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Verifiquemos a letra da lei.Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:...IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
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O colega se equivocou qto ao nº do art. Trata-se do art. 167, do Decreto 3048/99, mais precisamente inciso IV. Vejamos:Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade com auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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ERRADOOutro artigo importante relacionado a esse assunto é o 102 do Decreto 3.048/99.Art. 102 - O Salário-Maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.No caso da Tereza, como ela já recebia o auxílio-doença antes de ter filho, o Auxílio-Doença será SUSPENSO enquanto ela receber o saláro-maternidade, e voltará a ser pago após o período de 120 dias.
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Item CORRETO.
O segurado em gozo de auxílio-doença tem direito ao percebimento do beneficio pelo tempo em que durar a incapacidade para seu trabalho habitual, não ultrapassando mais de 02 anos a licença médica, lapso temporal necessário para solicitação de convenção de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, após perícia do INSS.
Todavia, no tocante a percebimento de auxílio-doença com outro beneficio em única atividade, a lei veda tal acumulo, portanto é proibido perceber em uma única atividade o auxílio-doença com:
Salário maternidade e
aposentadoria
Sendo assim, Tereza recebe auxílio-doença, mas não recebe salário-maternidade concomitantemente.
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O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Caso a segurada, ao iniciar sua licença, esteja recebendo, por exemplo, auxílio-doença, este será suspenso, sendo substituído pelo salário-maternidade. Caso a segurada, ao término da licença maternidade, ainda não tenha condições de retorno ao trabalho, o auxílio-doença volta a ser pago. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 2010).
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O salário maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade, ou seja, com auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Quando ocorrer incapacidade durante o período de pagamento do salário maternidade, o benefício por incapacidade deverá ser suspenso, enquanto perdurar aquele, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias.
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Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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QUANDO UMA SEGURADA ESTÁ EM GOZO DE BENEFICIO POR INCAPACIDADE ( APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA ), CASO ESTA VENHA A TER UM FILHO, A MESMA PASSARÁ A RECEBER O SALARIO MATERNIDADE, SENDO ASSIM INTERROPIDO O BENEFICIO POR INCAPACIDADE ATÉ QUE SEJA PAGA OS 120 DIAS DO SALARIO MATERNIDADE, DAÍ ENTÃO, DÁ SE CONTINUIDADE AO BENEFICIO POR INCAPACIDADE.
LOGO A RESPOSTA DESTA QUESTÃO É CERTO, VISTO QUE NÃO PODE ACUMULAR OS DOIS BENEFICIOS.
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o salário-maternidade não é acumulado com o auxilio-doença. Se a segurada ainda gestante, torna-se incapaz para o trabalho que habitualmente exerce, receberá auxilio-doença até o momento em que cumpra os requesitos para a concessão do salário-maternidade. Uma vez concedido o salario-maternidade, suspende-se o auxilio-doença. Ao final do salario -maternidade, se a incapacidade da segurada presistir, poderá ser reaberto o auxilio-doença. Flaviano Lima
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal,
Não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade com auxílio-doença, conforme vedação expressa no art. 167, inciso IV do Regulamento da Previdência Social. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: IV - salário-maternidade com auxílio-doença
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Correto. No momento que ela começar a receber o salário maternidade, o auxílio doença é suspenso. Contudo, após ela terminar de receber o salário maternidade ela poderá voltar a receber o auxílio doença.
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Não entendi muito bem o comentário do colega Fco Herton
"O segurado em gozo de auxílio-doença tem direito ao percebimento do beneficio pelo tempo em que durar a incapacidade para seu trabalho habitual, não ultrapassando mais de 02 anos a licença médica, lapso temporal necessário para solicitação de convenção de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, após perícia do INSS".
O auxilio doença não poderá ultrapassar 2 anos? Deve ser convertido em aposentadoria por invalidez?
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Resposta CORRETA:
De acordo com o Decreto 3.048/99;
Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I- aposentadoria com auxílio-doença;
II- mais de uma aposentadoria;
III- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV- salário-maternidade com auxílio-doença;
V- mais de um auxílio-acidente;
VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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ART. 102. O SALÁRIO-MATERNIDADE NÃO PODE SER ACUMULADO COM
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
Parágrafo único. Quando ocorrer
incapacidade em concomitância com o período de pagamento do
salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser
suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início
adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias
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Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
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DAR-SE-Á A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E RETOMADO APÓS A CESSAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE.
GABARITO ERRADO
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Simples: Não pode acumular salário-maternidade com benefício de incapacidade.
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CORRIGINDO: AUXÍLIO-DOENÇA NÃO TEM PRAZO PARA ACABAR , NÃO EXISTE PRAZO DE 2 ANOS QUE AUTOMATICAMENTE VIRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ...
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Art. 102.Decreto 3048. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
Lei 8213.art.86,§3º.O recebimento de salario ou concessão de outro benefício,exceto de aposentadoria ,não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
SE AUXÍLIO ACIDENTE É BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO RESOLVER ESSA LIDE APARENTE DAS NORMAS?
