SóProvas


ID
64405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma menina de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de adoção, a idade máxima do adotado, para que a adotante tenha direito ao salário maternidade é de oito anos. Do Decreto 3048/99 constam as seguintes regras:"Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade: I - até um ano completo, por cento e vinte dias; II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. § 1º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. § 2º O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro. § 3º Para a concessão do salário-maternidade é indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança, ou do termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardiã, bem como, deste último, tratar-se de guarda para fins de adoção. § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
  • De acordo com a lei 8.213/91: Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.Desta forma, ficou estabelecido o limite de 08 anos da criança adotada, para que a segurada receba salário-maternidade.
  •  Hoje o salário maternidade é devido por 120 dias, independentemente da idade da criança, até o limite de 12 anos. Portanto, a regra do art. 71-A do Reg. 3048/99 está revogada.

  • Na verdade, a partir de 2009, A Lei 12.010 revogou o artigo da CLT que concedia a licença maternidade a mãe adotante pela idade da criança adotada, nos termos da Lei Previdenciária. Assim, pela CLT a adoção de criança até 12 anos dará a mãe adotante os mesmos 120 dias da mãe natural. Ocorre que a CLT só se aplica as empregadas.

    Assim, o entendimento dominante é que esta alteração só é valida para as seguradas regidas pela CLT, ou seja, só para as seguradas empregadas. Para as demais seguradas, aplica-se a legislação previdenciária que concede a licença-maternidade de acordo com a idade da criança. Logo a questão esta desatualizada, visto que estará certo ou errado de acordo com o tipo de segurada em que Paula esteja enquadrada.

     

  • Galerinha, pra quê complicar?

    O salário-maternidade de mãe natural é de 120 dias.

    Já o salário-maternidade de mãe adotiva será de:

    120 dias para adoção de criança de até 1 ano completo;

    60 dias para adoção de criança de 1 a 4 anos completos;

    30 dias para adoção de criança de 4 a 8 anos completos.

  • Gente, a Lei 12.010 tem reflexos apenas na licença-maternidade e NÃO no sálario-maternidade, caso contrário estaria ferindo o princípio da precedência da fonte de custeio.

  • CORRETA

    PARA FACILITAR:
    NOS CASOS DE ADOÇÃO TERÃO DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS:

    ATÉ 1 ANO : PRAZO DE 120DIAS
    DE 1-4ANOS: PRAZO DE 60DIAS
    DE 4-8ANOS: PRAZO DE 30 DIAS


    NOS DEMAIS CASOS A SEGURADA NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

       Adriana não faz mais jus ao salário-maternidade, ela teria direito a receber este benefício se tivesse adotado uma criança de no máximo 8 anos de idade. Conforme os quadros dos colegas acima onde menciona a idade das crianças e o período de salário maternidade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!


     
  • COMPLEMENTANDO:

    ADRIANA ADOTOU UMA MENINA COM 9 ANOS, DESSA FORMA, SE ADRIANA TRABALHAR EM UMA EMPRESA ELA TERÁ DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE (DIREITO TRABALHISTA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA), PORÉM NÃO TERÁ DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE QUE É UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    LICENÇA MATERNIDADE (DIREITO TRABALHISTA) # SALÁRIO-MATERNIDADE (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS)

  • Na época que ouve essa prova a questão estava certa. Porém segundo os ensinamentos de alguns doutrinadores como Ivan Kertzman e Hugo Góes. Com a edição da Lei 12.010, de 03/08/09, com vigência a partir de 02/11/2009 revogou expressamente os §§1º a 3º do art. 392-A da CLT e tacitamente o art. 71-A, da Lei 8.212/91. O que acabou com o escalonamento da idade da criança para o recebimento do benefício. Tendo como idade limite os 12 anos previstos pelo art. 2º do ECA. 
  • A idade máxima da criança considerada para a concessão do benefício de salário maternidade nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção é de 8 anos.  
  • Duvida...Gente a licença maternidade tem idade minima definida em lei
    Estou perguntando a licença e não ao beneficio, pois este eu sei
    que é limitado a 8 anos.
    grata
  • "Errada"

    Pessoal vamos por partes 1º fato gerador e o Parto da direitos ao  salário maternidade 2º fato gerador o aborto não criminoso também da direito a salário maternidade, OBS1: o aborto criminoso não gera salário maternidade, e o 3º fato gerador é a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. OBS2: A 23ª semana de gestação é considerado parto, ou seja, mesmo o bebê não sobrevivendo ele é considerado natirmorto, sendo assim a mulher tem direito aos 120 dias de salário maternidade. Vamos aos prazos:

    caso de parto:
    120 dias
    caso de aborto: 2 semanas

    caso de adoção ou guarda juducial, nesse caso o prazo está previsto no Art 71 A da Lei 8213/91 ai vai variar de acordo com idade da criança.

    Ate´1 ano:
    120 dias
    1 a 4 anos : 60 dias
    4 a 8 anos : 30 dias
  • até um ano: 120 dias
    apartir de um até quatro: 60 dias
    apartir de quatro até oito: 30 dias
  • Senhores, foi publicada no site do Ministério da Previdência Social a sentença proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200 que passou a garantir o salário-maternidade de 120 dias à mãe adotante ou nos casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, independente da idade da criança adotada. Sendo assim, a partir de agora, o INSS concederá administrativamente o referido benefício, sem haver necessidade de demanda judicial, conforme notícia abaixo colacionada

    .

    Portanto, com essa decisão, chega ao fim à celeuma entre à Justiça do Trabalho e a Previdência Social, pois, a partir de agora, o entendimento trabalhista e previdenciário convergem ao mesmo sentido, ou seja, seja adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será de 120 dias, independente da idade da criança.

    QUESTÃO BOA DE PROVA!!


    DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes

    01/06/2012 - 15:51:00


    "O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.

    Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença."
  • 19/12/2012

    A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado hoje (19/12), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, garantindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias as seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.
  • Cuidado para não confundir licença maternidade prevista na CLT:
    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.


    Com o salário maternidade previsto na Lei 8213:
    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.


    Obs. a CLT não trás prazo diferenciado em razao da idade da criança sendo a licença da gestante o mesmo da adotante. Já a Lei 8.213 trata de forma diferenciada a adotante da gestante, aduzindo ainda um limite de idade de 8 anos para fins de benefício, o que não é reproduzido pela CLT para fins de licença. Portanto, temos duas diferenças importantes, além das óbvias, entre os institutos: (i) limite de idade de 8 anos, que apenas se aplica ao salário-maternidade (ii) prazo diferenciado em razão da idade do adotado, aplicável apenas ao salário-maternidade

    Obs. outra observação importante é que o salário-maternidade da adotante é pago diretamente pela Previdencia:
    Art. 71-A.Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    Já o da empregada e avulsa gestante é pago pela empresa:
    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  


    Tudo dito para provas objetivas, sem embargo da pertinente informação já trazida pelo colega:

    "O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada."
  • Pessoal,

    O art. 71-A da Lei n 8.213/91 foi mudado pela Medida Provisória n 619 de 06.06.13. Agora a redação é:

    Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que ADOTAR ou obtiver GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

    Como o artigo fala em CRIANÇA, aplica-se indistintamente às pessoas com até 12 anos de idade incompletos (art. 2, ECA).

    Em pouco tempo a Medida Provisória deve ser convertida em lei. Para a nossa esperança, que seja, pelo menos, com o mesmo texto e que isso nunca mais mude até nós passarmos no concurso! Depois pode alterar a lei, mudar a jurisprudência, revogar, rasgar, tocar fogo...

    Bons estudos! 
  • Galera, de olho no resultado da votação da MP então...

    Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
  • Já está valendo a Lei 12.873/2013 que unificou a regra de tratamento do salário-maternidade e licença-maternidade nos casos de adoção. Agora, o salário maternidade também será pago por 120, independentemente da idade da criança. Segue a nova redação da Lei 8.213:

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR) 

  • resolvemos ontem essa questão com o Prof  Hermes Arrais, Procurador do INSS.

    Ele disse que está certa pois a questão foi de 2008, porém hoje após a MP 619/2013 o prazo é único de 120 dias e é válido para crianças de até 12 anos de idade. Todos os segurados fazem jus ao salário maternidade, homem ou mulher.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    O que é 12 anos incompletos? Exemplo 12 anos e 8 meses, você ainda não completou 12 anos.


    A final quem aqui quer adotar um adulto?

  • Desatualizada. Até 12 anos é considerada criança.

  • Favor classificarem essa questão como desatualizada. 

  • Questão DESATUALIZADA

  • Pessoal, quando forem responder uma questão dizendo que isso é errado ou certo, coloquem o art. e a lei ou decreto que fundamenta a resposta.

  • Por favor QC, evitem colocar esse tipo de questão que só atrapalha o candidato!

