SóProvas


ID
64345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos.

Alternativas
Comentários
  • Certíssimo! Cônjuges, esposo/esposa e filhos até 21 anos/inválidos(independente da idade) são dependentes de primeira classe do segurado.
  • LEI 8213Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOS do Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOS do Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) É importante lembrar que a invalidez do filho tem que ser de antes do mesmo ter completado 21 anos! Se posterior, o mesmo não será dependente de segurado!
  • Interessante esta questão do Cespe/Unb, todavia deveria ser informado se o filho de célio já sofria de doença degenrativa antes dos 21 anos. Se o mesmo foi acometido de tal doença após os 21 anos já teria perdido a qualidade de dependente; e uma vez perdida a qualidade de dependente, não poderá mais o ser. Se sofria antes dos 21 anos, será sempre dependente inválido independente de sua idade.

    Não obstante estar incompleta, a assertativa está correta.

  • Esta assertiva deveria ter sido anulada. Mas, a banca queria saber o seguinte se filho inválido maior de 21 anos pode ser considerado dependente. Ao meu ver esta questão tem dois sentidos e deveria ser cancelada, por que ficou faltando informação relevante para sua resposta. Uma vez que não poderá ser considerado como dependente o filho inválido que se invalidar depois dos vinte um anos. É o mesmo caso do irmão inválido.

  • Tá faltando informação nessa questão... pois se o filho tiver sofrido essa doença degenerativa após os 21 anos acho que nao seria considerado como dependente...

    Vai entender a CESPE...
  • Assim será difícil passar...se o cara invalidou depois 21 também será dependente?
  • Concordo com os post anteriores de que falta informação. Não informa quando ele adquiriu a doença, se antes ou depois dos 21 anos.
  • essa questao falar maior de 18 anos,mas na verdade deveria ser maior de 21 anos,pra mim estar questao estar errada
  • menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO.
    menor de 21 em qualquer condição
    ou inválido (qualquer idade)
  • comentário importante o do coleaga: CARLOS MEDEIROS 
    "tá faltando informação nessa questão... pois se o filho tiver sofrido essa doença degenerativa após os 21 anos, nao seria considerado dependente"

    desse geito temos que ter uma bola de cristal pra advinhar o restante das informações

    mais ainda assim eu prefiro CESPE!
    bons estudos
  • Realmente a questão está incompleta por nao deixar claro o início da doença do filho, que pode ter ocorrido após os 21 anos de idade, o que não o torna dependente, e ainda ressalta a idade superior à 18 anos e não 21 anos. essa eu marcaria errada com toda certeza...mas vai entender neh!
  • o gabarito divulgado não deve ser considerado, eu entraria com recurso nessa questão para mudança da resposta, e não da anulação.
  • Não é por nada não, mas o que é que o CESPE imaginou nessa questão? Com as informações trazidas na questão, concerteza absoluta, plena, total, e incontestável que a questão está INDUBITAVELMENTE INCORRETA. Não é passível de anulação, mas sim INCORRETA.

    A questão firma que ele "É CONSIDERADO DEPENDENTE", mas não há como considerá-lo como tal, ele tem mais de 21 anos. Não diz se a invalidez ocorreu antes dos 21, então não é dependente.

    IN-45: A perda da qualidade de dependente ocorrerá:

    "III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;
    b) do casamento;
    c) do início do exercício de emprego público efetivo;
    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

          O art. 16, inciso I do Regulamento da Previdência Social lista os dependentes preferenciais do segurado para o RGPS, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Veja que relativamente ao filho inválido não é mencionada restrição alguma quanto à idade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Qto a discussão sobre o início da doença...

    "tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a 18anos."

    GERÚNDIO = expressa uma ação em curso ou uma ação simultânea a outra ou exprime a ideia de progressão indefinida ...

  • Observa-se portanto, que o  filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.   Ora, presume a lei que o dependente, ao atingir a capacidade para atos da vida civil, já se encontra disponível para sua atividade produtiva. Ao exercer a atividade remunerada, deixa de ser dependente, tornando-se, ele próprio, um segurado do regime de previdência, responsabilizando-se pela continuidade no sistema, beneficiando-se quando da ocorrência dos riscos sociais protegidos - doença, invalidez, acidente, entre outros. Se este novo segurado se torna inválido, há benefícios que podem lhe ser concedidos tendo em vista este infortúnio, os quais têm previsão inerente ao sistema securitário, e não por terem sido dependentes.
  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Apesar de ser obscuro o conceito de dependente inválido do segurado na lei seca, ora se somente é dependente se a invalidez vier antes dos 21 anos, ou se a invalidez em qualquer idade torna o filho dependente do segurado, veja-se:

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011).


