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lei 8213Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, EXCETO o CIRÚRGICO e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Colegas, o que eu vejo de questão que é pura decoreba não é fácil, mas enfim , bem aventurado o que tem boa memória!
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Errado...
Colegas concurseiros, concordam que há dois erros?!
1° - Segundo a lei, o benefício poderá ser suspenso e não cancelado, como está na questão.
2° - Na lei está escrito duas excessões: "exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos".
"O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos."
Bons Estudos...
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O aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Se a pericia médica do INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observadas duas situações, conforme citado por Tiago acima, quais sejam:
Recuperação TOTAL + Período MENOR que 5 anos no benefício:
Seg. Empregado: Direito de ocupar a mesma função de antes do gozo de benefício (aux. doenca ou aposentadoria por invalidez) Demais segurados: recebe benefício, em pecúnia tantos meses tantos os anos de benefício (Ex.:Aux.Doença por 3 anos , 3 meses de pecúnia a partir de então cessa o benefício) Recuperação PARCIAL OU APÓS 5 ANOS OU SEGURADO APTO PARA UM TRABALHO DIFERENTE DO QUE EXERCIA:
100% DO BENEFÍCIO POR 6 MESES REDUZIDO 50% NOS PRÓXIMOS 6 MESES REDUZIDO 75% NOS PRÓXIMOS 6 MESES
O Aposentado por invalidez que retornar volutariamente á atividade, sem requisitar a perícia médica, terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. (pag. 390 e 391, Curso de Direito Previdenciário. Ítalo Romano Eduardo)
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O segurado Aposendatdo por invalidez
É obrigado o segurado, a qualquer tempo, idependente de sua idade-> sob pena de suspensão do benefício, submeter-se: - examen médico a cargo da PS
- processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela PS
- tratamento dispensado gratuitamente
É facultativo ao segurado, submeter-se: - Tratamento cirurgico
- transfusão de sague
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O segurado aposentado por invalidez está OBRIGADO , a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a realizar-se BIENALMENTE, a processo de reabilitação profisional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são FACULTATIVOS.
Gabarito ERRADO
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COMO ERRADO COLEGA MONIQUE MARQUES, VC AFIRMA O MESMO QUE O GABARITO DEPOIS DIZ QUE ELE TA ERRADO???
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Desculpe colega Karla,mas a colega Monique está certa,apenas o que faltou destacar no comentário dela é que o benefício neste caso seria suspenso, e não cancelado,como informa a questão,tornando-a assim incorreta.
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pessoal,
O questionamento é quanto a recusa de submeter-se a tratamento cirúrigo, nesse sentido , a questão realmente está errada. pois o aposentado por invalidez não é obrigado a tratamento cirúrgio.
No livro Direito Previdenciário, Ivan Kertzam diiz" O segurado aposentado por invalidez está obrigado , a qualquer tempo , independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social , a realizar-se bienalmente a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Portanto, questão errada.
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O empregado é obrigado a se submeter a procedimento de reabilitação, salvo cirurgia e transfusão de sangue.
Inclusive preceitua o Art. 15. do Código Civil: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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Ningúem é obrigado a fazer cirurgia e nem transfusão de sangue lembrem- se disso!
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
O aposentado por invalidez deve obrigatoriamente participar de programa de reabilitação profissional, exames médicos gratuitos fornecidos pelo INSS, entretanto, não estão obrigados a fazer transfusão de sangue nem submeter-se a tratamento cirúrgico. Veja o art. 46 do Decreto 3.048/99:
“Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.”
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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GABARITO ERRADO
TRATAMENTO CIRÚRGICO E TRANSFUSÃO DE SANGUE É FACULTATIVO... NÃO É OBRIGADO A SUBMETER-SE...
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Decreto 3048/99
Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos
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decreto 3048/99
Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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Nenhum segurado é obrigado a fazer cirurgia ou transfusão de sangue.
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Lei 13.063
O art. 101 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:
“Art. 101. .....................................................................
