SóProvas


ID
64444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/91: "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Mas qual seria o erro da questão? Acaso a omissão de que houve o pagamento do auxílio-doença acidentário?

  • Pessoal,

    O entendimento do STF a respeito do Art. 118 da Lei 8213/91 é de que neste dispositivo não se cogita de estabilidade nem de proteção de emprego (STF, AL-AgR 544031/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, DJ 20/04/2006). O que vai ocorrer é a manutenção do Contrato de Trabalho. Pelo fato de a assertiva afirmar que a empregada não pode ser demitida, na minha opinião, ela está errada, pois ela pode ser demitida por justa causa.

  • Ela pode ser demitida sim...POR JUSTA CAUSA...

  • A questão nao falou que ela recebeu auxílio doença acidentario....


    por esse e outros motivos a questão ta erradíssima.


    e ela pode ser demitida sim, por justa causa, como disseram os ilustrissimos amigos abaixo.


    flws, abc.s
  • só para esclarecer ela tem estabilidabe sim de 12 meses ,pois teve acidente de trabalho. se teve acidente de trabalho é logico que ela recebera  auxílio-acidente como diz a lei abaixo
    Lei 8213/91: "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

    o que esta errado na questão é que ela pode ser demitida por falta grave.
  • Olá, pessoal!

    Justificativa da banca:  O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

    Bons estudos!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, uma vez na vida a CESPE poderia dizer: Eu errei !  Essa questão tinha de ser ANULADA.

  • A justificativa da CESPE não me convenceu, pq de acordo com a LEI o segurado que sofreu acidente de trabalho tem GARANTIDA, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, INDEPENDENTEMENTE da percepção de auxílio acdente.

    Em nenhum momento fala-se de DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA


  • Justa causa... Mas a questão não comenta nada sobre isso.. Deveria ser anulada!
  • após a cura recuperação total ela tem assegurada estabilidade por 12 meses.
    A empresa pode demitir e caso a justiça decida ela pode ser reintegrada cumprindo este prazo ou indenizada.
  • Pessoal, se a questao falou que a segurada ficou afastada em virtude de um acidente de trabalho devemos presumir que o INSS concedeu um auílio-doença decorrente de acidente do trabalho - B91. Nesse sentido a segurada tem sim a estabilidade de 12 meses no emprego.
    É lógico que, de acordo com a jurisprudencia trabalhista, se houver justa causa essa empregada poderá ter seu contrato rescindido. Entretanto, a questao nao revelou nada disso.
    Assim, a questao deveria sim ser anulada, pois segundo a legislacao previdenciaria, os beneficios decorrentes de acidente do trabalho (aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho - B92 - auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho - B91-) terão a estabilidade de 12 meses apos cessacao do beneficio.
  • De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. 
  • QUESTÕES BOAS GERAM DÚVIDAS E ERROS !!!
    É uma verdadeira casca de banana !!!!

    A questão fala de garantia do emprego (ERRADO)
    O CORRETO É GARANTIA DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ATÉ 12 MESES !!! I OU SEJA, O ELEMENTO PODE SER DEMITIDO SIM, SE FIZER ALGUMA BESTEIRA ( JUSTA CAUSA )


    VAMOS LÁ !!!

  • O gabarito dessa questão foi alterado devido a recursos.
    A fundamentação foi que ela poderia ser demitida "por justa causa"
     
    Segundo o ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
     
    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
     
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
     
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
     
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
     
    bons estudos!
  • Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de
    trabalho tem garantida a manutencão do seu contrato de trabalho na
    empresa, pelo prazo mínimo de doze meses:

    (c) contado da cessacão do auxílio-doença acidentário

    TRT 9a:: Juiz do Trabalho
    Substituto
    TRT 9a
    2003
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


       O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, disposição esta contida no art. 346 do Decreto nº 3.048/99. Entretanto, essa garantia não é intocável, pois, para evitar abusos, a legislação determina que o segurado perde o direito a estabilidade no emprego caso cometa uma falta que enseje a dispensa por justa causa. 

        Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • concordo com nilson basílio quando:

    "A questão fala de garantia do emprego (ERRADO)

    O CORRETO É GARANTIA DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ATÉ 12 MESES !!! I OU SEJA, O ELEMENTO PODE SER DEMITIDO SIM, SE FIZER ALGUMA BESTEIRA ( JUSTA CAUSA )"

    quando alegado que ela não pode ser demitida pelo periodo de 12 meses, deve-se entender em nenhuma hipotese, já que a assertiva não abre nenhuma exceção. a principio a intenção da questão não devia ser esse, mas ao se expressar de maneira errada, teve que anular a questão.

    depreendemos: a demissão de justa causa é cabível. imagine um funcionário, acolhido por essa estabilidade, que chegue para trabalhar embriagado ou simplesmente apresente-se quando bem entender, não faz sentido.

    mas tenho que admitir, acho que na prova eu erraria.
  • Parece que algumas questões do CESPE, só acerta quem não sabe...
  • Não há dúvidas de que a questão está, de fato, errada.

    Todavia, devo dizer, que questão capciosa.
  • Questão só pode estar correta.
    Auxílio doença acidentário: resultante de acidente de trabalho, o qual fala a questão. No decreto 3048 não resalta excessões.

            Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
  • Questão mal formulada!
  • O único erro da questão está no fato de ela não ter falado que o segurado era de baixa renda.

  • Cadê o restante da questão para torná-la errada que seria:  MESMO QUE HAJA PROVAS DE QUE A MESMA ESTA EFETUANDO PEQUENOS FURTOS DE MATERIAIS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA.
  • A demissão é permitida desde que seja efetuada a devida idenização ou por justa causa.

  • "...tem GARANTIDA, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.."
    Realmente esta questão foi muito cruel, não se aborda o fato da manutenção  (estabilidade ao emprego) e sim o de poder ser demitido neste período de estabilidade.
    Isso é regra de direito trabalhista no qual o empregador pode demitir o empregado que tenha estabilidade no caso de cometimento de justa causa prevista na CLT ou de pagar uma indenização de 50% sobre o que receberia o empregado se trabalhasse no período da estabilidade.