    Não clara a letra da lei, o Ministério da Previdência assim divulgou:

    NOTA:

    O filho ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que:

    • a incapacidade para o trabalho é total e permanente;
    • a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;
    • a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício.

    ___________
    Dessa forma entende-se que para o Ministério da Previdência só é considerado dependente se a invalidez do filho for acometida antes da idade de 21 anos.

    Espero ter ajudado!
  • A questão deveria ter sido anulada, pois a questão não diz se a invalidez foi antes ou depois de se completar 21 anos. Também não diz se o dependente é ou não emancipada. Questão mal formulada e incompleta.
  • Questão confusa! 

    Falta informação se o dependente ficou invalidado antes ou depois dos 21 anos.
  • A questão está incompleta, pois deveria informar se houve comprovação de que o rapaz era doente antes dos 21 anos, se não perde-se a qualidade de dependente.
    No livro de Sebastião Faustino diz:
    "para que o filho inválido maior de 21 anos figure como dependente do segurado, deverá comprovar, em exame médico-pericial, cumulativamente, que:
    1) a incapacidade para o trabalho é total e permanente, ou seja, diagnóstico de invalidez
    2) a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos
    3) a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimentode todos os requisitos de elegibilidade ao benefício"
  • Demais disso, a questão tb não diz se ele vive com o pai, pq se o filho doente se casou, p. ex, obtendo assim sua emancipação, ele não será dependente do pai, a não ser tb que prove que já era doente antes da emancipação.
  • Daqui a pouco o pessoal vai estar querendo que a banca dê o cpf e o RG das pessoas que citam, pessoal, isso é interpretação, já passei em um prova da CESPE, e segue a dica para essa banca: não tentem elaborar possibilidades que não estão escritas na questão, é perda de tempo! 

  • Colega, entenda, todos os comentários sobre um possível erro desta questão estão baseados no conceito de inválido para fins de se caracterizarem como dependentes,TENDO TODOS UM FUNDAMENTO, e de fato o  entendimento dado sobre o fato diz que:

     "a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos" (Sebastião Faustino)

    A própria previdência também adota este entendimento, sendo assim, a questão estaria ERRADA, pois de fato com os simples dados apontados pela questão em dizer que o filho do segurado tem 28 anos e,  por isso foi tido como inválido, se classificando como seu dependente, não são suficientes para esta conclusão, sendo neste caso necessário apontar um outro fato que considerasse que a invalidez é anterior a idade de 21 anos para que fosse assim considerada CORRETA.

    Entendo assim, porém todos temos o direito de nos manifestar, mas sempre baseados em fundamentos e não meramente em opiniões para que haja alguma consideração de fato sobre qualquer tipo de entendimento e assunto.


  • Gente esta questão é muito maliciosa. 18 anos? como assim? Implicitamente quis dizer que é considerado dependente menor de 18 anos. 

  • De acordo com uma interpretação apenas literal do texto regulamentar, apenas o dependente inválido que colar grau em curso superior antes de completar 21 anos de idade conservará a qualidade de dependente.

    Ainda com base no artigo 114, II, do RPS, a emancipação de dependente inválido é causa de cessação da pensão por morte, o que evidentemente não se coaduna com o artigo 16, I, da Lei 8.213/91, pois a capacidade civil não retira necessariamente a invalidez para o trabalho do dependente do segurado.

    Isso porque é dependente do segurado o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, a teor do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91.

    Portanto, ao contrário do que reza o RPS, que não pode inovar para restringir a proteção previdenciária do dependente, entende-se que deve ser mantida a pensão por morte ao emancipado inválido para o trabalho, pois a capacidade civil difere da capacidade laboral.

    Vamos a um exemplo prático. Mário é paraplégico e recebe pensão por morte do seu pai. Ele conhece Joana. Ambos se apaixonam loucamente e se casam. Neste caso, de acordo com o artigo 114, II do Decreto 3.048/99, como o casamento é causa de emancipação, se eles celebrarem núpcias o benefício será cessado, disposição que claramente viola do artigo 16, I, da Lei 8.213/91, vez que Mário persistirá inválido para o trabalho, devendo prosseguir como pensionista no entendimento do autor desta obra.

    ► Importante!

    Aliás, o artigo 77, §2°, inciso III, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 12.470/11, é claro ao afirmar que “a parte individual da pensão extingue-se para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição".

    Frederico Amado,CERS.


  • Pessoal, tomará que a banca do nosso concurso tenha responsabilidade na elaboração das questões... estudar, estudar e estudar... parece que não basta... com essas questões incompletas fica difícil... 

  • Questão correta.