    Na época, sabemos que era correta a assertiva, mas hoje, sabemos que não é!

    mesmo a banca dando como certa, se vocês não querem por como errada, tirem essa questão do site..

    são coisas como essas que fazem com que a maioria dos sites percam a credibilidade!

  • hou uma atualizaçao em 2013 pela lei 12873

    Art.71-A.

    Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR) 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • *****Novas regras são de acordo com a clt e  com o estatuto da criança e do adolescente LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.*****

    Portanto a questão aplicada em 2008 esta correta, a vinculação foi feita a partir de 24/10/2013.

    Art. 6o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

    ............................................................................................ 

    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.” (NR) 

    “Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.” 

    “Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.” 

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Texto compilado

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Questão Desatualizada! 

    Isso acaba atrapalhando nos estudos dos concurseiros!

  • Não atrapalha se vc realmente estiver estudando!

    Rapidinho tu mata a questão e sabe que esta desatualizada.

  • Questão desatualizada

    A assertiva em questão está incorreta, devido a Lei n. 12.873 de 2013 alterar o art. 71-A da Lei 8213/91, unificando o prazo da licença maternidade em 120. Anteriormente o art. 71-A diferenciava o período da licença maternidade de acordo com a idade da criança. - H:HL8213Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda I2 para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013), - A G3a adoção de crianças de qualquer idade.
  •  Atualizado   
    Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.Bons estudos! Forte abraço! 

  • Importante: Posteriormente, por força de Medida Provisória 619/2013, a redação do artigo 71-A foi alterada, sendo garantido o salário-maternidade na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção por 120 dias, independentemente da idade da criança. Em seguida, com a conversão da referida MP da lei 12.873, foi estendida a concessão do salário-maternidade aos homens segurados da Previdência Social.

  • IN INSS/2015 

    Art. 344. A partir de 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, será devido o benefício de salário-maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que haja o afastamento da atividade.

  •  De acordo com a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, não tem mais esse negócio de faixa etária de idade . A adoção de crianças de até 12 anos de idade dará direito à adotante 120 dias de salário maternidade , cujo valor vai depender do tipo de enquadramento da segurada, e desde que ela se afaste do seu labor .Essa questão caiu em 2009 . a legislação foi alterada .

    um grande abraço ! 

  • Até 12 anos é considerada criança. Gabarito errado.

  • Essa está desatualizada, até doze anos é criança.


    GABARITO : ERRADO



  • até 12 anos incompletos 
    Gab ERRADO

  • caso de parto: 120 dias

    caso de aborto: 2 semanas. Se passar da 23º semana da gestação, tem direito a 120 dias, pois é considerado natimorto.

  • Desatualizada, porém se fosse feita hoje não teríamos como responder.


    A  assertiva  não  nos  traz  informações  suficientes  sobre  a  quantidade  de
    contribuições de Adriana ou sobre a espécie de segurada que ela é.

  • ECA - CRIANÇA ATÉ 12  ANOS DE IDADE INCOMPLETOS.
    Salário-maternidade pelo período de 120 dias independente da idade, respeitados os limites (0 - 12 anos)


  • Essa questão está caducando aqui de tão ultrapassada! 

  • O site nao colocou. .faz parte das questões da prova de 2008. Cabe aos interessados se atentarem, saber que estão dentro de um simulado com prova anterior.  

  • SUBSEÇÃO VII

    DO SALÁRIO-MATERNIDADE

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.  (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.710, de 5/8/2003)

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002, com redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 6/6/2013, convertida na Lei nº 12.873, de 24/10/2013)

    § 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 10.710, de 5/8/2003,transformado em parágrafo primeiro e com redação dada pela Lei nº 12.873, de 24/10/2013)

  • pode ter certeza que essas perguntas fáceis não vão mais cair kkkkkkkkk

    2008 é muito longe

  • gabarito errado tem direito sim sim sim sim sim Criança até 12 anos e ela tem direito ao benefício integral 120 dias

  • Acredito que haverão questões de nível fácil, médio e difícil em todas as disciplinas da prova...

  • Na época da realização da prova, a segurada Adriana não teria direito ao referido benefício, porém hoje este é devido, conforme as regras do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) ---------->Criança até 12 anos incompletos.

  • Acredito que sim ''que irá cair coisas fáceis'' sabe pq ? Pq eu estudo, como vc tb... Por isso que parece fácil, mas e p/ quem vai a prova só p/ ver se consegue a sorte? Ou está estudando depois do edital? Com certeza vai achar difícil... Mas como o Antonio falou vai ter difícil tb obvio e umas impossivéis (cespe não quer ninguém gabaritando suas provas rs)

  • tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, a idade do adotado pode ser no máximo 12 anos.

