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Concordo com você mirolho.Será que alguem poderia me explicar pq esta questão está errada?O ART. 45 da Lei 8213/91 diz que "o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%."Assim, no caso do segurado não necessitar de assistência permanente, entendo que não é devido o acréscimo de 25%.
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Concordo com vcs.Se alguém souber porque a questão está ERRADA me avise tbm.Obrigado
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Essa situação é bem subjetiva, há pessoas que mesmo sem uma das mãos ainda sim conseguem levar uma vida normal, no entanto há outras que não, acho que depende do caso concreto. O que acham?Bons estudos
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O Gabarito foi modificado para certo:
O gabarito oficial considerou o item errado, no entanto, a teor do disposto no anexo I, "5", do Decreto 3.048/99, a perda de uma das mãos não é suficiente para que o segurado faça jus a majoração de 25% prevista no art. 45, do referido decreto. Ademais, a perda de uma das mãos não pode ser considerada suficiente para incapacitar a pessoa para as atividades da vida diária. Dessa forma, o gabarito deve ser modificado para CERTO.
Verificando os recursos, ele foi modificado, UFA! ainda bem, pois senão tinha errado e estava doido-doido-doido!
DEU TRABALHO PARA CAÇAR ESSE GABARITO, CLICA NA ESTRELA E ME FAÇA FELIZ!
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca.
Bons estudos!
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Para complementar:
O adicional de 25% pago aos segurados que percebem aposentadoria por invalidez que necessitam de assistência permanente, além do salário-maternidade, são as únicas hipóteses em que um benefício pode ultrapassar o teto previdenciário.
Este adicional de 25% cessará com a morte do segurado, ou seja, os 25% não comporão a pensão por morte, devida aos dependentes do segurado.
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segundo o Anexo I do RPS:
terá direito ao acréscimo de 25% nas seguintes situações:
(...)
perda de uma das mãos e de dois pés ainda que a prótese seja possível
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Bom dia! Justificativa oficial do CESP:
O item está correto. De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento.
Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José não tem direito ao adicional.
Bjos e bons estudos...
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ANEXO I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ARTIGO 45 DESTE REGULAMENTO 1 – Cegueira total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 – Doença que exija permanência contínua no leito. 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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A banca considerou a questão correta após recurso Justificativa: De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido
aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento.
Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma
das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José
não tem direito ao adicional.
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Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral. Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício.
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a questão está correta porque perder uma mão não está presente nas situações constantes do anexo 1 do art 45 do rps. situações: I) cegueira total; II)perda de nove dedos das mâos ou superior a esta; III)paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; IV)perda do membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; v)perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;(aí pode estar a confusão mas ele fala perda de uma das mãos e de dois pés e não perda de uma das maos ou de dois pés); VI) perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; VII) alteraçao das faculdades mentais com grave pertubaçao da vida orgânica e social; vIII) doença que exija permanência continua no leito ; IX) incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Portanto josé nao terá o direito de receber o adicional de 25% pois perder uma das mão nao está contido na lista o que está na lista é a perda de uma das maos e de dois pés.
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Resumindo: perder SÓ uma das mãos não é suficiente para ter direito aos 25%. Somente teria esse adicional se tivesse perdido a mão E os dois pés.
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RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
No caso, José teria que ter perdido além da mão, OS DOIS PÉS para fazer jus ao benefício extra de 25%. Por isso a questão está CORRETA!!
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Questão mal elaborada, pois trata de uma situação que não é expressamente prevista no Anexo I do RPS e demanda uma análise subjetiva do candidato, que não tem formação médico-pericial para tanto.
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Perfeito o comentário do colega Chico Bento, assino embaixo.
Também achei a questão bastante subjetiva.
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal,
A banca examinadora reconsiderou essa questão, pois o Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as situações que o segurado aposentado por invalidez faz jus ao acréscimo de 25%. Com base na leitura do seu item 5 fica claro que o fato de perder uma das mãos é considerado necessário, entretanto não é suficiente para configurar a necessidade de auxílio permanente de terceiros, pois deverá também ocorrer concomitantemente a perda de dois pés, ainda que a prótese seja possível. Abaixo segue a referida fundamentação legal:
1 - Cegueira total. 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 - Doença que exija permanência contínua no leito. 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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Pra mim o fato de José ter perdido a mão não gera a Aposentadoria por Invalidez, uma vez que ele não ficou incapacidade para o trabalho, nem tão pouco insuscetível de se reabilitar para o exercício de outra atividade (sua incapacidade é imparcial, ele pode muito bem exercer outra atividade, por exemplo, telefonista etc). Portanto ao meu ver, pela primeira frase da questão deixa a mesma ERRADA, apesar do gabarito considerá-la como CERTA.
Complicado, ter que advinhar os pensamentos dos examinadores das questões do Cespe.
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acredito que este tipo de questão não deveria ter sido aplicada para técnico prevideciário, e sim para médico périto.
Fica claro na questão que José não tem direito aos 25% adicional de acordo com o anexo I do decreto 3.048/99.
A grande questão é: a perda de uma mão é suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez? ou o auxílio-doença seria mais adequado para essa situação?
Só um médico perito para responder essa questão.
A CESPE é organizadora que mais dá change para quem estuda, reduzindo muito as changes do chutel, mas também elabora questões sem sentido.
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Anexo I do decreto 3048/99 traz as situações que este adicional pode ser fornecido .
5. Perda de uma das mãos E DE DOIS PÉS, ainda que a prótese for imopossível
então gabarito: CERTO
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Reitero que a questão esta CORRETA porque alem de ter uma das mãos os pés também teriam que esta amputados, um absurdo! Mas...
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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O fato de perder uma mão não é condição para concessão de aposentadoria por invalidez. Por isso considerei a questão errada.
Ao meu ver, a banca alterou o gabarito improcedentemente. Infelizmente tem concurseiro que entra com recurso numa questão desta por se inconformar com o gabarito e faz a banca cometer um erro destes.
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O adicional de 25% é nos casos em que a pessoa não tem como se "virar" sozinha, neste caso ele ainda tem uma mão. E com uma mão a pessoa consegue-se fazer muitas coisas! Lembrando que esse adicional cessa com a morte e não acumula na pensão por morte!
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Quem pode julgar se ele pode ou não se cuidar com uma das mãos e, receber ou não o adicional é o médico perito.
Questão muito maliciosa.
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questão muito maliciosa, primeiro que perder uma mão não quer dizer que incapacita alguém para sua atividade laboral sendo suscetível a aposentar-se por invalidez, e segundo quem vai dizer que a pessoa necessita de assistência permanente é a pericia do INSS e não esses professores que elaboram questões de concurso, a vai te catar.
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Concordo com o colega: "Quem pode julgar se ele pode ou não se cuidar com uma das mãos e, receber ou não o adicional é o médico perito. Questão muito maliciosa."
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GABARITO CERTO
O REFERIDO SEGURADO PERDEU APENAS UMA MÃO, OU SEJA, 5 DEDOS... NESTE CASO SÓ SERIA CONCEDIDO SE PERDESSE DE 9 A MAIS DEDOS... (ANEXO I DO RPS)
- CEGUEIRA TOTAL;
- PERDA DE NOVE DEDOS DAS MÃOS OU SUPERIORES A ESTA;
- PARALISIA DOS MEMBROS INFERIORES OU SUPERIORES;
- PERDA DOS MEMBROS INFERIORES, ACIMA DOS PÉS, QUANDO A PRÓTESE FOR IMPOSSÍVEL;
- PERDA DAS MÃOS E DOS DOIS PÉS, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL;
- PERDA DE UM MEMBRO SUPERIOR E OUTRO INFERIOR, QUANDO A PRÓTESE FOR IMPOSSÍVEL;
- ALTERAÇÃO DAS FACULDADES MENTAIS COM GRAVE PERTURBAÇÃO DA VIDA ORGÂNICA E SOCIAL;
- DOENÇA QUE EXIJA PERMANÊNCIA CONTÍNUA NO LEITO OU
- INCAPACIDADE PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA.
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REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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É necessário perder uma das mãos e perder os dois pés(cumulativo)
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REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Anexo I
Relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de VINTE E CINCO POR CENTO prevista no Art. 45 deste regulamento.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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ELE SÓ PERDEU 5 DEDOS... PARA ISSO TERIA QUE SACRIFICAR MAIS 4 DEDOS, NO MÍNIMO! KKKK
GABARITO CERTO
Obs.: Se devido a isso ele foi aposentado (fato que não ocorre) presume-se que não havia qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela previdência social.
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o Alexandre nos mostrou que o Regulamento da Previdência diz que a perda de umas das mãos, enseja no direito aos 25% , aí vem o CESPE/UNB e diz o contrário... assim complica
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No regulamento diz isso aí mesmo .
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Galera, a culpa não é da CESPE e sim do INSS que coloca uma condição absurda dessa, na qual o segurado tem que perder 9 dedos. Uma mão inteira não é suficiente!!
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Galera, a questão está certa, a redação é que está um pouco confusa.
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Antonio Lino, acho que você não entendeu o regulamento. O CESPE não contradisse o regulamento. Veja se assim fica mais fácil de você entender: 1 mão + 2 pés = majoração de 25%.
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Pessoal, sem crises. Isso é teórico. Não há o que falar e tampouco pensar o que não está na questão, como por exemplo: "AH, mas ele pode ser cadeirante; ah, como uma pessoa vive só em casa com apenas uma mão? (e olha, conheço gente que vive só e nem o braço tem - MAS NÃO VEM AO CASO); ah, não tem lógica: como ele pode conseguir cozinhar sozinho?O cara perdeu a mão. PONTO. A questão não traz sequer implicitamente algum recurso para se inferir que o coitado depende de cuidados de outro.Acho que esse tipo de discussão deve estar nos autos, em uma instrução do procedimento judicial, não? Aqui não é o caso.
Por derradeiro: ele ainda tem uma mão e dois pés. Fatality. Acabou.
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Carlos Henrique, no Decreto fala em perda de uma das mãos E dos dois pés... ele só perdeu uma mão.
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O gabarito está correto carlos henrique, pois ele só perdeu uma mão e consegue cuidar de si mesmo.
Não dê gabarito errado pois prejudica as pessoas que não são assinantes.
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Gabarito: Certo.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistencia permanente de outra pessoa sera acescido de 25%. como ele nao nescessita de assistencia permanente nao sera acrescido.
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GABARITO CERTO
O COMENTÁRIO DA ANA QUEIROZ ACHEI BEM PRECISO.
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ADEMAR ROSA DISSE TUDO. PERCA DE NOVE DEDOS OU MAIS, MAS A MÃO INTEIRA NÃO? UM CLARO ERRO.
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CORRETO, como vemos o artigo 45 da Lei 8.213/91:
"Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
Esse aumento de 25% só é dado a quem necessita de uma assistência permanente de outra pessoa e o recebimento dessa porcentagem é o único meio de alguém receber um salário maior que o teto previdenciário, já que tem direito a esse acréscimo mesmo quem já recebe o teto.
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
* José teria que ter perdido além da mão, OS DOIS PÉS para fazer jus ao benefício extra de 25%.
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questão um tanto polemica, confesso que na hora da prova ficaria bem em duvida e talvez não arriscasse. achei uma questão bastante relativa.
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É simples!
"Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%."
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Para ter o adicional de 25% ele, pelo menos, tem que perder 9 dedos das mãos.
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Perda de uma das mãos E de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior E outro inferior, quando a prótese for impossível.
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Gabarito: Certo
O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as hipóteses em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração da renda de seu benefício em 25%, são elas:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Super concordo com o Junior.
Marquei a questão como errada porque o fato dele perder uma das mãos não o deixa incapacitado para toda atividade laborativa. Ele pode ser habilitado para um outro serviço. A primeira frase da questão está errada.
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Em nenhum momento, a CESPE nos atenta a responder se a aposentadoria por invalidez foi concedida de maneira correta ou não, ela frisa o seguinte; O fato da perda da mão direita do segurado é critério para a concessão de um benefício adicional de 25%? A resposta é NÃO, concordando com a assertiva em questão.
A CESPE tem dessas pegadinhas bizarras e totalmente sem nexo.
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De acordo com o Anexo I do Decreto n. 3048/99 o aposentado por invalidez tem direito a majoração de 25% nos seguintes casos: 1 - cegueira total; 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 - Paralisia de dois membros superiores ou inferiores; 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 - Perda de UMA DAS MÃOS e de dois pés, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL; 7 - Alteração das faculdades mentais com grave pertubação da vida orgânica e social; 8 - Doença que exija permanência contínua no leito; e 9 - incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Se a perda da mão enquadra ele nesses casos, bem de acordo com o DL sim, então que requisito foi usado para considerar a questão verdadeira na realidade??
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Rodrigo Custódio, o item 5 do seu comentário versa sobre a "Perda de UMA DAS MÃOS e de dois pés, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL". A conjunção aditiva "e" indica a necessidade de cumulação entre a perda dos três membros. A questão fala apenas sobre a mão do segurado hipotético. A resposta para a sua pergunta está no seu próprio comentário.
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Como bem explicou o Rodrigo Custódio, só a perda da mão não é suficiente para o adicional de 25%. É necessário perder também os dois pés. Lamentavelmente ele não se apercebeu de que seu comentário resolve a questão. Aprendi pelo comentário dele que o cara tem que estar bem "fudido" para ter direito ao adicional. Vejam que se perder 8 dedos das mãos ainda não fará jus, pois com dois dedos sempre se poderá fazer uma pinça para apanhar objetos. Credo! Tomara que eu nunca precise desses 25%!
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O Gabarito foi modificado para certo:
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Para receber os 25% ele precisaria perder mais 2 pés,rsrs (Anexo I do decreto 3048/99 )
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Pultz pior que é verdade, eu postei isso tão cansado e puto que nem percebi direito. Esses detalhes do previdenciário matam um!!
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A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
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Faltou 4 dedinhos José rsrs.
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kkkkkkkkkkk muitos risos dessa questão, examinador palhaço.
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Pasmem, ele precisaria perder 9 dedos para conseguir ajuda permanente e os 25%
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Vamos deixar a nossa opinião de lado, afinal ela não conta em nada para alcançar o objetivo em comum. Se a lei diz que pra acréscimo dos 25% tem que se perder a mão e os dois pés ou a perda de nove dedos das mãos, é isso que temos que levar para prova.
Força guerreiros!
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Dura lex sed lex (dura é a lei, mas é a lei).
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"Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta" AUHAHUEHUAHUE isto é tão ridículo e tão triste que chega a ser engraçado =/
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NEM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ELE TERIA.
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Só 5 dedos CHELLE? kkkkkkkkkkkk
Brincadeira...nem lembro direito, mas, nesse caso, ou ele deveria ter pedido os 9 DEDOS das mãos, ou 1 MÃO e 2 PÉS ai sim teria ps 25% =(
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"SÓ" 5 dedinhos... que lei previdenciária boa essa, né, Chelle? kkkkk
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Galera, só sei q para receber esses 25% a mísera tem de ser grande. Só p ter ideia o coitado do saci-pererê não teria direito.
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É absurdo , mas é verdade! Só tem direito no caso das mãos, se perder os 9 dedos ! ;/
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Para isso o referido "Jose" tinha que perder os 9 dedos de sua mãos.........................
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No caso exposto, para que Jose fizesse juz ao adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, ele deveria ter perdido ambas as maos. Gabarito: CERTO
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1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Quem aí nunca quer receber esses 25%? o/
obs:ñ sei se essa lista é taxativa ou exemplificativa.
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SE É NECESSÁRIO QUASE MORRER!!!!!! PRA TER DIREITO. DEIXA ESSE 25% PRA LÁ!
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q absurdo, imagina o cara destro perde a mão direita e não tem o direito de receber o adicional de 25%?
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A melhor resposta de todas é a da Iris Araújo. rsrsrsrsrsrs
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c@rai quer dizer que o pobre do saci-pererê não tem direito ao acrescimo???? injustiça da porra, não fosse o redemoinho ele tava fudido kkk
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Acertei a questão, porque esta é a prática e dá para imaginar que o
cara que perde uma das mãos ainda consegue cuidar de si, mas o Perito
médico que deve avaliar isso, da forma como foi colocada... Técnico tem
que saber que tem que ser incapaz e insusceptível de recuperação para
toda atividade e necessidade ou não de ajuda de outra pessoa para
receber a majoração de 25%.Como foi colocado o Técnico tem
que entrar na área médica e dizer qual grau da lesão do cara, e se há
necessidade ou não de ajuda...
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Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
-
A melhor resposta é a da Iris Araújo! rsrs
Só se perder os 9 dedos das mãos,aí sim, terá direito!
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A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como pode ser observado, não há tal garantia de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para exemplo proposto na assertiva, sendo assim...
CERTO.
-
Lei 8.213/1991
Art. 45. O valor
da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente
de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O
acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda
que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado
quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a
morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
-
Por mais cruel que possa parecer, o item está Correto.
: - /
-
Certa
Só será concedido o adicional de 25% caso o segurado necessite da ajuda de terceiros.
-
Teria direito se tivesse perdido os dois braços ou então nove dedos.
-
Só eu que tenho vontade de rir de tão absurda que é essa lista de incapacidades?
-
OU seja, para ter direito ao acréscimo de 25¨% na sua aposentadoria por invalidez, que nesse caso poderá ser superior ao teto da Previdência Social, o segurado tem que estar totalmente invalido. Situação que ninguém mereça estar.
-
INJUSTIÇA!!
-
Uma questão destas deveria ser feita para o cargo de médico, não para um futuro técnico do seguro social social, como eu.
-
se perder 9 dedos aiiii sim....será inválido. ..
se o medico estiver de bom humor...e não mandar a pessoa usar os pes!!!
-
Justificativa oficial da CESPE:
De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento. Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José não tem direito ao adicional.
A resposta correta é 'Verdadeiro'
-
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
AQUI NÃO É PARA ACHAR JUSTO E SIM LER O DECRETO 3048 E RESPONDER CORRETO.
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De acordo com o artigo 45, da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência
permanente de outrJ pessoa será acrescido de 25°/., (vinte e cinco por cento).
A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de
uma pessoa para a sua assistência.
Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social:
"ANEXO I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR
INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO
POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1- Cegueira total.
2- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for
impossível.
5- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja
possível.
6- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese
for impossível.
7- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida
orgânica e social.
8- Doença que exija permanência contínua no leito.
9- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária".
Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.
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Colegas, na hora da prova não vamos marcar as assertivas que concordamos ou não, mas sim aquela que está certa ou errada. Simples assim. Nossa opnião é o que menos importa.
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GABARITO: CERTO
A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de uma pessoa para a sua assistência.
Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social: "ANEXO I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1- Cegueira total.
2- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8- Doença que exija permanência contínua no leito.
9- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária".
Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.
Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. Pg: 320.
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Lei 8231/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Porém, perceba:
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Não há, nesse rol taxativo, tal situação tratada na assetiva, por isso...
CERTO.
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Nesse caso José só teria direito a receber ao acrécimo de 25% se tivesse perdido além de uma das mão os dois pés, mas como só perdeu a mão direita não terá direito a esse acrécimo.
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é muita ruindade, mas é a lei.
DURA LEX, SED LEX.
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Engraçado, o cespe quer que a gente decore quais os fatos geradores dessa majoração...
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Agora me diz se decoreba é um método de seleção inteligente... A redação vai fazer muita falta nessa prova!
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aposenadoria por invalidez,e devida quando se e incapaz para toda atividade laboral,Perder uma mao nao dar direito a esse beneficio,quanto mais adicional de 25%.Esse segurado tem que trabalhar e receber auxilio acidente pela reduçao da capacidade laboral.
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Deveria ter perdido uma mão e dois pés.
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Decreto 3048/99:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I.
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Neste caso para José ter direito, além de ter perdido uma das mãos "deveria" ter perda dos dois pès
José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos. CORRETO!!
SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25%
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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fui seguir meu coração e errei :(
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GABARITO: CERTO
Eu tambem errei por seguir meu coração :(((
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segui meu coracao e tomei no botao. kkkk
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Vamos combinar meninas, nada de seguir o coração ta ok? ksksksk eta esse meu coração mole.
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Questão altamente subjetiva, o examinador deveria trazer mais detalhes que possibilitasse ao candidato avaliar melhor.
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Questão subjetiva demais !!
Gabarito> Certo
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A questão é clara ao afirmar que ELE pode cuidar de si apenas com uma das mãos. Já que os 25% só é devido a quem necessita de ajuda permanente de uma terceira pessoa.
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RESOLUÇÃO:
De acordo com o artigo 45, da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de uma pessoa para a sua assistência.
Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social:
“ANEXO I – RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária”.
Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.
Resposta: Certa
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Casos em que o adicional pode ser concedido:
1. Cegueira total;
2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;