SóProvas


ID
64459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber.

Alternativas
Comentários
  • Olhem o que diz a lei:Art. 86...§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.Bons estudos
  • Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários, inclusiv qdo decorrentes de acidente de trabalho:
     
    - aposentadoria com auxílio-doença;
    - mais de uma aposentadoria;
    - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    - salário-maternidade com auxílio-doença; 
    - mais de um auxílio-acidente
    - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
    - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa).

  • Item CORRETO.


    O auxílio-acidente é benefício do RGPS não acumulável com qualquer aposentadoria, assim está computado, no art. 86, § 2º da L 8.213/93, senão vejamos (grifo nosso):


    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • O Auxílio-Acidente não cumula com aposentadoria, no entanto, os valores mensais deste são somados ao salário-de-contribuição para cálculo do salário-de-benefício, repercutindo no valor recebido a título de aposentadoria.

    Deus seja louvado, bons estudos.

  • Atualmente o auxílio-acidente não é mais considerado como sendo benefício vitalício. Portanto, o mesmo cessa, além da morte (por óbvio), com a concessão da aposentadora. Se este foi aposentado por invalidez, aí não sequer o que se discutir, afinal, além de qualquer aposentadoria cessar o benefício, a invalidez pode ser uma das decorrencias do acidente de trabalho.

    Bons estudos amigos!
  • É vedada a acumulação do auxílio acidente com QUALQUER aposentadoria.
  • No caso de Pedro a auxílio-acidente será convertido em aposentadoria por invalidez.
  • Na verdade, de uma forma indireta, a pessoa continua recebendo o auxilio-acidente, pelo seguinte;

    O salario de beneficio de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente será somado ao respectivo auxílio antes da aplicação da correção, não podendo o tatal apurado ser superior ao limite máximo do Teto da Previdencia Social.

    Para ficar bem claro o auxílio-acidente não integra o SC para fins de contribuição previdenciária, mas o integra para o calculo do salário de beneficio de qualquer aposentadoria.


  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

            Não é permitido o recebimento conjunto do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme disposto no art. 167, inciso IX do decreto nº 3.048/99.  Observe a lei:

           Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!
  • Em caso de prisões provisórias, que não sejam prisões- pena, NÂO é devido o auxílio reclusão.
  • não é permetido a acumulação, segunda a legislação, até porque o valor do auxilio-acidente que o segurado vinha recebendo deverá ser somado ao salario-de-contribuição, para fins de cauculo do salario-de-benefico de aposentadoria. 
  • RESUMÃO:
    Não podem ser acumulados os seguintes beneficios:
    - aposentadoria com auxílio doença;
    - mais de uma aposentadoria (no mesmo regime);
    - salário maternidade c/ auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
    - mais de um auxílio acidente;
    - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    - auxílio acidente c/ qlq aposentadoria.
  • O Decreto 3.048/99, em seu art. 104, §3º, seria a fundamentação mais correta ao meu ver, haja vista o decreto ser legislação mais rescente e o qual o INSS se espelha com mais propriedade:

    "O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria (leia-se qualquer aposentadoria), não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente."

    Portanto a questão está CERTA!
  • O Auxílio-Acidente faz parte do calculo do salário de contribuição e aumentará o salario de beneficio, e a aposentaria por invalidez é 100% do SB.
  • Vale ressaltar ainda que o segurado receberá o auxilio-acidente ate sua morte ou ate sua aposentadoria, desta forma conta-se o que vier primeiro.
  • é vedada a acumulação de auxílio acidente com qualquer aposentadoria


  • com a aposentadoria por invalidez, cessa  outro beneficio que o segurado  eventualmente esteja recebendo.

  • Em regra, o segurado ou seus dependentes somente poderão ser contemplados

    com um único benefício que substitua a remuneração do trabalho, pois o objetivo

    da Previdência Social é criar condições de sustentabilidade aos seus segurados e

    dependentes.

    Assim, a legislação previdenciária imprimiu uma série de vedações de acumulação

    de benefícios, dispondo que, salvo no caso de direito adquirido, não será permitido o

    recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social. inclusive quando

    decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira;

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Ivan Kertzman

    Curso Prático de Direito Previdenciário

  • O auxílio- acidente cessará com a concessão de qualquer aposentadoria. Apesar disso vale lembrar que o segurado que estiver recebendo auxílio-doença à véspera de se aposentar o valor do benefício será usado no cálculo do salário de benefício. 

  • Vale acentuar, ainda, que aqueles que se aposentaram antes do advento da lei nº 9.528 de 1997 têm direito adquirido sobre a percepção conjunta da aposentadoria e do auxílio-acidente, tendo essa acumulação se consolidado antes da referida lei. É o que se extrai da súmula 507 do STJ:

    "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.(Súmula 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)."

  • Já está dando até medo responder essas questões dessa banca, eles distorcem tudo!

  • CERTO.

    AUXÍLIO ACIDENTE ACUMULA COM: SALÁRIO- FAMÍLIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DESEMPREGO. BONS ESTUDOS ! :D

  • Se tiver como base a questão anterior, a questão está ERRADA, porque pode acumular se for direito adquirido. O "não pode foi" categório,  o direito adquirido é uma possibilidade.
    A questão anterior é essa:
    Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.


    E está errada, porque pode ser demitida por justa causa. É uma exceção como a questão atual.


    É O MESMO CASO, E A BANCA CONSIDEROU ERRADA. E ae, como é que é José?

  • Segundo o parágrafo 3º do art. 86 da lei 8.213/91: O recebimento de qualquer salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no parágrafo 5º, NÃO PREJUDICARÁ a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 

    Ou seja, Pedro pode acumular outros benefícios ou salários com o seu auxílio-acidente, mas aposentadoria não! 


  • NESSE CASO, ELE RECEBE UM AUXÍLIO, E SE FOR CONTATADO QUE ELE ESTÁ INVÁLIDO, ELE IRÁ SE APOSENTAR, DEIXANDO ASSIM DE RECEBER O AUXÍLIO, PASSANDO A SER UM APOSENTADO POR INVALIDEZ, TENDO-SE APOSENTADO PERDE-SE O DIREITO AO AUXÍLIO. QUESTÃO CORRETA!
     PS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.


  • Auxílio Acidente não se acumula com nenhuma aposentadoria, salvo em casos de direito adquirido.

  • Não acumula com aposentadoria nem auxilio-doença.


    É somado ao calculo do SB quando o segurado for se aposentar.

  • É vedade a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria (Lei 8.213, art. 86, §2º).

  • RESPOSTA: CERTA. É vedada a acumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria (Lei nº 8.213/91, art. 86, § 2º). Complementando o que disse Joana Medeiros, o auxílio-acidente só não pode ser acumulado com o auxílio-doença caso tenha o mesmo evento como fator gerador, contudo, se o segurado, devido a um acidente, passa a ter direito a auxílio-acidente e quando volta a trabalhar sofre outro acidente e fica incapacitado por mais de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença juntamente com o auxílio-acidente, porque os eventos que deram origem a cada um dos benefícios são distintos entre si (Lei nº 8.213, art. 86, § 3º).

    Quando o referido § 2º diz que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença, ele tem como parâmetro o mesmo evento (acidente), mas o § 3º tem como parâmetro eventos distintos, por isso diz que não prejudica o recebimento de auxílio-acidente a percepção de salário ou novo benefício, exceto aposentadoria.
    Espero ter sido útil, bons estudos e boa sorte na sua caminhada.
  • É vedada a acumulação do auxílio acidente com qualquer tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição, invalidez, especial). Salvo se a aposentadoria ou a lesão que deu origem a.a. for anterior a 11/11/97. Isto porque apesar do a.a. não ser considerado salário de contribuição, ou seja, não recair contribuições previdenciárias sobre ele, os ganhos mensais referentes ao a.a. são computados para cálculo de salário de benefício para a aposentadoria.

    Também não se acumula a.a. com auxílio doença decorrente da mesma lesão, muito menos com outro a.a., ainda que sejam de lesões diferentes.


  • Vedado acumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria

  • Certo

    Auxílio Acidente não acumula com  NENHUMA aposentadoria.

  • Certa. É vedada a cumulação de auxílio-acidente com QUALQUER aposentadoria. 

  • CERTA

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
  • O auxílio acidente integra o salário de contribuição para o cálculo de quaisquer aposentadorias. Dessa forma, será vedado o acúmulo de auxílio acidente com todas as aposentadorias.

  • Aposentadoria não rima com beneficio / Acumulação de ambos? Nada disso.


  • Certo, se fosse aposentadoria por tempo ou contribuição ai era outra coisa

  • Herminho, não pode acumular com nenhuma aposentadoria. Até se ele fosse aposentado e voltasse a exerce a atividade remunerada ele não teria direito.
  • APOSENTADORIA não pode acumular com nenhum AUXÍLIO ( Aux. Acidente, Aux. Doença e Aux, Reclusão).

    Depois disso que inventei, nunca mais confundo.Espero ter ajudado.
  • Certa
    Não pode acumular auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Auxílios Acidente, Doença e Reclusão não podem cumular com APOSENTADORIA.

  • APOSENTADORIA não pode acumular com NENHUM AUXÍLIO;

    Facilita e Descomplica :)

  • De acordo com o artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91, "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria".

  • O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

     

    Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.

  • § 3.º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio acidente.

     

    CERTO

  • Decreto 3.048/99, art. 104, § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Decreto 3048/99:
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Por isso...
    CERTO.

  • Pessoal alguém poderia me explicar como que ficaria esse "salvo direito adquirido" porque até agora só vi questões de que não pode acumular
    ...

    qual seria o exemplo que poderia acumular? auxilio acidente com aposentadoria?

     

  • Rebeca Dutra,

    É que antes da lei 9.528/97 era possível a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Então as pessoas que já percebiam e tinham direito a tais beneficios, na época em vigor à lei, adquiriram o tão famoso direito adquirido.

  • Grataaaa

    Andre Silva

  • Gabarito correto

    lei 8213/91 art.86

    Este benefício(auxílio acidente) é devido ao EMPREGADO, DOMÉSTICO, TRABALHADOR AVULSO, e SEGURADO ESPECIAL, decorrente de acidente de qualquer natureza e não especificamente em casos de acidentes do trabalho.

    Não é permitida a acumulação de auxílio acidente com qualquer aposentadoria.


    Fonte: E-book Prof, Bruno Cunha - www.professorbrunocunha.com.br

  • O auxílio acidente não tem como objetivo substituir o salário de benefício, pode ser menor que um salário minimo e não pode ser acumulado com aposentadoria.

  • - Não substitui o SB

    - Pode ser < SM

    - Inacumulável com quaisquer AP.

  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 86, § 2o, da Lei 8.213/91, “o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria”.

    Resposta: Certa

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;    

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

           V - mais de um auxílio-acidente;     

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.