SóProvas


ID
64399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.

Alternativas
Comentários
  • lei 8213Art. 25...(...)III - SALÁRIO MATERNIDADE para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurada especial – agropecuária e seringueira) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): DEZ CONTRIBUIÇÕES MENSAIS , respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei (para a segurada especial é garantida a concessão do salário maternidade no valor de 1 salário mínimo se comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses, ainda que de forma descontínua). (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Parágrafo único. Em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência a que se refere o inciso III SERÁ REDUZIDO em número de contribuições equivalente ao NÚMERO DE MESES EM QUE O PARTO FOI ANTECIPADO." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Complementando:

    Art. 39 II

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

    Obs.:

    Em face ao disposto no inciso III do Art. 25, na redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 9.876, de 26/11/99, a exigência de comprovação do exercício de atividade rural, para fins de concessão de salário-maternidade para a segurada especial, é de dez meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    Sendo assim, entendo que seriam 10 meses.

     

  • TRATANDO-SE DE CARÊNCIA  SABEMOS QUE A EDNA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM UMA CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS OBSERVAMOS NA QUESTÃO QUE ELA SE INCREVEU HA 8 MESES ATRÁS CONTRIBUIU POR 2 MESES (8 +2 =10) ALCANÇOU A CARENCIA AQUI ELA JA TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE OBS: TAMBÉM SERVE PARA A FACULTATIVA, SÓ QUE PARA QUEM NAO TEM CONHECIMENTO DO ASSUNTO (É O QUE O A BANCA PENSA E COLOCA A ULTIMA INFORMAÇAO: "vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses") HÁ LEI JA PREVEU ISTO DEIXANDO UMA RESSALVA PARA PARTO ANTECIPADO "EM CASO DE PARTO ANTECIPADO O PERIDO DE CARENCIA SERÁ REDUZIDO EM NÚMERO DE CONTRIBUIÇOES, EQUIVALENTE AO NUMERO DE MESES EM QUE O PARTO FOI ANTECIPADO. FONTE: EDUARDO E EDUARDO DIREITO PREVIDENCIARIO SÉRIE PROVAS E CONCURSOS.

    CONCLUIMOS QUE A QUESTAO ESTÁ CORRETA

  • QUESTÃO CERTÍSSIMA. Segunda a lei 8213 Art. 25... (...) III - SALÁRIO MATERNIDADE para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurada especial – agropecuária e seringueira) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): DEZ CONTRIBUIÇÕES MENSAIS , respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei (para a segurada especial é garantida a concessão do salário maternidade no valor de 1 salário mínimo se comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses, ainda que de forma descontínua). (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Parágrafo único. Em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência a que se refere o inciso III SERÁ REDUZIDO em número de contribuições equivalente ao NÚMERO DE MESES EM QUE O PARTO FOI ANTECIPADO." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99). 
    Edina contribuiu 8 meses, como ela teve a criança prematuramente de 7 meses, então temos 9-7=2 meses de redução 
    10-2 = 8 de contribuição, então Edna tem a carência e terá direito ao salário-maternidade.
  • Avaliei e avaliei e não entendo porque esta questão está certa...
    Se ela se INSCREVEU há 8 meses e DOIS MESES DEPOIS DE SUA INSCRIÇÃO (pelo que entendo, dois meses depois da inscrição configurariram somente 2 meses de contribuição).
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CARÊNCIA DE 10 MESES PARA SALÁRIO MATERNIDADE. Mesmo que o parto tenha sido prematuro, o que reduz o tempo de carência, ela, a meu entender, não cumpriu o período de carência, portanto, NÃO TERIA DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE.
    Alguém concorda?
  • Maria do Sol Vasconcelos
     
        A banca fez uma  jogada com as datas.
    existe uma carência de 10 messes.
    só que  quando ela descobriu a gradidez de 1 mês ela já estava contribuindo há 2.
    Caso ela tivesse uma gravidez normal, quando o BB chegar ela teria cumprido a carência que é de 10.
    veja bem,  essa carência de 10 messes, não é contada  do início (momento em que ela descobre a gravidez), mas, do final (nascimento)

