SóProvas


ID
64363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
dos itens subseqüentes.

Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago diretamente pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Por favor... alguém pode me explicar essa questão?O artigo 68 da Lei 8.213 diz que o salário-família´será pago pela empresa e depois compensado qdo do recolhimento das contribuições. Não entendi pq está certa a questão ao dizer que o salário-família será pago diretamente pela Previdência Social!!
  • A responsta está no Decreto 3.048/99 - RPSArt. 82. O salário-família será pago mensalmente:II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;
  • Olha, o que entendi, é que, se o empregado estiver aposentado por invalidez ou afastado por doença, quem fará o pagamento será a Previdência diretamente no benefício, só não me lembrei da regra do avulso, mas penso que deve ser idem, ou seja se inválido ou doente quem paga é a previdência, se ativo quem paga é o Ogmo(portuário) ou sindicato(urbano). Se eu estiver errado, me corrijam!!!!
  • Esta questão foi anulada pelo cespe, em virtude do item conter insuficiência de dados....como a ausência de informação quanto à qualidade da segurada e se era ou não de baixa rendaBem, por estes motivos que foi anulado.E não pelas dúvidas comentadas neste tópico
  • ola pessoal,

    tbm a analisar essa questão não tinha percebido nenhum motivo para ser anulada, porém quando deu uma olhadinha no decreto 3048/99 lá no seu artigo 81 que fala: do salário-famíla, diz o seguinte:

    o salário-família será devido, mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a 360 reais na proporão do respectivo número de filhos ou equiparados...

    e ainda no art. 82 diz:

    o salário familia será pago mensalmente:
    I ao epregdo, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convenio;
    II ao empregado avulso aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo instituto nacional do seguro social, juntamente com o benefício


    portanto a questão faltou informações tendo em vista que o segurado empregado domestico não recebe salário familia.
  • Recordo-me dessa questão na época do concurso. A intenção era fazer uma pegadinha entre "salário-família" e "salário-maternidade", pois o segundo não pode ser acumulado com benefício por incapacidade (art. 102 e ainda 167 do decreto 3048/99). Contudo, a CESPE colocou pouca informação relativa a segurada, ao tratá-la somente de "segurada". Em qual classe de segurada ela estaria enquadrada? Pois somente recebem salário-família o empregado e o avulso. Ainda estes que recebam salário de contribuição inferior a "X" (digo "x" por ser um valor atualizável - em 2011 R$ 862,11). Portanto, se ela preenchesse os requisitos para receber salário-família, ela poderia perfeitamente acumular com o benefício por incapacidade de Auxílio-Doença.
  • O erro da questão justifica-se pela inexistência de informações.
    Carmem é segurada do regime geral da previdência social ( mas não diz em qual qualidade: contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, empregado ou segurado facultativo).
    Sendo que o salário família só é pago as categorias dos segurados EMPREGADO E TRABALHADORES AVULSOS, e a informação mais importante de BAIXA RENDA.

    O auxílio- doença pode ser acumulado com salário-família. ( mais depende da categoria de segurados)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Item anulado por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à qualidade da segurada e se era de baixa renda ou não).

    Bons estudos!
  • Acontece gente que o aposentado e o segurado em gozo de auxílio-doença recebem o salário-familia diretamente da Previdencia Social.
    Só que as informações são insuficientes para jugar se Carmem faz jus ao benefício. Ex: Tipo de Segurado; se é de baixa renda ou não;
    PORTANTO, QUESTÃO ANULADA.

    Forte Abraço...
  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimentoconjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     I - aposentadoria e auxílio-doença;

      II- duas ou mais aposentadorias;

      (Redaçãodada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

     (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      (Incluídodada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluídodada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto doseguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da PrevidênciaSocial, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluídodada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    Vamos ver o que diz a lei 9032/95

    Art. 124. ..............................................................

    II - mais de uma aposentadoria;

    ........................................................................

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    No art. 124 da Lei 8213/91 - Diz:  Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimentoconjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social.

    Observação: Via de regra Carmen não tem direito a acumular o auxílio-doença + o salário família (9032/95), mas caso ela tenha adquirido esse direito, aí pode acumular (lei 8231/91 - art. 124)

  • Não dá pra saber se Carmen é Cont. Individual, Empregada, Doméstica e etc...

    Ela devia ser a Carmen San Diego...

  • Não dá pra saber se Carmem se encaixa nos requisitos do salário-família (empregada, domestica ou avulsa baixa renda e com filhos/equiparados até 14 anos ou invalidos)

  • Requisitos para a concessão do salário-família:

    1. Ser segurado EMPREGADO, AVULSO OU DOMÉSTICO (LC 150/2015);

    2. Ser baixa-renda (R$ 1.212,64 para o ano de 2016);

    3. Possuir filho ou equiparados (enteado e tutelado - comprovar dependência econômica) menores de 14 anos ou inválidos.

    Obs.: a questão omite todos esses requisitos, apesar do requisito 3 ser presumível.

    - Digamos que Carmen está enquadrada em uma das categorias citadas acima, é baixa renda e tem filho ou equiparado menor de 14 ou inválido. Ela tem direito ao benefício a ser pago pelo próprio INSS, pois está em gozo do auxílio-doença (Art. 82, II, D. 3.048/99.

  • A princípio poderiam ser implementados os dois benefícios cumulativamente, já que não há na lei dispositivo em contrário.

  • Na verdade Daniel Zini tem dispositivo em contrario sim. A lei 8.212 diz que para a segurada receber salario-maternidade nao devera esta recebendo nenhum outro beneficio de prestacao continuada. Alem de ser uma proibicao de acumulacao de beneficio.  

  • Vitor Melo, a questão fala em acumulação dos benefícios AUXILIO-DOÊNÇA + SALÁRIO-FAMÍLIA, e não salário-maternidade. Essa questão foi anulada, creio eu, porque o elaborador da questão deveria ter escrito "salário-maternidade" ao inves de "salário-família", sendo que este não consta no rol dos benefícios que não se acumulam.

  • NÃO EXISTE VEDAÇÃO A ESTE ACÚMULO, MAS O EXAMINADOR OMITIU A CLASSE DE SEGURADO QUE ELA PERTENCE, POIS, PARA RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA TEM QUE SER EMPREGADO, AVULSO, DOMÉSTICO E TRABALHADOR RURAL APOSENTADO.

  • salário-família para ser concedido o segurado deve estar trabalhando. 

  • O SALÁRIO-FAMÍLIA SERÁ DEVIDO

    I – ao empregado, empregado doméstico e avulso que estejam no exercício do trabalho;
    II – ao empregado, empregado doméstico e avulso que estejam em gozo de auxílio-doença;
    III – ao empregado, empregado doméstico e avulso que estejam em gozo de aposentadoria por invalidez; e
    IV – ao empregado, empregado doméstico e avulso que estejam em gozo de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial, desde que com 65 anos ou mais, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher.
    Em relação ao item IV, por determinação da CF, reduz-se 5 anos em se tratando de empregado rural ou avulso rural aposentado por idade.

    Cuidado ALEF.

  • Essa questão foi anulada. Na realidade, o gabarito dela deveria ser considerado INCORRETO.

  • O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).  Nessa questão não fala se Carmen é empregada ou trabalhadora avulsa.

  • A questão não fala se é segurado empregado, emp .domestico ou t. avulso, por isso foi anulada, ja que para receber tenque estar enquadrado em uma dessas categorias. Esse beneficio "é pago inclusive durante a percepçao do auxilio doença e do salario- maternidade." Frederico Amado.

  • A questão foi anulada por falta de elementos para responder (não informou qual categoria de segurado de Carmem e a renda). Para as próximas questões, lembrem que a é possível cumular salário família com auxílio doença, conforme o Regulamento da Previdência Social:


     Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

       II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;


  • Para perceber o salário-família Carmen deveria ser segurada (empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica) de baixa renda e ter filhos/equiparados menores de 14 anos, ou de qualquer idade caso inválidos.

  • só o fato de falar que a segurada receberia diretamente pelo inss ja fazia da questão errada, não precisava saber mais nada.

  • Leonardo Passos, 

    Só o fato de dizer que receberia diretamente pelo INSS não faz a assertiva ficar incorreta, pois se ela fosse empregada, empregada domestica ou trabalhadora avulsa em gozo de Aux. Doença o salário família seria pago pelo INSS, juntamente com o benefício. (Art. 82, II, RPS)

    O que faz a assertiva ficar incorreta e falta de informações, pois o simples de ser segurada e está em gozo de aux.doença não garante que ela irá receber o salário família.

  • leonardo...a questão n menciona que tipo de segurado ela faz parte

  • Art. 82. O salário-família será pago mensalmente: 
    II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

    A questão não fala se é segurado empregado, emp .domestico ou t. avulso, por isso foi anulada, ja que para receber tenque estar enquadrado em uma dessas categorias. Esse beneficio "é pago inclusive durante a percepçao do auxilio doença e do salario- maternidade." Frederico Amado.

  • Além de não mencionar a categoria do segurado a questão não menciona também se ela tem filho ou não, como poderíamos responder? 

  • a questão não menciona aspectos importantes para o julgamento como por exemplo: categoria de segurado e se é de baixa renda, se tem ou não filhos, se tem filhos qual a idade dos mesmos. Todos esses aspectos são essenciais  para o julgamento da questão assim como o ponto que, creio eu, tenha sido objetivo principal do avaliador relacionado à acumulação de benefícios. A lei não proíbe acumular auxílio acidente com salário família. 

  • Concordo.com vcs

  • O art. 86, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. 3.048/99, dispõe que o salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, enquanto aquele relativo ao mês da cessação de benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante os períodos intermediários, o INSS efetua o pagamento do benefício. Observe-se, no entanto, que a questão possui duas falhas:

    1) Não é fornecida pela proposição a categoria previdenciária de Carmem, e, como sabemos, o salário-família somente é devido para os empregados, avulsos e .. a partir da LC 150/2015, para os empregados domésticos;
    2) No mês de afastamento, o salário-família é pago pela empresa.

    Por conta destas omissões, principalmente em relação à primeira delas, a questão foi anulada pela banca.

  • Questão nula.

  • Se carmen for segurada empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa ,ela terá direito a esse benefício.

  • "Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago diretamente pela previdência social."

    1) Como a questão não falou qual tipo de segurada ela é não temos como afirmar se ela pode ou não receber o salário família.

    2) Como a questão não falou desde quando ela está ganhando o auxílio doença não temos como afirmar se ele será pago pela previdência diretamente ou pelo empregador, OGMO, sindicato, empregador doméstico....

    3) Como a questão não falou a renda da segurada não temos como afirmar se ela pode ou não receber o salário família.

    - Será pago pela empresa, empregador doméstico, OGMO, sindicato: quando o segurado trabalhou no mês
    - Será pago pelo INSS: quando o segurado está em gozo de auxílio doença ou de alguma aposentadoria, por exemplo.
    - Será pago apenas ao segurado que tem renda igual ou inferior a 1089,72 reais por mês. (valor válido até o ano passado, este ano talvez já tenha mudado)

    Enfim, questão triplamente incompleta!

  • Esse comentário não vi: caso ela fosse segurada empregada ou avulsa, ela receberia AUXILIO DOENÇA E SALÁRIO FAMÍLIA juntos!!

  • Questão n disse qual tipo de segurada Carme é.

  • Questão ANULADA!

     

    Justificativa do CESPEO item anulado por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à qualidade da segurada e se era de baixa renda ou não).

  • Uma forma de tornar esta assertiva correta seria reescrevê-la. Assim, por exemplo:

    Carmen é segurada obrigatória do RGPS, na qualidade de empregada doméstica e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, preenchidos os requisitos de renda e o fato gerador, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago pelo empregador doméstico, mensalmente, junto c/ o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o RPS.

    Gab.: CERTO! 

              8213, art. 68.  As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo EMPREGADOR DOMÉSTICO, mensalmente, junto c/ o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o RPS (LC 150/15).

  • Como que esses examinadores têm a capacidade de realizar uma questão mal feita?

    Se eles recebem por uma questão e ela é anulada, logo não recebe nada.

    O que adiantou meu filho você ter feito essa questão?

    Só fez o pessoal perder tempo numa prova tão cansativa. Aff --'

     

  • Existem questões nas provas que tem a finalidade de desestabilizar o candidado, são mal formuladas de forma proposital, vai te roubar tempo, e se vc vacilar vai ficar nervoso, dai pra frente ... 

  • Faltou 2 informações críticas:

    -qual tipo de segurada ela é

    -e se é ou não baixa renda


  • Uma forma de tornar esta assertiva correta seria reescrevê-la. Assim, por exemplo:

    Carmen é segurada obrigatória do RGPS, na qualidade de empregada doméstica e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, preenchidos os requisitos de renda e o fato gerador, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago pelo empregador doméstico, mensalmente, junto c/ o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o RPS.

    Gab.: CERTO! 

              8213, art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo EMPREGADOR DOMÉSTICOmensalmentejunto c/ o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o RPS (LC 150/15).

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