Letra D.
A) ERRADA
Art. 44. § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
B) e C) ERRADAS Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
D) CERTA
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
E) ERRADA
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A) a criação, a estruturação
interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, mas o poder
público pode negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu
funcionamento.
Código Civil:
Art. 44. § 1o
São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento
das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes
reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu
funcionamento.
A criação, a estruturação interna
e o funcionamento das organizações religiosas são livres, sendo vedado ao
poder público negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao
seu funcionamento.
Incorreta letra “A”.
B) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito
público interno.
Código Civil:
Art. 44. São pessoas
jurídicas de direito privado:
III - as
fundações.
IV - as organizações religiosas;
As fundações e as organizações
religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta letra “B”.
C) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito
público interno.
Código Civil:
Art. 44. São pessoas
jurídicas de direito privado:
I - as associações;
V - os partidos
políticos.
Os partidos políticos e as
associações são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta letra “C”.
D) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado,
decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação
de sua inscrição no registro competente.
Código Civil:
Art. 45. Parágrafo
único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas
jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da
publicação de sua inscrição no registro.
O direito de anular a
constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por
defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no
registro competente.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer
hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Código Civil:
Art. 45. Começa a
existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do
ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo.
A existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no
respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou
aprovação do Poder Executivo.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.