     Em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência a que se refere o inciso III SERÁ REDUZIDO em número de contribuições equivalente ao NÚMERO DE MESES EM QUE O PARTO FOI ANTECIPADO."
  • 7 meses=tempo da gravidez
    2 meses=ela ja havia contribuido antes de engravidar 

    7+2=9
    Somados a esses mais 2 mees em que se antecipou o parto

    9+2=11

    Portanto CERTA a questão.
  • o parto ocorreu no sétimo mês de de gravidez e no oitavo mês de contribuição. o parto que deveria ocorrer no nono mês foi reduzido dois meses e a carencia tb foi reduzida de 10 para 8.okay ela tem direito.
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

        A concessão do benefício salário-maternidade pelo Regime Geral de Previdência Social, depende do cumprimento de uma carência de dez contribuições mensais, no caso da segurada contribuinte individual. Na situação em análise, Edna, contribuinte individual, tinha apenas oito contribuições mensais antes do parto, entretanto, como seu parto foi antecipado em dois meses, o período de carência foi reduzido também em dois meses, assim a segurada faz jus ao saláriomaternidade, pois a carência de dez meses foi reduzida para oito meses. É dessa forma que ordena o art. 29, inciso III e parágrafo único do Regulamento da Previdência Social.
      Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
       III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Citarei um  exemplo para visualizarmos o eneuciado da questão na prática:

    INÍCIO DA CONTRIBUIÇÃO: JANEIRO(01) 
    08 CONTRIBUIÇÕES: AGOSTO(08)
    DESCOBERTA DA GRAVIDEZ: MARÇO(03)
    SETE MESES DE GESTAÇÃO: OUTUBRO(10)
    CARÊNCIA PARA O BENEFÍCIO: 10 MESES DE CONTRIBUIÇÃO
    REDUÇÃO DE MESES RELATIVA À ANTECIPAÇÃO DO PARTO: 02 MESES
    CONCLUSÃO: 10(OUTUBRO)-02 MESES QUE ANTECEDERAM O PARTO= AGOSTO

    Caso não houvesse antecipação do parto, a carência, no exemplo citado, seria o mês de outubro, correspondente às dez contribuições.

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos!


  • Não precisa de tanta "firula". Devemos simplificar ao máximo para ganharmos tempo no dia da prova e treinar isso.

    EXIGIDA 10 CONTRIBUIÇÕES

    CONTRIBUIU 08 VEZES

    PARTO ANTECIPADO EM 02 MESES (09 MESES É O NORMAL), PORTANTO,

    SEGUNDO A LEI, NESTE CASO, EXIGE 08 CONTRIBUIÇÕES.

    Graça e paz!
  • Acredito que o cálculo de alguns comentários esteja incorreto, não atentaram para o seguinte, percebam: "Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses." 

    Ou seja, ela contribuiu 2 meses.. descobriu a gravidez, mas já estava grávida de 1 mes, logo, o bebe nasceu SEIS meses depois totalizando os 7 meses, nesse caso ela contribuiu OITO meses, deduzindo os 2 meses referente ao adiantamento do parto , ainda assim a questão estaria correta, mas se ela estivesse grávida de 2 meses quando descobriu, a questão estaria errada.
  • De qualquer maneira ela iria receber, de forma normal, iria ficar bem em cima a contribuiçao de 10 meses, e como prematuro ela também recebe... Sortuda não... kkk
  • Para a segurada contribuinte individual, o período de carência é de 10 contribuições mensais. Mas em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Na questão em tela, na data do parto, a c.i. contava com 8 contribuições mensais  [  Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. ].

    O enunciado afirma que o parto foi antecipado em 2 meses [ a gestação era pra ser de 9 meses, foi antecipado o parto em 2 meses, isso quer dizer que a gestação durou 7 meses ]. Neste caso, a carência também será reduzida em 2 meses [ a carência é de 10 contribuições - 2 contribuições= 8 contribuições ]

    Assim, a segurada terá direito ao salário maternidade, pois o período de carência foi cumprido.
  • Gabarito: Certo

     

    A carência do salário maternidade é de dez contribuições mensais para: Contribuinte Individual e Segurada Facultativa, já para segurada Especial, dez meses de atividade rural ou pesqueira. A carência será reduzida em número de meses em que o parto for antecipado.