    Galera parem de inventa moda, a regra é clara "Cônjuges, esposo/esposa e filhos até 21 anos/inválidos(independente da idade) são dependentes de primeira classe do segurado." Ponto final. Parem de conjecturas e achar problemas imaginários, a mas se o cachorro do vizinho do dependente for atropelado por um.... parem de viaja, quem teve a duvida é porque sabe o suficiente e muito mais e isso é muito bom, mas não se apeguem a conjecturas e achismos, se a questão está pedindo o básico, respondam com o básico a regra geral é essa, caso o examinador lhe provoque para um conhecimento além do básico usando um "SERÁ EM QUALQUER HIPÓTESE DEPENDENTE, SOB QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DEPENDENTE" ai tudo bem o examinador está te provocando para um conhecimento além, mas fora isso não.

    A Cespe é malandra e muito malicíosa, conhecer a banca e saber lidar com ela faz parte do concurso.

  • Essa questão é correta, porém mal elaborada, ela não fala em qual período ocorreu a invalidez. 

  • Questão mal elaborada e ponto final. 

    Não sou advinha nem medica pra saber sobre tempo de evolução de doença degenerativa.

    A banca poderia ter usado termos sugestivos ao tempo tipo - a muito tempo, desde jovem etc

  • Pessoal. Atentem-se à regra geral. Se o candidato começar a conjecturar mil e uma exceções não explicitadas na questão com certeza terá dificuldade com as provas da CESPE. Atentem-se àquilo que está escrito, a menos que haja palavrinhas como "todo", "qualquer", "sempre", "nunca" etc.

  • E considerado dependente ate que se prove o contrário.

  • Questão capciosa!!!! 18 anos ?? Além de não dizer que ele foi diagnosticado incapaz antes dos 21 anos. Isso não é questão de conhecimento e sim para eliminar o cauteloso! Triste!

  • 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

     a) de completarem vinte e um anos de idade;

    Falta informação na questão! É um absurdo você estudar como um louco e cair numa questão dessa. 

  •  Atentem-se à regra geral. Se o candidato começar a enxergar mil e uma exceções não explicitadas na questão com certeza terá dificuldade com as provas. Atentem-se àquilo que está escrito, a menos que haja palavras como "todo", "qualquer", "sempre", "nunca" etc.



  • Questão incompleta e mal formulada. Não fala se a doença existia antes dos 21 anos. Tem que ser adivinha Cespe ?

  • ESSA QUESTÃO PREJUDICA MUITO QUEM ESTUDA ALÉM DE ESTAR INCOMPLETA O ALUNO AINDA TEM DE CONTAR COM RECURSO CASO NÃO SEJA ANULADA, PREFIRO QUALQUER BANCA PARA O INSS MENOS CESPE.
     

  • generalizam demais rsrsrsrs


    o filho inválido de qualquer idade é dependente do segurado não é o que diz a lei ?????


    o que diz na questão ?? que o filho de Célio é inválido, está Certo ou Errado ???? 


    para está certa tinha que constar na questão que a doença decorreu antes dos 21 anos de idade por exemplo ??? lógico que não....


    de um jeito ou de outro a questão está correta 



    questão normal



    deixem para analisarem no caso concreto quando forem técnicos ou analistas do INSS

  • Pessoal a banca sempre vão exigir uma noção a mais de vocês:

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: 
    para o filho, a pessoa a ele equiparada, ou o irmão, de qualquer condição

    ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, exceto se tiverem deficiência intelectual ou mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente, ou inválidos, desde que a invalidez ou a deficiência intelectual ou mental tenha ocorrido antes:

    de completarem 21 (vinte e um) anos de idade;

    do casamento;

    do início do exercício de emprego público efetivo;

    A questão foi taxativa em reflexo com o texto da lei, só seria necessário saber se a invalidez ocorreu antes ou depois se fosse para outros benefícios como no caso a  pensão por morte ou outros assuntos correlatos. Dica: parem de criar hipóteses e fazer confusões na cabeça é o texto da lei e pronto. A lei deixa claro que não se aplica limite de idade para o inválido. Pronto.........http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/
  • questão incompleta do cespe não é questão errada, eu já passei em concurso realizado pela banca( BB 2007), vamos nos prender apenas às informações contidas no enunciado, sem viajar demais, marcarmos como errado apenas quando houver palavras que limitam(desde que essa limitação esteja errada, claro!)
  • Se o enunciado diz que por conta da doença degenerativa ele é invalido, quem sou eu pra duvidar.

  • Questão que exige muita atenção

  • É dependente mesmo maior que 18 anos... mesmo maior que 19... mesmo maior que 20... mesmo maior que 21 ...mesmo maior que 22 ..........

