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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973) A) Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. B) Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. C) Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. D) Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. E) Art. 69 - Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
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a) Reversão
b) Reintegração
c) Reintegração
d) Reversão
e) Aproveitamento
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Cópia literal do art. 69, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:
(...)
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO
Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre!
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a) Errado
Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
b) Errado
c) Errado
Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
d) Errado
Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
e) Certo – Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
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a) Errado
Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
b) Errado
c) Errado
Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
d) Errado
Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
e) Certo – Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
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Comando da Questão: denomina-se aproveitamento
Conforme o art. 69 da Lei 6.123/68, o aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado. Em outras palavras, o aproveitamento é a volta daquele que está em disponibilidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.
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Entre em contato por Email (coachmarcosribeiro@gmail.com) ou WhatsApp (34) 99214 - 6257
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Comando da Questão: denomina-se aproveitamento
Conforme o art. 69 da Lei 6.123/68, o aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado. Em outras palavras, o aproveitamento é a volta daquele que está em disponibilidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.
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Letra E
De acordo com a Lei 6123 de 1968:
A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
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B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
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C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
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D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
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E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
.
Bons estudos a todos nós! Sempre!
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Letra E
De acordo com a Lei 6123 de 1968:
A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
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B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
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C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
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D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
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E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
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Bons estudos a todos nós! Sempre!
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Letra E
De acordo com a Lei 6123 de 1968:
A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
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B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
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C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
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D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
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E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
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Bons estudos a todos nós! Sempre!
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Gabarito: LETRA E
Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
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REVERSAO --- APOSENTADO
REINTEGRAÇÂO --- reintegrar quem foi desintegrado (demitido)
APROVEITAMENTO --- é aproveitar o servidor que estava em disponibilidade
:)
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.