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput
após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista
que se julgar apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.”
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É facultado ao segurado fazer cirurgia ou transfusão de sangue. Ficando as custas do Inss a responsabilidade das despesas correspondentes as mesmas.
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Afirmação ERRADA, segundo o decreto 3.048/99:
“ Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”
Como podemos ver, o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue são condições que permitem a recusa do segurado, portanto o INSS não pode cancelar o benefício por esse motivo.
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NO CASO EM TELA, O MOACIR NÃO É OBRIGADO A SUBMETER-SE A TRANSFUSÃO DE SANGUE, SENDO FACULTADA A ESCOLHA. E o INSS não poderá suspender por este motivo!
Fonte: Lei 8.213/91, art. 101.
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TRANSFUSÃO DE SANGUE E TRATAMENTO CIRÚRGICOS NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS E SIM FACULTATIVOS.
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O segurado deve se submeter à perícia médica e à reabilitação profissional, recebendo o benefício enquanto estiver nesse programa. Só não é obrigado a se submeter a intervenção cirúrgica ou transfusão de sangue, sendo estas facultativas.
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O segurado é obrigado a se submeter a exames médicos periódicos (a cada 02 anos), salvo se maior de 60 anos de idade e reabilitação profissional, mas não a CIRURGIA E TRANSFUSÃO DE SANGUE
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REPOSTA: ERRADO
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Questão muito clara, Moacir é aposentado por invalidez e se recusa a realizar um procedimento cirúrgico, o que é um direito seu por ser facultativo tal procedimento como letra da lei, logo o mesmo não terá seu benefício suspenso pelo motivo da recusa do tratamento cirúrgico..
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Lei 8.213/91
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Art. 101. O segurado em gozo de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão
obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social,
processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto
o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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Erradooooooo ou transfusão de sangue não é obrigado
é obrigado a passar por reabilitação e fazer perícia
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A questão também tem outro erro,o seu benefício será suspenso e não cancelado:
O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de SUSPENSÃO do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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Errado tratamento cirúrgico não é obrigatório.
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§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
§ 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
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na LEI , Ninguém será obrigado a fazer tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue p/ concessão de benefícios do RGPS.
mas na prática, uma vez vi uma médico falando p/ uma segurada primeiro ir se operar e depois vim dar entrada no benefício, isso aconteceu em uma APS aqui em Belém do Pará, O QUE EU FIZ? fui ao MPF denunciar o caso. Ainda há peritos médicos retardados que pensam que todo mundo é besta.
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procedimento cirurgico e transfusão de sangue dependem da vontade do segurado, não podendo ser obrigatorio, isso visa asegurar od ireito religioso.
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Lei 8.213/91
(...)
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão
obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social,processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto
o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
(...)
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Também não será cancelado, mas sim suspenso.
GAB: E
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ERRADA.
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez
e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a
submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de
reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado
gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são
facultativos.
Se ele não quiser fazer a cirurgia, ele não vai perder, nem será suspenso, pois é facultativo.
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A pessoa não eh obrigada a fazer tratamento cicurgico, muito menos perder o beneficio.
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Tratamento cirúrgico e transfusão de sangue são facultativos. Portanto, questão errada.
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MENEMONICO P LEMBRAR = E PT³ lembra da merda do partido político mesmo. Exame custeado pela previdência / Processo Reabitação Profissional, Tratamento.. Facultado => Tratamento Cirurgico e Transfusão de sangue.
Vamos juntos! A dificuldade são para todos :)
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Gabarito ERRADO.
O segurado para não perder a aposentedoria tem como condição, ser fiel aos exames, tratamentos (EXCETO.: TRANSFUSÃO DE SANGUE E CÍRURGIA, não é obrigatório, caso se negue não perde o beneficío) e processos de reabilitação profissional, que são custeados pela previdencia social que independe de idade.
