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DECRETO 3.048Art. 93-A§ 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
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o salario maternidade nao e definido por quantidade de filhos naturais ou nao que a segurada adquire; so recebera mais de um saolario-maternidade caso seja segurada do RGPS em mais de uma empresa.
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Errado. Diferentemente do salário-família (pago pelo número de filho) o salário-maternidade é pago por evento: ou seja, parto, mesmo que de natimorto.
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Item ERRADO.
SALÁRIO-MATERNIDADE. MORTE DE GENITORA. FATO GERADOR DO BENEFÍCIO EM FUNÇÃO DO PARTO E NÃO EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE FILHOS QUE NASCEM. ADOÇÃO, DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE À SEGURADA
Todas as seguradas do RGPS têm direito ao salário-maternidade. E ele será devido em função do parto, da adoção e da aguarda judicial para fins de adoção.
A concessão do benefício está em função do parto e não em função da qde de filhos que nascem ou são adotados. Em caso de morte da genitora e do interesse de adoção do filho por parte da segurada da previdência social, o salário maternidade será devido à segurada adotante.
Diante do exposto, a segurada, na situação hipotética acima, terá direito a salário-maternidade, visto que o beneficio também e garantido para casos de adoção. Todavia, o percebimento do benefício esta condiciona ao parto e não em função da quantidade de filhos nascido ou adotado, portanto, Rute fará jus, apenas, a um (01) salário-maternidade na adoção dos gêmeos.
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Se ela tivesse dois empregos ela teria direito a dois salários maternidade. Mas se ela adotasse CEM crianças de uma vez, teria direito a UM salário maternidade
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Detalhe do detalhe, só é considerado natimorto na 23ª semana de gestação. Ou seja até a 22ª semana é considerado aborto, que se não for criminoso a segurada terá direito a salário maternidade correspondente a duas semanas.
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Em caso de adoção de mais de uma criança. O salário-maternidade será concedido em razão da criança mais nova, e portanto, será concedido apenas um benefício.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoa,
É devido apenas um único salário-maternidade. Veja como dispõe sobre essa situação o Decreto n° 3.048/99 em seu art. 93-A, parágrafo 4°: “Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de
menor idade....”.
Espero ter ajudado!!!!
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Resumindo....
O FATO GERADOR do salário-maternidade (nesse caso) é a ADOÇÃO.
(E NÃO o número de crianças adotadas!)
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Não é possível acumular dois salários maternidade nesse caso. Ela só recebe um.
Uma dúvida surgiu: e se ela estivesse grávida e durante a gravidez adotasse uma criança menor de 8 anos, acontecendo o parto durante o período de concessão do salário maternidade pela adoção ela teria direito a outro salário maternidade?
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Item Errado
OBS: Se Rute trabalhasse em dois lugares teria direito a dois Salário-Maternidade, podendo ultrapassar o Teto.
Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!
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Errado, nesse caso ela só receberá um.
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Só terá direito a 2 salários-maternidade se tiver 2 empregos.
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Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
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Só lembrando que no caso de adoção, bem como de trabalhadora avulsa ou de empregada de MEI o INSS pagaria o benefício diretamente.
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QUANDO HOUVER ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO DE MAIS DE UMA CRIANÇA, É DEVIDO UM ÚNICO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO À CRIANÇA DE MENOR IDADE. OBSERVADO O CASO DE EMPREGOS CONCOMITANTES EM QUE A SEGURADA FARÁ JUS AO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO A CADA EMPREGO E NÃO A CADA CRIANÇA.
GABARITO ERRADO
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Tudo o que se precisa saber sobre salário maternidade, neste link:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
Concurso!
Não tem quem não passa, tem quem desiste !
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Art. 71-A. Ao segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120
(cento e vinte) dias. Como essa parte da idade da criança não existe mais ( é pago por 120 dias pra criança até 12 anos) não faz sentido fundamentar a questão com o decreto 3048/99.
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Será pago UM salário-maternidade, ainda que ela tenha gêmeas.
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Um abraçado apertado pra você que também deixou passar a palavra "dois" e respondeu a questão como certa.
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Um abraço pra você também Gabriel Sá. (o dois passou batido por mim) ¬¬
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Ela faz jus a somente um, relativo a criança de MENOR idade.
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errei porque deixei passar despercebido o DOIS, quando na verdade é apenas UM.
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Comentários do Pedro Matos são "jóias" d+! Ajudam muito!
"QUANDO HOUVER ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO DE MAIS DE UMA CRIANÇA, É DEVIDO UM ÚNICO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO À CRIANÇA DE MENOR IDADE. OBSERVADO O CASO DE EMPREGOS CONCOMITANTES EM QUE A SEGURADA FARÁ JUS AO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO A CADA EMPREGO E NÃO A CADA CRIANÇA.
GABARITO ERRADO"
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Errada!! Um único salário maternidade.
