SóProvas


ID
64357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Filhos são dependentes de primeira classe e pais de segunda. A prioridade é do moleque.
  • LEI 8213/91Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)II - os pais;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo EXCLUI do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Mas nesssa Questão não diz sse o filho é menor. Faz diferença?
  • Não por que Gilmar (mesmo sendo inválido) e Solange pertencem a Classe II e quanto ao filho de Gilberto a Classe I.
  • De acordo com a lei 8213-91
                 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

               I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

                 II - os pais;

                 III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

                § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

              § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    O filho de Gilmar tem depencia economica presumida, pois ele pertence a 1ª classe, excluindo assim o direito dos pais.

    * Atenção às alterações trazidas pela lei 12.470/2011

    B
    ons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

       O filho de Gilberto é dependente de primeira classe, enquanto os pais pertencem à segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, de onde podemos concluir que somente o filho fará jus à eventual benefício futuro.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • A resposta para essa questão está no art. 16, I, II e § 1º do Decreto 3.048.

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais;

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    COMO PAIS E FILHOS PERTENCEM A CLASSES DIFERENTES NÃO CONCORREM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.

  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • De acordo com a LEI 8.213/91, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, são dependentes de PRIMEIRA classe, e também têm sua dependência econômica PRESUMIDA. Logo, mesmo os pais do segurado sendo comprovadamente dependentes deste, o benefício será devido de acordo com a classe, se extinguindo após o falecimento, perda da qualidade de inválido ou emancipação dos dependentes pertencentes a PRIMEIRA CLASSE, já que existindo pessoas nessa categoria, as outras classes serão automaticamente retiradas da situação de dependência.
  • a classe do filho exclui a dos pais 
  • Pessoal, de qualquer forma a questão está errada:
    Se foi considerado como filho menor de 21 anos - é de 1ª classe, não concorre com os pais --> ERRADA
    Se foi considerado como filho maior de 21 anos - não é dependente, portanto não concorre --> ERRADA.
  • MACETE PARA GRAVAR A FAMÍLIA QUE O SEGURADO ´´CRIOU´´ SERÁ SEMPRE PRIMEIRA CLASSE E A MESMA TERÁ SEMPRE PRIORIDADE...

  • A questão poderia ser anulada pois não diz se o filho do Gilberto é menor de 21 anos.

  • os dependentes mais próximos excluem os mais remotos.

  • Concordo com a Cláudia moraes: E a idade do filho?

  • Não concorrem em igualdade (considerando que o filho seja menor de 21 anos ou invalido). A banca deixou subentendido que o filho possuía os requisitos para ser dependente do pai, seja menor de 21 anos de idade, seja filho inválido. Pois, caso contrário, ele não concorreria de forma alguma.

  • Parceiro homoafetivo é classe I galera. Atentar ao sinal dos tempos.

  • Gente não vamos pensar além do que está na questão e nem nos deixar levar pelo emocional. Ela pergunta se eles concorrem em igualdade de condições e, sabemos que não, pois o filho pertence à primeira classe e os pais à segunda. 

  • Errado.

    Filho, primeira classe. (PREFERENCIAL)
    Pais, segunda classe. 
  • ERRADO:   FILHO VEM PRIMEIRO

  • 1) ''Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho''.

    Gilmar e Solange = Pais; Classe II. 

    A dependência de membros das classes II e III precisam de comprovação.

    Filho de Gilberto = Classe I. 
    A dependência de membros da classe I é presumida, sem necessidade de comprovação.

    2) '' Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios''.

    ERRADA 
    Não há concorrência entre membros de classes distintas. Apenas entre membros de mesma classe, com o benefício dividido igualmente entre os favorecidos.

  • Uma classe exclui a outra:

    Classe I: Cônjuge, companheiro(a), filhos.............
    Classe II: Pais.......
    Classe III: Irmãos, até 21 anos, salvo inálido.............

  • Gilmar e Solange são PAIS do Gilberto, ou seja, dependentes de SEGUNDA CLASSE.
    Filho de Gilberto = dependente de primeira classe.

    Infelizmente o Sr.Gilmar ( ainda que inválido como se refere a questão ) e a D. Solange NÃO TÊM DIREITO.

  • A existência de dependente de classe anterior exclui do direito aos benefícios os dependentes da classe seguinte.

    Ambos de classes distintas.

    Classe I -  Filho

    Classe II - Pais

    GAB ERRADO.

  • é bem simples. os dependentes da primeira classe excluem os da classe subsequente


  • ERRADO.


    Mesmo que os pais sejam inválidos ou não, não concorrem em igualdade com com dependentes de I classe.

  • ERRADO. Sempre haverá o apelo emocional "Gilmar invalido" totalmente dependentes.

    Mas a verdade é que o filho está na 1º classe e os pais na 2º classe. Uma classe sempre anula a outra.
  • Se é inválido ou não só faz diferença no caso dos filhos. Sendo assim, os pais (II classe) não concorrem em igualdade com o filho (I classe) do Gilberto. Questão errada.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • ERRADA.

    O filho é de primeira classe, os pais são de segunda classe. Portanto, o dependente que receberá é o filho.

  • Clari Oliveira já tem vaga certa no Cargo Público .. estudando no dia 31/12 .. Deus te abençoe guerreira !