  • Pessoal com tantos comentarios fiquei com mais duvida, pois já vi outras questões do CESPE com esse mesmo tema e não foi cobrado se o segurado era baixa renda, e agora alguns colocaram a possibilidade de ser por causa da prisão preventiva, para falar a verdade nunca tinha ouvido falar nessa possibilidade mes se realmente o erro for por causa disso vam ter que mudar o nome do beneficio de auxilio reclusão para auxilio condenação. Na verdade o problema e o CESPE  que fica inventando moda e depois atraca o fação no toco e não cancela a questão. Bom estudo para todos
  •                                              A BANCA ESTÁ CERTA
    Art.346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo
    mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação
    do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente

     NÃO NO SEU RETORNO AS ATIVIDADES . 
    EXEMPLO: INSS CANCELA AUXÍLIO-DOENÇA MAIS O SEGURADO AINDA SE SENTE INCAPAZ ENTÃO NÃO! É PELO RETORNO A ATIVIDADE E SIM APOS A CESSÃO DO AUXILIO-DOENÇA

    MAS AGORA O QUE FALA  O SITE DA PREVIDENCIA
    Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
    AGORA OS COMPANHEIROS ESTÃO DESCUTINDO ACHO SEM FUNDAMNETO
    SE FOR PELO O DECRETO A QUESTÃO ESTA ERRADA E SE FORMOS PELA O SITE DA PREVIDENCIA A QUESTÃO ESTÁ CERTA!!
    OS COMPANHEIROS ESTÃO DISCUTINDO A MEU VER SEM FUNDAMENTO
    ELA PODE SER DEMITIDA SIM COM JUSTA CAUSA!
    é impossivel ela ser demitida?/
    não!pode sim ser demitida causa faça alguma coisa ilicita ou cometa alguma besteirada
  • A assertiva está errada pois trata-se de entendimento firmado pela Terceira Turma do TST, em sede do Recurso de Revista (RR) de n°.180300-04.2003.5.12.0030. Abaixo, a sua ementa.

     

    RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO CURSO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. JUSTA CAUSA. A suspensão do contrato de trabalho implica sustação dos efeitos decorrentes do vínculo de emprego, continuando, contudo, em vigor o contrato de trabalho. Constitui, em verdade, uma mera pausa transitória do trabalho, permanecendo, no entanto, algumas obrigações recíprocas entre empregado e empregador. Sobreleva registrar que a concessão de auxílio-doença acidentário não funciona como obstáculo à justa rescisão contratual, na medida em que subsistem, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. Recurso de revista conhecido e desprovido.

  • Pessoal Interpretação faz parte da prova, na questão ela pergunta em virtude do acidente de trabalho e não coloca outro empecilho, logo ela tem o Direito a 12 meses de estabilidade (essa é a regra que foi questionada).




    A EXCEÇÃO A REGRA é a demissão por justa causa, e isso não foi destacado na questão. Então vale a regra e não a exceção.

    Olha essa questão: 
    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

    Essa questão tb está certa, mas alguém poderia dizer "a exceção é se José fosse inválido', e ninguém falou que essa questão está errada pois não se referiu se José é invalido ou não (valeu a regra e não exceção, quando não é mencionada) .

    ;)
  • Não precisa ser demitido apenas por justa causa, o empregado pode ser simplesmente demitido (sem justa causa). Nessa situação deve ser indenizado  em relação a esse período. Informação constante no livro Direito Previdenciário da Adriana Menezes 2011, p. 184.
  • A regra é clara, não pode ser demitida! Mas, há exceções, como no caso de JUSTA CAUSA.
    Porém, devemos lembrar que para uma questão objetiva, a regra é que vale e não as exceções.
    Por tanto, a meu ver, a questão está correta.
  • Devemos ter cuidado com o que postamos aqui. Há colegas afirmando que se sofreu acidente "é óbvio q receberá auxílio-acidente". Não é óbvio, não. Não podemos afirmar sequer que receberá auxílio-doença:
    1º) Se sofreu acidente, não necessariamente receberá auxílio-doença já que alguns acidentes não repercutem de forma significativa a ponto de a pessoa ficar mais de 15 dias afastada. Sendo assim, apenas de afastado por mais de 15 dias receberá auxílio-doença.
    2º) Só receberá auxílio-acidente se, após a consolidação das lesões, restar algum tipo de limitação para sua atividade laborativa.
    3º) Não pode cumular auxílio-doença com auxílio-acidente em virtude da mesma causa.
    4º) O valor do auxílio-acidente será calculado com base no salário-de-benefício do auxílio-doença (art. 188 da Instrução Normativa INSS/PRES 45).
  • Esse é um caso típico de PILANTRAGEM DO CESPE, vejamos o que diz a Lei 8213/91:

     Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após acessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Agora vamos ver o ERRO da questão:

    Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

    Observação: Via de regra o funcionário terá a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses. Mas eu não posso afirmar, categoricamente, que o funcionário NÃO PODE ser demitido pelo período de 12 meses. Vamos supor que essa segurada empregada, volte a trabalhar como é de direito e de uma hora para outra decida faltar ao trabalho por 30 dias consecutivos ou roubar ou esfaquear alguém no trabalho, isso é motivo suficiente para essa segurada seja demitida. CUIDADO COM ESTAS QUESTÕES DO CESPE.

  • Quando respondi a essa questão e errei, imediatamente já passou pela minha cabeça o motivo do erro. Questão muito mal formulada. Custava por um "em hipótese alguma"?

  • O que vale é a regra, se no enunciado não disse "salvo se o empregado for mandado embora por justa causa".

    Se for mandado embora por justa causa é indiferente ter sofrido acidente relacionado ao trabalho ou NÃO.

    Ele deveria ter explicitado a exceção, mas como não citou nada sobre, e citou a passagem do acidente e por isso o empregado poderia ser mandado embora.

    É ÓBVIO QUE NÃO PODE SER MANDADO EMBORA EM RELAÇÃO AO ASSUNTO PROPOSTO E NÃO POR UM QUE ELA INVENTOU QUE NADA TEM A VER COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO.

  • Esse elaborador de questões está muito mal. Temos que responder as questões com o que consta no enunciado. As questões estão sendo consideradas erradas e quando vamos ver o motivo é por falta de especificação. 

  • Questão errada, ela pode ser demitida durante os 12 primeiros meses sim! no caso caso de demissão por justa causa com uma infração qualquer cometida por ela que esteja prevista na consolidação das leis do trabalho. (CLT)

  •  Gabarito: ERRADO.


    A questão possui dois erros. O primeiro erro da questão é afirmar que a segurada empregada não poderá ser demitida durante os primeiros doze meses, pois ela poderá ser demitida sim, se houver justa causa. O segundo erro da questão é afirmar que o período em que a segurada não poderá ser demitida são os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais, pois o correto seria: após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso é o que se depreende da leitura do Art. 346 do decreto 3048.

    Acredito que se na questão houvesse apenas o primeiro erro, ela poderia ser anulada, pois não há informações suficientes para concluir que o examinador pretendeu testar o conhecimento do candidato sobre os efeitos da demissão por justa causa sobre o período de estabilidade decorrente do acidente trabalho. Mas, o segundo erro está bem evidente, imaginemos que a segurada resolvesse não retornar às atividades laborais! Se o critério para o início da contagem do término da estabilidade fosse esse, a estabilidade não teria fim.

    ---------------------------------

    Decreto 3048 - Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    --------------------------------

  • O mais imporante ninguém falou: o segurado empregado doméstico não tem direito à estabilidade após o retorno.

  • QUESTÃO DO DEMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOONIOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Minha gente não adianta complicar, Após o retorno a suas atividades laborais, ela tem pelo período MÍNIMO de 12 da MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, não quer dizer que ela não pode ser demitida, só é mais complicado de isso acontecer.

  • Erro:

     poderia ser demitida por falta grave!

  • 1º - O SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO TEM A GARANTIA - PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES - A MANUTENÇÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO NA EMPRESA, APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - INDEPENDENTEMENTE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE.

    2ª - A SEGURADA PODERÁ SIM TER SEU VINCULO COM O EMPREGADOR CESSADO DENTRO DO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES, DESDE QUE SEJA INDENIZADA POR ELE OU QUANDO COMETER FALTA GRAVE (justa causa), NESTE ULTIMO CASO INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Essa questão possui mais de duas respostas, eu penso que o cespe observa primeiro quantas pessoas marcaram certo e quantas marcaram errada para depois decidir o gabarito, se colocamos certo o cespe justifica errada, pois pode ser por justa causa, se colocamos errada baseado na justa causa, ele justifica com a letra da lei, "está escrito isso lá?, não está então está errado", não fique procurando pêlo em ovo, ou seja, nunca estaremos certos...ódio do cespe!!!

  • essa questão é um pouco vazia, dentro das condições normais a pessoa tem seu contrato mantido por 12 meses. apenas se houver justa causa, ai invalida essa questão de 12 meses

  • Comentário do Professor! URGENTE!

    INSS tá chegando!

  • O gabarito preliminar considerava a questão como C. Após recursos, a resposta da questão passou a ser E.

    "Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais."

    A expressão em negrito torna a afirmativa categórica (limitativa). Logo, a filosofia da banca de que "questão incompleta não é errada, salvo se houver expressões restritivas" é preservada.

    Gabarito: E.

  • Gabarito ERRADO!!! Pois o segurado perde a estabilidade de 12 meses se o empregador der justa causa para sua demissão.

  • a cespe não deveria ter o direito de mudar o gabarito , pois não é razoável que o examinador erre a questão que ele mesmo elaborou, acertei a questão mas fica o protesto.

  • A Banca foi categórica NÃO PODE!  e na realidade por motivo de justa causa pode sim ser demitida! muita atenção!

  • Em regra não pode ser demitida, SALVO justa causa, entendo que a questão pediu a regra e não a exceção o que torna o gabarito da banca errado. mas quem sou eu para discutir com a banca examinadora kkk. adapte-se ou morra!

  • Minha opinião é que pode ser mandado embora até sem justa causa, só que vai ter que indenizar...

    mas para concurso vamos aceitar que só pode mandar embora por justa causa... 

  • 54 comentários. Medo. Lembro que pode sim ué, se for por justa causa.

  • Concordo com você Ramon !! Que a questão pediu a regra e não a exceção o que torna o gabarito ERRADO. Porém vai entender a cabeça dos examinadores da Cespe. Omitem e querem que deduzimos, isso não é uma forma justa de avaliação. Deveria ser anulada. Mas....O ideal é adaptar ao ESTILO CESPE !! Força pessoal e Bons estudos!!


  • Gente, não existe nenhuma obrigação da empresa em manter o empregado, ela sempre tem a faculdade de rescindir o contrato.

  • Banca maldita! Vai ser a organizadora do próximo concurso do INSS, fudeu de vez...tou eliminadoooo!!! Estudei tanto para nada! kkkk

  • A empresa não é obrigada a manter o segurado.

  • Poder demitir a empresa pode, mesmo sem ser falta grave, desde que indenize a funcionária pagando 12 meses pra ela ficar à toa em casa. Acho que é isso.

  • A lei é clara quando diz que a empresa deverá manter seu funcionário pelo tempo mínimo de 12 meses....banca maldita, a Lei diz o certo e a banca vai e sacaneia quem estuda. 

  • Errado, não há nada na legislação previdenciária que preveja estabilidade no período posterior ao afastamento.

  • Casca de banana do tamanho de um grão de mostarda.

  • Realmente há a estabilidade de 12 meses, mas o empregado pode ser demitido sim por justa causa.

  • Muito sutil, quase imperceptível a pegadinha. 

  • Gab Errado.

    Lei 8213/91 Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Embora, não tenha encontrado a previsão legal para demissão por justa causa do empregado com estabilidade em virtude de acidente de trabalho, localizei decisões judiciais que permitem à empresa tal procedimento.

  • Questão: ERRADA

    Ela pode demitir a funcionária por justa causa,ou por livre espontânea vontade devendo apenas  indeniza-la posteriormente. 


  • Penso que toda questão que traz consigo um exceto ou salvo, nunca pode ser considerada "fechada" ou "absoluta". Na questão em tela existe um salvo (justa causa) o que a torna passível de erro constante se tratando da CESPE-UNB.

  • Cara, como me dá raiva quando a Cespe faz isso! Desclassifica quem sabe! (y)

  • Quem tem o domínio do direito previdenciário e do direito do trabalho sabe que a questão está errada, mas é uma vergonha o CESPE ter preliminarmente colocado a questão como CERTA. No entanto, segundo alguns professores, o CESPE mudou radicalmente de uns tempos para cá assim como a FCC.

  • Artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Parágrafo único. O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que a da época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no § 1º do art. 86 desta lei.

    (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • A questão generalizou, logo está errada!!! Atenção, vejamos:

    o segurado empregado tem direito a garantia de estabilidade provisória, em decorrência de benefício acidentário, pelo prazo mínimo  de 12 meses,salvo falta grave apurado por inquérito. 

  • A questão tinha que dizer que era auxilio doença acidentario, pois só auxilio doença normal não dá esse direito aos segurados, sendo critérios para o AD-acident.:

    Doença do trabalho;

    Doença profissional; ou

    Acidente do trabalho; 

  •  O empregado não poderá ser dispensado sem justa causa, mas poderá ocorrer a justa causa, pois estabilidade não é passaporte de impunidade nem autoriza a que o empregado deixe de cumprir suas obrigações . Caso seja demitido sem justa causa , esse fará reclamação trabalhista  na justiça e o juiz vai decidir se o dito cujo  será Reintegrado ou  indenizado .

  • O empregado tem estabilidade de 12 meses na empresa após a cessação do benefício acidentário (decorrente de acidente de trabalho)

  • A estabilidade será apenas no caso de acidente de trabalho (acidentario) aquele comprovadamente acontecido no local de trabalho, a serviço do trabalho e no trajeto do trabalho
  • CESPE/UNB

    Ora cobra regra, ora exceção.

    Se alguém tiver alguma dica pra identificar qual será cobrado, oque eu acho muito difícil, ajudaria muito compartilhá-lá.

    ;D

  • A senhora "justa causa" riu de mim por errar esta questão.

  • Pode ser demitida se for por justa causa.

  • Artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Pode ser demitido por justa causa, está na CLT. O edital não previa em nenhum momento direito do trabalho, somente direito previdenciário. portanto a questão deveria ser anulada.
  • Creio que, mesmo sem ser por justa causa, a demissão pode ocorrer, desde que o segurado seja devidamente indenizado. Corrijam seu eu estiver errado, por favor!

  • Querida Louriana, boa tarde! A despeito da pertinência de seu comentário e da literalidade do dispositivo apontado, não há coincidência temporal entre o fim do auxílio-doença acidentário e o retorno da personagem à atividade laboral, de modo que o requisito "ocorrência de falta grave" assumisse vulto na invalidação da questão?! :)

  • A regra é, NÃO PODE

    a exceção é, salvo justa causa.


    O problema mesmo é a falta de critério da banca:

    - considera uma centena de questões incompletas como sendo corretas e mais uma centena incompletas como erradas.


  • Acredito que o erro da afirmativa esteja nas últimas palavras: "após seu retorno às atividades laborais". O correto seria "após a cessação do auxílio-doença acidentário", conforme a literalidade da Lei 8113 (Art. 118).
  • Justificativa da banca: Durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

  • Questão incompleta não é questão errada!, já vi isso varias vezes.

  • O erro da questão, é que não cita que ela recebeu o benefício.

  • A questão pode até estar errada pelo sua redação, mas a justificativa da banca ficou péssima:



    Justificativa da banca:  O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.


    Por acaso o edital, previa conhecimento de Direito do Trabalho? Porque o artigo 118 da Lei 8213/91 não fala nada sobre hipótese de demissão por falta grave... mas fazer o quê.


    Avante!

  • A cespe é engraçada

    Têm questões que ela dá como certa e agente acha que tá errada pq faltam informações
    Essa eles fizeram diferente 
  • questão errada, existe uma possibilidade: demissão por justa causa... 

  • Gabarito: Errado

    Sério mesmo, para se dá bem na Cesp só fazendo muita questão e criando uma intimidade de amizade de infância. Rrsrsrsrs


  • Lei nº 8.213

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    Diz que ele não pode ser demitido?

    Casos de demissão: Justa causa, a pedido e mediante indenização trabalhista.
  • vacilou ? 

    vai pra rua por justa causa . kkkkkkkk

  • Quem mandou ser lerda. Paga indenização trabalhista e coloca na rua.

    Vamos pra cima!
  • Questão difícil de ser respondida.
    Não se sinta frustrado(a) caso tenha respondido certo.
    O gabarito era certo, mas a banca alterou por causa dos recursos.

    Concordo com o Marcos Romeiro, eu marquei certo porque analisei a regra geral, está todo mundo falando da exceção e essa exceção muitos de nós conhecemos, só que a gente analisa primeiro a regra e depois vemos se cabe ou não a exceção. Segue comentário do colega:

    A regra é, NÃO PODE! A exceção é, salvo justa causa.

    O problema mesmo é a falta de critério da banca:
    - considera uma centena de questões incompletas como sendo corretas e mais uma centena incompletas como erradas.
    (Marcos Romeiro)


  • Muito bem observado, Fernanda

  • Ela pode sim ser demitida, se for por justa causa. Dizer que não pode ser demitida está errado.

  • Eu errei a questão porque não levei em consideração que a resposta poderia ser baseada no Direito do Trabalho. Claro que toda estabilidade trabalhista pode ser "quebrada", desde que a empresa pague todos os direitos, ou por justa causa; mas a questão não entra no mérito trabalhista...

  • Acho que o próprio Cespe ainda não decidiu se trabalha com a regra ou a exceção,eles devem tirar no cara ou coroa,so pode.

  • '' [...] após seu retorno às atividades laborais. ''  Galera, esse é o erro da questão. Mesmo que ela não volte a exercer as atividades laborais após a cessação do auxílio doença acidentário, ela tem direito a manutenção do contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses(vejam que não há um limite de prazo).

  • o art.118, da lei 8.213/91. O empregado que recebe auxílio doença por acidente do trabalho (cód. B-91) tem garantida estabilidade provisória de 12meses, ou seja, após cessado o auxílio doença por acidente do trabalho a empresa vai ter que conservar o emprego dele por 12mesesESTABILIDADE PROVISÓRIA TRABALHISTA.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Veja que a lei fala EMPRESA  e não diz empregador doméstico, assim como a LC.150/2015 não modificou o art.118 essa garantia NÃO FOI ESTENDIDA AO EMPREGADO DOMÉSTICO.

  • Pegadinha!!! A cespe tentou confundir o candidato. O período de graça é de 12 meses após a cessação do auxílio doença e antes de retomar a sua capacidade laborativa. 

  • Entrando ou não no mérito trabalhista não pode desconsiderar a justa causa. O "não pode ser demitida" da questão é muito forte.

  • Pode ser demitida por justa causa.

  • Pessoal, não tem jeito. Resolvi diversas questões da CESPE que ora cobra a REGRA, ora cobra a EXCEÇÃO.
    Resolvendo essas questões, vi que o examinador se confundiu em muitas delas. Ele tenta medir seu conhecimento acerca de um tema, mas acaba tendo que desviar o foco em virtude da enorme quantidade de recurso.

    ....

    Nessa questão cobrou-se a exceção (não explícita na questão).

    .....

    Ele poderia alterar o gabarito com base na REGRA!? Claro que poderia. PQ CESPE É CESPE. (#ASSIMFICADIFÍCIL)

    ... 

    MUUUUUUUUUIITAS QUESTÕES "CACO DE VIDRO" NESSA PROVA.



  • Sabe aquela risada de bruxo perverso numa noite de trovões e relâmpagos: hahahahahahahaha! Pensem no examinador do cespe depois de elaborar uma questão.

  • poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta...

    Conhecimento de Previdenciário msm essa questão?!! CESPE e suas enrolações! :/

  • Ela pode ser demitida por justa causa.

  • Ela pode sim ser despedida, porém, devido sua estabilidade de doze meses, a empresa será obrigada a lhe ressarcir esses doze meses, ou seja, o valor de doze meses de salário, inclusive 13°.
  • Conforme o art 118 da lei 8213, so pode ser demitida por justa causa. a questão estar errada. ela pode sim ser demitida. agora se cometer algum delito grave no trabalho que provoque uma justa causa.  

  • Mas o artigo 118 da lei 8213 não se refere à demissão por justa causa...

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


  • Durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

  • Eu preciso ler isso na lei ou no decreto, gente. Vcs falando que pode ser demitido(a) por justa causa não basta. Quem sabe onde está esse dispositivo?

  • Fiz novamente a questão, e errei de novo kkkkk Mas analisando agora acho que o gabarito está ok.



    Na verdade a questão usou a expressão "não pode ser demitida", quando o art. 118 diz que tem garantida A MANUTENÇÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO. Não entendo muito de Direito do Trabalho, mas acredito que são institutos diferentes, além do que, exatamente pela prova não cobrar essa matéria, não podemos admitir como correto esse "sinônimo" que a banca usou no enunciado.



    O segundo ponto é que a lei diz que a garantia de 12 meses é após a CESSAÇÃO DO AUX. DOENÇA ACIDENTÁRIO, sendo que a questão disse que ela não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais. Novamente não é o que a lei diz, até porque a segurada poderia não ter retornado ao trabalho assim que o aux. doença acidentário cessou, se ela ficar parada um tempo, o prazo da manutenção do contrato de trabalho já está correndo.




    Enfim, é um entendimento bem diferente de quando fiz a questão a primeira vez, mas o que resta é fazer questões à exaustão para tentar compreender a banca. Uma questão não vai nos separar do cargo público! Avante!

  • Não foi pegadinha! O próprio examinador errou ao formular a questão, tanto que ela foi considerada correta, e depois alterada para errada. Questões desse tipo deveriam ser anulas. A legislação previdenciária diz que:


    L. 8213 - "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente." 


    Agora me digam... em que lugar da legislação previdenciária consta que o empregado poderá ser demitido se por justa causa? Isso é direito do trabalho!!!

  • Essa questão é aquela típica do CESPE em que seria cobrada a regra e não a exceção, por não estar restringindo... E agora? Vamos orar minha gente.. é o jeito.

  • Gente do CÉU! Como vocês choram! A questão está errada! Ela pode ser demitida sim! por Justa causa!!!!

    A questão não questiona se ela tem ou não direito à instabilidade de 12meses. A questão fala que ela não poderá ser despedida no período de 12 meses. A regra é que não,mas em VIRTUDE DE JUSTA CAUSA PODE!


  • 9100 marcaram certo e 9500 errado.


    QUESTÃO PRA DEIXAR MUITA GENTE FORA DA ZONA DE CONFORTO, O ELABORADOR DEVE TER FICADO RINDO !!



    POR JUSTA CAUSA SERÁ DEMITIDO!!!
    GABARITO ERRADO
  • Até o examinador errou essa questão..

  • Questão cabulosa meu...


    Não pode ser demitida sem justa causa.

    GABARITO ERRADO
  • Claro que pode . Desde que  a empresa  pague todas as verbas trabalhistas de acordo com a lei. 

  • D. 3048/99

      Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 6.122, de 2007

  • se cometer falta grave,ai sim, rua!!!

  • Estabilidade relativa e não absoluta.

  • Ora, vejam só: Direito do Trabalho! Vou ler o edital pra ver se foi incluída a CLT no conteúdo programático.

  • Giovanni, rapaz, não faça esse tipo de comentário. Isso acaba por induzir muitas pessoas ao erro.

    -

    O artigo 118 da lei 8213 diz: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • Questão no meu ver mal formulada. Não está medindo conhecimento e sim poder de previsão do aluno no que o avaliador deseja.

  •  comentário do professor do QC: Ele  poder ser demitido somente em caso de justa causa, ou seja, existe caso que ela pode ser demitida.

  • Pode ser demitida somente em caso de justa causa...

    Bons estudos!!

  • O erro é em falar que é a volta ao trabalho. Pois é da cessação do auxílio acidentário. Ela pode cessar e não ir trabalhar mais.

  • Tem hora que a cespe é igual ao lula e dilma, da vontade de matar. Algumas incompletas estão certas, outras erradas.

  • Ela pode cometer falta GRAVE. 

    ERRADO
  • Só não pode ser demetida sem justa causa!

  • CESPE é assim: considera as questões incompletas como "Certo"  ou "Errado" de acordo com a conveniência e humor dela no dia. 

    Eu em !!!  #Raivinha 

  • Chega desanima a pessoa, pois sabemos o assunto, não sabemos como a banca quer.

    MAS NÃO DESISTA. AVAAANTE

  • É a terceira vez que eu erro essa questão! ¬_¬'

  • Faltou a justa causaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • O contrato do  trabalhador é que deverá ser mantido por 12 meses, então pode mandar embora tanto por justa causa como sem justa causa. Só que nesse último caso tem que indenizar por todo o período que o empregado teria direito.

    Muito cuidado com essa interpretação limitada de alguns comentários de que só poderá ser mandado embora se for por justa causa. Quem avisa amigo é.

  • Onde é que tem falando na LEI sobre essa FALTA GRAVE  e sobre essa JUSTA CAUSA, que eu ja rodei 8213, 8212, 3048 e não encontrei nada.

  • A QUESTÃO FALA DA REGRA, SEM RESTRIÇÃO. MAS FOI CONSIDERADA ERRADA POR COBRAR A EXCEÇÃO...

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

     

    GABARITO DEFINITIVO: ERRADA

     

    BOA SORTE PRA NÓS...

  • Errada
    Auxílio-doença acidentário gera estabilidade de no mínimo 12 meses, mas pode ser demitido po falta grave.

  • EM REGRA, NÃO PODE NOS 12 MESES = CERTO

    INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA(SEM EXCESSÃO) = ERRADO, HÁ EXCESSÃO. HÁ CHANCE DE SER DEMITIDO.

    SALVO, NO CASO DE FALTA = CERTO

     

    Devia ser assim... questão fêa. 

    #a fé é poder em mim.

  • OLÁ, 

    EXISTE UM OUTRO PORÉM NESTA QUESTÃO.

    NÃO É EXATAMENTE APÓS O RETORNO A ATIVIDADE LABORAL.. E SIM AO TÉRMINO DO AUXÍLIO, QUANDO O SEGURADO FOR LIBERADO PELO MÉDICO PERITO, POIS A EMPRESA PODERÁ PERMITIR QUE ELE SÓ RETORNE ÀS ATIVIDADES DEPOIS DE ALGUM TEMPO SE ASSIM ENTENDER NECESSÁRIO. 

  • Questão pra pegar o desatento

  • Pode ser demitada por JUSTA CAUSA.

  • NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa. 

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: ERRADO

     

    Justificativa do CESPE: Durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo PODERÁ ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

  • A Pergunta Capiciosa que nunca falta. 

    Nessa hora que o conhecimento a mais faz diferença.

     

  • Caso cometa alguma falta grave, provavelmente será punido com demissão por justa causa, então pode ser demitido sim.

    Questão errada!

  • Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta".

  • A questão falou que ela não pode ser demitida, a questão não disse que ela NUNCA pode ser demitida. Mesmo um funcionário público com emprego vitalicio pode ser demitido por justa causa. Fiquei meio na dúvida  por isso!

  • Ser demitido por justa causa é a excessão, a regra é que não pode ser demitdo, do jeito que foi feita a redação era para ser considerada correta, mas a prova da cespe é assim, vc nunca sabe como eles querem, então só basta fazer a questão e abaixar a cabeça e pedir ajuda a Deus.

  • Mais uma questão que não foi pegadinha da Cespe. O gabarito inical foi CERTA, mudada para ERRADA no definitivo.

    Justificativa: O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

    Ou seja, não foi pegadinha. Foi a banca se enrolando mais uma vez. Preparem seus formularios de recursos!

  • "não Pode ser demitido" que bobagem!! é claro que pode gente.... se o segurado cometer ma falta grave não há lei que o segure no emprego!!!

  • Questãozinha do mal essa quando feita de uma leitura rápida. Será demitido (a) por justa causa, sem razões de dúvida. Agora sem justa causa não pelo fato da estabilidade acidentária que a própria lei observa em seu art 118, lei 8213.  

    Abs

  • ERRADO.

    A estabilidade de 12 meses não começa a contar a partir da volta ao trabalho, mas sim a partir da cessação do auxílio-doença. Dessa forma, cessado o auxílio-doença, a segurada terá 12 meses de estabilidade, não podendo ser dispensada sem justa-causa.