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Decreto 3048
Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
Ou seja, 2 salários maternidade. Na questão apresentada, a mãe possui apenas um emprego.
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O salário-maternidade é concedido em RAZÃO AO FATO GERADOR, a que se constatou um PROCESSO de nascimento(msm que natimorto), aborto ~criminoso, adoção ou guarda judicial;
Não em razão do nº de filhos ou até mesmo crianças adotadas...
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E se a mãe biológica da criança já tiver recebido o salário-maternidade a adotante também terá direito de recebê-lo?
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O fato gerador é a adoção (no caso em tela) e não a quantidade de filhos adotados!
#FÉ
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É proteção a maternidade, o que gera um único salário-maternidade.
A concessão a mãe adotiva é devida ainda que a mãe biológica tenha recebido. Entretanto, havendo nova adoção da mesma criança não será mais concedido o salário-maternidade mesmo que a nova adotante seja segurada.
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ERRADO
DECRETO 3048/99
Art. 93A § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.
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Neeeeeveeer
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Alguém me confirma o que a Joana Medeiros disse.
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Tem gente que viaja na questão...
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Dione Mesquita, sim, ainda que a mãe biológica tenha recebido salário maternidade, o segurado que adotar a criança também poderá receber, pois são fatos geradores distintos, primeiro fato gerador é o parto, e o segundo é a adoção. Está previsto no art. 93-A, §1º, Regulamento da Previdência Social.
Discordo do comentário da Joana, se um outro segurado adota a mesma criança (uma nova adoção), e preenche todos os requisitos para receber o salário maternidade acredito que receberá, visto que são fatos geradores independentes, cada adoção é um fato gerador diferentes. Alguém me corrija se estiver errada.
Bons estudos!
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Resposta: Errado
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Decreto 3.048/99
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Art. 93A. O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de criança com idade:
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§ 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário maternidade relativo
à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
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Somente se ela tiver dois empregos! Aí sim receberá um salário maternidade para cada emprego, totalizando 2 ou talvez até mais. Lembrando que a renda do salário maternidade para doméstica é a ultima remuneração, observando os limites do teto do INSS. Segurada especial, contribuinte individual, facultativo e desempregada 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. E para cargos públicos, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito: ERRADO
Rute, embora tenha adotado gêmeas, tem direito a apenas 1 Salário Maternidade.
Caso Rute exerça mais de uma atividade remunerada abrangida pela Previdência, terá direito ao Salário Maternidade em relação a cada uma das atividades.
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Errado. Fará jus apenas a um sala´rio maternidade referente a criança de menor idade.
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aposto que no finalzinho esses "dois" salários maternidade pegou muita gente ! hahhahaha
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ERRADA.
Mesmo sendo gêmeas, só vale um salário-maternidade, pois Rute só tem um trabalho.
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Segundo o art. 93-A, §4 do RPS, quando houver a adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.
Logo, gabarito errado.
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Gabarito Errado!
Mesmo que haja a adoção ou guarda judicial de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observando que no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário maternidade relativo a cada emprego.
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Não importa se são gêmeos se criou igual coelho o salário maternidade não é por cabeça ao contrário do salário família que é por cabeça para os de baixa renda.
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Erradíssima!
-> Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de
mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade
relativo à criança de menor idade.
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Gabarito E
Lei 8213 Art. 71-A.
§ 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
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Se ela recebesse um salário-maternidade por cada criança o rendimento mensal dela dobraria depois de adotá-las.
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Gabarito Errado!
O p4º do Art. 93-A do RPS é muito claro em relação a questão em comento. A ver
RPS - Art. 93-A.
§ 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
Bons estudos
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Pegadinha é assim: se você não pega ela, ela pega você.
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1 único salário maternidade as duas crianças "Gêmeas"!!!
Gabarito: Errada
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O salário maternidade está em função do parto e não a quantidade de filhos... Gabarito errado!
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Nota do autor: Para um estudo sobre o salário-maternidade o candidato não deve se limitar à Lei 8.213/91, sendo necessário ler os artigos do
Regulamento, especialmente os artigos 93, 98 e :103.
COMENTÁRIOS
Questão errada: De acordo com o artigo 93, §4, do Regulamento,
quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma
criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade
Professor Frederico AMADO,CERS.
Decreto 3.048
Art 93 §4
§ 4
º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
(Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
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Em relação à quantidade de filhos: SALÁRIO-FAMÍLIA
Em relação à adoção/parto/aborto não criminoso : SALÁRIO- MATERNIDADE ( independe de quantidade de filhos)
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Não importa a quantidade de bacurí, é somente um salário-maternidade.
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O fato gerador do salário-maternidade é o parto, mas se ela tivesse dois empregos, ai poderia receber dois salários-maternidade.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES.
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Errada
-Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.
-No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
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O salário maternidade é devido no período de graça???