     

    Segundo a questão, a contribuinte individual contribuiu regularmente por oito meses e o parto foi antecipado em dois meses. Assim a carência foi reduzida para oito meses e o período de gestação para sete meses. Logo, a CI terá direito ao benefício pois, compriu a carência.

     

     

    Bons estudos.

  • Lindo comentário Monique Marques

  • III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V( Contribuinte individual) e VII(Segurado especial) do art. 11 e o art. 13(Facultativo) : dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Afirmação CORRETA, como vemos na Lei 8.213/91:

    “ Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.”

    Logo , se ela teve a criança aos 7 meses da gestação, reduzirá em 2 meses a carência de 10 meses, virando então 8. Como engravidou após o primeiro mês da inscrição, ela atingiu o mínimo de 8 contribuições.

  • CERTO

    DECRETO 3048/99

    Art. 29 Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado


  • se levarmos em consideração que a partir do 6º mês ou da 23ª semana já é considerado parto normal, então a questão se torna ERRADA, visto que o filho nasceu ao 7º mês, e a mãe so tem 8 contribuições... alguém se ligou nisso? no conceito de parto? questão nula pra mim... mas quem sou eu p contestar o cespe...

  • OBS: Não é permitido ao beneficiário a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de benefícios.


    Lei 8.213, Art. 25, Parágrafo único - Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.


    a) Contribuinte Individual e Facultativa: 10 contribuições mensais;

    b) Segurada Especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua;

    c) Empregada, Trabalhador Avulsa e Empregada Doméstica: independe de carência.


  • Andrea, acredito que a Previdência não diferencia a que ponto é parto normal ou prematuro. Para ela o que vale é o número de meses da antecipação do parto, os qual será abatido da carência. 

  • Ela tinha contribuído fazia 2 meses, e já estava gravida fazia um mês + 6 meses= 7 meses (momento do parto) com mais dois que antecedeu 9 meses, ou seja, esta ERRADA questão pq a carencia mesmo  não fecha 10 meses. 

  • Concordo com Roney, pra mim a Cespe HOJE não faria uma questão assim. A questão diz que ela se filiou a 2 meses e a 1 mês está gravida (até onde eu sei 2-1 continua sendo 1), logo é a partir da 1ª contribuição que contei 7 meses do nascimento do pitoco e não da segunda. Nas minhas contas faltou 1 mês para os 8, mas fazer o que, bora estudar a jurisprudência da Cespe! 

  • Roney Leite, resumindo o comentário do Bonifácio Colatino, fica dessa forma: 9 meses de gestação = 10 contribuições; 8 meses de gestação = 9 contribuições; 7 meses de gestação(período em que a criança nasce) = 8 contribuições. Questão esta correta! Bons estudos!

  • CERTA.

    Ela sendo contribuinte individual, o período de carência seria de 10 contribuições mensais, mas como o filho nasceu com 7 meses, o período de carência reduziu para os 7 meses. E como ela tem 8 meses de contribuição, ela vai receber!

    Empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas independem de carência para receber salário-maternidade!

  • Lembrando que para o contribuinte individual, a carência do benefício SM é de 10 contribuições mensais (lei 8213/91, art. 25, III). Contudo, em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado (Lei 8213,art. 25 parágrafo único).

    Na questão em tela, Edna já contava com oito contribuições mensais. Como o parto foi antecipado por dois meses, a carência também foi reduzida dois meses. Logo, ela terá cumprido a carência.
    Logo, gabarito certo



  • Gabarito Certo!

    Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em números de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. O salário-maternidade para a SEGURADA EMPREGADA, EMPREGADA DOMÉSTICA E AVULSA é isento de carência.

  • Na situação exposta na questão, ainda que o parto não tivesse sido antecipado ela teria direito kkk
     "Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição"...
    "Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida"
    8+2= 10 rsrs

    Lembrando que o fato gerador do beneficio É O PARTO

  • Certa
    O parto foi antecipado em 2 meses, a carência é de 10 contribuições mensais, ou seja, 10-2=8 contribuições mensais. Como a questão diz no início "Há oito meses..." e dai pra frente é só interpretação.


  • No mês 1, Edna fez sua inscrição como contribuinte individual e recolheu sua 1.ª contribuição mensal.