    Aqui nao cespe, aqui não.....

  • Filho inválido comprovado, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do segurado, é dependente presumido, independente da idade. 

  • Era para a banca falar se a doença foi descoberta antes ou depois dos 21.


  • A CESPE derrubou muita gente agora com esse 18 anos rsrs

  • CERTA

    "...tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio..."

    É aquela história do PRESENTE HISTÓRICO - Aconteceu e continuou a acontecer.

    Negada, estudem pelos comentários. A pessoa cresce muito. 

  • Dizem que a CESPE é a banca mais justa para quem estuda. Mas, em relação a essas questões em que ela interpreta de acordo com as suas próprias convicções divergindo do que a LEI diz, ela prejudica aqueles que estudaram com afinco. A LEI, repito, a LEI, ou um JUIZ, ou qualquer parte da nossa justiça, diria que essa questão está errada, mas a CESPE diz que ela é certa, por interpretação dela própria em achar que a omissão da idade em que ocorreu não interessa. Ou seja, a LEI diz que interessa, nós estudamos a LEI, vem a CESPE e diz que não interessa. A CESPE se acha a STF das bancas, se acha no direito de julgar um item fundamental em um assunto.

  • Lei 8213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Como temos duas condicionais antes e depois de inválido, eu considero CORRETA a afirmativa por não estar restringindo em idade os INVÁLIDOS. 

  • hahah, aqui não cespe, #vem monstro #cespefraco  # chorabanca  #quebrandoabanca

  • Filho e não irmão em ;)

  • Questão, no mínimo, dúbia, pois faltam dados para correta elucidação. Vejamos :


    Decreto 3048:


      Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:


     III- para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes

       a) de completarem vinte e um anos de idade.

    Logo, na hipótese supra, a questão não detalha se a incapacidade ocorre de maneira anterior ou superveniente aos 28 anos. Aí você fala " mas é uma doença degenerativa", eu retruco: uma doença degenerativa pode se manifestar com 10 anos ou 40 anos e o MOMENTO EXATO é SIM importante para determinar a aceitação do requerimento do benefício, porque oq se analisa é o momento da invalidez!

    A única coisa que existe é um julgamento isolado da TNU que discorda do entendimento do decreto e o declara ilegal neste ponto.

    Como já falou algum colega abaixo, se você só estuda a lei 8213 você resolve fácil a questão, mas quem se preocupa em detalhar os estudos em busca da garantia da aprovação vc fica prejudicado tentando entender o que a banca quer ... Lamentável

  • Pensando melhor...

    A redação dada pelo art. 17 do decreto 3048 é de 2009, o concurso foi realizado em 2008.

    Logo, hoje o gabarito seria ERRADO diferente da época do concurso de 2008 que só se embasou pela art. 16 da lei 8213 :

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Como temos duas condicionais antes e depois de inválido, eu considero CORRETA a afirmativa por não estar restringindo em idade os INVÁLIDOS. 

    Acho que essa é a melhor interpretação a ser adotada! Abraços

  • FILHO + INVÁLIDO. questão CORRETA! Não tem nem o que discutir!

    À partir do momento que declarado inválido, excluiu as condicionantes.

    Conforme dispõe a Lei n.º 8.213/1991, existem três classes de beneficiários do RGPS na condição de dependentes do segurado, a saber: 

    1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO  não emancipado, de qualquer condição, MENOR DE 21 ANOS OU INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    2.ª classe: Os pais. 

    3.ª classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Perguntei ao professor Frederico Amado do CERS e ele me respondeu o seguinte:

    "professor, na seguinte questão de técnico inss 2008: Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos. Essa questão seria passível de anulação tendo em vista a falta de precisão em falar se a invalidez é anterior ou posterior aos 21 anos,à luz do art. 17 do decreto 3048 ?? Qual sua opinião ??"


    Frederico Amado

    "O regulamento em 2008 não diferenciava. Essa questão de ser anterior ou posterior a 21 anos foi inserida no regulamento em 2009 após a prova. Na atualidade pode gerar sim, mas se a questão não disse, presuma que a invalidez é anterior."

  • Retificação.

    Antes de 2009, a idade era 18 anos, depois, passou a ser 21.

    Então, considera-se que o fato gerador ocorreu antes dos 18 anos devido ao presente histórico da situação.

    Assim, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a 18 anos, haja visto que estava inválido antes desta idade.

  • se o elaborador da questão quisesse,ele colocaria como ERRADA.

    aí muitos estariam aqui dizendo que sim está errada,pois a questão não diz se a invalidez foi antes ou depois dos 21 anos ,agora para se passar por inteligentes concordam com a banca. 

    cespe é sorte se voce tiver num dia com sorte se dar bem!!!