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De acordo com o artigo 93, §42, do Regulamento, quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade .
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Fato gerador: Parto / Aborto não criminoso - todas as SEGURADAS
Fato gerador: Adoção / Guarda judicial - todos os SEGURADOS E SEGURADAS.
Ou seja, recebe em relação ao fato gerador e não em relação à quantidade de filhos.
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ERRADO: somente um único salario-maternidade .
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Caraca gente... Está chegando o dia da prova. rs O Brasil inteiro vai fazer essa prova dia 15 e que vençam os melhores. Até parece que foi ontem que eu fiquei uma noite em claro esperando o bendito edital(dia 23). kkkk Simbora!
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Não vejo a hora de chega o dia da prova ..
Se Deus quiser vou vencer essa batalha.
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SABRINA XAVIER. O salário maternidade é sim concedido no período de graça.
> Desempregado:
> 1/12 avos da soma dos 12 ultimos salários de contribuição, apurados em um periodo não superior á 15 meses.
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Se isso pudesse acontecer salário família ia parecer bolsa família. e.e
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Para a concessão de salário-maternidade, leva-se em conta o fato gerador: parto, adoção; e não o número de crianças. Exceção: se a segurada tiver dois empregos: dois SM.
Observação: criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente: até 12 anos incompletos.
Antes, levava-se em conta a idade da criança; isso não é mais verdadeiro. Independente da idade da criança, será devido 120 dias de SM no caso de parto ou adoção. Exceção: aborto não criminoso: duas semanas.
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O fato gerador do sal-mater é o parto, é a adoção, e não o número de filhos. Para o número de filhos já existe o salário-família.
1. Adotou 1 ou 100 de uma só vez = 1 sal-mater;
2. Parto de uma só criança ou gêmeos, trigêmeos, quíntuplos enfim = 1 sal-mater;
3. Casal, um segurado do RGPS, outro do RPPS = 1 sal-mater;
4. Mais que um emprego ou um emprego (RGPS) e um cargo efetivo (RPPS) = 2 sal-mater
5. Obviamente, o cônjuge com maior renda titularizará o benefício.
Bons estudos!
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SÓ A "CESPE" DISSE QUE ERA CERTA. QUESTÃO ERRADISSIMA!!!!
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ALGUÉM SABE ME DIZ ONDE ESTÁ ESCRITO SOBRE OS BENEFÍCIOS DEVIDOS NO PERÍODO DE GRAÇA???
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" gêmeas recém-nascidas" pode até ser 1000.
mais o auxílio-maternidade só é uma.
porém se tiver 2 empregos. Ela recebe pelos 2
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Sabrina Xavier:
O salário familia não é pago no período de graça. O restante ta beleza, masssssssss, desde que o segurado tenha preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. Mas cuidado em, se o segurado já estiver recebendo seguro desemprego tem alguns benfícios que não podem ser acumulados com o seguro desemprego. Da uma olhada nesse link, a essa altura do campeonato direito previdenciário tem que estar na ponta da lingua:
http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/acumulacao-de-beneficios
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Podia ser ne!
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O fato gerador do salário-maternidade é o parto/adoção, e não a quantidade de filhos!
Dica importante: o salário-maternidade da adotante é pago diretamente pela previdência social, mesmo para as seguradas empregadas, salvo se a empresa possuir convênio com INSS permitindo efetuar o pagamento diretamente a sua empregada.
Bons estudos!
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O Cesp quer mexer com o psicológico do candidato de todo jeito!
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Errado. Conforme decreto 3.048/99, § 4º e Lei 8213, art.71-B, respectivamente, o salário-maternidade é devido por parto ou adoção independentemente de quantos filhos nascerem ou adotados; e no caso de falecimento da mãe biológica, o benefício será devido apenas ao cônjuge ou companheiro desta.
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indo um pouco além
Se a mulher que faleceu fosse segurada e já tivesse cumprido os requisitos, a adotante poderia acumular o próprio SM com o SM da falecida?
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Ela só terá direito a 2 SM se trabalhar em duas empresas distintas!
@Thiago, ela não irá acumular, mesmo se a mãe biológica já tiver gozado do SM, a mãe adotiva poderá solicitar o SM. Não há vedação para isso.
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É um salário maternidade por gestação. Se é uma criança, gêmeos, trigêmeos etc. não importa ela só faria jus a 2 salários maternidade se tivesse 2 empregos.
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RESOLUÇÃO:
De acordo com o artigo 93, §4º, do Regulamento, quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.
Resposta: Errada
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1 salário maternidade em relação a adoção dos gêmeos,e não 2 salários maternidade.
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se Rute trabalhasse em dois empregos distintos poderia acumular dois salário-maternidade!
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A questão tentou brincar conosco e, nosso emocional. Temos de ser frios em provas de concurso!
"Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR".