SóProvas


ID
644866
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às formas e meios de prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta: Letra B

    b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal. Errada.

    "É a chamada descentralização por colaboração. Essa descentralização é feita por contrato ou ato unilateral pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. Isto lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retoma-las antes do prazo estabelecido." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 27ª Edição.)

    O outorgado deve prestar o serviço em nome do Estado e essa ourtorga pode ser por contrato ou ato unilateral. Lembrar sempre do princípio do interesse público.
  • Errei porque li de baixo para cima.. Tem duas iguais ai kkk
  • Conforme afima a letra d

     serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras

    Na descentralização de serviço publico não ocorre a tranferencia de titulariedade apenas a transferencia de execução do serviço.

    Me corrijam se eu estiver errado. creio que a questão cabe recurso
  • Erro formulação dessa questão letra b e c iguais
  • Rafael,

    Respondendo ao seu questionamento:

    Prestação descentralizada de Serv. público é qd o mesmo é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço.
    Esta descentralização pode ser por serviço ou descentralização mediante outorga legal (o serviço é prestado por entidade da Adm. indireta, à qual  a lei transfere a sua titularidade) ou descentralização por colaboração (o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuida a sua execução).

    Fonte: Direito Administrativo complicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

    Espero ter ajudado!!
    Bons Estudos...
  • Especificando cada questão...

    a) serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade- CORRETA ( Prestação centralizada de serviço público é qd é realizada pela própia adm pública Direta )

    b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal ERRADA ( neste caso não é outorga e sim delegação, ou seja, descentralização por colaboração)

    c) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado pres- te-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal. IGUAL A LETRA B

    d) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.CORRETA ( A descentralização de serviço se dá qd a prestação do mesmo é OU prestada por entidade da Adm Indireta através de outorga - neste caso é transferido tbm a titularidade da prestação do serviço - OU qd é prestada por particulares através de delegação do poder público - neste caso transfere-se apenas a execução, NUNCA a titularidade )

    e) a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por prepostos (não por terceiros contratados). CORRETA ( A prestação direta nada mais é do que a prestação do serviço público pela Adm Direta OU Indireta, pois ambos são os próprios titulares do serviço público)

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos..

  • houve um erro no site QC, pois na prova as opções B e C não são iguais.
  • Marquem a "C" ao invés da "B" e vcs verão se são iguais mesmo...


    Eu fiz isso e Errei...AFFFFFF rsrrssr
  • B) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    C) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado pres-te-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    É  impressão  ou estou errada, são iguais.
  • Na verdade, acredito que não é demais dizer que uma empresa privada NUNCA será titular de um serviço público. 
    Pela leitura da alternativa D é isso que se extrai. Sua redação dá a entender que tanto a titularidade OU a execução do serviço podem ser transferidas por delegação às empresas privadas, o que reputo tratar-se de afirmação ERRADA. Não é divergência interpretativa, é simplesmente a mera leitura da afirmação proposta - é isso que ela diz e ponto.
    Em minha opinião, num melhor dizer, a alternativa deveria assim versar:
    "Serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou execução, por outorga, a consórcios públicos e autarquias; ou, ainda, apenas sua execução, por delegação, a empresas privadas e particulares em geral."
    Assim sendo, penso pelo cabimento de algum recurso ou até mesmo anulação da questão.
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS  = OUTORGA
    Na descentralização  por serviços (por outorga)  o Poder Público ( U,E,M), através de lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Através da tutela do Poder Público (controle nos limites da lei), este garante a consecução dos fins para os quais foi criada.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO
    Na descentralização por colaboração (por delegação) o Poder Público, através de contrato ou ato unilateral, atribiu a pessoa jurídica de direito privado a execução de serviço público, conservando para si a titularidade. Exemplo disso são as concessões, permissões ou autorizações do serviço público.

    fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro 

  • AULA LFG, FERNANDA MARINELA, 2011
    Descentralização:

    1. Outorga: é a descentralização de serviço pub transferindo titularidade mais execução do serv. A titularidade é a propriedade do serviço. Quem recebe esse serviço passa a ser dono dele. Assim o instrumento para fazer a outorga é por lei e só por lei.

    Obs: Questão polêmica: para maioria a outorga de serviço pub não pode ser feita para qualquer pessoa, e sim para as pessoas da administração indireta de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público). Há autores que admitem para qualquer pessoa da indireta, inclusive emp. pub e SEM, mas essa posição é minoritária

    2. Delegação: é mais light, pois o estado tem a titularidade e transfere somente a execução desse serviço. Essa transferência pode acontecer por instrumentos diferentes:

    Por lei: delegação legal: feita para as pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e soc. de econ. Mista, fundação pública de direito privado);

    Por contrato, contratual: mais utilizada, transfere-se ao particular. Ex: concessionárias e permissionárias de serviços públicos, transporte coletivo, telefonia.

    Por ato unilateral: transferência ao particular. Ex; autorização de serviço público, serviço de taxi no Brasil, despachante. Nesse caso a descentralização é à PF.

     
    Obs:Serviço notarial: art 236CF, é hipótese ímpar, é delegação de função pública. Não entra nessa classificação. É agente público na categoria, mas é particular em colaboração.
  • As alternativas B e C são idênticas e incorretas. Porque a outorga não é por meio de contrato, mas através de Lei.

  • eu ainda nao consegui entender porque a alternativa D está correta.
    até onde eu sei o poder público nao transfere em nenhuma hipotese a titularidade.. eu acho que essa questao pode ser anulada
  • b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    Quem entendeu me explique por favor SEU se refere a estado ou a outorgado ???
  • Na verdade a opção da letra C é a seguinte:

    c) serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários orgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.

    Um serviço pode ser prestado CENTRALIZADAMENTE mediante DESCONCENTRAÇÃO, se o for por um orgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ou pode ser prestado DESCENTRALIZADAMENTE mediante DESCONCENTRAÇÃO, se for por uma unidade integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 18ª EDIÇÃO

    Que Deus seja com todos nós!!!

  • Rodrigo,

    Na delegação, a pessoa delegada presta a execução do serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco.

    O SEU é referente à pessoa que recebeu a delegação.
  • O erro da alternativa está em dois pontos:

    - Outorga é autorizada apenas por lei e nunca por contrato tendo em vista que transfere-se a titularidade do serviço.
    - Outorga não transfere apenas o serviço mas também sua titularidade.

    alternativa letra B
  • Ainda não entendi porque a letra D está correta. Alguém pode me esclarecer?
  • Outorga= por lei // transfere titularidade e execução
    delegação = por contrato ou  ato unilateral// só tranfere a execução
  • A PEDIDO DA COLEGA VAMOS AO PORQUÊ DO ITEM D ESTAR CORRETO:

     d) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.

     SERVIÇO CENTRALIZADO: ABRANGE APENAS A ADM DIRETA - o poder público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade
    SERVIÇO DESCENTRALIZADO - ABRANGE A ADM INDIRETA ATRAVÉS DA OUTORGA (PRESTAÇÃO DIRETA) E ATRAVÉS DE DELEGAÇÃO (PRESTAÇÃO INDIRETA)
    OUTORGA- ATRAVÉS DE LEI- - TRANSFERE A ADM INDIRETA A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO
    DELEGAÇÃO- ATRAVÉS DE CONTRATO - TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO (PERMISSÃO, CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO)


                                 centralizado - ADM. DIRETA

    serv. publico  

                                                            ADM DIRETA (Prestação direta) - OUTORGA
                                 descentralizado
                                                            terceiros não pertencentes a ADM (prestação  indireta) - DELEGAÇÃO 

  • Olá,

    houve um erro ao transpor as questões para a página.

    vejam no PDF da prova, as letras B e C são DIFERENTES

    38. No que se refere às formas e meios de prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que

    (A) serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua

    exclusiva responsabilidade.

