SóProvas


ID
644908
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime tentado e do crime consumado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não existe crime culposo tentado
  • Analisando as alternativas, temos o seguinte:

    a) a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. (errado, basta a exigência, conforme art. 316 do CP)

    b) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado. (errado, caracteriza a desistência voluntária, ou arrependimento eficaz, conforme art. 15 o CP).

    c) a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida. (errado, basta olicitar, receber ou aceitar a promessa, conforme art. 317 do CP)


    d) os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado (errado, para a caracterização do delito tentado não bastam os atos preparatórios, mas o início da execução sem a consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme art. 14, II, do CP.

    e) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo (correta, mesmo porque não existe crime culposo na modalidade tentada; logo, o resultado é indispensável).
  • gabarito E!!

    os erros são:

    a) errado porque é crime formal - e o recebimento da vantagem é mero exaurimento da conduta criminosa.

    b) nao caracteriza tentativa - mas desistência voluntária - o agente só responde pelos danos praticados até a desistência.
    Desistência voluntária, que se caracteriza quando o agente começa a praticar os atos executórios, porém, interrompe estes por sua própria vontade, não acarretando, assim, à consumação. No caso em apreço o agressor cessou os atos executórios em virtude do apelo da vítima, ou seja, foi de sua vontade parar com a execução do crime.

    c) errado porque é crime formal - e o recebimento da vantagem é mero exaurimento da conduta criminosa.

    d) Em regra os atos preparatórios não são puníveis. Logo, não pode configurar crime tentado!!
  • Resposta E
    A culpa, em sentido estrito, é totalmente incompatível com o instituto da tentativa. Nos crimeculposos, não se admite atentativa, porque a vontade inicial é dirigida ao descumprimento único e exclusivo do dever objetivo de cuidado, mas não se vincula, em momento algum, a vontade com a realização do resultado, sob pena de se verificar a modalidade dolosa. Por mais que o resultado no crimeculposo seja derivado da inobservância do dever de cuidado, não se pode afirmar, em hipótese alguma, que o mesmo resultado é derivado da vontade do agente. Nos crimeculposos, diferentemente dos crimes dolosos, a punição justifica-se pelo desvalor do resultado, pois a conduta considerada, sem a produção do resultado, não possui qualquer relevância penal.
    fonte: 
    BECHARA, Fábio Ramazzini. Tentativa e crime culposo. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 828, 9 out. 2005. 
  • Letra E

    "Em regra, todo crime culposo é um crime material, pois um dos elementos para a configuração do crime culposo é o resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado".

    DENISE CRISTINA MANTOVANI CERA
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110319093000933&mode=print

  • DEPENDEM DO RESULTADO???
       
                            SIM

    Macete:          CIM
    ...
    C ulposo
    mpróprios
    M ateriais





  • Exceção de crime culposo que admite tentativa é o delito praticado por culpa imprópria por erro de tipo vencível, send oque por razoes de policitca criminal a conduta é tratada como culposa

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Não consegui visualizar o erro da assertiva "C"...  A corrupção passiva não configura um tipo misto alternativo?

  • Gabarito: E

    a) a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida.
    Errado. Pois o recebimento da vantagem indevida é mera agravante de pena

    b) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado.
    Errado. Neste caso, pode se constituir desistência voluntária, ou seja, o agente não esgota todos os meios executórios disponíveis, logo o agente pode consumar o ato, mas não o vaz por motivos próprios.

    c) a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida.
    Errado. O crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento ou solicitação da vantagem indevida.

    d) os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado.
    Errado. Os atos preparatórios não podem ser punidos, portanto não caracterizam nada para o Direito Penal.

    e) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo.
    Certo. Se não houver resultado não há crime.
  • Alguem pode esclarecer uma duvida minha ?

    O crime do 317( corrupção passiva) se consuma sim na conduta receber, mas nesse caso ele é crime material. Como fala o proprio tipo penal. Sendo que a conduta solicitar  e crime formal, ai sim se consumando com a simples solicitação sendo o recebimento da vantagem simples exaurimento do crime. FONTE( grecco, e silvio maciel)
    ESSA QUESTÃO A meu ver não tem 2 respostas? E a FCC foi pela menos complicada ?

    Pra mim PASSIVEL DE ANULAÇÃO total
  • gente, nao vamos esquecer da culpa imprópria, na qual admite-se a tentativa....
    portanto, a E, ainda que a mais correta, não é absoluta!
  • Tenho duas observações para fazer referente a esta questão e sa dúvidas dela advinda, a saber:

    1ª) Não entende toda essa dúvida que está surgindo no item "e". O referido item em nada menciona crime tentado, a alternativa apenas afirma que para caracterização de crime culposo é necessário a ocorrência do resultado naturalistico, portanto, verdadeira (independente de culpa própria ou imprória, as duas exigem a produção de um resultado).