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O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade (RPS,art.102). Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento de salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do salário-maternidade (RPS, art 102, parágrafo único).
Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Goes
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Resposta: Certa.
Tereza receberá o auxílio-doença, até a época em
que tenha direito à percepção do saláriomaternidade.
Art. 167, IV, do Decreto nº 3.048/99
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O Auxílio Doença só não poderá ser acumulado com 3 benefícios: qualquer Aposentadoria, Salário Maternidade e Seguro Desemprego.
Correta questão ;) .. BONS ESTUDOS ..
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CERTA!
"Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"
O benefício de auxílio-doença é cessado no dia anterior à licença para maternidade ou nascimento da criança.
PS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
§ 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
§ 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
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O auxílio-doença será suspenso, até o fim da liçenca maternidade.
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Willian Oliveira,
O segurado recluso, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão.
:)
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O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade, devendo este último ser suspenso, ou então ter sua data de início protelada, devendo ser restabelecido no dia seguinte ao da cessação do salário-maternidade. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015, Frederico Amado)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Decreto
3.048/99, Art. 102 - O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por
incapacidade. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o
período de pagamento de salário-maternidade, o benefício por incapacidade,
conforme o caso deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou
terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do
salário-maternidade.
Por exemplo, se quando da concessão do
salário-maternidade for verificado que a segurada recebe auxílio-doença, este
deverá ser suspenso na véspera do inicio do salário-maternidade. Se logo após a
cessação do salário-maternidade, e mediante avaliação da Perícia Médica do
INSS, a pedido da segurada, for constatado que esta permanece incapacitada para
o trabalho pela mesma força de doença que originou o auxílio-doença cessado,
este será restabelecido. Se na avaliação da Perícia Médica do INSS ficar
constatada a incapacidade da segurada para o trabalho em razão de moléstia
diversa da que deu origem ao auxílio-doença cessado, deverá ser concedido novo benefício.
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O auxílio-doença será suspenso até que termine o salário-maternidade.
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Aux. Doença não acumula com sálario-maternidade
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putz! errei feio por falta de atenção. confundi com auxilio acidente, que pode ser cumulado com qualquer outro beneficio, exceto, outro auxilio acidente e qualquer aposentadoria.
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RESPOSTA: CERTA. “O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade” (RPS, art. 102) e o auxílio-doença é um benefício que presume incapacidade temporária para o trabalho (LBPS, art. 59), portanto ambos não podem ser acumulados, isto é, não podem ser recebidos recebidos ao mesmo tempo (RPS, art. 167, IV).
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o salário maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
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Questãozinha enbasada!!!!
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Correto.
É proibido o recebimento conjunto de SALÁRIO MATERNIDADE + BENEFICIO POR INCAPACIDADE.
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Art;124 da lei n 8.213/1991 não é permitido o recebimnto conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I.aposentadoria e auxilio-doença;
II.mais de uma aposentadoria;
III.aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV.salário-maternidade e auxilio-doênça;
V.mais de um auxilio-acidente;
VI.mais de uma pensão deixada por cõnjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
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Salário Maternidade NÃO pode ser acumulado com benefício por Incapacidade, a saber:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
AUXÍLIO DOENÇA
AUXÍLIO ACIDENTE
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Salvo direito adquirido, Tereza não tem direito mesmo!
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Durante o recebimento de salário maternidade o auxilio doneça será suspenso, voltando a ser pago, caso ainda doente, com a cessação do salário maternidade.
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Essa Tereza. ....
Mesmo doente ainda engravidou ....
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Direito Adquirido, Danilo Rodrigues?
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Giovana Xavier. Direito adquirido é quando a lei vigente permitia. Ou seja, caso na época em que ela ficou grávida e percebia o auxílio, a lei permitisse que ela recebesse os dois benefícios ao mesmo tempo. Então ela teria direito, mas esse não é o caso dessa questão.
Força guerreiros!
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CERTA.
Essa é uma vedação prevista no Art. 124:IV - salário-maternidade e
auxílio-doença;
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não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários:
- aposentadoria com auxílio-doença;
- mais de uma aposentadoria;
- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- salário-maternidade com auxílio-doença;
- mais de um auxílio-acidente- salário-maternidade com auxílio-doença;
- mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa).
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Simplicando -> SM NÃO é devido com Benefícios por incapacidade = AD e APOS.INVALIDEZ
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art 124 IV - salário-maternidade e auxílio-doença; Lei 8.213
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Gabarito Correto.
Conforme dispõe no artigo 124 da lei 8.213, não é permitido o recebimento conjunto ( no caso Salário-maternidade+Auxí.Doença) pode ocorrer do segurado receber o auxilio doença,e em seguida cessar temporariamente para o uso do salário-maternidade, ao cessamento total do salário-maternidade, o segurado pode voltar a receber o auxílio doença, se ainda doente.
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Regrinha..
Suspende o auxílio doença e libera o salário maternidade.. Após a cessação do salário maternidade será feita a perícia e se constata que ainda está incapacitada para o exercício da atividade, será pago o auxílio doença.
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Gabarito Correto.
não é permitido o recebimento conjunto ( no caso Salário-maternidade+Auxílio-Doença)
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Correto.. não se aixílio doença com salário-maternidade. mas vamos combinar uma coisa o camarada diz que está doente ai engravida... é muita sacanagem rsrs
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CORRETO
Doença não combina com gravidez, aos olhos da previdência.
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ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:Abono anual >
é devido a todos os segurados e no caso
de recebimento de todos os benefícios do RGPS, EXCETO SALARIO FAMILIA.
Valor do Abono Anual > é o valor
da renda mensal de dezembro.
> ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:
SALVO SITUAÇÕES DE DIREITO ADIQUIRIDO, É VEDADO/PROIBIDO O RECEBIMENTO CONJUNTO
DE:
I – Aposentadoria com auxilio doença;
II – Aposentadoria com auxilio acidente; o valor do auxilio acidente entrará no
caluclo de salário de contribuição para cálculos do salário de beneficio de
qualquer aposentadoria;
III – Aposentadoria com Abono de Permanência em serviço;
IV – Aposentadoria com Aposentadoria dentro do
mesmo RGPS;
v – Auxilio Doença com Salario Maternidade;
VI – Auxilio Doença com Auxilio Acidente > desde que decorrentes do mesmo
acidente ou gerados pela mesma doença.
VII – Auxilio Acidente com Auxilio Acidente;
VIII – Auxilio Reclusão com Auxilio Doença;
IX – Auxilio Reclusão com Aposentadorias;
X – Auxilio Reclusão com Abono Permanência em serviço;
XI – Proibido o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge
ou companheiro. Se a pessoa casar de novo, ela não perderá a sua pensão, e se o
cônjuge morrer novamente, ela dever optar pela pensão mais vantajosa.
XII – O APOSENTADO QUE VOLTAR A TRABABLHAR SOMENTE TERÁ DIREITO AO SALARIO
FAMILIA , SALARIO MATERNIDADE E O DIREITO A REABILITAÇÃO PROFISSONAL.
XIII – SEGURO DESEMPREGO NÃO PODERÁ SER ACUMULADO COM NENHUM BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, EXCETO PENSÃO POR MORTE, AUXILIO RECLUSÃO, AUXILIO ACIDENTE E
ABONO DE PARMANENCIA DE SERVIÇO
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Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.
Nota do autor: Sobre a vedação de acumulação de benefícios, a esmagadora maioria
das questões se fundamenta no artigo 124, da
Lei 8.213/91.
Questão certa: Salvo no caso de direito
adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença,
na forma do artigo 124, inciso IV, da Lei 8.213/91.
De efeito, com fulcro no artigo 102, parágrafo
único, do Regulamento, "quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de
pagamento do salário-maternidade, o benefício
por incapacidade, conforme o caso, deverá ser
suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o
primeiro dia seguinte ao término do período de
cento e vinte dias".
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Certo. Lei 8.213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
Ainda:
Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
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Certa
Salvo nos casos de direito adquirido é vedado acumular:
- auxílio-doença com salário maternidade;
- auxílio-doença com aposentadoria;
- auxílio-doença com seguro desemprego.
Lembrando que o benefício será deferido (auxílio-doença) após a cessação do salário-maternidade.
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Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença, na forma do artigo 124, inciso IV, da Lei 8.213/91.
De efeito, com fulcro no artigo 102, parágrafo único, do Regulamento, "quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de
pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias''.
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A questão trata da cumulação de benefícios, à luz do artigo 124, da Lei 8213/91, encontramos o seguinte esclarecimento ,ressalvadas as hipotéses de direito adquirido, não se percebe o direito de recebimento concomitamente dos benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença .
GABARITO CORRETO.
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Gabarito: CERTO.
Com base na Lei 8.213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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O auxílio doença deverá ser cessado e e retomado após o período do Salário Maternidade
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Lei 8.213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Decreto 3048/99:
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
Por conseguinte...
CERTO.
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vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)
a MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.
-> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.
sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.
-> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.
estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R
seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao
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Lei 8213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa.
OBS:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Cessa o auxilio-doença e recebe o SM, após acabar o periodo do SM, volta a receber o AD.
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Se recebe auxílio doença e engravidar, quando iniciar o pagamento do salário maternidade o auxílio doença será Suspenso até o término do pagamento do salário maternidade
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Lei de Benefícios:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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RESOLUÇÃO:
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença, na forma do artigo 124, inciso IV, da Lei 8.213/91.
De efeito, com fulcro no artigo 102, parágrafo único, do Regulamento, “quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias”.
Resposta: Certa
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Gabarito:"Certo"
Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
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Lei de Benefícios:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Caso a segurada, ao iniciar sua licença, esteja recebendo, por exemplo, auxílio-doença, este será suspenso, sendo substituído pelo salário-maternidade. Caso a segurada, ao término da licença maternidade, ainda não tenha condições de retorno ao trabalho, o auxílio-doença volta a ser pago. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 2010).