SóProvas


ID
64420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação
hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com você mirolho.Será que alguem poderia me explicar pq esta questão está errada?O ART. 45 da Lei 8213/91 diz que "o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%."Assim, no caso do segurado não necessitar de assistência permanente, entendo que não é devido o acréscimo de 25%.
  • Concordo com vcs.Se alguém souber porque a questão está ERRADA me avise tbm.Obrigado
  • Essa situação é bem subjetiva, há pessoas que mesmo sem uma das mãos ainda sim conseguem levar uma vida normal, no entanto há outras que não, acho que depende do caso concreto. O que acham?Bons estudos
  • O Gabarito foi modificado para certo:

    O gabarito oficial considerou o item errado, no entanto, a teor do disposto no anexo I, "5", do Decreto 3.048/99, a perda de uma das mãos não é suficiente para que o segurado faça jus a majoração de 25% prevista no art. 45, do referido decreto. Ademais, a perda de uma das mãos não pode ser considerada suficiente para incapacitar a pessoa para as atividades da vida diária. Dessa forma, o gabarito deve ser modificado para CERTO.

    Verificando os recursos, ele foi modificado, UFA! ainda bem, pois senão tinha errado e estava doido-doido-doido!

    DEU TRABALHO PARA CAÇAR ESSE GABARITO, CLICA NA ESTRELA E ME FAÇA FELIZ!
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!
     

  • Para complementar:

    O adicional de 25% pago aos segurados que percebem aposentadoria por invalidez que necessitam de assistência permanente, além do salário-maternidade, são as únicas hipóteses em que um benefício pode ultrapassar o teto previdenciário.

    Este adicional de 25% cessará com a morte do segurado, ou seja, os 25% não comporão a pensão por morte, devida aos dependentes do segurado.

  • segundo o Anexo I do RPS:

    terá direito ao acréscimo de 25% nas seguintes situações:

    (...)

    perda de uma das mãos e de dois pés ainda que a prótese seja possível

  • Bom dia! Justificativa oficial do CESP:

    O item está correto. De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento.
    Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José não tem direito ao adicional.

    Bjos e bons estudos...
  •                                                            ANEXO I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ARTIGO 45 DESTE REGULAMENTO 1 – Cegueira total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 – Doença que exija permanência contínua no leito. 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • A banca considerou a questão correta após recurso Justificativa: De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido 
    aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento. 
    Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma 
    das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José 
    não tem direito ao adicional. 
  • Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral. Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício.
  • a questão está correta  porque perder uma mão não está presente nas situações constantes do anexo 1 do art 45 do rps. situações:                                                                                                         I)  cegueira total;                                                                                                                                         II)perda de nove dedos das mâos ou superior a esta;                                                                           III)paralisia dos dois membros superiores  ou  inferiores;                                                                      IV)perda do membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;                           v)perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;(aí pode estar a confusão mas ele fala  perda de uma das mãos e de dois pés e não perda de uma das maos ou de dois pés);                                                                                                                                      VI) perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;                 VII) alteraçao das faculdades mentais com grave pertubaçao da vida orgânica e social;             vIII) doença que exija permanência continua no leito ;                                                                             IX) incapacidade permanente para as atividades da vida diária.                                                                                                                                                                                                                        Portanto josé nao terá  o direito de receber o adicional de 25% pois perder uma das mão nao está contido na lista o que está na lista é a perda de uma das maos de dois pés.

  • Resumindo: perder SÓ uma das mãos não é suficiente para ter direito aos 25%. Somente teria esse adicional se tivesse perdido a mão E os dois pés.
  • RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    No caso, José teria que ter perdido além da mão, OS DOIS PÉS para fazer jus ao benefício extra de 25%. Por isso a questão está CORRETA!!

  • Questão mal elaborada, pois trata de uma situação que não é expressamente prevista no Anexo I do RPS e demanda uma análise subjetiva do candidato, que não tem formação médico-pericial para tanto.
  • Perfeito o comentário do colega Chico Bento, assino embaixo.