    No mês 3, Edna descobriu que estava grávida de 2 meses (desde o início do Mês 2).


    O seu parto foi de 7 meses, no mês 8, quando ela contava com 8 contribuições recolhidas.


    Em regra, a carência do salário maternidade para a contribuinte individual é de 10 contribuições, porém, como o parto foi antecipado em 2 meses, a carência será reduzida no mesmo número de meses da antecipação do parto, ou seja, 2 contribuições mensais, logo,

     PC = 10 – 2 = 8 contribuições e Edna poderá gozar desse benefício, pois cumpriu a carência necessária.



    Certo.

  • Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado

     contribuição ____________     meses de gravidez 

    2_____________________________1

    3_____________________________2

    4_____________________________3

    5_____________________________4

    6_____________________________5

    7_____________________________6

    8_____________________________7

    ou seja quando ela estava de 7 meses contribuiu 8 meses para receber a carencia ainda faltaria 2 meses mais como o parto dela foi antecipado dois meses então esse supri a carencia e ela terá direito ao beneficio.


  • Para a segurada contribuinte individual, o período de carência é de 10 contribuições mensais. Mas em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • Nota do autor: A exigência de carência de
    10 contribuições mensais para a concessão do
    salário-maternidade para a contribuinte individual é evitar que a trabalhadora se filie já grávida
    ao RGPS.
    Questão certa: O pagamento do salário-maternidade para a segurada contribuinte individual pressupõe a carência de 10 contribuições
    mensais em dia antes do parto, nos termos do
    artigo 25, inciso Ili, da Lei 8.213/91.
    De acordo com parágrafo único do referido
    artigo, em caso de parto antecipado, o período
    de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em
    que o parto foi antecipado.
    Logo, como Edna teve bebê aos sete meses
    de gestação, a carência foi antecipada em dois
    meses, razão pela qual foi de oito meses, tendo
    Edna direito ao salário-maternidade.

  • Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

    Logo, como Edna teve bebê aos sete meses de gestação, a carência foi antecipada em dois meses, razão pela qual foi de oito meses, tendo Edna direito ao salário-maternidade.

  • A carência do benefício (10 meses)

    será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado ( faltam 2 meses para o período do parto)

    10-2 = 8 meses de carência ( Edna já possui o direito!)

     

    artigo 25, inciso Ili, da Lei 8.213/91

  • CERTO 

    LEI 8213/91

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

            II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

            III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

            Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • O neném nasceu com 7, a carência reduz de 10 pra 8.

  • comentario da flavia ribeiro que me fez entender, ou outros nem tanto ;)

  • Senhores, PRESTEM ATENÇÃO AQUI. 

    Edna se INSCREVEU há 8 meses, dois meses DEPOIS DA INSCRIÇÃO, ou seja, quando ela descobriu que estava grávida tinha contribuído por 2 meses, e já estava grávida de 1, vindo a nascer aos 7 meses, logo restam. Logo= 2 meses + 1( já estava grávida a 1 mês)+2( tente que parto foi antecipado) = 5 logo, restam 5 contribuições pra ela ter direito. 

  • A carência do benefício é reduzida na quantidade de meses em que o parto for antecipado. Se ela tem 8 contribuições e o parto OCORREU no 7º mês.

    está pago a carência. CORRETA.

    profº: Eduardo Tanaka.

  • Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. 

     

    Dois meses depois da inscrição, Edna descobriu que estava grávida de um mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses

     

    Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

     

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

    Ou seja, se o parto foi antecipado em dois meses (9 - 7 = 2) Edna terá direito ao benefício pois o número de contribuições mensais necessárias para a carência foi reduzido para o número exato de meses em que ela contribuiu (10 - 8 = 2).

  • Questão meio que maldosa

  • meio não... totalmente maldosa!!!!!!

  • para resolver tem que fazer a continha:

    lembrando que a carência neste caso será de 10 contribuições mensais.

    ela tem 8 meses de contribuição

    em regra o pato se dá com 9 meses, mas o bebê nasceu prematuro de 7 meses, logo vão ser descontados 2 meses do período de carência.

    10- 2= 8

    logo a carência exigida dela seria de 8 contribuições mensais, e como ela as tem não há nada que impeça de receber o beneficio.