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Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Devemos observar duas facetas desta leitura:
- O benefício em questão será suspenso e não cancelado ;
- Em regra, é obrigatório o exame médico e o processo de reabilitação, porém quanto ao exame cirúrgico e a transfusão de sangue são facultados. Logo...
ERRADO.
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Gabarito: Errado
A realização de cirurgia e de transfusão de sangue é facultativa, sendo defeso que o INSS condicione o pagamento do benefício à sujeição a esses procedimentos.
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O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:
1. Exame médico a cargo da previdência social, e/ou;
2. Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e/ou;
3. Tratamento dispensado gratuitamente.
Além dessas 3 modalidades, o aposentado por invalidez poderá, facultativamente se submeter a procedimento cirúrgico e/ou
transfusão de sangue. Tal faculdade se deve a fatores culturais, pois existem religiões que não permitem que seus fiéis “consumam” sangue ou “mutilem” os seus corpos. A princípio, para alguns, pode parecer um absurdo, mas a liberdade religiosa é um direito individual presente no Art. 5.º da CF/1988 que deve ser respeitado.
Por essas circunstâncias, podemos dizer que a questão está INCORRETA .
MOACIR NÃO TERÁ SEU BENEFÍCIO CANCELADO .. ;)
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Errado. Tanto o aposentado por invalidez, como o pensionista inválido não são obrigados a passar por tratamento cirúrgico e transfusão de sangue. Já, eles são obrigados, sob pena de suspender o benefício, a se submeter a exame médico do INSS, a reabilitação profissional e a tratamento médico.
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Terá seu benefício suspenso..
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ERRADO
Suspensão é temporária, cancelamento é permanente.
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Danilo Silva, lembrando que houve uma alteração realizada pela Lei 13.063/31.12.2014 quanto a afirmação no Art. 101 (Lei 8.213/91)
Tal afirmação de que "a qualquer tempo, independentemente de sua idade" ...
I)_Aposentado por Invalidez e o pensionista inválido: estarão isentos do exame médico quando completar 60 anos de idade.
isenção essa que não se aplica nos casos:
==> verificar a necessidade de ajuda permanente de 3º (+ 25% sobre RMB)
==> verificar a recuperação da capacidade de trabalho (quando solicitado pelo aposentado ou pensionista)
==> subsidiar autoridade judiciária (concessão de curatela)
II)_Em gozo de Aux. Doença: devem ser submetidos a exames qualquer que seja a idade.
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Poderia ser suspenso e não cancelado "imediatamente" como diz a questão.
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No caso de forma específica não poderá haver suspensão nem de forma imediata e nem posterior pois, em se tratando de tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue, a submissão é facultativa.
Com as devidas atualizações legais relacionadas pelo colega LINDOMAR GOIS no termo em negrito, segue o dispositivo do D3048. Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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FALSO!
Segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista invalido é obrigatório se submeter a exames médicos a cargo da P.S
- Reabilitação profissional prescrito e custeado pela P.S
- Tratamento dispensado gratuitamente
-> sob pena de suspensão do benefício, até o segurado se submeter
- Exceção, que faz respeito a questão, cirurgias ou transfusão de sangue,mesmo que será imprescindível para a saúde do segurado, é facultativo pelo segurado.
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Suspenso e não cancelado.
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O segurado aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos (lei 8.213/91,art.101). Portanto meus amigos o tratamento cirúrgico não é obrigatório
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Aninha Concurseira, cuidado, pois o TRATAMENTO CIRÚRGICO E A TRANSFUSÃO DE SANGUE não são obrigatórios, nesse caso, o benefício não será SUSPENSO nem muito menos CANCELADO.
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Mesmo que não fosse tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue a questão estaria errada, pois a consequência é SUSPENSÃO do benefício e não CANCELAMENTO.
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Muitas pessoas dizendo que pode ser suspenso , porém não encontrei em nenhuma lei tal informação, qual é a lei ou jurisprudencia que fundamenta essa suspensão?
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Errada
Ele pode se recusar a fazer o tratamento cirúrgico e transfusão de sangue, pois são facultativos.
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O segurado é obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cargo do INSS a cada dois anos e a tratamento dispensado gratuitamente custeado pela Previdência Social, EXCETO aos procedimentos cirúrgicos e à transfusão de sangue, que são facultativos, pois ninguém está obrigado a se submeter a tratamento médico de risco. Somente o aposentado por invalidez e o pensionista inválido com 60 anos de idade ou mais estão dispensados destes procedimentos.
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O segurado não é obrigado a fazer procedimento cirúrgico!
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O segurado aposentado por invalidez está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional e tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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E digo mais rs: O benefício não seria cancelado e sim suspenso, caso não fosse facultativo ao segurado o tratamento cirurgico. Simbora!
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Pessoal, seguinte, o beneficiário da aposentadoria por invalidez não é obrigado a se submeter a perícia bienal se tiver mais de 60, ok. Mas é obrigado a se submeter a exames, tratamentos e processos de reabilitção se a previdência chamar?
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Art. 46 do Decreto 3048/99 - O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.
A resposta correta é 'Falso'.
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De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, "o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos".
Logo, Moacir não poderá ter o seu benefício cancelado ou suspenso, pois a cirurgia e a transfusão de sangue são procedimentos facultativos.
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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ERRADO
É facultativo a intervenção cirurgica e a transfusão de sangue, o que é obrigatório é exame médico pericial a cargo da previdência e processo de reabilitação profissional.
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É facultativo.
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Errado
Ele nao eh obrigado a fazer cirurgia
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que venha dessas na prova rs
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Procedimento Invasivo: a Previdencia não pode obrigar.
GABARITO: ERRADO
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É FACULTADO ao segurado, e não uma obrigação se submeter a procedimento cirúrgico ou transfusão de sangue. Se ele não quiser, ele não vai e continua recebendo seu benefício normalmente (enquanto se fizerem presentes os impedimentos que o incapacitem para o trabalho).
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nessa até o titan Flaviano derrapou kkkkkkkkkkkkkkk
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Tal cirurgia é qualidade facultativa ao segurado.
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Ha duas exceções em que não ocorrerá a suspensão do benéficio em caso de negativa por parte do segurado:
- Transfusão de sangue
- cirurgias
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KKKKK CONCORRENTES KKKK VMS ESTUDAR EM ESSA AI VOCÊ TEM QUE LEVAR NA VEIA PARA O PROXIMO INSS MUITO FÁCIL
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NINGUÉM PODE ABRIGAR A PESSOA A SE SUBMETER A QUALQUER TIPO DE CIRURGIA QUE PONHA EM RISCO A SUA VIDA.
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Sensação boa responder a uma questão com muita certeza.
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RESOLUÇÃO:
De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, “o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.
Logo, Moacir não poderá ter o seu benefício cancelado ou suspenso, pois a cirurgia e a transfusão de sangue são procedimentos facultativos.
Resposta: Errada
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GABARITO: ERRADO
Seção VIII
Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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ASSERTIVA ESTA: ERRADA
POR QUE Moacir terá seu benefício SUSPENSO imediatamente e não CANCELADO.
LEI 813
ART. 101. O SEGURADO EM GOZO DE AUXILIO- DOENÇA ( INCAPACIDADE TEMPORARIA), APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O PENSIONISTA ESTÃO OBRIGADOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEFICIO, A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO A CARGO DA PREVIDENCIA SOCIAL, PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL POR ELA PRESCRITO E CUSTEADO, E TRATAMENTO DISPENSADO GRATUITAMENTE, EXCETO O CIRUGICO E A TRANSFUSSÃO DE SANGUE, QUE SÃO FACULTATIVO.
Obse:
O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independente de sua idade e sob a pena de SUSPENSÃO DO BENEFICIO, a submeter-se a exame médico a cargo da previdencia social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirugico e transfusão de sague que são facultativos.