  • Essa é daquelas... (lembrem-se: se houver justa causa, poderá ser demitida sim)

  • Gabarito : Errado

    Errado ao afirmar que é após seu retorno às atividades laborais!!!!!!

    Na lei 8213/91: "Art. 118. lemos "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, APÓS a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

     

  • Colega Eve Christus o erro da questão não é ela retornar após às atividades laborais, pois isso será realizado de qualquer forma. O cerne da questão é que, devido sua estabilidade de 12 meses a que tem direito, não lhe garantirá no emprego se cometer falta grave, conforme artigo 482 da CLT, podendo ser demitida por justa causa!

  • Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

    Errado

     

    Pode ser demitida sim, no caso, somente por justa causa.

     

  • Lembrei-me de uma história "O sábio e o Pássaro" e vou reduzir o máximo ela aqui . Em um determinado reino, havia um sábio que era o mais sábio de todos os sábios . Um plebeu, tentando pregar uma peça neste sábio, pegou um pássaro, segurou-o de leve entre as mãos e perguntou ao sábio se o pássaro estava vivo ou morto. Se o sábio dissesse que estava vivo ele o apertaria e mostrava o pássaro morto. Se o sábio disse que o pássaro estava morto ele abreria a mão e deixava o pássaro vivo . Então o sábio respondeu: - A vida deste pássaro está em suas mãos . Moral : Para conseguirmos um cargo público, através de questões como está, estamos nas mãos da CESPE.
  • Falta Grave/Justa Causa!

  • meu deus tu termina de ler uma questão dessas e se pergunta: "senhor a cespe que a regra ou a exceção?".
  • Boa noite!

     

    galera eu dei uma olhada nessa prova no site do pciconcursos e advinhe, o gabarito do cespe essa questão está CORRETA  e agora......

  • Na minha opinião para essa questão está errada prescisaria ter no início coisa do tipo: em nenhuma ipótese Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

  • Não pode ser demitida SEM justa causa. GABARITO ERRADO.

  • Corroboro com seu pensamento Andson.

     

    E aquela outra máxima que diz: Quando a questão não falar da exceção, vamos aplicar a regra. ??? Foi pro espaço também.

  • A questão está certa ela não pode ser demitida pelo período de 12 meses essa é a regra, por justa causa é a exceção. Quando o Cespe não específica eu vou pela regra só busco a exceção se a questão der algum indício para isso ou quando usam palavras como nunca,jamais e etc.
  • Se eu ler o artigo 118, não tem como dizer que há erro na questão. Não achei a base legal para essa exceção e, inclusive, nos comentários dos colegas não há fonte para a fundamentação sugerida. Se alguém puder ajudar.

     

     

    Ao colega Esdras. Vai pelo site oficial da banca!

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/inss2007/arquivos/inss08_gab_definitivo_018_22.pdf

     

    Caderno Azul, questão 142, Errado.

  • Gente...tomem cuidado!!!!!!!!!

    Auxlio doença comun (não tem estabilidade)

    Auxílio doença acidentário (tem estabilidade de 12 meses)

    Pode ser demitido em qualquer situação, mas se tiver estabilidade de 12 meses, deverá ser indenzado....

    Ex: Retornou ao trabalho, foi demitido com 2 meses, irá receber mais 10 meses, como se estivesse trabalhando, caso tenha estabilidade.

    Portanto, gabarito ERRADO, pode ser demitida, mas tem que indenizar!!!!!!

     

     

     

  • A segurada empregada pode ser demitida porém se houver indenização!

     

    Caso não haja indenização, a empresa não poderá demiti-la!!

  • Ao meu ver, a questão está errada por outro fator além da apontada "justa causa". O examinador fala:

    "não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após SEU RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS. "

    Quando o correto seria:

    "não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após a CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, independentemente da percepção de auxilio acidente."

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

     

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

     

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

     

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

     

  • Ohh pessoal! Dá a louca na empregada lá, ela vai trabalhar quando quer, desvia dinheiro da empresa, todo dia bate boca com o pessoal da empresa, etc. e ela não poderia ser demitida por JUSTA CAUSA?
    O caso em tela afirma que ela NÃO PODERÁ ser demitida. Essa estabilidade de 12 meses é a famosa estabilidade provisória no serviço privado e só tem validade para demissões SEM JUSTA CAUSA.

    - Imagine que o patrão fica nervosinho porque a empregada ficou 18 meses mamando nas tetinhas do INSS e ainda depois de todo esse tempo teria direito a retornar para a mesma empresa, mesmo cargo, mesmo salário e resolva demiti-la. Nosso amigo ai vai ter que segurar a onda e tolerar a empregada, a não ser que ela cometa alguma infração passível de demissão por justa causa (só voltar no exemplo acima,rs). O enunciado da questão deveria ter deixado isso claro, mas não deixou, logo: Gabarito errado.

  • Creio que intuito da questão foi alcançar o seguinte raciocínio. Ela pode ser demitida sem justa causa desde que o patrão indenize os 12 meses após o retorno. Ou no caso de Justa Causa..

  • Vai dar rasteira no "CÃO" CESPE, em mim mesmo não!

     

    Só pra ajudar os que não tiverem acesso:

     

    O Gabarito está errado e, conforme a explicação em vídeo do professor do QC, ela está errada porque neste caso a segurada poderia ser demitida APENAS POR JUSTA CAUSA

     

    Alguns de nós tomava banho na torneira!!!

  • Lógico que pode... se ela der um murro na cara do chefe ela vai poder ficar no emprego?

  • Numa apostila de um curso famoso, essa mesma questão consta como correta. A justificativa deles é a de que o Cespe não considera erradas as questões incompletas, e neste caso, em regra, está correto.. mas como a exceção não foi mencionada, fica valendo a regra. Essa foi a explicação que o curso deu. E agora? O que devo fazer?

  • Pode ser demitida por justa causa. Gabarito ERRADO.

