arrolar até 6 testemunhas, nos termos do art. 821, CLT.
    Letra “C”: o art. 829 da CLT diz até o terceiro grau civil e não quarto, como afirmado pela banca.
    Letra “D”: o art. 819 da CLT diz que o depoimento será prestado por meio de intérprete.
    Letra “E”: o art. 822 da CLT diz da impossibilidade da testemunha sofrer desconto.
  • Provas - Testemunhas - Indicação - Regra: (Rito Ordinário - Cada Parte - indicar até 3 testemunhas) x Exceção: (Inquérito Judicial - indicar até 6 testemunhas) - Obs: Rito Sumaríssimo: (Cada Parte - até 2 testemunhas) Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - Regra: "comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE de intimação" Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas" - Obs: Só será deferida a intimação de testemunha comprovadamente convidada.  Provas - Testemunhas - Impedimento ou Suspeição - (CLT) - parente até o TERCEIRO grau civil ; amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes - ("não" prestará compromisso, e seu depoimento valerá como "simples informação")  Provas - Depoimento - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de "INTÉRPRETE" NOMEADO PELO JUIZ OU PRESIDENTE. Provas - Testemunhas - Desconto pelas Faltas ao Serviço - "As testemunhas NÃO poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, QUANDO devidamente arroladas ou convocadas."

  • a) no caso de inquérito para apuração de falta grave, cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas.(São 6 testemunhas)

    b) no procedimento sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

    c) a testemunha que for parente até o quarto grau civil, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. (Impedimento até o terceiro grau. Macete: O/A primo/prima você pode levar para o quarto)

    d) a testemunha que não souber falar a língua nacional não será ouvida, devendo ser substituída por outra testemunha.(ela será ouvida por meio de intérprete que será custeado pela parte sucumbente, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. )

    e)a testemunha poderá sofrer desconto salarial proporcional ao tempo do seu depoimento quando for arrolada pela parte, mas não poderá sofrer qualquer desconto quando foi convocada pelo juiz. (Não pode sofrer desconto, trata-se de interrupção contratual)

  • 01/03/19 CERTO.