SóProvas


ID
64408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação
hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • lei 8213Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, EXCETO o CIRÚRGICO e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Colegas, o que eu vejo de questão que é pura decoreba não é fácil, mas enfim , bem aventurado o que tem boa memória!

  • Errado...

    Colegas concurseiros, concordam que há dois erros?!

    1° - Segundo a lei, o benefício poderá ser suspenso e não cancelado, como está na questão.

    2° - Na lei está escrito duas excessões: "exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos".

     

    "O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos."

     

    Bons Estudos...

  • O aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Se a pericia médica do INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observadas duas situações, conforme citado por Tiago acima, quais sejam:

    Recuperação TOTAL + Período MENOR que 5 anos no benefício:

    Seg. Empregado: Direito de ocupar a mesma função de antes do gozo de benefício (aux. doenca ou aposentadoria por invalidez) Demais segurados: recebe benefício, em pecúnia tantos meses tantos os anos de benefício (Ex.:Aux.Doença por 3 anos , 3 meses de pecúnia a partir de então cessa o benefício)

    Recuperação PARCIAL  OU APÓS 5 ANOS OU SEGURADO APTO PARA UM TRABALHO DIFERENTE DO QUE EXERCIA:

    100% DO BENEFÍCIO POR 6 MESES REDUZIDO 50% NOS PRÓXIMOS 6 MESES  REDUZIDO 75% NOS PRÓXIMOS 6 MESES


    O Aposentado por invalidez que retornar volutariamente á atividade, sem requisitar a perícia médica, terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. (pag. 390 e 391, Curso de Direito Previdenciário. Ítalo Romano Eduardo) 

  • O segurado Aposendatdo por invalidez

    É obrigado o segurado, a qualquer tempo, idependente de sua idade-> sob pena de suspensão do benefício, submeter-se:
    1. examen médico a cargo da PS
    2. processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela PS
    3. tratamento dispensado gratuitamente

    É facultativo ao segurado, submeter-se:
    1. Tratamento cirurgico
    2. transfusão de sague
  • O segurado aposentado por invalidez está OBRIGADO , a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a realizar-se BIENALMENTE, a processo de reabilitação profisional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são FACULTATIVOS.

    Gabarito ERRADO
  • COMO ERRADO COLEGA MONIQUE MARQUES, VC AFIRMA O MESMO QUE O GABARITO DEPOIS DIZ QUE ELE TA ERRADO???
  • Desculpe colega Karla,mas a colega Monique está certa,apenas o que faltou destacar no comentário dela é que o benefício neste caso seria suspenso, e não cancelado,como informa a questão,tornando-a assim incorreta.
  • pessoal,

    O questionamento é quanto a recusa de submeter-se a tratamento cirúrigo,  nesse sentido , a questão realmente está errada. pois o aposentado por invalidez não é obrigado a tratamento cirúrgio. 

    No livro Direito Previdenciário, Ivan Kertzam diiz" O segurado aposentado por invalidez está obrigado , a qualquer tempo , independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se  a exame  médico  a cargo da Previdência Social , a realizar-se bienalmente a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Portanto,  questão errada.



     
  • O empregado é obrigado a se submeter a procedimento de reabilitação, salvo cirurgia e transfusão de sangue. 
    Inclusive preceitua o Art. 15. do Código Civil: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Ningúem é obrigado a fazer cirurgia e nem transfusão de sangue lembrem- se disso!
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

       O aposentado por invalidez deve obrigatoriamente participar de programa de reabilitação profissional, exames médicos gratuitos fornecidos pelo INSS, entretanto, não estão obrigados a fazer transfusão de sangue nem submeter-se a tratamento cirúrgico. Veja o art. 46 do Decreto 3.048/99:
       “Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
         Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • GABARITO ERRADO


    TRATAMENTO CIRÚRGICO E TRANSFUSÃO DE SANGUE É FACULTATIVO... NÃO É OBRIGADO A SUBMETER-SE...

  • Decreto 3048/99

            Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos
  •   decreto 3048/99
    Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Nenhum segurado é obrigado a fazer cirurgia ou transfusão de sangue.

  • Lei 13.063

    O art. 101 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

    “Art. 101. .....................................................................

    § 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput

    após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

    § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:

    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de

    25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;

    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista

    que se julgar apto;

    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.”



  • É facultado ao segurado fazer cirurgia ou transfusão de sangue. Ficando as custas do Inss a responsabilidade das despesas correspondentes as mesmas. 

  • Afirmação ERRADA, segundo o decreto 3.048/99:

    “ Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”

    Como podemos ver, o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue são condições que permitem a recusa do segurado, portanto o INSS não pode cancelar o benefício por esse motivo.

  • NO CASO EM TELA, O MOACIR NÃO É OBRIGADO A SUBMETER-SE A TRANSFUSÃO DE SANGUE, SENDO FACULTADA A ESCOLHA. E o INSS não poderá suspender por este motivo!


    Fonte: Lei 8.213/91, art. 101.

  • TRANSFUSÃO DE SANGUE E TRATAMENTO CIRÚRGICOS NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS E SIM FACULTATIVOS.

  • O segurado deve se submeter à perícia médica e à reabilitação profissional, recebendo o benefício enquanto estiver nesse programa. Só não é obrigado a se submeter a intervenção cirúrgica ou transfusão de sangue, sendo estas facultativas.

  • O segurado é obrigado a se submeter a exames médicos periódicos (a cada 02 anos), salvo se maior de 60 anos de idade e reabilitação profissional, mas não a CIRURGIA E TRANSFUSÃO DE SANGUE

  • REPOSTA: ERRADO

    -------------------------------------

    Questão muito clara, Moacir é aposentado por invalidez e se recusa a realizar um procedimento cirúrgico, o que é um direito seu por ser facultativo tal procedimento como letra da lei, logo o mesmo não terá seu benefício suspenso pelo motivo da recusa do tratamento cirúrgico..

    ------------------------------------

    Lei 8.213/91

    ....

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio ­doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão
    obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-­se a exame médico a cargo da Previdência Social,
    processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto
    o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 

  • Erradooooooo ou transfusão de sangue não é obrigado

    é obrigado a passar por reabilitação e fazer perícia

  • A questão também tem outro erro,o seu benefício será suspenso e não cancelado:  

    O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de SUSPENSÃO do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Errado tratamento cirúrgico não é obrigatório.

  • § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:

    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

  • na LEI , Ninguém será obrigado a fazer tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue p/ concessão de benefícios do RGPS.

    mas na prática, uma vez vi uma médico falando p/ uma segurada primeiro ir se operar e depois vim dar entrada no benefício, isso aconteceu em uma APS aqui em Belém do Pará, O QUE EU FIZ? fui ao MPF denunciar o caso.  Ainda há peritos médicos retardados que pensam que todo mundo é besta.

  • procedimento cirurgico e transfusão de sangue dependem da vontade do segurado, não podendo ser obrigatorio, isso visa asegurar od ireito religioso.

  • Lei 8.213/91

    (...)

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio ­doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão
    obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-­se a exame médico a cargo da Previdência Social,processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto
    o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    (...)

  • Também não será cancelado, mas sim suspenso.


    GAB: E

  • ERRADA.

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos

    Se ele não quiser fazer a cirurgia, ele não vai perder, nem será suspenso, pois é facultativo.

  • A pessoa não eh obrigada a fazer tratamento cicurgico, muito menos perder o beneficio.

  • Tratamento cirúrgico e transfusão de sangue são facultativos. Portanto, questão errada.

  • MENEMONICO P LEMBRAR = E PT³ lembra da merda do partido político mesmo. Exame custeado pela previdência / Processo Reabitação Profissional, Tratamento.. Facultado => Tratamento Cirurgico e Transfusão de sangue.


    Vamos juntos! A dificuldade são para todos :)

  • Gabarito ERRADO.

    O segurado  para não perder a aposentedoria tem como condição, ser fiel aos exames, tratamentos (EXCETO.: TRANSFUSÃO DE SANGUE E CÍRURGIA, não é obrigatório, caso se negue não perde o beneficío) e processos de reabilitação profissional, que são custeados pela previdencia social que independe de idade.

  • Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 

    Devemos observar duas facetas desta leitura:
    - O benefício em questão será suspenso e não cancelado ;
    - Em regra, é obrigatório o exame médico e o processo de reabilitação, porém quanto ao exame cirúrgico e a transfusão de sangue são facultados. Logo...
    ERRADO. 

  • Gabarito: Errado 

    A realização de cirurgia e de transfusão de sangue é facultativa, sendo defeso que o INSS condicione o pagamento do benefício à sujeição a esses procedimentos. 
  • O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:


    1. Exame médico a cargo da previdência social, e/ou;


    2. Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e/ou;


    3. Tratamento dispensado gratuitamente.



    Além dessas 3 modalidades, o aposentado por invalidez poderá, facultativamente se submeter a procedimento cirúrgico e/ou
    transfusão de sangue.
    Tal faculdade se deve a fatores culturais, pois existem religiões que não permitem que seus fiéis “consumam” sangue ou “mutilem” os seus corpos. A princípio, para alguns, pode parecer um absurdo, mas a liberdade religiosa é um direito individual presente no Art. 5.º da CF/1988 que deve ser respeitado.


    Por essas circunstâncias, podemos dizer que a questão está INCORRETA .

    MOACIR NÃO TERÁ SEU BENEFÍCIO CANCELADO .. ;)

  • Errado. Tanto o aposentado por invalidez, como o pensionista inválido não são  obrigados a passar por tratamento cirúrgico e transfusão de sangue. Já, eles são obrigados, sob pena de suspender o benefício, a se submeter a exame médico do INSS, a reabilitação profissional  e a tratamento médico.

  • Terá seu benefício suspenso..

  • ERRADO

    Suspensão é temporária, cancelamento é permanente.  

  • Danilo Silva, lembrando que houve uma alteração realizada pela Lei 13.063/31.12.2014 quanto a afirmação no Art. 101 (Lei 8.213/91)

    Tal afirmação de que "a qualquer tempo, independentemente de sua idade" ...

    I)_Aposentado por Invalidez e o pensionista inválido: estarão isentos do exame médico quando completar 60 anos de idade.

    isenção essa que não se aplica nos casos:

    ==> verificar a necessidade de ajuda permanente de 3º (+ 25% sobre RMB)

    ==> verificar a recuperação da capacidade de trabalho (quando solicitado pelo aposentado ou pensionista)

    ==> subsidiar autoridade judiciária (concessão de curatela)

    II)_Em gozo de Aux. Doença: devem ser submetidos a exames qualquer que seja a idade.


  • Poderia ser suspenso e não cancelado "imediatamente" como diz a questão.


  • No caso de forma específica não poderá haver suspensão nem de forma imediata e nem posterior pois, em se tratando de tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue, a submissão é facultativa.

    Com as devidas atualizações legais relacionadas pelo colega LINDOMAR GOIS no termo em negrito, segue o dispositivo do D3048. Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.



  • FALSO!

    Segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista invalido é obrigatório se submeter a exames médicos a cargo da P.S

               - Reabilitação profissional prescrito e custeado pela P.S

               - Tratamento dispensado gratuitamente

    -> sob pena de suspensão do benefício, até o segurado se submeter

    - Exceção, que faz respeito a questão, cirurgias ou transfusão de sangue,mesmo que será imprescindível para a saúde do segurado, é facultativo pelo segurado.

  • Suspenso e não cancelado.

  • O segurado aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos (lei 8.213/91,art.101). Portanto meus amigos o tratamento cirúrgico não é obrigatório

  • Aninha Concurseira, cuidado, pois o TRATAMENTO CIRÚRGICO E A TRANSFUSÃO DE SANGUE não são obrigatórios, nesse caso, o benefício não será SUSPENSO nem muito menos CANCELADO.

  • Mesmo que não fosse tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue a questão estaria errada, pois a consequência é SUSPENSÃO do benefício e não CANCELAMENTO.

  • Muitas pessoas dizendo que pode ser suspenso , porém não encontrei em nenhuma lei tal informação, qual é a lei ou jurisprudencia que fundamenta essa suspensão?

  • Errada
    Ele pode se recusar a fazer o tratamento cirúrgico e transfusão de sangue, pois são facultativos.

  • O segurado é obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cargo do INSS a cada dois anos e a tratamento dispensado gratuitamente custeado pela Previdência Social, EXCETO aos procedimentos cirúrgicos e à transfusão de sangue, que são facultativos, pois ninguém está obrigado a se submeter a tratamento médico de risco. Somente o aposentado por invalidez e o pensionista inválido com 60 anos de idade ou mais estão dispensados destes procedimentos.

  • O segurado não é obrigado a fazer procedimento cirúrgico!

  • O segurado aposentado por invalidez está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional e tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • E digo mais rs: O benefício não seria cancelado e sim suspenso, caso não fosse facultativo ao segurado o tratamento cirurgico. Simbora!

  • Pessoal, seguinte, o beneficiário da aposentadoria por invalidez não é obrigado a se submeter a perícia bienal se tiver mais de 60, ok. Mas é obrigado a se submeter a exames, tratamentos e processos de reabilitção se a previdência chamar?

  • Art. 46 do Decreto 3048/99 - O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

     

    Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, "o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos".

     

    Logo, Moacir não poderá ter o seu benefício cancelado ou suspenso, pois a cirurgia e a transfusão de sangue são procedimentos facultativos.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

     Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.  

  • ERRADO

     

    É facultativo a intervenção cirurgica e a transfusão de sangue, o que é obrigatório é exame médico pericial a cargo da previdência e processo de reabilitação profissional.

  • É facultativo.

  • Errado

    Ele nao eh obrigado a fazer cirurgia 

  • que venha dessas na prova rs

  • Procedimento Invasivo: a Previdencia não pode obrigar.

    GABARITO: ERRADO

  • É FACULTADO ao segurado, e não uma obrigação se submeter a procedimento cirúrgico ou transfusão de sangue. Se ele não quiser, ele não vai e continua recebendo seu benefício normalmente (enquanto se fizerem presentes os impedimentos que o incapacitem para o trabalho). 

  • nessa até o titan Flaviano derrapou kkkkkkkkkkkkkkk

  • Tal cirurgia é qualidade facultativa ao segurado.

  • Ha duas exceções em que não ocorrerá a suspensão do benéficio em caso de negativa por parte do segurado:

    - Transfusão de sangue

    - cirurgias

  • KKKKK CONCORRENTES KKKK VMS ESTUDAR EM ESSA AI VOCÊ TEM QUE LEVAR NA VEIA PARA O PROXIMO INSS MUITO FÁCIL


  • NINGUÉM PODE ABRIGAR A PESSOA A SE SUBMETER A QUALQUER TIPO DE CIRURGIA QUE PONHA EM RISCO A SUA VIDA.

  • Sensação boa responder a uma questão com muita certeza.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, “o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.

    Logo, Moacir não poderá ter o seu benefício cancelado ou suspenso, pois a cirurgia e a transfusão de sangue são procedimentos facultativos.

    Resposta: Errada 

  • GABARITO: ERRADO

    Seção VIII

    Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • ASSERTIVA ESTA: ERRADA

    POR QUE Moacir terá seu benefício SUSPENSO imediatamente e não CANCELADO.

    LEI 813

    ART. 101. O SEGURADO EM GOZO DE AUXILIO- DOENÇA ( INCAPACIDADE TEMPORARIA), APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O PENSIONISTA ESTÃO OBRIGADOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEFICIO, A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO A CARGO DA PREVIDENCIA SOCIAL, PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL POR ELA PRESCRITO E CUSTEADO, E TRATAMENTO DISPENSADO GRATUITAMENTE, EXCETO O CIRUGICO E A TRANSFUSSÃO DE SANGUE, QUE SÃO FACULTATIVO.

     

    Obse:

    O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independente de sua idade e sob a pena de SUSPENSÃO DO BENEFICIO, a submeter-se a exame médico a cargo da previdencia social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirugico e transfusão de sague que são facultativos.