SóProvas


ID
64387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma
assertiva a ser julgada

Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses. Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está errada, pois a Lei 8.213/91, dispõe que:Art. 86. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado
  • Complementando com o Decreto 3.048 - RPS:Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, EXCETO O DOMÉSTICO, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
  • Gente, essa questão é só lembrar do acréscimo do RAT, terá direito ao auxílio-acidente somente quem contribuir, no caso é o empregado, trabalhador avulso e o segurado especial.

  • AÍ VAI UM MACETE


    É SO LEMBRAR QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO SE EQUIPARA COM O SUPERHOMEM E NUNCA SE MACHUCA NAO SOFRE ACIDENTE, PORTANTO ELE NÃO RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE.


    COM ESSA DICA DUVIDO ALGUEM ERRAR UMA QUESTÃO DO TIPO...
  • Realmente o segurado empregado doméstico não recebe o a. acidente, porém ele recebe, assim como os demais segurados, o a. doença que tbm poder ser fruto de acidente, logo, ele não é efetivamente um SUPER-HOMEM, conforme o macete;

    Ainda temos outro erro na questão, pois mesmo se fosse para um segurado avulso, por exemplo, teríamos o erro que não é 50% sobre o valor do auxílio doença (91% do S.B.) mas sim seria 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


       Somente os segurados, empregado, trabalhador avulso e o segurado especial têm direito ao benefício auxílio-acidente após restarem consolidadas as seqüelas definitivas que reduzam a capacidade laborativa do segurado. O segurado doméstico, facultativo e o contribuinte individual
    não têm direito ao auxílio-acidente.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Apenas ao segurado especial, avulso e empregado é devido o auxílio acidente. (anexo III, decreto 3048/99)
  • Errada.

    1º - Empregado doméstico não tem direito ao auxílio-acidente.
    2º - O valor mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
  • ITEM: Errado....

    Todos concordasmo...

    MAS!!!!!   Sei que muitos dos concurseiros não constumam ler a questão até o final e prestar atenção aos detalhes...

    Caso Marcela tivesse direito ao A.A... (50%)

    NÃO    Seria 50% do Valor que recebia a Titúlo de A.D.

    SIM    Seria 50% do Valro do  S.B que deu origem ao A.D.

    se a Questão viesse:


    Marcela, Empregada, ... Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.
    Continuaria ERRADA a questão...

    Lembrando que A.D = 91% do S.B
  • Só para acrescer os comentários dos colegas acima:

    A empregada doméstica também não faz jus ao Auxílio-Doença Acidentário e à Aposentadoria por Invalidez Acidentária, não gozando, destarte, da estabilidade no emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.

    É o entendimento majoritário da doutrina:

     

    Sérgio Pinto Martins, em obra específica sobre o tema, assevera: "O empregado doméstico que eventualmente sofra acidente do trabalho não terá direito a qualquer prestação da Previdência Social, pois o empregador não recolhe prestação de custeio de acidente do trabalho. O art. 19 da Lei n.º 8.213/91 menciona que o acidente do trabalho é o que ocorre quando o trabalhador está a serviço da empresa. Acontece que o empregador doméstico não é considerado empresa nem tem por objetivo atividade lucrativa. Logo, ainda que exista o acidente do trabalho com o empregado doméstico, este não fará jus a qualquer prestação da Previdência Social, como auxílio-acidente, auxílio-doença-acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária" (Manual do trabalho doméstico. 5.ª ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 126).

    A esse respeito, e no mesmo sentido, manifestam-se Rodolfo Pamplona Filho e Marco Antônio César Villatore: "o doméstico que sofra algum acidente no decorrer da sua jornada laboral não estará coberto pela legislação previdenciária relativa a acidentes de trabalho. Tal afirmação é corroborada, ainda, pelo fato de o empregador doméstico não estar obrigado a recolher prestação de custeio de acidente de trabalho" (Direito do trabalho doméstico. São Paulo: LTr, 1997, p. 96).

    Referem Lidia Maejima e Neide Akiko Fugivala Pedroso que: "O empregador doméstico não é contribuinte da obrigação de custear as prestações acidentárias (CF, art. 7.º, inciso XVIII, e Lei n.º 8.213. art. 18 § 1.º), por isso, o acidente de trabalho do empregado doméstico é tratado como acidente comum, sem a obrigação de emissão do CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho" (Manual prático do empregador doméstico. São Paulo: LTr, 2003. p. 85).

  • Acho interessante lermos os comentários antes de postarmos o nosso, pois muitas vezes ele é desnecessário. Nessa questão o colega Wesley já havia elucidado a questão de forma completa. Vamos evitar perda de tempo!!

    Time´s money!

    abs e bons estudos
  • A Emenda Constitucional 72 inovou ao ampliar as garantias do empregado domestico, incluindo o direito de auxilio acidente como um beneficio dessa classe. Lembrando que esse beneficio deve ainda ser regulado pelo Poder Legislativo.

    Portanto a questão encontra-se desatualizada!!
  • Cuidado Tuany!!!!!!

    O fato de a Emenda Constitucional 72 ter aumentado os direitos do doméstico, isso não significa que o mesmo acontecerá no direito previdenciário!!!!!

    O direito previdenciário, quanto aos domésticos,continua a viger da mesma forma que antes da EC 72, pois não houve equiparação de direitos previdenciários aos domésticos com o advento dessa emenda.

    Ressalta-se que para haver extensão de todos os benefícios do segurado aos domésticos é necessário preexistência de custeio em relação aos benefícios concedido a essa categoria. Portanto, por esse princípio explícito na CF, art. 195, par. 5º, veda a criação, extensão ou majoração de benefícios ou serviços sem o correspondente fonte de custeio.

    Assim, as regras do direito previdenciário quanto aos domésticos continuam a mesma, até que venha uma lei e juntamente um plano de custeio que subsidiem esses benefícios, e, consequentemente, estenda a essa categoria.

    No entanto, o único direito previdenciário estendido aos domésticos com a EC 72 é o salário-família, que até o presente momento não foi regulamentado. E portanto, a lei previdenciária continua a ser aplicada da mesma forma que anteriormente.


    Desta forma, esta questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!

    Espero ter ajudado!!!!

    Bons Estudos!!!!
  • Atualmente esse gabarito é para esta correto.

    Ano 2013.

  • A Questão não está errada e nem Desatualizada.

    O erro da questão está no final "recebia a título de auxílio-doença".

    E será 50% sobre do Salario Beneficio.

  • É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurado que recebia auxílio-doença por acidente do trabalho. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.

    Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.

    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

    Disponível em: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/403

     

  • A questão não está desatualizada!


    A EC 72/2013 estendeu aos empregados domésticos o direito ao seguro contra acidentes de trabalho. Mas este direito ainda está pendente de regulamentação que será feita mediante lei a ser editada pelo Congresso Nacional.


    Dois erros na questão em tela:

    1) Marcela não tem direito de receber auxilio-acidente.

    2) O valor do auxilio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu para cálculo do auxílio-doença.


    #FÉ

  • Direitos previdenciários - O empregado doméstico que mantém o pagamento das contribuições tem direito à aposentadoria por Idade – 65 anos, se homem, e 60, se mulher -, à aposentadoria por Invalidez – quando a perícia médica do INSS o considera total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza – e à aposentadoria por Tempo de Contribuição – 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

    Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem; e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.

    Outros benefícios a que tem direito são o auxílio-doença – pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza -, e o salário-maternidade – durante 120 dias, com início 28 dias antes e 91 dias após o parto.

    No caso de o segurado empregado doméstico vir a falecer, a sua família tem direito a requerer a pensão por morte. Os dependentes que têm esse direito são, na ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

    A família do empregado doméstico que for preso, por qualquer motivo, tem direito ao auxílio-reclusão. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

    http://www.previdencia.gov.br/noticias/servico-direitos-previdenciarios-dos-trabalhadores-domesticos

    Tem direito ao auxílio-acidente o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. (o doméstico não tem direito).



  • essa questão é mais de português que de direito  kkkkkkkkk


    auxílio doença é 50 %  do SB e não 50 % do valor do auxílio doença . rsrs .

  • Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (decreto 3048/99)

    Como podem ver, empregado doméstico não tem direito ao auxílio-acidente, apenas isto!


  • 2 Erros na questão :

    1 - O auxilio acidente é pago para o empregado, trabalhador avulso e segurado especial, doméstico não.

    2 - O auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício e não do auxílio doença.


    ERRADO

  • ANTECIPO-ME, POIS - MAIS CEDO OU MAIS TARDE - PARTE DA QUESTÃO PASSARÁ A SER VISTA COM OUTROS OLHOS, MAS NÃO MUDARÁ O GABARITO!



    O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A RECEBER BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, OU SEJA, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, POIS (APÓS 120 DEPOIS DO SANCIONAMENTO DA PRESIDENTA DA LEI DO SUPER SIMPLES DOMÉSTICO) PASSARÁ A CONTRIBUIR SOBRE UMA ALÍQUOTA DE 0,8% x REMUNERAÇÃO QUE CORRESPONDE A CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. ESSA CONTRIBUIÇÃO FICARÁ A CARDO DO EMPREGADOR


    '' O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A RECEBER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE QUE CORRESPONDERÁ A UMA RENDA MENSAL INICIAL DE 50% x SALÁRIO DE BENEFÍCIO''



    GABARITO ERRADO



    Obs.: Assim que sancionado, voltarei para as devidas atualizações. Bons estudos! 

  • LC 150 ja inclui as empregadas domesticas no auxilio acidente

  • Colega william si, respeitosamente, acho que no final do seu comentário, você se confundiu em mencionar que o auxílio doença é devido apenas para o segurado especial, empregado e avulso, pois este benefício é devido a todos os segurados, acho que a confusão foi feita com o aux. acidente, pois este sim é devido somente aqueles segurados. Até por que o aux. acidente é custeado pela contribuição S.A.T, a qual é recolhida pelo empregado, avulso, seg. especial e com a vigência da L.C 150 do empregado doméstico. Espero ter ajudado!

  • Então o texto fala em auxílio-acidente de 50% sobre o valor do auxílio-doença que já é 91% do SB. Quando na verdade, deveria ser somente 50% do SB.. Corrigido, Anderson Carlos! Realmente eu tinha confundido. Obrigado.

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada. Atualmente o empregado doméstico faz jus ao recebimento do Auxílio-Acidente. 

  • Mesmo depois da atualização o gabarito continua: ERRADO


    1 - O auxilio acidente é pago para o empregado, EMPREGADO DOMÉSTICO, trabalhador avulso e segurado especial.


    2 - O auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício e não do auxílio doença.


    - Primeira parte da questão está correta e a segunda errada!


  • O decreto 3048/ 99 dispõe que: 

            § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

  • Na minha opinião ela teria direito a 50% do valor do salário de benefício não 50% do auxílio-doença.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, HJ O GABARITO É C...LC 150..QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE 0,8% PARA FINANCIAR OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS A CARGO DO EMPREGADOR.

  • questão desatualizada

  • Gabarito: Errado.    "Marcela terá direito a 50% do Salário de Benefício".   Obs: A questão não está desatualizada.

  • Hoje teria !!!

  • Por força do artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91, apenas terão direito à percepção do auxílio-acidente o segurado empregado , o trabalhador avulso e o segurado especial. Por força da LC 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao auxílio-acidente.

    Importante: Trata-se de benefício que independe de carência, tendo renda mensal inicial fixada em 50% do salário de benefício pela Lei 9.032/95, podendo ter valor

    inferior a um salário mínimo, pois não objetiva substituir a remuneração do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

  • Se o concurso fosse hoje a resposta seria correta!!!

  • Hoje a questão ainda seria errada pois o correto é 50% do Salário Benefício.

  • Galera empregada doméstica tem direito a Aux Acidente. (2015)
    Um abraço a todos questão desatualizada....cuidado.

  • Ela teria direito ao auxílio-acidente no valor de 50% do Salário de Benefício.

  • Quando foi feita a questão tinha dois erros:

    1- empregada doméstica não tinha direito ao auxílio-acidente;

    2- auxílio-acidente é 50% do salário benefício, não do auxílio-doença como diz a questão.


    Atualmente a questão tem um erro:

    1- auxílio-acidente é 50% do salário benefício, não do auxílio-doença como diz a questão.


    gabarito: ERRADO

  • Na época da questão:

    Errada pois empregada doméstica não tinha direito a auxílio acidente e mesmo que tivesse o valor deste seria de 50% do salário de benefício.

    Hoje em dia:

    Errada pois apesar de a empregada já ter direito ao auxílio acidente, o valor deste seria de 50% do salário de benefício.

  • Errada.

    Muitos já explicaram porque está desatualizada. Ficou faltando falar que empregado doméstico passou a ter direito a auxílio acidente, porque passou a PAGAR contribuição SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). E se a prova perguntar quanto é essa contribuição SAT para o doméstico, vc sabe???

    .

    .

    .

    .

    É 0,8%, definido na lc 150/2015.

  • A questão não está desatualizada. Apesar de hoje a empregada doméstica ter direito ao auxílio acidente, o valor deste benefício é de 50% sobre o salário de benefício que concedeu o auxílio doença e não 50% do benefício do auxílio doença.

  • Questão sempre esteve atualizada!

  • Marcos, Elaine e todos que acham que está atualizada.

    O QC, está certo de colocar que está desatualizada. Isso porque o status de "desatualizada" que o site dá NÃO SIGNIFICA que o gabarito era um e hoje é outro. Significa um aviso de cautela ao usuário do site, principalmente para lerem comentários muito antigos que expõem os motivos da época. Significa, ainda, uma espécie de conselho do tipo: "Cuidado, não se dê por satisfeito de acertar a questão. Confira legislação atual do assunto".
  • A partir da lei complementar nº150, o empregado faz jus ao auxilio acidente que, a época da questão, não fazia.



    No entanto, a assertiva continua errada por afirmar que" auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença" quando na verdade é 50% do SB do auxilio-doença que lhe deu origem, devidamente ajustado.

  • Melhor comentário: Joana Medeiros.

  • Erradíssima.

    É 50% do salário de benefício!!!

    Salário de benefício é a média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuições deste a competência de julho de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

    Se fosse 50% a título de auxílio-doença, então seria 0,455 ou 45,5% do salário de benefício. Existe isto? NÃO!

    #qconcursosqgabaritos

  • 50 % do Salário de Benefício utilizado no cálculo do AD. 

  • A questão está marcada como desatualizada pelo fato de que agora a empregada doméstica também tem direito ao auxílio acidente. Entretanto continua errada a assertiva em virtude da afirmação de que o benefício será calculado com base no auxílio-doença e não no salário-de-benefício.

  • esta questão mesmo por ser antiga tem dois erros um que naquela época o auxílio acidente não era devido á segurada empregada,mas se esta questão fosse colocada hoje o erro estaria no final,na parte que diz que corresponde a 50%do valor do auxilio doença,mas na verdade é 50% do sálario de beneficio do auxilio doença.



  • tava errada e continua errada...

    Auxilio Acidente = 50% do SB...

  • Bem que o QC podia atualizar os gabaritos desatualizados né? Ia ficar bem melhor :)

  • O Gabarito da questão não mudou, não é 50% do Auxílio doença (Lembre-se de que o auxilio doença é 91% do salário de benefício)

    A renda mensal inicial  do auxílio doença é: 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença, corrigido até o mês anterior do início do auxílio acidente, e não do valor do auxílio doença o que resultaria em um valor menor.
  • Renato, mas a questão fala que ele vai receber 50% em Auxílio - Acidente do total do Auxílio - Doença que ele recebia que era 91%. E não 50%. O que está errado nesta questão é que o Auxílio - Acidente é 50% do SB e que antigamente não era pago A-AC para empregado doméstico.

  • A questão, ainda hoje, deve ser considerada como errada, pois o valor do auxílio-acidente que Marcela terá direito a receber não será 50% do valor que ela recebia a título de auxílio-doença. O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício.


    Hugo Goes, Questões Comentadas de Direito Previdenciário.

  • A partir da lei complementar nº150, o empregado faz jus ao auxilio acidente que, a época da questão, não fazia.

     

    No entanto, a assertiva continua errada por afirmar que" auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença" quando na verdade é 50% do salário benefício do auxilio-doença que lhe deu origem, devidamente ajustado.

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • Melhor comentário: Joana Medeiros.

  • Concordo com o Ivanildo Jorge!

     

    Gabarito Errado

  • Hoje a empregada doméstica também tem direito ao benefício de auxílio acidente

    pois o empregador doméstico agora possui um encargo de 0.8℅  do SC  ,pra custear esse benefício do SAT

  • É TANTO COMENTÁRIO INUTIL KKK Deus, obrigado por colocar concorrentes de "peso" nesse concurso kkkk

    .

    Resposta: Errado.

    Justificativa:  O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício.

  • noooooooooooooooossssssa neuza cerqueira. Você tirou minha concentração.

  • Só vim procurar a Neuza Cerqueira que o Robson citou e tirou a concentração dele, mas não achei. :(

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: A partir da LC 150/2015 os empregados domésticos também têm direito ao auxílio-acidente. 

    Redação da LC 150:

    Art. 37.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art.18...........................................................................

    ............................................................................................. 

    § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

     

    Acrescentou-se o inciso "II", referente aos empregados domésticos. 

  • A questão está desatualizada mais ainda é válida por continuar com gabarito ERRADO. Pois diz no final que o valor do Auxilio-Doenta será 

    correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença, quando na verdade será de 50% do salário de benefício.

    Portanto, questão inteiramente boa.

  • O auxílio ACIDENTE corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença.

    ERRADA pois a questão afirma que é 50% do AUXÍLIO DOENÇA.

  • A partir da lei complementar nº150, o empregado faz jus ao auxilio acidente que, a época da questão, não fazia.

     

    No entanto, a assertiva continua errada por afirmar que" auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença" quando na verdade é 50% do salário benefício do auxilio-doença que lhe deu origem, devidamente ajustado.

     

    A resposta correta é 'Falso'.

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