    2º) Concordo com aqueles que levantaram a possibilidade da alternativa "c" estar correta, isto porque o crime de corrupção passiva é um delito alternativo misto, ou seja, se consuma com qualquer dos núcleos do tipo. Assim, para que se configure a corrupção passiva o sujeito deve apenas "solicitar" (o exaurimento acontece com o recebimento da vantagem) OU quando o agente "recebe" a vantagem indevida sem antes solicitar (aqui o recebimento não é exaurimento, mas sim núcleo do tipo).
    Em conclusão:                      O crime de corrupção passiva na modalidade "solicitar", não necessita do recebimento (se este vier a ocorrer será mera exaurimento- Crime Formal).
                                                 O crime corrupção passiva na modalidade "receber" configura sim a consumação do delito (Crime Material).
  • exceção aos crimes culposos não necessitarem de resultado naturalístico: Art 38 da lei de drogas: Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Fonte: Professor Rogerio Sanches
  • Letra C - Erro: "na modalidade SOLICITAR e ACEITAR promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se enriquecimento e concretize. Já na modalidade RECEBER, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento do autor...

    Admite-se tentativa apenas na modalidade SOLICITAR, quando for formulada por meio escrito.."

    Código Penal - Parte Especial (Ed. Juspodivm 2014 - R. Sanches)


    Como o colega falou é tipo misto e não se consuma apenas com o recebimento (alternativa incompleta)!

  • Me ajudem, sou iniciante, mas a alternativa E, me deu um nó no cérebro.

  • Paulo José, acredito que a correta é a alternativa E pq crime culposo não admite tentativa, portanto precisa do resultado.

  • Uma das caracteristicas do crime culposo, consiste no resultado involuntário, ou seja, é elemento. 

  • Prescreve o artigo 18, inciso II do CP que

    Diz-se o crime:

    II- Culposo, quando o agente deu causa ao resultado, por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, todos os crimes culposos produzem um resultado. 

  • A) a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. 
    A alternativa A está INCORRETA
    . Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a consumação do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, ocorre no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    __________________________________________________________________________________
    B) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado. 
    A alternativa B está INCORRETA
    . A interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal. O crime tentado, previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, ocorre quando o agente não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    C) a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida. 
    A alternativa C está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a consumação do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ocorre no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. Trata-se de crime formal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    __________________________________________________________________________________
    D) os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado. 
    A alternativa D está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, a etapa da preparação, ou dos atos preparatórios, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização de sua conduta ilícita. É o caso, por exemplo, da aquisição de um revólver para a prática de um homicídio, ou da construção de um cativeiro para a ocultação da vítima de uma extorsão mediante sequestro.
    Continua Masson ensinando que o ato preparatório é, em verdade, a forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de de um delito planejado. Precisa ir além do simples projeto interno (mínimo), sem que se deva, contudo, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo).
    Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o artigo 14, inciso II, do Código Penal  (acima transcrito) vinculou a tentativa à prática de atos executórios.
    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291)

    __________________________________________________________________________________
    E) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo. 
    A alternativa E está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, no crime culposo, o resultado naturalístico - modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente - funciona como elementar do tipo penal. Em consequência, todo crime culposo integra o grupo dos crimes materiais.
    O sistema penal brasileiro não admite crimes culposos de mera conduta, ao contrário do que ocorre em outros países, como na Itália.
    O resultado naturalístico é, obrigatoriamente, involuntário, salvo na culpa imprópria. Conclui-se, assim, ser o crime culposo incompatível com a tentativa. É óbvio que não se pode aceitar o início da execução de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na hipótese em que o resultado não é desejado.
    Portanto, ou o resultado se produz, e o crime está consumado, ou da conduta perigosa não sobrevém o resultado, e o fato é um irrelevante penal, ao menos para a tipificação do crime culposo.

    __________________________________________________________________________________

    Fontes: 

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • ....

    b) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – O agente responderá pelos atos praticados, elidindo qualquer responsabilidade pelo crime que tinha vontade de praticar, portanto não será punido pela tentativa. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 505):

     

     

    “A tentativa é chamada de qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.

     

     

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada.” (Grifamos)

  • ...

    e) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo.

     

     

    LETRA E – CORRETA - O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 92 e 93):

     

     

    Crimes culposos

     

    A consumação ocorre com a produção do resultado. Assim, no homicídio culposo, o momento consumativo é aquele em que se verifica a morte da vítima.” (Grifamos)

     

     

  • ELEMENTOS DA CULPA:  PREV INO o RESULTADO

    * PREVISIBILIDADE DO RESULTADO

    * INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO ( IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e IMPERÍCIA )

    * PRODUÇÃO DE UM RESULTADO DESCRITO NO TIPO

  • LETRA E. SEM MAIS DELONGAS

  • Na modalidade "receber", a corrupção passiva se consuma e se exaure com o recebimento.

  • GABARITO: E

    Erro das outras alternativas:

    A e C- ERRADAS pelo mesmo motivo: Concussão e corrupção passiva são crimes formais, sendo considerados consumados independente do resultado (recebimento da vantagem indevida), ou seja, exigir ou solicitar é crime ainda que não se receba a vantagem.

    B- ERRADA Diz-se crime tentado quando não se consuma por fatos alheios à vontade do agente. Se não foi consumado por vontade própria caracteriza desistência voluntária.

    D- ERRADA Não se pune atos preparatórios, exeto quandos esses forem crimes autônomos ( sozinhos já é crime), do contrário só é punível os fatos que entrarem na fase de execução.

  • Alguém poderia explicar a alternativa D?