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ID
644902
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete ofereceu reconvenção dentro do prazo legal, cobrando de Bruno valor três vezes superior ao que ele está cobrando. Bruno requereu a desistência da ação de cobrança e Bernadete concordou. Neste caso, a desistência da ação

Alternativas
Comentários
  • Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • LETRA D

    Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    ACRESCENTANDO: a reconvenção será interposta em 15 dias juntamente com a contestação. O autor responderá à reconvenção também em 15 dias.
  • GABARITO D!!

    cpc
    Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. (haja vista que reconvenção é processada em peça autônoma c.f art. 299 CPC, isto é, não é dependente da prosperidade da ação principal)

    Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • Letra D
    Sobre a reconvenção.
    Juntamente com a contestação e a exceção, a reconvenção constitui uma das possíveis respostas do réu.
    Qual o prazo da reconvenção??
    Depende do prazo de resposta do réu (via de regra 15 dias)
    Deve ser apresentada juntamente com a contestação e é processada em apenso aos autos principais.
    Pode haver revonvenção quando esta for conexa com o pedido principal.
    Não cabe em procedimento sumário nem quando o autor demandar em nome de outrem(legitimidade extraordinária)
    O autor reconvindo é intimado para contestar (15 dias)
    Havendo desistência a reconvenção seguirá normalmente.
     

  • Da reconversao 
     art 317 . a desistencia da açao ou a exixtencia de qualquer causa que a extinga  ,não obsta ao prosseguimento da reconverção .
  • A nulidade do pedido do autor não prejudica o pedido reconvencional, uma vez que a ação e a reconvenção são independentes.
     
    Alternativa D.



  • RECONVENÇÃO - é uma nova ação, do réu contra o autor, proposta no bojo do mesmo procediemento já em trâmite. é um mode de cumulação de ações, pois o réu, tendo pedido a deduzir em face do autor, exerce o direito de ação, no mesmo procedimento em que está sendo demandado.
    Ambas as demandas são julgadas pela mesma sentença, não obstante serem independentes entre sí.
    - A ação reconvencional é autônoma, não estando sujeita ao destino da principal. ambas ficam, apenas, unidas pelo liame da conexão.
    - FUNDAMENTO LEGAL - ART. 317 DO CPC




     

  • É bom tomar cuidado com o comentário do colega, que diz que a contestação será processada em apenso. Na verdade a reconvenção é processada  nos próprios autos, senão vejamos: 

    Art. 299, CPC  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autonomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. 

    Dessa forma apenas as exceções que serão processadas em apenso. 

    Abraços e boa sorte a todos! 

  • tendo natureza juridica de ação ela deve ser apresentada por meio de petição  inicial autonoma que será autuada nos proprios autos principais- art. 282// art. 283 do CPC;




  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 343 § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. ( AUTONOMIA da reconvenção )

  • Perfeita questão !

  • Vamos relembrar outra vez:

    A reconvenção é independente da ação principal, e a desistência desta não impede o exame do mérito da reconvenção.

    Veja:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Portanto, o fato de Bruno ter desistido da ação de cobrança com a concordância de Bernadete não impede o prosseguimento da reconvenção!

    Resposta: D