  • Tipo de questão da CESPE que deixa muuuuuuuita gente na dúvida.

    Só que se pensarmos bem o fato da banca ter subentendido quando houve a invalidez, não torna a questão errada.

  • subentendido?

    não concordo. nesse caso, a banca omitiu uma informação fundamental para a correta conclusão do candidato.

    acredito que, a época da questão, a lei não citava quando a invalidez de fato deveria ocorrer, todavia hoje essa questão seria no mínimo anulada, visto que para manter a qualidade de dependente, é imprescindível que a invalidez ocorre antes dos 21 anos.

  • Muitas questões do CESPE são incompleta, ela deixa o candidato "voar" na imaginação e pensar coisas além do que está expresso no enunciado.

    Se fosse o caso de considera-la errada, haveriam mais informações no enunciado.
  • Gente o povo viaja na maionese rs...rs...rs...

  • Questão covarde. A Cespe é covarde, aliás. Digo isso mesmo tendo acertado, antes que algum superdotado me acuse de estudante relapso. Questão covarde.

  • pessoal não quer dizer que a questão esta incompleta, ela só não dá mais detalhes, mesmo assim dá pra ver que a questão esta correta quando diz que  (o filho sofre de doença degenerativa em estágio avançado, mesmo ela dizendo que ele tem 28 anos de idade, nessa passagem o (cespe) só quer testar nosso raciocínio pois ao dizer que a doença esta em estágio avançado logo deduzimos que faz muitos anos que estava com a doença que no caso seria antes dos 21 anos para ter direito a ser dependente de seu pai.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


    Pessoal não estou dizendo que estou certa mas entendi desta forma, me corrijam se estiver errada.


  • Acertei a questão. Mas a considero covarde. Não há elementos suficientes para se afirmar com certeza que o filho de Célio é de fato seu  dependente. Pode ser (invalidez antes de completar 21 anos), como também não ser (invalidez após os 21 anos).

    ...

    Notem que a questão é categórica ao afirmar. 

    "o filho de Célio É considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos" (leia 21 anos).

    ...

    Para acertar esta questão você teria duas opções:

    Presumir que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos;

    OOUUUUUUUUUUUUUU

    Tenha esquecido acerca dessa necessidade ou não tenha estudado sobre essa necessidade;


    Bons estudos!

  • O que pesou pra mim nessa questão não foi nem o fato da banca não explicitar se o filho de sérgio tinha adquirido a doença antes dos 18, mas o fato dela ter omitido se o filho já tinha sido declarado judicialmente incapaz, que para época do concurso era obrigatório a pessoa ter esse julgamento.

  • sacanagem uma questao desta para uma prova de certo ou errado. quando é multipla escolha a gente ainda consegue acertar identificando a menos errada!!!


  • Questão maldosa! 

  • Em questões desse tipo deve-se ter muita atenção, analisar o peso da informação omitida. Deve-se sempre pensar como a banca numa situação de recurso... Anular, certo ou errado? Eu, se fosse a Cespe, não anularia a questão, tampouco definiria o gabarito como errado, pois o peso da informação omissa não é suficiente para isso.

    Gabarito: CERTO

  • O fato de "faltar informação se o dependente ficou invalidado antes ou depois dos 21 anos." é indiferente a nível CESPE, a informação foi dada, ele era inválido e ponto.

    Quando fiz esta questão pela primeira vez errei apenas por achar que o final não estava correto, "mesmo tendo idade superior a dezoito anos", considerei que o correto seria 21. Acredito que em 2008 a idade fosse 18 anos, entretanto não afirmarei tal fato.

    CESPE sendo CESPE.

  • CESPE sendo CESPE, Questão incompleta não é necessariamente Questão errada!


  • Will Cruz - C-O-B-E-R-T-O  de razão...

  • Questão certa. 

  • Se isso virar moda!!!

    O difícil é saber o que ela vai considerar, essa ideia de questão incompleta é questão correta é mito já vi muitos gabaritos que vão contra essa teoria. Sei lá viu, custa ser objetiva nessa por.... 

  • CERTA.

    Apesar de ser maior de dezoito anos e maior de vinte e um anos (que é o limite para ser dependente), ele é inválido, logo é dependente do segurado.

  • Jessica Mendonça tem toda a razão, não é sempre que uma questão incompleta é considerada correta, esta questão teria que ser o gabarito errado até porque não informa se o dependente contraiu esta invalidez antes dos 21 anos, foda!

  • DOENÇAS DEGENERATIVAS SÃO DOENÇAS CRONICAS. CONFORME O TEXTO DA LEI  ATÉ OS 21 ANOS ELE ESTARIA NA QUALIDADE DE DEPENDENTE. APARTIR DOS 21 ANOS ELE ENTRA NA CONDIÇÃO DE INVALIDO.    

  • É engraçado porque há dois meses atrás responderia essa questão sem nenhuma dúvida,porque falou em invalidez é dependente,só que agora com o nível de conhecimento que estou um pouco maior do que há dois meses atrás já ficaria na dúvida de responder essa questão.A banca Cespe em momento algum não nos falou em que momento se deu a doença.

  • Alternativa CORRETA.

    O filho de Célio é invalido pela doença degenerativa em estado avançado. No entanto sendo inválido ele independe de idade.

  • precisamos analisar a questão, como não falou se a invalidez foi após os 21 anos não tem o que discutir ele é dependente, se a questão informasse quando ele ficou inválido, precisaríamos ficar atentos que se ficar inválido após os 21 não será mais dependente.

  • GALERA MUITA ATENÇÃO COM A PEGADINHA DA BANCA NO FINAL QUANDO ELA DIZ :SUPERIOR A 18 ANOS , O FILHO DE CELIO É INVALIDO , PORTANTO SUA DEPENDENCIA É SEMPRE PRESUMIDA A QUALQUER IDADE !

    GABARITO >C

  • Carlos Veras ainda bem que li o teu comentário, caso contrário meu cérebro iria ficar bugadão com essa questão.


  • Em 11 de outubro de 2010, em Reunião no Recife, ao julgar incidente de uniformização  no processo 2005.71.95.001467-0, a TNU, decidiu que o maior de 21 anos, inválido, continua como dependente do segurado, mesmo sendo a invalidez posterior à maioridade previdenciária, mas com presunção relativa de dependência econômica, cabendo ao INSS desconstitui-la.

  • fui pela regra geral pq a questão não informou nada, dando a entender q o filho sempre foi inválido. mtas x a gnt q gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo....

  • É invalido e ponto. Alguém acha que vai cair uma tão fácil no concurso do INSS de 2016?

  • na época desse concurso se amarrava cachorro com linguiça!

  • CORRETO:  INVALIDO

  • "mesmo tendo idade superior a dezoito anos." esta parte me quebrou, pois deveria ser assim : mesmo tendo idade superior a 21 anos...mas tudo bem, é errando que se aprende!

  • Vejo nos comentários que muitos fazem tempestade em copo de água, não tem segredo, é SIMPLES > Filhos inválidos recebem a pensão independentemente de sua idade. 

  • Meus amigos velhos de guerra ai, se na questão não dissesse a idade " 18 anos" poderíamos subentender que ele sempre foi inválido e marcar a questão como correta ?

    EX: Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente.

  • acredito que a banca deveria informar se o menino era inválido antes dos 21.essa questão da aos candidatos margem para interpretação alheia.deveria ser anulada por falta de informações essenciais como por exemplo se ele ja era portador dessa doença antes dos 21 anos.

  • Diego Rodrigo , a questão quando fala em 18 anos já deixa subentendido que o mesmo adquiriu a invalidez antes de completados os 21 anos.
  • Certa

    A banca não disse que a dependência vai até 18 anos.


    A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;
    b) do casamento;
    c) do início do exercício de emprego público efetivo
    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    IV - para os dependentes em geral:
    a) pela cessação da invalidez;ou

    b) pelo falecimento.
     

  •  maioridade previdenciária: 21 anos.

  • Gente como o pessoal fala bobeira aqui em !

    Esqueçam esse negocio de menor de idade !

    PREVIDENCIARIO: 21 anos e ponto !!! não fiquem confundindo isso na vespera da prova !

     

  • No meu entendimento esta questão está desatualizada, sendo considerada errada em 2016. Os que tiverem entendimento parecido com o meu por favor notifiquem o erro da questão.

     

     

    A atual redação do artigo 17, do RPS, dada pelo Decreto 6.939/09 (posterior ao ano de aplicação da prova, 2008) desatualiza o gabarito. O aludido artigo diz que é indispensável que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos de idade ou da emancipação. A questão foi omissa nessa parte em relação ao filho de Célio (não sabemos sua idade quando ele se tornou inválido nem se o mesmo era emancipado). Para os que se apegaram à idéia de que a omissão desse detalhe pela banca não invalida o gabarito lembrem-se que a mesma banca também cobra detalhes (ou a falta deles) em suas questões, basta responder à questão Q21420 desta mesma prova para entender o que estou falando...

     

     

    O candidato que quer passar tem que evitar a máxima de que "questão incompleta do CESPE é questão CERTA"... calma lá! Nem sempre é assim...

     

     

    Quem duvida vai lá e resolve a questão Q21420 com esse raciocínio.

     

     

     

     

  • Quando eu vi que o filho era inválido não tive dúvidas, qualquer pessoa inválida é dependente de primeira classe do segurado! O cara poderia ter 50 anos, seria dependente do segurado, simples! 

     

    Boa Sorte a todos!

  • Pior que na hora da prova, se você se deparar com uma questão com essa mesma redação, a probabilidade de marcar errada é a mais alta possível, pois não tem como saber se a invalidez ocorreu antes ou depois dos 21 anos. E esse 18 ai... hum... sei não viu. Mas vamos pra frente!

  • Não é bem assim em Thiago Bastos !

    se a invalidez ocorrer após completar 21 anos, ele nao será dependente do pai.

    E não é qualquer pessoa que é da primeira classe , apenas Filhos, equiparados (que comprovem dependencia), cônjuge e companheiro (a)

    Contudo, essa questão foi incompleta, e o cepe considerou certa. Casos parecidos ,recentemente, a banca vem considerando errado !

    então tem que ter cuidado na hora de responder

  • O art. 16, I, do RPS dispõe que os filhos inválidos, de qualquer idade, são dependentes dos pais. Note-se, todavia, que a questão não menciona que idade tinha o filho de Célio quando ficou inválido. Esta informação deveria ter sido fornecida pela proposição, pois se a invalidez do filho de Célio tivesse se dado após ter completado 21 anos, não seria ele considerado dependente previdenciário de acordo com o Decreto 3.048/99.

     


    Mesmo com esta omissão, a questão foi considerada correta, não tendo sido anulada pela banca organizadora. Fica aqui o registro da falha na redação da questão.

  • A questção realmente não forneceu a idade que o filho sofreu a doeça se foi antes ou depois de completar 21, eu marquei como errada, pois entendi que foi depois, pois a acertiva disse que ele tinha 28.

     

    VAI ENTEDER O CESPE.

  • Filho inválido... independentemente da idade, será dependente do segurado :)

  • como diz o prof. Junior Vieira "pense numa casca de banana"  

  • Se o enunciado não menciona quando ele adquiriu a invalidez pressupõe-se que dela já era acometido antes dos 28 anos...

    Se pairar alguma dúvida imaginem-se sendo examinadores recebendo recursos, como vocês iriam replicar?

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

     III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: 

    a) de completarem vinte e um anos de idade.

    Essa questão caberia recurso!   

     

  • Quantas vezes alguns aqui vão errar questões mesmo quando já foram avisados várias vezes que para a Cespe questão incompleta não é questão errada na maioria das vezes?

  • Sabe acho que essa questão deveria ser considerada desatualizada.Pois ao período da prova era uma norma que deixaria de fato a questão como correta...mas hoje só serve pra confundir a nossa cabeça...visto que a idade é 21.

  • Cespisse 

    Falou idade de 18 anos, mas essa informação não afeta a resolução da questão.

  • A questão diz "sendo, portanto, inválido". Ou seja, a invalidez não é presumida, sendo necessária a perícia médica. Se o enunciado diz que ele é inválido significa que o Cespe ou o INSS considera o personagem inválido. Sendo a questão CERTA e livre de recurso.
  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

            II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

            III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            b) do casamento; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            c) do início do exercício de emprego público efetivo; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            IV - para os dependentes em geral:

            a) pela cessação da invalidez; ou

            b) pelo falecimento.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO ...

     

     

     

  • Art. 17
    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
    !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!2009!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • DECRETO Nº 6.939, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1o  Os arts. 17, 32, 62, 104, 108, 170, 188-A, 311 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 17.  .....................................................................

    ............................................................................................

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;

    b) do casamento;

    c) do início do exercício de emprego público efetivo;

    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e

  • questão incompleta, pois não permite deduzir se a invalidez ocorreu antes dos 21 anos.

  • Questão certa, porém deveria colocar a idade do início da invalidez do filho dependente, mas questão incompleta não significa errada, portanto certa.

  • Questão que dá margem para ser considerada Certa ou Errada, pois não há a informação de quando ocorreu a invalidez.

    Enfim, acertei porque já conheço a "política" do Cespe: questão incompleta não é necessariamente questão errada. 

  • Sim, deveria constar se a doença foi antes ou depois da maioridade, mas nesse caso a maioridade não é de 21 anos?

  • Cespe sendo Cespe. #amor enterno

  • CERTO Não sou médico mas acho que uma doença degenerativa, para atingir um estágio avançado, leva mais que 7 anos.
  • podia ter até 100 anos neste caso.