  • ERRADO!

    1) A Segurada não pode ser demitida sem Justa causa durante os primeiros doze meses após o término do Auxílio.

    2) Pode ser Demitida por Justa Causa

  • Mas em regra não pode ser demitida!

  • Boa noite, finalmente estamos chegando proximos da nossa tão esperada prova, e resolvendo essa questão fiquei com uma duvida, fui buscar a prova de 2008 e verifiquei a questão em tela, pois bem seque abaixo o que encontrei.

     

    141 Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço

    durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho

    não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após

    seu retorno às atividades laborais.

     

    resposta do gabarito do cespe.

    141

     

    bom para o cespe essa questão esta correta e agora.... deixarei o link da prova com o gabarito para que quiser verficar, uma dessas a poucos dias da prova é para acabar... rsrsrsrsrsrs

     

    https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/10840677/bb3faabf77cb/inss_prova_cargo_nm_18_caderno_branco.pdf

     

    https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/10840677/d6849b3ec2dd/gabaritos_inss.pdf

  • Verdade Esdras Rodrigues, o gabarito oficial da cespe está como certooooo.

  • No garabito oficial, do site do Cespe, esta questão consta como errada, vejam:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS_Prova_Cargo_NM_18_Caderno_Azul.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS08_Gab_Definitivo_018_22.pdf

  • O empregado pode ser demitido sim, só que nesse

    caso a empresa terá que pagar a indenização.

    Além de poder ser demitida por Justa causa também.

     

    Que  Deus abençoe todos nós.

    falta pouco INSS

  • A Cespe, geralmente, quando cobra somente a regra, ela considera a resposta como sendo certa. Nessa aqui, entretanto, apesar de esta ser a regra, ela levou em consideração, também, as exceções. Esse tipo de questão, como todos sabem, serve para diminuir o número de candidatos que acertaram a questão e, consequentemente, diminuir o número de aprovados e de possíveis empates.

  • Esta questao está errada porque diz que não pode ser demitida "após seu retorno ás atividades laborais" e é após a cessação do auxílio-doença acidentário.

    Lei 8.213/91: art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • PESSOAL, MUITA ATENÇÃO: Ela terá estabilidade durante 12 meses APÓS A CESSAÇÃO do aux. doença, mas poderá ser demitida com JUSTA CAUSA. Caso a empresa  demita no período de estabilidade, 12 meses, sem justa causa, deverá indenizá-la, pelos meses restantes a que teria direito de estabilidade. Até o comentário do professor no vídeo foi incompleto.

    Boa prova a todos!!!

     

     

     

  • A questão foi mal elaborada. Se o examinador queria a exceção, deveria ter escrito, por exemplo, "que em nenhuma hipótese ela poderia ser demitida, tendo em vista que a empregada estava dentro do período de estabilidade", algo nesse sentido. Aí sim eu marcaria errado devido à exceção de desligamento por justa causa, ou até mesmo da demissão com indenização do período referente à estabilidade da empregada. Se em toda questão elaborada assim nós precisarmos adivinhar se a banca está cobrando a regra ou a exceção, estamos ferrados! Ainda mais nessa matéria de direito previdenciário, uma vez que há exceções para quase todo tido de situação/regra. Se quer cobrar a exceção não tem problema, mas deixe claro! 

  • Essa questão realmente deveria ser anulada, como vai saber se é exceção ou a regra? Pois há questões que consideram regra é outras a exceção. Não segue nenhum padrão, isso é para eliminar e não para saber o conhecimento de ninguém.
  • Cespe destruindo sonhos
  • ERRADO. Ela pode ser demitida por justa causa.

  • Ahhhh fazer provas da Cesp realmente exige muita experiência!

  • da uma vontade de rir e chorar ao mesmo tempo... e quando vi que tinha quase 200 comentarios, marquei tremendo kkkk

  • A Banca Cespe considerou essa questão como CERTA SIM!

  • Pode sim! segue a justificativa tirada direto o site:

    Justificativa: O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, 

    o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido 

    caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

  • Além de poder ser demitida por falta grave, o termo inicial da contagem do prazo de estabilidade é a partir da cessação do auxílio doença acidentário e não a partir do retorno ao trabalho.

  • Repassando e conferi:

    No garabito oficial, do site do Cespe, esta questão consta como errada, vejam:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS_Prova_Cargo_NM_18_Caderno_Azul.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS08_Gab_Definitivo_018_22.pdf

  • lei 8213

    art 118- O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

  • Pode sim! segue a justificativa tirada direto o site:

    Justificativa: O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, 

    o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido 

    caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

    Gostei (

    18

    )

  • Cobrou a exceção. Em caso de falta grave poderá ser demitida dentro dos 12 meses.

  • Errado! Pode ser demitido por justa causa. (Alô você!)
  • Errado! Pode ser demitido por justa causa. (Alô você!)
  • Se houvesse um "em nenhuma hipótese" eu já marcaria errado logo de cara. Mas sem um comando assim, fico na dúvida se levo em consideração ou não a exceção.

  • em direito previdenciario , muitas questoes desatualisadas

  • errado! pode ser demitida por justa causa.

  • pilantragem essa questão -.-

  • Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

    o correto seria: após a cessação do auxílio-doença acidentário

    Totalmente interpretação de texto:

    Diz que , após ela retornar retornar o trabalho ela NÃO PODERA SER DISPENSADA.

    ERRADO

    Decreto 3048 - Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    E O MAIS FACIL, LEIA O ENUNCIADO DE TRAS PARA FRENTE

    após seu retorno às atividades laborais, não pode ser demitida durante os primeiros doze meses

    O SEGURADO PODERÁ SIM TER SEU VINCULO COM O EMPREGADOR CESSADO DENTRO DO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES, DESDE QUE SEJA INDENIZADA POR ELE OU QUANDO COMETER FALTA GRAVE (justa causa)NESTE ULTIMO CASO INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO.