SóProvas


ID
645112
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Subirá por instrumento, dentre outros, o recurso em sentido estrito interposto da decisão que

Alternativas
Comentários
  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    IV – que pronunciar o réu;
    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
    II - nos casos do art. 581,  I , III, IV, VI, VIII e X;  

    Com exceção da alternativa E, todos os outros sobem nos próprios autos (art. 583 II); O que nao subir nos próprios autos subirá por instrumento!
  • Complementando os colegas no estudo:
    O Recurso em sentido estrito subirá como agravo nos proprios autos nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;, assim, subirá como instrumento nos demais casos( conforme comentado acima):
     II -que concluir pela incompetência do juízo;
    V- que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
    VII- que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
    IX- que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; NOSSA RESPOSTA!
    XI- que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena
    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
    XIII- que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
    XIV- que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; ( Atenção neste caso o prazo é de 20 dias para o recurso)
    XV-que denegar a apelação ou a julgar deserta;
    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
    XVII- que decidir sobre a unificação de penas;
    XVIII-que decidir sobre o incidente de falsidade;
    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
    XXI- que mantivr ou substituir  a medida de segurança, nos casos do Art. 774;
    XXII - que revogar a medida de segurança;
    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
    XXIV- que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     


  •  II -que concluir pela incompetência do juízo;

    V- que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII- que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    IX- que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; 

    XI- que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII- que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV- que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; ( Atenção neste caso o prazo é de 20 dias para o recurso)

    XV-que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII- que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII-que decidir sobre o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI- que mantivr ou substituir a medida de segurança, nos casos do Art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV- que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
      
    vejam a semelhanca dos itens sublinhados, sao as palavras chaves do que sobe por instrumento, pelo menos da maioria dos itens, e , por exclusao o restante sobe nos proprios autos ( para mim deu certo, pois e uma forma de nao decorar tudo isso )
     

     

  • a) conceder ou negar a ordem de habeas corpus.( NOS PROPRIOS AUTOS)
    b) não receber a denúncia.(NOS PROPRIOS AUTOS)
    c) não receber a queixa. (NOS PROPRIOS AUTOS)
    d) pronunciar o réu. (NOS PROPRIOS AUTOS)
    e) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição. ( POR INSTRUMENTO)
  • O RESE subirá nos autos originais quando:

    1) houver reexame necessário;
    2) for o caso de decisão ou sentença que não receber a queixa ou a denúncia;
    3) que julgar procedente as exceções(salvo a de suspeição);
    4)que pronunciar o acusado;
    5) que decretar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade;
    6) que negar ou conceder HC
    7) que não prejudicar o andamento do processo

    O RESE subirá em traslado (por instrumento) quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão, ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.
  •         Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:           II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;           I - que não receber a denúncia ou a queixa;           III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;            IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)           VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)           VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;           X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
  • Só pra complementar, subir por instrumento é sinônimo de subir por traslado (que é o termo utilizado pelo parágrafo único do art. 583, CPP). Pra quem não sabe, "traslado era a cópia fiel das peças. Hoje, é através de fotocópia devidamente autenticada. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob a fé de seu grau, assumindo pessoalmente a responsabilidade criminal pela declaração." fonte: http://www.femparpr.org.br/userfiles/file/DO%20RECURSO%20EM%20SENTIDO%20ESTRITO-12.pdf

  • Sério mesmo que isso foi perguntado?

  • Essa questão é a que chamamos de " Pote de ouro " . É aquela questão que te põe na frente de todos os candidatos.....

     

  • Não entendi essa questão. Alguém pode me ajudar?

  • Para facilitar o estudo, memorize os que sobem nos próprios autos (em número menor), o restante dos recursos subirá por instrumento.

    Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:

    I - quando interpostos de oficio;

    II - nos casos do art. 581 (RESE), I, III, IV, VI (VETADO), VIII e X;

    "I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;"

    III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

    Parágrafo único.  O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

  • Verdade Raphael, mas o problema é acertar. Terceira vez que erro esta questão. Não dá para gravar ou entender tudo!! conteúdo demais!

  • Completamente absurdo ter que decorar essas coisas

  • CORRETA LETRA E

    E - SUBIRÁ POR INSTRUMENTO o RESE interposto em face de decisão que indeferir o pedido de reconhecimento de prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade. Art. 581, IX.

     

    Vale salientar que, na hipótese de RESE interposto em face de decisão "que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.", o recurso SUBIRÁ NOS PRÓPRIOS AUTOS. Art. 583, II.

  • Macete que criei para saber quais SOBEM nos próprios autos:

     

    NÃO DA INTER! QUANDO PRODE JULGAR?

     

    NÃO receber Denúncia/Queixa

    DAr/Negar H.C.

    INTERposto de ofício pelo juiz

    QUANDO o julgamento do recurso não atrapalhar o prosseguimento do processo

    PROnunciar o réu

    DEcretar a prescrição ou outra causa extintiva de punibilidade

    JULGAR procedente as exceções, salvo a de suspeição

     

  • Espero poder ajudar. ;-)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (5 dias)

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;          (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - que absolver o réu, nos casos do art. 411;           (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

           X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Não sobe por instrumento,pois se encontra no art 583 II CPP)

           XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XXII - que revogar a medida de segurança; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução) 

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; (Nao cabe mais RESE mas Agravo em execução)

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Essa Letícia, professora do QC, é a melhor da equipe. Incrível mesmo!

  • Compartilhando o macete criado pelo colega Concurseiro Buro

    Para saber quais SOBEM nos próprios autos:

    NÃO DA INTER! QUANDO PRODE JULGAR?

     

    NÃO receber Denúncia/Queixa

    DAr/Negar H.C.

    INTERposto de ofício pelo juiz

    QUANDO o julgamento do recurso não atrapalhar o prosseguimento do processo

    PROnunciar o réu

    DEcretar a prescrição ou outra causa extintiva de punibilidade

    JULGAR procedente as exceções, salvo a de suspeição

     

  • GABARITO: E

    Art. 583 CPP . O RECURSO NO SENTIDO ESTRITO subirá nos próprios autos: MEU MNEMÔNICO!

    QUANDO NÃO JULGAR PRO EX CONCEDER HC INTERO ?

    QUANDO o recurso não prejudicar o andamento do processo;

    NÃO receber denùncia ou a queixa;

    JULGAR procedentes as exceções, salvo de suspeição.

    PROnunciar o réu;

    EXtinta a punibilidade ou decretar prescrição;

    CONCEDER ou negar a ordem Habeas Corpus;

    INTERpostos de Ofício.

     

    Observação: Alternativa " E " indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição. ( POR INSTRUMENTO). GABARITO

    O comentário do colega João Cespedes é excelente! 

  • Fcc = fundação  copia e cola 

  • GABARITO: E

    Art. 583 CPP . O RECURSO NO SENTIDO ESTRITO subirá nos próprios autos: MEU MNEMÔNICO!

    QUANDO NÃO JULGAR PRO EX CONCEDER HC INTERO ?

    QUANDO o recurso não prejudicar o andamento do processo;

    NÃO receber denùncia ou a queixa;

    JULGAR procedentes as exceções, salvo de suspeição.

    PROnunciar o réu;

    EXtinta a punibilidade ou decretar prescrição;

    CONCEDER ou negar a ordem Habeas Corpus;

    INTERpostos de Ofício.

     

    Observação: Alternativa " E " indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição. ( POR INSTRUMENTO). GABARITO

     

  • foda-se, errei, e nem vou tentar corrigir deppois

  • Obs: Subir por instrumento significa que os autos do processo permanecerão na instância de origem, devendo a parte recorrente indicar as peças que irão acompanhar o recurso. Por sua vez, há recurso em sentido estrito que é formado nos próprios autos do processo, que são encaminhados à instância superior.

    Crédito: Rogério Cury e Daniela Marinho S. Cury

    Processo Penal, ed. gen. 2018

  • A alternativa correta é a letra “E” ( RESE sobe por instrumento - cópia)., nas outras situações o RESE sobe ao tribunal nos próprios autos.

    Art. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Letra b) (Letra c)

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (letra d)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Letra a)

    Art. 583 CPP. Subirão nos próprios autos os recursos:

    I - quando interpostos de oficio;

    II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

    III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

  • Não entendi por que a letra "a" está errada. Vocês podem me ajudar?
  • questão que em tese é decoreba, mas se você souber a lógica do negócio vai perceber que, todos os 4 casos errados, o processo "não tem mais pra onde ir". Se não receber a denúncia, por exemplo, não há outro passo, logo sobe tudo pro tribunal.

    O único caso que é exceção a isso é a alternativa E, pois o processo continuaria com o indeferimento da prescrição e, se o tribunal reconhecer, desce e extingue o processo.

  • Isso numa prova de técnico? Tá serto...

  • Pessoal, criei o seguinte mnemonico com algumas palavras chaves pra facilitar:

    DEHPP (lembrem do Johnny Depp)

    Denúncia

    Exceção

    Habeas corpus

    Pronúncia

    Prescrição (decisão que decreta prescrição, não que indefere).

    Não é excelente, mas ajuda na maioria dos casos. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Pessoal, criei o seguinte mnemonico com algumas palavras chaves pra facilitar:

    DEHPP (lembrem do Johnny Depp)

    Denúncia

    Exceção

    Habeas corpus

    Pronúncia

    Prescrição (decisão que decreta prescrição, não que indefere).

    Não é excelente, mas ajuda na maioria dos casos. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Quem errou: Eles querem que marque a exceção. Pois em regra, o RESE irá subir para o Tribunal por instrumento ou translado.

    As exceções de que irão subir nos próprios autos está contida no art. 583, CPP.

    Enquanto que a regra está no art. 587, CPP.

    Assim ensina o Estratégia: "O RESE, em regra, subirá ao Tribunal por traslado ou instrumento (mediante a remessa de cópias de determinadas peças do processo, pois os autos do processo ficarão no Juízo de primeira instância)."

    Assim ensina o colaborador do qconcurso: " Obs: Subir por instrumento significa que os autos do processo permanecerão na instância de origem, devendo a parte recorrente indicar as peças que irão acompanhar o recurso. Por sua vez, há recurso em sentido estrito que é formado nos próprios autos do processo, que são encaminhados à instância superior. Crédito: Rogério Cury e Daniela Marinho S. Cury

    Processo Penal, ed. gen. 2018".

    Peças obrigatórias = são indispensáveis para que o Tribunal Superior possa averiguar os requisitos de admissibilidade do recurso, tais como a tempestividade, o interesse, a adequação e a legitimidade. 

    __________________________________________

    EXTRA:

    RESUMO dos prazos no RESE =

    - Prazo de interposição do RESE é de 05 dias (art. 586, caput, CPP)

    - hipóteses de inclusão e exclusão o nome da lista de jurados que será o prazo de 20 dias (art. 586, § único, CPP).

    - prazo para o assistente de acusação NÃO HABILITADO, interpor o RESE contra decisão que declara extinta a punibilidade, será de 15 dias, contados a partir do momento em que termina o prazo para o oferecimento do recurso pelo MP (art. 584, §1º + art. 598, §único, CPP).