    Também achei a questão bastante subjetiva.
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

        A banca examinadora reconsiderou essa questão, pois o Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as situações que o segurado aposentado por invalidez faz jus ao acréscimo de 25%. Com base na leitura do seu item 5 fica claro que o fato de perder uma das mãos é considerado necessário, entretanto não é suficiente para configurar a necessidade de auxílio permanente de terceiros, pois deverá também ocorrer concomitantemente a perda de dois pés, ainda que a prótese seja possível. Abaixo segue a referida fundamentação legal:
    1 - Cegueira total. 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 - Doença que exija permanência contínua no leito. 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Pra mim o fato de José ter perdido a mão não gera a Aposentadoria por Invalidez, uma vez que ele não ficou incapacidade para o trabalho, nem tão pouco insuscetível de se reabilitar para o exercício de outra atividade (sua incapacidade é imparcial, ele pode muito bem exercer outra atividade, por exemplo, telefonista etc). Portanto ao meu ver, pela primeira frase da questão deixa a mesma ERRADA, apesar do gabarito considerá-la como CERTA.

    Complicado, ter que advinhar os pensamentos dos examinadores das questões do Cespe.
  • acredito que este tipo de questão não deveria ter sido aplicada para técnico prevideciário, e sim para médico périto.
    Fica claro na questão que José não tem direito aos 25% adicional de acordo com o anexo I do decreto 3.048/99.
    A grande questão é: a perda de uma mão é suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez? ou o auxílio-doença seria mais adequado para essa situação?
    Só um médico perito para responder essa questão.
    A CESPE é organizadora que mais dá change para quem estuda, reduzindo muito as changes do chutel, mas também elabora questões sem sentido.
  • Anexo I do decreto 3048/99 traz as situações que este adicional pode ser fornecido .


    5. Perda de uma das mãos E DE DOIS PÉS, ainda que a prótese for imopossível


    então gabarito: CERTO
  • Reitero que a questão esta CORRETA porque alem de ter uma das mãos os pés também teriam que esta amputados, um absurdo! Mas...

    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ

    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO

    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

    1 - Cegueira total.

    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • O fato de perder uma mão não é condição para concessão de aposentadoria por invalidez. Por isso considerei a questão errada.

    Ao meu ver, a banca alterou o gabarito improcedentemente. Infelizmente tem concurseiro que entra com recurso numa questão desta por se inconformar com o gabarito e faz a banca cometer um erro destes. 

  • O adicional de 25% é nos casos em que a pessoa não tem como se "virar" sozinha, neste caso ele ainda tem uma mão. E com uma mão a pessoa consegue-se fazer muitas coisas! Lembrando que esse adicional cessa com a morte e não acumula na pensão por morte!

  • Quem pode julgar se ele pode ou não se cuidar com uma das mãos e, receber ou  não o adicional é o médico perito.
    Questão muito maliciosa.


  • questão muito maliciosa, primeiro que perder uma mão não quer dizer que incapacita alguém para sua atividade laboral sendo suscetível a aposentar-se por invalidez, e segundo quem vai dizer que a pessoa necessita de assistência permanente é a pericia do INSS e não esses professores que elaboram questões de concurso, a vai te catar.

     

  • Concordo com o colega: "Quem pode julgar se ele pode ou não se cuidar com uma das mãos e, receber ou  não o adicional é o médico perito. Questão muito maliciosa."

  • GABARITO CERTO

    O REFERIDO SEGURADO PERDEU APENAS UMA MÃO, OU SEJA, 5 DEDOS... NESTE CASO SÓ SERIA CONCEDIDO SE PERDESSE DE 9 A MAIS DEDOS... (ANEXO I DO RPS)


    - CEGUEIRA TOTAL;

    - PERDA DE NOVE DEDOS DAS MÃOS OU SUPERIORES A ESTA;

    - PARALISIA DOS MEMBROS INFERIORES OU SUPERIORES;

    - PERDA DOS MEMBROS INFERIORES, ACIMA DOS PÉS, QUANDO A PRÓTESE FOR IMPOSSÍVEL;

    - PERDA DAS MÃOS E DOS DOIS PÉS, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL;

    - PERDA DE UM MEMBRO SUPERIOR E OUTRO INFERIOR, QUANDO A PRÓTESE FOR IMPOSSÍVEL;

    - ALTERAÇÃO DAS FACULDADES MENTAIS COM GRAVE PERTURBAÇÃO DA VIDA ORGÂNICA E SOCIAL;

    - DOENÇA QUE EXIJA PERMANÊNCIA CONTÍNUA NO LEITO OU

    - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA.

  • REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • É necessário perder uma das mãos e perder os dois pés(cumulativo)

  • REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Anexo I

    Relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de VINTE E CINCO POR CENTO prevista no Art. 45 deste regulamento.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


  • ELE SÓ PERDEU 5 DEDOS... PARA ISSO TERIA QUE SACRIFICAR MAIS 4 DEDOS, NO MÍNIMO! KKKK


    GABARITO CERTO


     

    Obs.: Se devido a isso ele foi aposentado (fato que não ocorre) presume-se que não havia qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela previdência social.

  • o Alexandre nos mostrou que o Regulamento da Previdência  diz que a perda de umas das mãos, enseja no direito aos 25% , aí vem o CESPE/UNB  e diz o contrário... assim complica  

  • No regulamento diz isso aí mesmo .

  • Galera, a culpa não é da CESPE e sim do INSS que coloca uma condição absurda dessa, na qual o segurado tem que perder 9 dedos. Uma mão inteira não é suficiente!!

  • Galera, a questão está certa, a redação é que está um pouco confusa.

  • Antonio Lino, acho que você não entendeu o regulamento. O CESPE não contradisse o regulamento. Veja se assim fica mais fácil de você entender: 1 mão + 2 pés = majoração de 25%. 

  • Pessoal, sem crises. Isso é teórico. Não há o que falar e tampouco pensar o que não está na questão, como por exemplo: "AH, mas ele pode ser cadeirante; ah, como uma pessoa vive só em casa com apenas uma mão? (e olha, conheço gente que vive só e nem o braço tem - MAS NÃO VEM AO CASO); ah, não tem lógica: como ele pode conseguir cozinhar sozinho?O cara perdeu a mão. PONTO. A questão não traz sequer implicitamente algum recurso para se inferir que o coitado depende de cuidados de outro.Acho que esse tipo de discussão deve estar nos autos, em uma instrução do procedimento judicial, não? Aqui não é o caso.

    Por derradeiro: ele ainda tem uma mão e dois pés. Fatality. Acabou. 
  • Carlos Henrique, no Decreto fala em perda de uma das mãos E dos dois pés... ele só perdeu uma mão.

  • O gabarito está correto carlos henrique, pois ele só perdeu uma mão e consegue cuidar de si mesmo.

    Não dê gabarito errado pois prejudica as pessoas que não são assinantes.

  • Gabarito: Certo.

    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistencia permanente de outra pessoa sera acescido de 25%. como ele nao nescessita de assistencia permanente nao sera acrescido.

  • GABARITO CERTO

    O COMENTÁRIO DA ANA QUEIROZ ACHEI BEM PRECISO.

  • ADEMAR ROSA DISSE TUDO. PERCA DE NOVE DEDOS OU MAIS, MAS A MÃO INTEIRA NÃO? UM CLARO ERRO.

  • CORRETO, como vemos o artigo 45 da Lei 8.213/91:

    "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."

    Esse aumento de 25% só é dado a quem necessita de uma assistência permanente de outra pessoa e o recebimento dessa porcentagem é o único meio de alguém receber um salário maior que o teto previdenciário, já que tem direito a esse acréscimo mesmo quem já recebe o teto.

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    * José teria que ter perdido além da mão, OS DOIS PÉS para fazer jus ao benefício extra de 25%.


  • questão um tanto polemica, confesso que na hora da prova ficaria bem em duvida e talvez não arriscasse. achei uma questão bastante relativa.

  • É simples! 

    "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%."

  • Para ter o adicional de 25% ele, pelo menos, tem que perder 9 dedos das mãos.

  • Perda de uma das mãos E de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

    Perda de um membro superior E outro inferior, quando a prótese for impossível.

  • Gabarito: Certo

    O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as hipóteses em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração da renda de seu benefício em 25%, são elas:

      1 - Cegueira total.
      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • Super concordo com o Junior. 
    Marquei a questão como errada porque o fato  dele perder uma das mãos não o deixa incapacitado para toda atividade laborativa. Ele pode ser habilitado para um outro serviço. A primeira frase da questão está errada.


  • Em nenhum momento, a CESPE nos atenta a responder se a aposentadoria por invalidez foi concedida de maneira correta ou não, ela frisa o seguinte; O fato da perda da mão direita do segurado é critério para a concessão de um benefício adicional de 25%? A resposta é NÃO, concordando com a assertiva em questão.

    A CESPE tem dessas pegadinhas bizarras e totalmente sem nexo.

  • De acordo com o  Anexo I do Decreto n. 3048/99 o aposentado por invalidez tem direito a majoração de 25% nos seguintes casos: 1 - cegueira total; 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 - Paralisia de dois membros superiores ou inferiores; 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 - Perda de UMA DAS MÃOS e de dois pés, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL; 7 - Alteração das faculdades mentais com grave pertubação da vida orgânica e social; 8 - Doença que exija permanência contínua no leito; e 9 - incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Se a perda da mão enquadra ele nesses casos, bem de acordo com o DL sim, então que requisito foi usado para considerar a questão verdadeira na realidade??

  • Rodrigo Custódio, o item 5 do seu comentário versa sobre a  "Perda de UMA DAS MÃOS e de dois pés, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL". A conjunção aditiva "e" indica a necessidade de cumulação entre a perda dos três membros. A questão fala apenas sobre a mão do segurado hipotético. A resposta para a sua pergunta está no seu próprio comentário.

  • Como bem explicou o Rodrigo Custódio, só a perda da mão não é suficiente para o adicional de 25%. É necessário perder também os dois pés. Lamentavelmente ele não se apercebeu de que seu comentário resolve a questão. Aprendi pelo comentário dele que o cara tem que estar bem "fudido" para ter direito ao adicional. Vejam que se perder 8 dedos das mãos ainda não fará jus, pois com dois dedos sempre se poderá fazer uma pinça para apanhar objetos. Credo! Tomara que eu nunca precise desses 25%! 

  • O Gabarito foi modificado para certo:


  • Para receber os 25% ele precisaria perder mais 2 pés,rsrs (Anexo I do decreto 3048/99 )

  • Pultz pior que é verdade, eu postei isso tão cansado e puto que nem percebi direito. Esses detalhes do previdenciário matam um!! 

  • A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.


  • Faltou 4 dedinhos José rsrs.

  • kkkkkkkkkkk muitos risos dessa questão, examinador palhaço.

  • Pasmem, ele precisaria perder 9 dedos para conseguir ajuda permanente e os 25%

  • Vamos deixar a nossa opinião de lado, afinal ela não conta em nada para alcançar o objetivo em comum. Se a lei diz que pra acréscimo dos 25% tem que se perder a mão e os dois pés ou a perda de nove dedos das mãos, é isso que temos que levar para prova. Força guerreiros!
  • Dura lex sed lex (dura é a lei, mas é a lei).

  • "Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta" AUHAHUEHUAHUE isto é tão ridículo e tão triste que chega a ser engraçado =/

  • NEM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ELE TERIA.


  • Só 5 dedos CHELLE? kkkkkkkkkkkk
    Brincadeira...nem lembro direito, mas, nesse caso, ou ele deveria ter pedido os 9 DEDOS das mãos, ou 1 MÃO e 2 PÉS ai sim teria ps 25% =(

  • "SÓ" 5 dedinhos... que lei previdenciária boa essa, né, Chelle? kkkkk

  • Galera, só sei q para receber esses 25% a mísera tem de ser grande. Só p ter ideia o coitado do saci-pererê não teria direito.

  • É absurdo , mas é verdade! Só tem direito no caso das mãos, se perder os 9 dedos ! ;/

  • Para isso o referido "Jose" tinha que perder os 9 dedos de sua mãos.........................

  • No caso exposto, para que Jose fizesse juz ao adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, ele deveria ter perdido ambas as maos. Gabarito: CERTO

  • 1 - Cegueira total.
    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Quem aí nunca quer receber esses 25%? o/

    obs:ñ sei se essa lista é taxativa ou exemplificativa.

  • SE É NECESSÁRIO QUASE MORRER!!!!!! PRA TER DIREITO. DEIXA ESSE 25% PRA LÁ!

  • q absurdo, imagina o cara destro perde a mão direita e não tem o direito de receber o adicional de 25%? 

  • A melhor resposta de todas é a da Iris Araújo. rsrsrsrsrsrs


  • c@rai quer dizer que o pobre do saci-pererê não tem direito ao acrescimo???? injustiça da porra, não fosse o redemoinho ele tava fudido kkk

  • Acertei a questão, porque esta é a prática e dá para imaginar que o cara que perde uma das mãos ainda consegue cuidar de si, mas o Perito médico que deve avaliar isso, da forma como foi colocada... Técnico tem que saber que tem que ser incapaz e insusceptível de recuperação para toda atividade e necessidade ou não de ajuda de outra pessoa para receber a majoração de 25%.Como foi colocado o Técnico tem que entrar na área médica e dizer qual grau da lesão do cara, e se há necessidade ou não de ajuda...

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

  • A melhor resposta é a da Iris Araújo! rsrs

    Só se perder os 9 dedos das mãos,aí sim, terá direito!


  • A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Como pode ser observado, não há tal garantia de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para exemplo proposto na assertiva, sendo assim...
    CERTO.