  • Desatualizada.

    Está ERRADA hoje. Ela tem direito ao salário-maternidade por 120 dias.

  • O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias independentemente da idade da criança, conforme estabelecido pela Medida Provisória 619/2013.  FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/maesadotivassalariomaternidade.htm

  • Questão desatualizada!

    o gabarito correto: errado!

  • Crianças adotadas com até 12 anos incompletos dão ao adotante direito a 120 dias de salário- maternidade.

  • Questão desatualizada

  • Segurado(a) recebe salário maternidade na adoção de crianças até 12 anos.

    Gabarito atual: ERRADA!
  • A idade da criança adotada NÃO influencia no salário maternidade!!!!!!!

    Salário-maternidade de 120 dias para mães adotantes independente da idade da criança


  • De acordo com a nova lei nº 12.873, rege que a Segurada ou Segurado terá a garantia do salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. Lembrando que é considerado criança até os 12 anos de idade. 

  • André Marcel, antes de postar comentários equivocados que só confundem a cabeça das pessoas sugiro que estude mais um pouco.  Na época da questão, a segurada da previdência recebia o salario maternidade por períodos variados de acordo com a idade da criança, quais sejam: 120 (cento e vinte) dias para criança de até 1 (um) ano; 60 (sessenta) dias para criança de 1 (um) até 4 (quatro) anos; 30 (trinta) dias para criança de 4 (quatro)  até 8 (oito) anos;

     

    A partir da publicação da Lei nº 12.873, de 2013, o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

     

    Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos. 

     

    A questão afirma que Adriana não tem direito ao salário-maternidade por ter adotado uma menina de 9 anos de idade. Na época foi considerada correta, porem hoje está errada. Portanto desatualizada

  • Questão certa na época da prova: Antes da Lei 12.873/2013 a adoção de crianças com mais de 08 anos de idade não dava direito ao benefício previdenciário salário-maternidade. Nesse sentido, dispunha o artigo 71-A na sua redação antiga, da Lei 8.213/91, que "à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade".

  • Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • Pessoal, de acordo com a Lei n 12.873 de 2013, temos:

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR) 

    É muito provável que pelo fato da menina ter 9 anos a mãe biológica já tenha recebido o salário maternidade. Então a adotante não poderá receber!!! Foi isso que eu entendi! Por favor, ajudem-me.

  • Lucelene, o salário-maternidade é devido ao segurado e não ao filho. O fato da mãe biológica receber não impede que a adotante receba. Isso de não poder receber mais de um segurado, refere-se ao pai adotante e a mãe adotante receberem. 

  • Obrigada, Gabriela. Agora com a sua ajuda ficou óbvio. Muito obrigada mesmo!

  • O gabarito dessa questão foi dado como certo, porém, ele está desatualizado. Até 7 de maio de 2012, véspera da intimação da decisão proferida na ACP nº 5019632­ 23.2011.404.7200/SC a regra aplicada para os casos de adoção era a seguinte: I ­criança de até um ano completo a segurada recebia por 120 dias. II ­criança a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias. III ­criança a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. Quem  adotava  criança  com  oito  anos  ou  mais  não  tinha  direito  ao  recebimento  de  salário maternidade. Mas,  com  a  decisão  da  citada  ação  civil  pública  a segurada  que  adotar  criança  de  até  12  anos (incompletos) de  idade  terá  direito  a receber  o salário  maternidade, desde que tenha a carência, se for necessária. A Lei 12.873/2013 incluiu o  art. 71­A na Lei 8.213/91 que diz o seguinte: Art. 71­A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social  que  adotar ou obtiver guarda  judicial para fins de  adoção de  criança  é devido salário­maternidade pelo período de 120  (cento e vinte) dias. Por fim a IN 77 de 2015 diz: Art. 344. A partir de 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, será devido o benefício de salário­maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que haja o afastamento da atividade. Como a assertiva não nos traz informações suficientes sobre a quantidade de contribuições de Adriana ou sobre a espécie de segurada que ela é, não temos como definir o gabarito, mas, caso ela tivesse a carência, deveria ser considerada errada.

    Fonte: Leon Goes, 2016.

  • Para o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Cuidado com os comentários abaixo que podem te confundir.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente

  • Comentário perfeito do William Alves.

  • Em 2016, O benefício é recebido durante 120 dias completos – ou seja, 4 meses de salário maternidade. Em casos de adoção, o tempo será de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.      

    Veja http://www.calendariodopis2015.com.br/salario-maternidade/