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ID
644884
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno e de Direito Privado é certo que

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    A) ERRADA

    Art. 44. § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    B)  e C) ERRADAS
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos. 
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    D) CERTA

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    E) ERRADA

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.



    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
  • A) ERRADA

    São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado (Proibido) ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    B)  e C) ERRADAS
    São pessoas jurídicas de direito privado:
    1. Associações;
    2. Sociedades; (empresa pública e sociedade de economia mista)
    3. Fundações;
    4. Organizações religiosas;
    5. Partidos políticos.

    D) CERTA

    Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    E) ERRADA

    Tem início a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Somente com registro ocorre a aquisição da personalidade jurídica.
    O registro do contrato social de uma sociedade empresária faz-se na Junta comercial.
    O registro das demais pessoas jurídicas de direito privado (associações, fundações e sociedades simples) são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    OBS: Algumas pessoas Jurídicas precisam, ainda, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, como as seguradoras, as instituições financeiras, as administradoras de consórcios etc.

  • a) a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (errada). O poder público nao podera negar-lhes o registro dos atos constitutivos, sob pena de ferir a liberdade de crença, previsto na Constituição Federal.
    b) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno. (errada). Elas sao pessoas juridicas de direito privado, conforme dispoe o art. 44, do Código Civil
    c) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito público interno. (errada). Os particos políticos sao pessoas juridicas de direito privado, art. Art. 44, CC
    d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.  (correta)
    e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Nao será em todo caso que será necessaria autorização do Poder Público, somente em alguns casos, como por exemplo, a consituição de radio comunitária (apelacao-civel-ac-5317-mg-199801000053.)
  • Atualização --->  a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi acrescentada, pela lei 12.441 de 11 de Julho de 2011,  ao rol (que de acordo com parcela da doutrina é exemplificativo) das pessoas jurídicas de direito privado, previsto no art. 44 do Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)




  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
     
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
  • A) a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Código Civil:

    Art. 44. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

    A criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, sendo vedado ao poder público negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Incorreta letra “A”.



    B) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;   

    As fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “B”.



    C) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    V - os partidos políticos. 

    Os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “C”.



    D) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • Art.45 CC § Único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Plante!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.