  • Lei 8.213/1991

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Por mais cruel que possa parecer, o item está Correto.

    : - /

  • Certa
    Só será concedido o adicional de 25% caso o segurado necessite da ajuda de terceiros.

  • Teria direito se tivesse perdido os dois braços ou então nove dedos.

  • Só eu que tenho vontade de rir de tão absurda que é essa lista de incapacidades?

     

  • OU seja, para ter direito ao acréscimo de 25¨% na sua aposentadoria por invalidez, que nesse caso poderá ser superior ao teto da Previdência Social, o segurado tem que estar totalmente invalido. Situação que ninguém mereça estar. 

  • INJUSTIÇA!!

  • Uma questão destas deveria ser feita para o cargo de médico, não para um futuro técnico do seguro social social, como eu.

  • se perder 9 dedos aiiii sim....será inválido. .. se o medico estiver de bom humor...e não mandar a pessoa usar os pes!!!
  • Justificativa oficial da CESPE:

     

    De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento. Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José não tem direito ao adicional.

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    AQUI NÃO É PARA ACHAR JUSTO E  SIM LER O DECRETO 3048 E RESPONDER CORRETO.

  • De acordo com o artigo 45, da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência
    permanente de outrJ pessoa será acrescido de 25°/., (vinte e cinco por cento).

     

    A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de
    uma pessoa para a sua assistência.

     

    Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social:

    "ANEXO I
    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR
    INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO
    POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
    1- Cegueira total.
    2- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
    3- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
    4- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for
    impossível.
    5- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja
    possível.

    6- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese
    for impossível.
    7- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida
    orgânica e social.
    8- Doença que exija permanência contínua no leito.
    9- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária".

     

    Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.

  • Colegas, na hora da prova não vamos marcar as assertivas que concordamos ou não, mas sim aquela que está certa ou errada. Simples assim. Nossa opnião é o que menos importa. 

  • GABARITO: CERTO

     

    A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de uma pessoa para a sua assistência.
    Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social: "ANEXO I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
    1- Cegueira total.
    2- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
    3- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
    4- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
    5- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
    6- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
    7- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
    8- Doença que exija permanência contínua no leito.
    9- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária".


    Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. Pg: 320.

  • Lei 8231/91:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Porém, perceba:

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


    Não há, nesse rol taxativo, tal situação tratada na assetiva, por isso...
    CERTO.

  •  Nesse caso José só teria direito a receber ao acrécimo de 25% se tivesse perdido além de uma das mão os dois pés, mas como só perdeu a mão direita não terá direito a esse acrécimo. 

  • é muita ruindade, mas é a lei.

    DURA LEX, SED LEX.

  • Engraçado, o cespe quer que a gente decore quais os fatos geradores dessa majoração...

  • Agora me diz se decoreba é um método de seleção inteligente... A redação vai fazer muita falta nessa prova!

     

  • aposenadoria por invalidez,e devida quando se e incapaz para toda atividade laboral,Perder uma mao nao dar direito a esse beneficio,quanto mais adicional de 25%.Esse segurado tem que trabalhar e receber auxilio acidente pela reduçao da capacidade laboral.

  • Deveria ter perdido uma mão e dois pés.
  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I.

     

    A N E X O I

     

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

     

    1 - Cegueira total.

    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • Neste caso para José ter direito, além de ter perdido uma das mãos "deveria" ter perda dos dois pès


    José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos. CORRETO!!


    SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ  TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25%

    1 - Cegueira total.

    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


  • fui seguir meu coração e errei :(

  • GABARITO: CERTO 

    Eu tambem errei por seguir meu coração :(((

  • segui meu coracao e tomei no botao. kkkk

  • Vamos combinar meninas, nada de seguir o coração ta ok? ksksksk eta esse meu coração mole.

  • Questão altamente subjetiva, o examinador deveria trazer mais detalhes que possibilitasse ao candidato avaliar melhor.

  • Questão subjetiva demais !!

    Gabarito> Certo

  • A questão é clara ao afirmar que ELE pode cuidar de si apenas com uma das mãos. Já que os 25% só é devido a quem necessita de ajuda permanente de uma terceira pessoa.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 45, da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de uma pessoa para a sua assistência.

    Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social:

    “ANEXO I – RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

    1 – Cegueira total.

    2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária”.

    Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.

    Resposta: Certa

  • Casos em que o adicional pode ser concedido:

    1. Cegueira total;

    2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

    3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

    4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 

    5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

    6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;