  • São dependentes do segurado (nessa ordem):
    a) O Cônjuge, companheiro, Filho (menor de 21, ou inválido, ou absoluta/relativamente incapaz);
    b) Os pais;
    c) Os irmãos

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (Lei 8213/91, art. 16)

  • CLASSE 1 - Filhos e cônjuge. (Dependência presumida)


    CLASSE 2 - Pais. (Dependência deve ser provada)


    CLASSE 3 - Irmãos. (Dependência deve ser provada)


    Uma classe exclui a outra.


    Gabarito: errado.


    É isso!

  • Os Pais de Gilberto são de 2ª Classe e o Filho da 1ª, dessa forma o filho tem Preferência, já que é da 1ª Classe
    Uma Classe exclui a outra.

  • Errada
    Gilmar e solange estão na segunda classe e o filho de Gilberto está na primeira classe de dependentes, a regra é que uma classe exclui a outra, ou seja, o único dependente neste caso é o filho de Gilberto.

  • Assertiva ERRADA. 

     

     

    Gilmar e Solange concorrem em pé de igualdade entre si, mas não com o filho do segurado. Se eles tivessem direito à algum benefício por serem dependentes este sim seria rateado 50-50% entre eles. Mas, como tem um filho do segurado na história, o filho tem prioridade, recebendo 100% do benefício para si enquanto estiver na qualidade de segurado. 

     

     

    Depois que o filho deixar de ser dependente os pais, caso ainda sejam dependentes, podem passar a receber o benefício.

  • Conforme explicado nos comentários de questões anteriores, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que os pais estão na segunda classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado, enquanto o filho se encontra na primeira classe.

     

    De acordo com o §1 °, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será pago para os pais e para o filho, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelo filho exclui o direito dos pais.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não deixe que a questão mexa com seu emocional. :)

  • ERRADO.

    Uma classe exclui a outra. Como existe dependente na primeira classe (filho), os dependentes da segunda classe (pais) são excluídos do recebimento de eventuais benefícios.

  • Eu acrescentaria essa questão: ... por sua vez, tem um filho casado

    O casamento gera emancipação

     

  • Errado

    Pensao  somente do filho 

  • Apesar da questão não dizer se Gilberto deixou declarado que seus pais dependem economicamente deles, Eles em relação ao filho de gilberto são de classes diferente, logo os de primeira classe exclui o de segunda classe ok!

    Caso fosem de mesma classe concorreriam concomitantimente,

    Outra coisa, vc poderia chegar a conclusão de que:

    Se gilmar é uma pessoa ivalida segundo afirma a questão, logo ele poderia perfeitamente estar recebendo aposentadoria por invalidez, e isso por si só descartaria a hipotese de que gilma é dependente financeiro de Gilberto.

    portanto gabarito errado.

                                                        'SÓ OBTEM O SUCESSO AQULES QUE NÃO DESISTEM NUNCA'

                                  NÂO ESTUDE PRA PASSAR

                                                                                        ESTUDE ATÉ PASSAR

                                                                                                                                   BOA SORTE A TODOS!

  • Somente o filho.

  • ERRADO. QUANDO SE TRATAR DE RATEIO DE COTAS (DIVISÃO DE PENSÃO POR MORTE), A REGRA É A EXCLUSÃO, SALVO SE TRATAREM-SE DE DEPENDENTES DA MESMA CLASSE (haverá o rateio entre eles). 

  • CLÁSSE (POR ORDEM):

     

    1ª - Companheiro ou Côngue e Filho;

    2ª - Pais; e

    3ª - Irmão.

  • A banca colocou "Gilmar, inválido" só pra confundir o candidato, já que os dependentes inválidos não possuem limitação de idade, no entanto, vale lembrar que a hipótese que trata dos pais é ampla, ou seja, os pais são dependentes de segunda classe independentemente de idade ou condição, exigida apenas a comprovação de dependência econômica, que o enunciado também trouxe. Mas, facilmente se mata a questão pelas classes!


    Questão "E"

  • GAB: ERRADO

    O Filho é de 1a classe, logo os Pais não podem concorrer em igualdade, que são de 2a classe.

  • Um@ cl@sse exclui @ outr@, porém, tbm n@o foi cit@do @ id@de do fillho de Gilberto.

  • GAB ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 16 DA LEI 8.213/91

     

    OS PAIS [2.ª CLASSE] NÃO CONCORREM IGUALMENTE COM OS BENEFICIÁRIOS DA 1.ª CLASSE [SEJA CÔNJUGE E FILHOS], POIS SÃO CLASSES DIFERENTES ≠. NESSE CASO, OS FILHOS SÃO PREFERENCIAIS E ISSO EXCLUI OS PAIS QUE SÃO A CLASSE SEGUINTE.

     

    NOTA:   ⤵ SÓ HÁ CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEJA COMPROVANDO OU NÃO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME O CASO, QUANDO FOR DEPENDENTE DE MESMA CLASSE. 

     

    PROF.º BRUNO VALENTE 

     

    FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O filho de Gilberto é pertencente a primeira classe segundo o Art. 16 da Lei 8.213, logo tem a dependência econômica presumida.

  • Filhos são dependentes de primeira classe e pais de segunda. A prioridade é do moleque

  • Conforme explicado nos comentários de questões anteriores, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que os pais estão na segunda classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado, enquanto o filho se encontra na primeira classe.

    De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será pago para os pais e para o filho, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelo filho exclui o direito dos pais.

    Resposta: Errada

  • Errado. filhos de 1º. classe e pais de 2º. classe, portanto, a preferência é do filho.

  • A questão não falou se o filho tem mais de 21 anos, porém, sigamos...