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ID
644326
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual no 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), a respeito do exercício do cargo público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
    A) Art. 35 - A promoção não interrompe o exercício.
    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do funcionário.
    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pro-nunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
  • A promoção não interrompe o exercício. 

  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
    A) Art. 35 - A promoção não interrompe o exercício.
    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do funcionário.
    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pro-nunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

  • a)   Errado - Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

    b)   Certo – Art. 34. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

    c)   Certo - Art. 36. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    d)   Certo – Art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    e)   Certo - Art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

  • Comando da Questão: é INCORRETO afirmar

     

    "Alternativa A. A promoção interrompe o exercício."

     

    Conforme o art. 35 da Lei 6.123/68, a promoção NÃO interrompe o exercício. 

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 34 da Lei 6.123/68, o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funionário.

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme art. 36 da Lei 6.123/68, o responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 37 da Lei 6.123/68, o funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 39 da Lei 6.123/68, o funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Logo, a alternativa E está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

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  • Comando da Questão: é INCORRETO afirmar

     

    "Alternativa A. A promoção interrompe o exercício."

     

    Conforme o art. 35 da Lei 6.123/68, a promoção NÃO interrompe o exercício. 

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 34 da Lei 6.123/68, o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funionário.

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme art. 36 da Lei 6.123/68, o responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 37 da Lei 6.123/68, o funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 39 da Lei 6.123/68, o funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Logo, a alternativa E está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

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  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:


    A) Art. 35 - A promoção NÃO interrompe o exercício.


    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
     

    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
     

    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:


    A) Art. 35 - A promoção NÃO interrompe o exercício.


    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
     

    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
     

    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • LETRA A - INCORRETA. A PROMOÇÃO NÃO INTERROMPE O EXERCÍCIO (art. 35, Lei 6.123/68).

    B - art. 34. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
    C - art. 36. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D - art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E - art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado. Saliente-se que, no caso de decurso de prazo para a posse, não haverá perda do cargo, mas sim não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação (art. 29).

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

  • Art. 35 A promoção NÃO interrompe o exercício.