    (B) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-

    o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    (C) serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos

    da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.

    (D) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por

    outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.

    (E) a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de

  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO FELIPE.
    A ALTERNATIVA D) FOI EXTREMAMENTE MAL REDIGIDA E DÁ A ENTENDER QUE OCORRE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NA DELEGAÇÃO, O QUE É ERRADO.
    QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO ANULADA, EM VIRTUDE DAS ALTERNATIVAS B) E D) ESTAREM ERRADAS.

  • não entendi porque a d foi considerada com certa!
  • Também não entendi o porquê do enunciado da letra D está correto. O público nunca transfere a titularidade do serviço público, o que ele transfere é a execução do serviço.
  • Para quem não entendeu é só voltar um pouco e olhar o comentário da Fabiana. Ela explica porque a "d" está correta.
    Bons estudos!
  • Muito bom o comentário da Fabiana.
    Obrigada...
  • No que se refere às formas e meios de prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que
    •  a) serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. CORRETO. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.
    •  b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal. INCORRETO. Ocorre a delegação e não a outorga QUANDO essa descentralização é feita por contrato ou ato unilateral pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. Isto lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retoma-las antes do prazo estabelecido." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 27ª Edição.)
    •  c) serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. (falso ou verdadeiro???) Acho que esse item apresenta um defeito em considerar que toda desconcentração ocorre de forma centralizada, conforme disciplina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra do direito administrativo. vejamos...  
    •              Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o DF, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.    
    • continua...
    •     continuação...
    •                  Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO administrativa quando uma pessoa política (administração direta) ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiênte a prestação dos serviços. Vale repetir, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. 
                       A administração pública pode prestar diretamente serviços públicos. Nesses caso, os serviços públicos podem ser prestados centralizadamente, pela própria administração direta, ou descentralizadamente, pelas entidades da administração indireta. Podem, alternativamente, os servios públicos ser delegados a particulares. A execução de serviços públicos por particulares delegatários é, também, modalidade de prestação descentralizada. 
                      A prestação desconcentrada: o serviço é executado por um órgão com competência específica para prestar, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço;
      • prestação desconcentrada centralizada: o órgão com competência específica para prestar o serviço integra a administração direta do ente federado que detém a titularidade do serviço;
      • prestação desconcentrada descentralizada: o órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade integrante da administração indireta; essa entidade detém a titularidade do serviço. 
    •  d) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outrasCORRETO. Conforme comentários do item anterior, pois, na descentralização do serviço por outorga, o Estado transfere a titularidade do serviço para entes da administração indireta. Já na descentralização por colaboração ou por delegação, a prestação de um serviço público é atribuida a um particular, isto é, a uma pessoa não integrante da administração pública, em que ocorre a mera execução do serviço público.   
    •  e) a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por prepostos (não por terceiros contratados). CORRETO. A prestação direta: o serviço é prestado pela administração pública, diretamente ou indiretamente; a prestação indireta: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução
    •  
  • VP & MA - LIVRO DE DIREITO ADM.

    Formas de prestação de serviço

     
    A) Prestação Centralizada: O serviço é prestado pela adm. Direta
     
    B) Prestação Descentralizada: O serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a constituição atribuiu a titularidade do serviço.
    1)Descentralização por serviços: O serviço é prestado por entidades da adm. Indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade.
    2) Descentralização por colaboração: O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução.
     
    C) Prestação Desconcentrada centralizada: O serviço é executado por um órgão, com competência específica para prestá-lo, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço.
    1) Prestação desconcentrada Centralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a administração direta do ente federado que detém a titularidade do serviço;
    2) Prestação desconcentrada descentralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade integrante da adm. Indireta; essa entidade detém a titularidade do serviço;
     
    D) Prestação direta: O serviço é prestado pela adm. Pública, direta ou indireta
     
    E) Prestação indireta: O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução
  • LETRA B

     

    A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.

     

    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta. Como as competências da entidade são estabelecidas em lei, a descentralização por serviços implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