SóProvas


ID
64393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rute, professora em uma escola particular, impossibilitada de ter filhos, adotou gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera logo após o parto e que não tinham parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação, Rute terá direito a dois salários-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.048Art. 93-A§ 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
  • o salario maternidade nao e definido por quantidade de filhos naturais ou nao que a segurada adquire; so recebera mais de um saolario-maternidade caso seja segurada do RGPS em mais de uma empresa.


  • Errado. Diferentemente do salário-família (pago pelo número de filho) o salário-maternidade é pago por evento: ou seja, parto, mesmo que de natimorto.

  • Item ERRADO.

    SALÁRIO-MATERNIDADE. MORTE DE GENITORA. FATO GERADOR DO BENEFÍCIO EM FUNÇÃO DO PARTO E NÃO EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE FILHOS QUE NASCEM. ADOÇÃO, DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE À SEGURADA

    Todas as seguradas do RGPS têm direito ao salário-maternidade. E ele será devido em função do parto, da adoção e da aguarda judicial para fins de adoção.

    A concessão do  benefício está em função do parto e não em função da qde de filhos que nascem ou são adotados. Em caso de morte da genitora e do interesse de adoção do filho por  parte da segurada da previdência social,  o salário maternidade será devido à segurada adotante.

    Diante do exposto,  a segurada, na situação hipotética acima,  terá direito a salário-maternidade, visto que o beneficio também e garantido para casos de adoção. Todavia, o percebimento do benefício esta condiciona ao parto e não em função da quantidade de filhos nascido ou adotado, portanto,  Rute  fará jus,  apenas, a um (01) salário-maternidade na adoção dos gêmeos.

  • Se ela tivesse dois empregos ela teria direito a dois salários maternidade. Mas se ela adotasse CEM crianças de uma vez, teria direito a UM salário maternidade
  • Detalhe do detalhe, só é considerado natimorto na 23ª semana de gestação. Ou seja até a 22ª semana é considerado aborto, que se não for criminoso a segurada terá direito a salário maternidade correspondente a duas semanas.
  • Em caso de adoção de mais de uma criança. O salário-maternidade será concedido em razão da criança mais nova, e portanto,  será concedido apenas um benefício.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoa,

        É devido apenas um único salário-maternidade. Veja como dispõe sobre essa situação o Decreto n° 3.048/99 em seu art. 93-A, parágrafo 4°: “Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de
    menor idade....”.

    Espero ter ajudado!!!!
  • Resumindo....

    O FATO GERADOR do salário-maternidade (nesse caso) é a ADOÇÃO.

    (E NÃO o número de crianças adotadas!)


  • Não é possível acumular dois salários maternidade nesse caso. Ela só recebe um.

    Uma dúvida surgiu: e se ela estivesse grávida e durante a gravidez adotasse uma criança menor de 8 anos, acontecendo o parto durante o período de concessão do salário maternidade pela adoção ela teria direito a outro salário maternidade? 
  • Item Errado

    OBS: Se Rute trabalhasse em dois lugares teria direito a dois Salário-Maternidade, podendo ultrapassar o Teto.


    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!


  • Errado,  nesse caso ela só receberá um.

  • Só terá direito a 2 salários-maternidade se tiver 2 empregos.

  • Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • Só lembrando que no caso de adoção, bem como de trabalhadora avulsa ou de empregada de MEI o INSS pagaria o benefício diretamente.

  • QUANDO HOUVER ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO DE MAIS DE UMA CRIANÇA, É DEVIDO UM ÚNICO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO À CRIANÇA DE MENOR IDADE. OBSERVADO O CASO DE EMPREGOS CONCOMITANTES EM QUE A SEGURADA FARÁ JUS AO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO A CADA EMPREGO E NÃO A CADA CRIANÇA.



    GABARITO ERRADO
  • Tudo o que se precisa saber sobre salário maternidade,  neste link:

    http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

    Concurso! 

    Não tem quem não passa, tem quem desiste !



  • Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.   Como essa parte da idade da criança não existe mais ( é pago por 120 dias pra criança até 12 anos) não faz sentido fundamentar a questão com o decreto 3048/99.

  • Será pago UM salário-maternidade, ainda que ela tenha gêmeas.

  • Um abraçado apertado pra você que também deixou passar a palavra "dois" e respondeu a questão como certa.

  • Um abraço pra você também Gabriel Sá. (o dois passou batido por mim) ¬¬

  • Ela faz jus a somente um, relativo a criança de MENOR idade.

  • errei porque deixei passar despercebido o DOIS, quando na verdade é apenas UM.

  • Comentários do Pedro Matos são "jóias" d+! Ajudam muito!


    "QUANDO HOUVER ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO DE MAIS DE UMA CRIANÇAÉ DEVIDO UM ÚNICO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO À CRIANÇA DE MENOR IDADE. OBSERVADO O CASO DE EMPREGOS CONCOMITANTES EM QUE A SEGURADA FARÁ JUS AO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO A CADA EMPREGO E NÃO A CADA CRIANÇA.

    GABARITO ERRADO"

  • Errada!! Um único salário maternidade.

  • Decreto 3048

    Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

    Ou seja, 2 salários maternidade. Na questão apresentada, a mãe possui apenas um emprego.

  • O salário-maternidade é concedido em RAZÃO AO FATO GERADOR, a que se constatou um PROCESSO de nascimento(msm que natimorto), aborto ~criminoso, adoção ou guarda judicial;

      Não em razão do nº de filhos ou até mesmo crianças adotadas...

  • E se a mãe biológica da criança já tiver recebido o salário-maternidade a adotante também terá direito de recebê-lo?

  • O fato gerador é a adoção (no caso em tela) e não a quantidade de filhos adotados!



    #FÉ
  • É proteção a maternidade, o que gera um único salário-maternidade.


    A concessão a mãe adotiva é devida ainda que a mãe biológica tenha recebido. Entretanto, havendo nova adoção da mesma criança não será mais concedido o salário-maternidade mesmo que a nova adotante seja segurada.
  • ERRADO

    DECRETO 3048/99

    Art. 93A § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.

  • Neeeeeveeer

  • Alguém me confirma o que a Joana Medeiros disse.


  • Tem gente  que viaja na questão...

  • Dione Mesquita, sim, ainda que a mãe biológica tenha recebido salário maternidade, o segurado que adotar a criança também poderá receber, pois são fatos geradores distintos, primeiro fato gerador é o parto, e o segundo é a adoção. Está previsto no art. 93-A, §1º, Regulamento da Previdência Social.


    Discordo do comentário da Joana, se um outro segurado adota a mesma criança (uma nova adoção), e preenche todos os requisitos para receber o salário maternidade acredito que receberá, visto que são fatos geradores independentes, cada adoção é um fato gerador diferentes. Alguém me corrija se estiver errada.


    Bons estudos!

  • Resposta: Errado 
    ------------------------------ 
    Decreto 3.048/99 
    .... 
    Art. 93­A. O salário­ maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de 
    adoção de criança com idade: 
    .... 
    § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário maternidade relativo 
    à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • Somente se ela tiver dois empregos! Aí sim receberá um  salário maternidade para cada emprego, totalizando 2 ou talvez até mais. Lembrando que a renda do salário maternidade para doméstica é a ultima remuneração, observando os limites do teto do INSS. Segurada especial, contribuinte individual, facultativo e desempregada 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. E para cargos públicos, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito: ERRADO

    Rute, embora tenha adotado gêmeas, tem direito a apenas 1 Salário Maternidade.
    Caso Rute exerça mais de uma atividade remunerada abrangida pela Previdência, terá direito ao Salário Maternidade em relação a cada uma das atividades.

  • Errado. Fará jus apenas a um sala´rio maternidade referente a criança de menor idade.

  • aposto que no finalzinho esses "dois" salários maternidade pegou muita gente ! hahhahaha

  • ERRADA.

    Mesmo sendo gêmeas, só vale um salário-maternidade, pois Rute só tem um trabalho.

  • Segundo o art. 93-A, §4 do RPS, quando houver a adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.


    Logo, gabarito errado.
  • Gabarito Errado!

    Mesmo que haja a adoção ou guarda judicial de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observando que no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário maternidade relativo a cada emprego.

  • Não importa se são gêmeos se criou igual coelho o salário maternidade não é por cabeça ao contrário do salário família que é por cabeça para os de baixa renda.

  • Erradíssima!

    -> Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.


  • Gabarito E

     Lei 8213 Art. 71-A.  

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • Se ela recebesse um salário-maternidade por cada criança o rendimento mensal dela dobraria depois de adotá-las.

  • Gabarito Errado!


    O p4º do Art. 93-A do RPS é muito claro em relação a questão em comento. A ver

    RPS - Art. 93-A. 

    § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.


    Bons estudos

  • Pegadinha é assim: se você não pega ela, ela pega você.  

  • 1 único salário maternidade as duas crianças "Gêmeas"!!!

    Gabarito: Errada

  • O salário maternidade está em função do parto e não a quantidade de filhos... Gabarito errado! 

  • Nota do autor: Para um estudo sobre o salário-maternidade o candidato não deve se limitar à Lei 8.213/91, sendo necessário ler os artigos do
    Regulamento, especialmente os artigos 93, 98 e :103.
    COMENTÁRIOS
    Questão errada: De acordo com o artigo 93, §4, do Regulamento,
    quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma
    criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade

    Professor Frederico AMADO,CERS.


    Decreto 3.048 

    Art 93 §4

      § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
  • Em relação à quantidade de filhos: SALÁRIO-FAMÍLIA

    Em relação à adoção/parto/aborto não criminoso : SALÁRIO- MATERNIDADE ( independe de quantidade de filhos)
  • Não importa a quantidade de bacurí, é somente um salário-maternidade.


  • O fato gerador do salário-maternidade é o parto, mas se ela tivesse dois empregos, ai poderia receber dois salários-maternidade.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES.

  • Errada
    -Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.
    -No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • O salário maternidade é devido no período de graça???

  • De acordo com o artigo 93, §42, do Regulamento, quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade .

  • Fato gerador: Parto / Aborto não criminoso - todas as SEGURADAS

    Fato gerador: Adoção / Guarda judicial - todos os SEGURADOS E SEGURADAS.

    Ou seja, recebe em relação ao fato gerador e não em relação à quantidade de filhos.

  • ERRADO: somente um  único salario-maternidade .

  • Caraca gente... Está chegando o dia da prova. rs O Brasil inteiro vai fazer essa prova dia 15 e que vençam os melhores. Até parece que foi ontem que eu fiquei uma noite em claro esperando o bendito edital(dia 23). kkkk Simbora!

  • Não vejo a hora de chega o dia da prova .. 
    Se Deus quiser vou vencer essa batalha.

  • SABRINA XAVIER. O salário maternidade é sim concedido no período de graça. 

    > Desempregado:
    > 1/12 avos da soma dos 12 ultimos salários de contribuição, apurados em um periodo não superior á 15 meses.

  • Se isso pudesse acontecer salário família ia parecer bolsa família. e.e

  • Para a concessão de salário-maternidade, leva-se em conta o fato gerador: parto, adoção; e não o número de crianças. Exceção: se a segurada tiver dois empregos: dois SM.

    Observação: criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente: até 12 anos incompletos.

    Antes, levava-se em conta a idade da criança; isso não é mais verdadeiro. Independente da idade da criança, será devido 120 dias de SM no caso de parto ou adoção. Exceção: aborto não criminoso: duas semanas.

     

  • O fato gerador do sal-mater é o parto, é a adoção, e não o número de filhos. Para o número de filhos já existe o salário-família.

     

    1. Adotou 1 ou 100 de uma só vez = 1 sal-mater;

     

    2. Parto de uma só criança ou gêmeos, trigêmeos, quíntuplos enfim = 1 sal-mater;

     

    3. Casal, um segurado do RGPS, outro do RPPS = 1 sal-mater;

     

    4. Mais que um emprego ou um emprego (RGPS) e um cargo efetivo (RPPS) = 2 sal-mater

     

    5. Obviamente, o cônjuge com maior renda titularizará o benefício.

     

    Bons estudos!

  • SÓ A "CESPE" DISSE QUE ERA CERTA.   QUESTÃO ERRADISSIMA!!!!

     

  • ALGUÉM SABE ME DIZ ONDE ESTÁ ESCRITO SOBRE OS BENEFÍCIOS DEVIDOS NO PERÍODO DE GRAÇA???

  • " gêmeas recém-nascidas" pode até ser 1000.

    mais o auxílio-maternidade só é uma.

    porém se tiver 2 empregos. Ela recebe pelos 2

     

  • Sabrina Xavier:

    O salário familia não é pago no período de graça. O restante ta beleza, masssssssss, desde que o segurado tenha preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. Mas cuidado em, se o segurado já estiver recebendo seguro desemprego tem alguns benfícios que não podem ser acumulados com o seguro desemprego. Da uma olhada nesse link, a essa altura do campeonato direito previdenciário tem que estar na ponta da lingua:

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/acumulacao-de-beneficios

  • Podia ser ne!

  • O fato gerador do salário-maternidade é o parto/adoção, e não a quantidade de filhos! Dica importante: o salário-maternidade da adotante é pago diretamente pela previdência social, mesmo para as seguradas empregadas, salvo se a empresa possuir convênio com INSS permitindo efetuar o pagamento diretamente a sua empregada. Bons estudos!
  • O Cesp quer mexer com o psicológico do candidato de todo jeito!

  • Errado. Conforme decreto 3.048/99, § 4º e Lei 8213, art.71-B, respectivamente, o salário-maternidade é devido por parto ou adoção independentemente de quantos filhos nascerem ou adotados; e no caso de falecimento da mãe biológica, o benefício será devido apenas ao cônjuge ou companheiro desta.

  • indo um pouco além

    Se a mulher que faleceu fosse segurada e já tivesse cumprido os requisitos, a adotante poderia acumular o próprio SM com o SM da falecida?

  • Ela só terá direito a 2 SM se trabalhar em duas empresas distintas!


    @Thiago, ela não irá acumular, mesmo se a mãe biológica já tiver gozado do SM, a mãe adotiva poderá solicitar o SM. Não há vedação para isso.

  • É um salário maternidade por gestação. Se é uma criança, gêmeos, trigêmeos etc. não importa ela só faria jus a 2 salários maternidade se tivesse 2 empregos.

  • RESOLUÇÃO: 

    De acordo com o artigo 93, §4º, do Regulamento, quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.

     

    Resposta: Errada

  • 1 salário maternidade em relação a adoção dos gêmeos,e não 2 salários maternidade.

  • se Rute trabalhasse em dois empregos distintos poderia acumular dois salário-maternidade!

  • A questão tentou brincar conosco e, nosso emocional. Temos de ser frios em provas de concurso!

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR".