SóProvas


ID
64432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e jamais se inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente, resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a carência de doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.213/91:Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Pensão por morte: Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha  qualidade de segurado.

  • Na realidade desde o primeiro dia em que Alexandre começou a trabalhar ele já era filiado à previdência social, mas ele não era inscrito...Estou certa?
  • Concordo c/ a colega acima, se está exercendo atividade remunerada niguém resolve filiar-se, pois a filiação é obrigatória, sendo assim, observamos q há mais de um erro na questão (o outro erro: carência zero)
  • Realmente, a pensao por morte independe de carência...

    Eu só gostaria de acrescentar que mesmo se Alexandre tivesse perdido a condição de segurado pelo RGPS ele ainda sim, teria 24 ou 36 meses de periodo de graça...

    Blz ?????
  • Pequeno resumo da pensão por morte:

    Beneficiários:Todos os incritos no RGPS

    Requisitos: Morte do segurado

    Renda Mensal: Valor da aposentadoria que recebia ou da renda mensal que teria direito

    Carência: NÃO HÁ CARÊNCIA

    Data de início: Data do óbito, quando requerido pelo maior de 16 anos  até 30 dias do flaecimento ou quando requerido pelo menor de 16 anos, até 30 dias após completar essa idade. Data do requerimento:quando reuquerida após os prazos acima mencionados. No caso de morte presumida, a partir da decisão judicial e no caso de catástrofe, acidente ou desatre, se requerida até 30 dias desta, na data da ocorrência.
  • 1° Pensão por morte-carência zero.
    2° Indivíduo filiar-se à previdência tem SIM seus direitos adiquiridos não importa, ingressou hoje ou daqui a 1000anos...
  • Independem de carência - FARM
    Família
    Acidente
    Reclusão
    Morte
  • Independe de carência:
    1. Pensão por morte, Auxílio reclusão, Sálario família, e auxílio acidente.
    2. Sálario maternidade, somente para:  Segurada meprgada, Segurada empregada doméstica e Segurada avulsa.
    3. Benefício por incapacidade (se for por acidente): auxílio doença e pensão por inválidez. 
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,
       O Regulamento da Previdência Social em seu art. 30, inciso I determina que independe de carência a concessão do benefício pensão por morte.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Errado. Pensão por morte não possui carência.
  • Galera, outro aspecto que surge nessa questão:

    Caso o Alexandre na época que faleceu NÃO fosse segurado da Previdência Social, ou seja tivesse falecido antes de contribuir por 6 meses, ainda assim os dependentes teriam direito a postular pensão por morte, pois poderiam requerer a filiação do Alexandre após sua morte? Comprovando administrativamente ou na justiça que Alexandre sempre trabalhou mas não contribuiu?

    Ou seja, os dependentes podem inscrever Alexandre como Contribuinte Individual, pagando as prestações anteriores nunca recolhidas por ele?
    Ou esse pagamento de prestações pretéritas só poderia ser feita pela próprio titular?

    Alguém poderia responder sobre esse "nó"?
    Obrigado.
  • Aí a gente ver que a pessoa que disse ser "fasil" a questão, que a mesma domina mesmo! kkkkkk.....pqp! Essa foi record, jamais visto por mim.

  • Errado

    Pensão por morte não tem carência.



  • Questão desatualizada.

    Com a nova medida da Previdência Social, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.

    fonte:http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/

  • De acordo com a MP nº664(2014)- Só receberão pensão por morte o cônjuge, companheitro ou companheira casados ou em união estável  há, pelo menos,dois anos. Salvo se o segurado falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez de cônjuge ou companheiro após o início do casamento.Além disso o período de carência passou a ser de 24 meses, salvo para acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, ou se na data do óbito o segurado  recebia auxílio doença ou aposentadoria. Nesta questão a situação hipotética  daria à esposa e filhos o direito ao recebimento da pensão por morte.1º esposa já tem 3 filhos(mais de 2 anos de união esável) e 2º falecimento em decorrência de acidente exclui a necessidade de se cumpri o período de carência. Portanto, questão errada.

  • CUIDADO com as mudanças da MP 664/14


  • Olha galera. Na data que comento aqui, ainda há uma certa dúvida no ar quanto as novas MPs de 2014 (664, 665). Porém, de acordo com essas medidas o dependente só tem direito a pensão por morte se: 


    - tiver no mínimo dois anos de união estável, casamento, etc; 

    - o segurado tiver pelo menos 24 contribuições a previdencia social.


    Há ainda outras observações, mas no geral é isso. Fiquem espertos com as notícias que saem por ai e estudem bastante essas medidas que eu GARANTO que se entrarem em vigência mesmo, não vai cair, vai DESPENCAR questões sobre isso nesse próximo concurso do INSS.


    Abraços e bons estudos!!!

  • socorro...não deveria cair, primeiro que ainda nem concordamos com estas medidas, segundo que já estudamos conteúdo, essa presidenta que não ouse mudar mais nada... até sair o edital

  • Na minha humilde opinião  a questão esta toda confusa, vamos lá:

    1º Ele não pode resolver se filiar, pois a filiação é compulsória para os segurados obrigatórios, logo ele já era filiado quando iniciou o trabalhado remunerado.

    2º a pensão por morte passou a ter carência de 24 meses após a medida provisória 664, e direito para companheiro (a) só se tiver dois anos de união.

    3º Se fosse para ver carência, a questão deveria falar se ele recolheu alguma prestação sem atraso, pois aí sim iniciaria o tempo de carência. Caso ele recolhesse tudo em atraso não teria iniciado prazo de carência.


    Enfim, questão totalmente errada.

  • Parabéns Alexandre, que todo motoqueiro também possa seguir seu exemplo  .kkk

  • Questão desatualizada! De acordo com a MP 664/2014 a pensão por morte tem carência de 24 meses.

  • Ao meu vê questão certa, pois Alexandre sofreu um acidente de trabalho.

    “Art. 25. ........................................................................

    .............................................................................................

    IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.” (NR)
    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
  • a questão é de 2008 , então está desatualizada , neste caso estaria errada mesmo

  • COM O ADVENTO DA MP664 A PENSÃO POR MORTE - EM REGRA GERAL - TERÁ A CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. SALVO TRATANDO-SE DE MORTE POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO... MAS COMO A AFIRMATIVA ESTÁ OMISSA QUANTO AO MOTIVO DO ACIDENTE, PASSAMOS A JULGAR PELA REGRA GERAL DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.



    GABARITO ERRADO
  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

  • Uma sugestão ao site seria adaptar as questões de acordo com as atualizações :)

  • questões que se encontram desatualizadas temos que responder de acordo com o princípio do TEMPUS REGIT ACTUM, acho que mesmo desatualizada vale a pena responder uma questão como essa.

  • na epoca da questão gabarito errado. Hoje com a ultima atualizacao da lei sena data do obito o segurado tiver percebido pelo menos 18 contribuicoes e pelo menos 2 anos de casado recebera pensao por morte proporcional a idade dos dependentes. se nao entra na regra geral e recebe 4 meses de pensão. A mp 664 nao vingou.

  • Mesmo desatualizada a questão continua com o gabarito ERRADO. Pois a esposa, neste caso, receberá a pensão por morte pelo período de 4 meses pelo fato do segurado falecido não ter completado 18 contribuições (lembrando que essas 18C não é uma carência e sim uma exigência)

  • Se eles têm três filhos, devem ter mais de dois anos de pelo menos união estável. A esposa também teria direito a pensão por morte, mas não diz quanto tempo porque na questão não diz a idade dela.

  • Questão ERRADA, pois teriam direito receber a pensão durante 4 meses.
    8.213 - art. 77
    § 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015).
  • Se o obito do segurado decorrer de acidente de QUALQUER NATUREZA ou de doença profissional,independentemente do recolhimento  18 contribuiçoes mensaiis muito menos comprovaçao do casamento ou uniao estavel de 2 anos o segurado,nesse caso vai esta recebendo a pensao por 3,6,10,15,20 anos ou vitalicia de acordo com a idade


  • EM 25/08/2015 A PENSÃO POR MORTE NÃO TEM CARÊNCIA!!!

    A MP 664 DE 12/2014 FOI APROVADA PARCIALMENTE, É O ARTIGO QUE INSTITUÍA CARENCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES FOI VETADO!! 

  • De acordo com a lei 13.135/15, com menos de 18 contribuições eles terão apenas 4 meses de pensão por morte.

  •  A "historinha" criada na questão nos serve de base para aplicarmos a nova regra da pensão por morte no RGPS. A lei 13.135 alterou o artigo 77 da lei 8.213 e estabeleceu requisitos para a pensão por morte recebida pelo cônjuge. Para os filhos, esses requisitos não se enquadram. Lembrando que requisitos não significam carência. A PPM continua sem carência !!


    Resumindo o art. 77, §2º, inciso V da lei 8.213 :

    -> o cônjuge receberá a Pensão Por Morte por 4 meses se o segurado não tiver vertido 18 contribuições mensais para o RGPS OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; 


    -> se o segurado tiver cumprido os 2 requisitos (18 contribuições E 2 anos de casamento/união), então o cônjuge receberá a PPM pela tabela, de acordo com sua idade.


    idade do cônjuge ---------------------tempo de receb. da pensão

    Com menos de 21 anos -------------->3 anos

    Entre 21 anos e 26 anos ------------->6 anos

    Entre 27 anos e 29 anos ------------->10 anos

    Entre 30 anos e 40 anos ------------->15 anos

    Entre 41 anos e 43 anos ------------->20 anos

    Com  44 anos ou mais  ---------------> Vitalícia


    -> mas a grande pegadinha que se aplica nesta questão é que se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável, a PPM será paga de acordo com a tabela e não por apenas 4 meses. 

    Se gravar isso, não erra mais questão de pensão por morte.

    Bons estudos a todos ;)




  • PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIAAAAAA....cuidado com a confusão colegas concursandos. A exigência das 18 contribuições vertidas, bem como dos 2 anos de união estável ou casamento não se confunde com carência, visto que, se não cumprido estes requisitos o benefício não será negado, mas concedido pelo prazo de apenas 4 meses. Entretanto, atendido tais requisitos o benefício será concedido de forma escalonada conforme a idade do cônjuge sobrevivente.

    Obs 1 - se a morte do segurado ocorre por acidente, os requisitos são dispensados;

    obs 2 - tais requisitos não são exigidos para os demais dependentes (pais e filhos).

  • A desatualização dessa questão está desatualizada, se é que me entendem...pois realmente a pensão por morte não exige carência.

    Como o prof. Hugo Goes fala: "Tudo como antes no quartel de Abrantes"...nesse caso, quase tudo, porque algumas regras mudaram, mas a carência não.

  • Resumindo, faltou dizer o gabarito: ERRADO, ontem e hoje, amanhã não sei, rsrs !!!!

  • QUESTÃO ERRADA: Veja, os filhos e a esposa do caminhoneiro tem direito a pensão por morte pelo fato do falecimento ter sido em decorrência de acitente do trabalho. Pois, com a nova regra, para o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24 meses de contribuição a título de carência e pelo menos 24 meses de casamento ou união estável. O tempo mínimo não será exigido quando o falecimento decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho; ou ainda quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez na data do falecimento; ou para casos de acidentes de trabalho depois do casamento ou início da união estável ou para cônjuge/companheiro incapaz/inválido.

  • sergio vc esta equivocado quanto ao periodo minimo de contribuiçoes.

    pela nova lei 13.135/15, se o segurado tiver na data do obito menos de 18 contribuiçoes OU menos de 2 anos de casamento, o dependente recebera por apenas 4 meses. se o segurado tiver mais de 18 contribuiçoes E mais de 2 anos de casamento, tem uma tabela para recebimento,que depende da idade do dependente.

  • A explicação da Ana Paula está perfeita.

  • A primeira coisa que me chamou atenção nesta questão é "resolveu filiar-se" não seria "resolveu INSCREVER-SE"???

    Ele já era filiado pelo exercício da atividade.
  • Tem razão Felipe Viana! Já me atualizei! Obrigado e bons estudos!

  • simples assim:pensao por morte independe de carencia.

  • Amigos a questão apresenta diversos erros que podem nortear a nossa interpretação... 1- simplório e despercebido muitas vezes é o fato da filiação ser inerente ao exercício de atividade remunerada logo temos um erro aqui e acredito eu preponderante pelo perfil da Cespe 2 - a questão nos coloca prazo de 12 meses tentando nos induzir ao erro sendo que na verdade são referentes a apos. Por invalidez e auxílio doença. 3 - Pensão por morte independe de carência Gostaria de saber a opinião de vocês sobre as minhas conclusões, abraços.
  • gostaria de saber do site..existe carência ou não de pensão por morte..tô com dúvidas.

  • GAB. ERRADO! Vanderlândia França, não existe CARÊNCIA e sim requisitos. São eles:

    Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
    Duração de 4 meses a contar da data do óbito: 
       - Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
       - Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
    Duração variável conforme a tabela:
       - Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
       - Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
    Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
       - O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela:
    Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
       - O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
    Bons estudos galera!
  • Não existe carência para os seguintes benefícios: Pensão por morte, auxilio reclusão, salário família, auxílio acidente e salário maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.

  • Basta que ele pague em dia a primeira contribuição à previdência. Ou seja, não necessita de carência.

  • Nem hoje nem na data da prova a pensão por morte exige carência.

  • Ana Paula fez um um excelente comentário.

  • Excelente comentário da Ana Paula

  • Concordo, a resposta da Ana Paula está "completinha" sem firula e direta ao ponto. o comentário da Ana Paula está laaaa embaixo kk.. ninguém teve a audácia de "copiar e colar" o comentário dela (Parabéns!)  p/ facilitar, o comentário foi feito no dia 01 de setembro de 2015. Bons estudos Galera! Já estou vendo nosso nome no DOU.

  • Fiquei curiosa e fui láa embaixo só pra ler o comentário da Ana Paula! rsrs

    Comentário da Ana Paula:

    " A "historinha" criada na questão nos serve de base para aplicarmos a nova regra da pensão por morte no RGPS. A lei 13.135 alterou o artigo 77 da lei 8.213 e estabeleceu requisitos para a pensão por morte recebida pelo cônjuge. Para os filhos, esses requisitos não se enquadram.Lembrando que requisitos não significam carência. A PPM continua sem carência !!

    Resumindo o art. 77, §2º, inciso V da lei 8.213 :

    -> o cônjuge receberá a Pensão Por Morte por 4 meses se o segurado não tiver vertido 18 contribuições mensais para o RGPS OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; 

    -> se o segurado tiver cumprido os 2 requisitos (18 contribuições 2 anos de casamento/união), então o cônjuge receberá a PPM pela tabela, de acordo com sua idade.

    idade do cônjuge ---------------------tempo de receb. da pensão

    Com menos de 21 anos -------------->3 anos

    Entre 21 anos e 26 anos ------------->6 anos

    Entre 27 anos e 29 anos ------------->10 anos

    Entre 30 anos e 40 anos ------------->15 anos

    Entre 41 anos e 43 anos ------------->20 anos

    Com  44 anos ou mais  ---------------> Vitalícia

    -> mas a grande pegadinha que se aplica nesta questão é que se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável, a PPM será paga de acordo com a tabela e não por apenas 4 meses. 

    Se gravar isso, não erra mais questão de pensão por morte.

    Bons estudos a todos ;)"


  • Fatalidades acontecem 

  • O comentário da Ana Paula foi muito mais proveitoso que a própria questão!

  • ERRADA.

    A pensão por morte, como ele se filiou ao RGPS e sofreu acidente no trabalho, independe do período de carência.

  • PENSÃO POR MORTE NÃO TEM CARENCIA,

  • Pensão por morte em razão de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho independentemente de contribuição mensal é concedido para o dependente da classe a pensão por no minimo 4 meses.

    não confuda, pensão por morte não exige carência. Caaaso o dependente queira receber pensão por mais de 4 meses e o segurado NÃO tenha morrido em razão de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho, doença profissional, irá ser avaliado se o segurando em vida recolheu 18 contribuições mensais. Essas 18 contribuiçoes não é para conceder a pensão,  e sim caso o pensionista queira receber por mais de 4 meses, então será avaliado os criterios do pensionista (idade que o dependente tinha ao óbito do segurado, se é invalido ou deficiente).

  • Ninguém sabe o dia que vai morrer. Pensão por morte,portanto, independe de carência.

  • Eles podem até não receber, por 'n' motivos, mas não porque a carência não foi cumprida.

  • A Pensão por Morte é um dos benefícios que dispensa a carência! DECORE  :



    Benefício       PC


    Aposentadoria por Idade 180
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição 180
    Aposentadoria Especial 180
    Aposentadoria por Invalidez 12
    Auxílio Doença 12
    Salário Maternidade (Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa) 10
    Aposentadoria por Invalidez Acidentária 0
    Pensão por Morte  0
    Auxílio Reclusão 0
    Auxílio Doença Acidentário 0
    Auxílio Acidente 0
    Salário Maternidade (Empregada, Doméstica, Avulsa) 0
    Salário Família 0
    Reabilitação Profissional 0



    Errado.

  • Decreto 3048/99: 
    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
    Todavia devemos dar observação à nova legislação vigente a qual dita novos preceitos sobre essa temática. Note:
    Quanto aos requisitos (não se confunde com carência):
    > -18 contribuições e -2 anos de casamento ou união estável = será devido apenas 4 meses de pensão por morte
    Exceção: Se o segurado vir a falecer por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ou doença grave estipulada pelo Ministério da Saúde.
    > 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável = Tabela abaixo.
    Idade do segurado                       Tempo de benefício
    - 21 anos                                                  3 anos
    21 a 26 anos                                            6 anos
    27 a 29 anos                                          10 anos
    30 a 40 anos                                          15 anos
    41 a 43 anos                                          20 anos
    +44 anos                                               vitalícia

    Base Legal: Lei 8213/91, art. 77, §2° a §2°-A
    Enfim...
    ERRADO.

  • Pensão por morte independe de carência...simples assim!!


    FOCOFPRÇAFÉ#@

  • Vale lembrar que a filiação do contribuinte individual autônomo não é automática com o exercício de atividade laboral remunerada. A sua filiação é condicionada ao pagamento da primeira contribuição previdenciária.

  • Está Errada, por independer de carência!!

  • Ana Paula ótimo comentário! Show!!!

  • Lei 8.213/1991


    Art. 26. - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  

  • Independe de carência, mas se fosse hoje, em 2016 eles receberiam por apenas 4 meses, visto que o Alexandre não possuia 18 contribuições mensais.

  • Não é bem assim, Laurolins, pois ele morreu em vista de um ACIDENTE. E pela lei 8213, se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho , então independe o PRAZO de 18 contribuições ou 2 anos de casados. Tal fato, irá ser observada a idade da companheira ou a cessação da invalidez ou afastamento da deficiência desta.
    CUIDADO
    Espero ter ajudado.
  • Só pelo numero de filhos voce já vê que não tem nada haver com 4 meses de constituição ou tempo de 2 anos de casamento,pensão por morte não tem carência e outra coisa edital saiu em 2015 ,nada de leis ou decretos que foram aprovados em 2016 valera para o concurso.Espero ter ajudado .. 