  • acho que na questao nao importa o inicio da invalidez pois presume-se que o segurado ainda estar vivo, ou seja poderia fazer a diferença no caso da pensao por morte, mas a questao tambem nao fez referencia a nenhum beneficio, fiquei um pouco na duvida sobre a questao dos 18 anos, por que seria mais correto fazer referencia aos 21 anos... mas deu pra resolver 

  • não disse se a invalidez ocorreu antes dos 21 anos de idade. 21 !!!! não 18 !!!! esse detalhe é o suficiente pra estar errada a questão, embora esteja correto no gabarito

  • em qual parte da questão ela diz algo errado? ela não esta pedindo o texto de lei, mas sim a aplicabilidade no caso concreto.portanto nesse caso não há erro nenhum.

  • Cuidado para não confundir com os casos que NÃO SÃO DOENÇAS OCUPACIONAIS:

    Lei 8213, art. 20 "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; ..."

    Observem que a doença degenerativa, apesar de não ser considerada doença ocupacional, não é motivo para descaracterizar a condição de dependente inválido

     

  • É óbvio que a Cespe foi displicente na formulação da questão.

    Como concluir se certo ou errado sem saber com que idade o dependente adquiriu a doença. Essa informação é INDISPENSÁVEL  para solução do problema.

     

     

  • Filho inválido tem direito. Alguns de nós eram comedores de rapadura com farinha!
  • CERTO

     

    É necessãrio que nos atenhamos nas informações trazidas pela questão e não ficar levantando hipóteses, infelizmente em questões do CESPE agir dessa forma é pedir para errar. Isso já aconteceu muito comigo.

  • É só levarem conta as informações da questão. Se é inválido, pronto matou a questão.
  • GAB: CERTO


    Só um adendo em relação a questão a idade poderia ser menos de 21 anos e não 18, mas isso não faz a questão está errada.

  • Pessoal, a questão foi clara; sem mais.

    Mesmo sendo maior de 18 anos o filho inválido é considerado depende. Acabou, é isso!

    Não tentem pensar possibilidades para a questão: leia o enunciado e responda de acordo com o que ele pede.

    Bons estudos!!

  • Dependentes : I) ..... e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Não entendi o porquê da questão trazer 18 anos

  • Esse 18 anos foi colocado intencionalmente para confundir.

  • Pelo que foi informado na questão dá, perfeitamente, para responde-la. Porem, pensem comigo... A questão fala que o tem filho 28 anos e sofre de DOENÇA DEGENERATIVA, mas não menciona quando a incapacidade começou!! Se a incapacidade houver iniciado após seus 21 anos, ele já não seria dependente de seu pai tornando, assim, a questão errada!!

    Errei por usar esse raciocínio! Por esse motivo que em prova da Cespe o correto é levar em conta a literalidade do enunciado da questão e esquecer o resto! É onde o conhecimento maior, também leva ao erro de questões.

  • Gabarito: Errado.

    Onde está errado?

    "Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a DEZOITO anos."

    A forma certa deveria ser:

    "Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a VINTE E UM anos."

  • GENTE MUITO CUIDADO COM O ESTUDO EXCESSIVO!

    VOCÊS ESTÃO FAZENDO CONFUSÃO COM COISA SIMPLES, VEJAM SÓ:

    INDEPENDENTE DA IDADE DO FILHO, O QUE INTERESSA É A DOENÇA QUE O INCAPACITE DE LABORAR.

    SEJA ELE, ESTANDO COM A IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS OU SUPERIOR A ESSA IDADE.

    INDEPENDE DA IDADE, O QUE INTERESSA "É A DOENÇA QUE O INCAPACITE DE LABORAR".

    COM ISSO, MESMO ELE TENDO 18; 14; 17; 21; 20... ANOS (INDEPENDE DA IDADE ). O QUE INTERESSA É A DOENÇA INCAPACITANTE.

    PORTANTO, QUESTÃO CERTA DE CESPE.

  • O art. 16, I, do RPS dispõe que os filhos inválidos, de qualquer idade, são dependentes dos pais. Note-se, todavia, que a questão não menciona que idade tinha o filho de Célio quando ficou inválido, deixando duvidosa a assertiva.

    Resposta: Certa

  • mesmo tendo idade superior a VINTE E UM anos. Questão Certa

  • Certa

    A banca não disse que a dependência vai até 18 anos.

    A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;

    b) do casamento;

    c) do início do exercício de emprego público efetivo

    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    IV - para os dependentes em geral:

    a) pela cessação da invalidez;ou

    b) pelo falecimento.