  • Cuidado, questão mais simples do que aparenta. A pensão por morte continua sendo um benefício que independe de carência. As novas regras dizem respeito somente por quanto tempo os beneficiários receberão, conhecimento esse que não é exigido especificamente nessa assertiva.

  • ERRADA

    O Regulamento da Previdência Social em seu art. 30, inciso I determina que independe de carência a concessão do benefício pensão por morte.

  • Pessoal vamos ficar atento aos cometários......

    Com a nova Lei, teria que saber a idade, pois, obito em decorrencia de acidentes de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não tem que se falar em 4 meses, pois, não alcançou as 18 contribuiçoes....

    Entra direto na tabela

    3 anos --------Menos de 21 anos

    6 anos --------- 21 - 26 anos

    10 anos ------- 27  -  29 anos

    15 anos ------- 30 - 40 anos

    20 anos ---- 41 - 43 anos

    Vitalicio   ----- mais de 44 anos

     

    Abraços

  • Pensão por Morte não existe carência
    O único REQUISITO neste caso é que morte acidente, doença profissional ou doença do trabalho -> também segue as regras da tabela, independente do cumprimento das 18 contribuições ou 2 anos de união/matrimônio. 
    Tabela (Duração/Idade) 
    3 anos --------> Menor de 21 anos 
    6 anos --------> 21 - 26 anos 
    10 anos -------> 27 - 29 anos 
    15 anos -------> 30 - 40 anos 
    20 anos -------> 41 - 43 anos 
    Vitalicio -------> mais de 44 anos

  • Independem de carência

     

    >>> pensão por morte

    >>> auxílio-reclusão

    >>> salário-família

    >>> auxílio-acidente de qualquer natureza

  • A MP 664 / 2014 tentou incluir a previsão de carência para a concessão da pensão por morte. Ocorreu que o Congresso Nacional não aprovou essa mudança. Assim, a pensão por morte é SEM CARÊNCIA.

  • A concessão da pensão por morte não exige carência, nos termos da redação do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91. Como Alexandre era segurado da Previdência Social no momento do óbito, os seus dependentes teriam direito à pensão, pois não se exige carência para a pensão por morte.

  • ERROS:

    1º - contraditória: diz que jamais se inscreveu. porém depois diz que resolveu se filiar. (ora a filiação se dá do exercicio da atividade remunerada.. caso o Cont. Individual por conta propria nao se INSCREVA no INSS a autarquia NUNCA saberá quem é o caminhoneiro alexandre, sendo impossível apos sua morte que a familia utilize o instituto da inscricao post mortem uma vez que tal instituto abarca apenas os segurados especiais.

    2º - a questao nao mencionou, ainda que considerassemos o "filiar-se" como inscrever-se, o fato de qualquer tipo de pagamento da 1ª contribuicao sem atraso impossibilitando inferir que havia vinculo formal com o INSS.

  • SEM CARÊNCIA:

     

    PM engole AR Sai Ferido mas Auxilia em Acidente.

     

    PM - PENSÃO POR MORTE

    AR - AUXÍLIO RECLUSÃO

    SF - SALÁRIO-FAMÍLIA

    AA - AUXÍLIO ACIDENTE

  • Art. 26, I, da Lei 8213/91: (caput) Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - PENSÃO POR MORTE, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

  • Pensão pr morte independe de carência.

  • Independe de carência mas tem as regrinhas: 2 anos de união estável e 18 contribuições.

    Menos que isso, resulta numa pensão por morte concedida em 4 parcelas apenas.

    Gabarito ERRADO vão receber sim!

  • Legislação mudou. Atenção M.P 664.

  • Errada!! Para morte não precisa carência.

  • Podem até não receber por outros quesitos que devem ser atendidos; mas não por carência, visto que esta não é exigida.

  • Apesar das recentes mudanças na pensão por morte, esse benefício continua dispensando carência, o que mudou, foi o tempo de duração do benefício para o cônjuge/companheiro, seguindo a nova regra, com duração variavel de acordo com a idade do conjuge/companheiro na data do óbito:

    1 - duração de menos de 4 meses - se o segurado tenha contribuido com menos de 18 contribuições, e tenha menos de 2 anos de união estavel na data do óbito, será apenas de 4 meses a duração do benefício, independentemente da idade do conjuge/companheiro, SALVO se decorrer de acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como doenças profisisonais ou do trabalho, nessa caso, cairá na segunda regra abaixo, com duração variável.

    2 - Duração variavel, de acordo com a idade do conjugê/companheiro na data do óbito > mais de 18 contribuições feita pelo segurado e mais de 2 anos de união estável, cairá na regra seguinte:
    3 anos - quem tem até 20 anos, ou menos de 21
    6 anos - entre 21 e 26
    10 anos - entre 27 e 29
    15 anos - entre 30 e 40
    20anos - entre 41 e 43
    vitalícia com 44 anos acima.


    Essa regra só vale para o Cônjuge ou companheiro em!!!

  • muito bom Manoel Coelho isso mesmo, completando a regra da tabela

    terá direito ao benefício de acordo com a idade do dependende.

    3 anos - quem tem até 20 anos, ou menos de 21

    6 anos - entre 21 e 26

    10 anos - entre 27 e 29

    15 anos - entre 30 e 40

    20anos - entre 41 e 43

    vitalícia com 44 anos acima...

     

  • Pensão por morte independe de carêeeeeeencia ;)

  • Pesão por morte, salário-família e auxílio-reclusão NÃO EXIGEM CARÊNCIA.

  • Falou em 12 meses para PENSÃO POR MORTE  ERRADAAAAAAA

    PARTIU PULOU PROXIMA

  • Infelizmente temos pessoas equivocadas nos comentários. CUIDADO. Pessoas dizendo que a filiação do CI ocorre com a primeira contribuição sem atraso, isso é um equívoco. Percebam que a questão falou que ele "resolveu filiar-se", ora, ele já era filiado a partir do momento da atividade, porém estava em débito com a previdência porque não recolhia. O que ocorre a partir do recolhimento da "primeira contribuição sem atraso"  do CI é a CARÊNCIA e NÃO A FILIAÇÃO... CUIDADO... Comentários equivocados atrapalham os estudos....

     

    Bons estudos a todos...

  • Independe de carência para a concessão de pensão por morte. Vide Lei 8213 - Art. 26 - I

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

  • Errado 

    Duração  pensão de 4 meses a contar da data do óbito:

    Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou

    Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

    https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/

  • Pensão por morte não tem carência.

  • Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e jamais se inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente, resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a carência de doze meses.


    Pensão por morte NÃO tem carência.



  • RESUMINDO: PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA. ACABOU!

  • Para PENSÃO POR MORTE não há carência basta estar filiado.

  • Não há carência em P.por morte.

  • 24 contribuições mensais. Atualizada 2019
  • Primeiro que : pensão por morte não tem carência;

    Segundo : o motivo da morte foi acidente; ou seja, já vai direto pra a tabelinha.

  • Primeiro que : pensão por morte não tem carência;

    Segundo : o motivo da morte foi acidente; ou seja, já vai direto pra a tabelinha.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e 

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. 

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • A pensão por morte poderá ser isenta de carência, após o cidadão se tornar um filiado do INSS, caso a origem deste benefício seja por motivo de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho que resultou na morte deste cidadão.

    A comprovação se dará através da apresentação da Declaração de Óbito expedida pelo médico responsável pelo atendimento para fins de obtenção da certidão de óbito e desde que conste a informação da causa da morte como acidente ou doença profissional ou do trabalho.

    Fonte: <https://www.inss.gov.br/orientacoes/carencia/>

  • Acidente de qualquer natureza, são dispensados a carência de 18 meses e a união estável de 2 anos.Para o benefício destinado ao cônjuge ou companheiro.

    Para os filhos independe de carência.

    ERRADO