SóProvas


ID
645469
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista que a dignidade da pessoa humana não está expressa no caput do art. 5º da Constituição da República, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) que ela é um direito fundamental de carga eficacial menor em relação aos demais - ERRADO: não há hierarquia entre os direitos fundamentais. c) que ela é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil - CORRETO:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

            I - a soberania;

            II - a cidadania

            III - a dignidade da pessoa humana;

            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

            V - o pluralismo político.

    d) que ela autoriza a supressão da vida nos crimes hediondos - ERRADO: A pena de morte só é cabível excepcionalmente, em casos de guerra declarada.
  • So Ci Di Va Plu, forma de memorizar, 
    Ok, abração a todos.
  • A Dignidade da Pessoa Humana:
    Nenhuma nação conviverá em paz, próspera e de forma ordenada, se não estiver atenta à dignidade de seu semelhante. Tudo quanto ofender à dignidade do ser humano será considerado inconstitucional, por violar a um dos princípios fundamentais da ordem.
    O homem tem direito social ao trabalho como condição de efetividade da existência digna (fim da ordem econômica), da dignidade da pessoa humana (fundamento da República). Tem-se, por exemplo: direito individual – liberdade de profissão ou ofício; direito social – acesso ao emprego, à formação profissional.
     A CFem seu art. 5.º, inc. XLIX, preceitua que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Como se não bastasse, o inciso III do citado artigo determina o respeito à dignidade da pessoa humana, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
  • Letra C:

    Encontrado no inciso III do art. 1º da nossa carta magna. 

     III - a dignidade da pessoa humana;
  • Ao meu ver a questão possui duas alternativas corretas:
    - Não se discute a correção da alternativa "C", minha dúvida está sediada na alternativa "A".
    - A alternativa "A", em que pese, afirmar genericamente se tratar de um direito fundamental como qualquer outro, desconheço a existência do critério hierárquico na classe dos Direitos Fundamentais, o que no meu singelo entendimento, valida corretamente a alternativa "A", o que pode ocorrer, quando muito, é um afastamento temporário de um Direito Fundamental, em detrimento de outro Direito Fundamental, observado sempre no caso concreto, em tese não há qualquer discriminação ou restrição...
    Aguardo as sempre bem fundamentadas e pertinentes manifestações dos colegas...
  • CONCORDO COM O OSMAR FONSECA !

  • Caro Colega Osmar Fonseca, data venia em discorda de você, mais o principio da dignidade Humana não se trata de um Direito Fundamental,  esta muito além disso, é na verdade um princípio jurídico básico que justifica lógicamente a existência dos direitos fundamentais, conforme bem apresentado pelo professor João trindade no seu curso sobre Direitos Fundamentais:

    "Principio da Diginidade da Pessoa Humana: Trata-se, como se sabe, de um princípio aberto, mas que, em uma apertada
    síntese, podemos dizer tratar-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples
    fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais.
    Embora não se trate de unanimidade, a doutrina majoritária concorda que os
    direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana. Dessa forma, haveria um tronco
    comum do qual derivam todos os direitos fundamentais".


    Então não podemos confudir o principio da dignidade humana com direitos fundamentais , conforme exposto no seu comentario acima, trata-se na verdade de um fundamento filosófico-jurídico dos direitos fundamentais em nosso ordenamento juridico. Concluindo então, que os direitos fundamentais, são direitos que dão eficácia ao principio da dignidade humana ,e tratar o mesmo como direito fundamentail é restringir o seu conteúdo.

    Observação: Assistir: Teoria dos direitos fundamentais, Professor: João Trindade, You Tube,

    Atenciosamente Alvim

  • Vídeo Aula no Youtube do Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)


    CF88 - Art. 5º, caput e I (Direito à Vida, Liberdade, Igualdade e outros)


    https://www.youtube.com/watch?v=NvuL_EoD1lU&list=PL6B30BCCD17109250

  • Fica a dica de português.


    O correto é:

    A meu ver...

  • A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil. Enquadra-se como princípio fundamental, assim como todos os outros inscritos dos art. 1º a art. 4º, CF/88. Esse princípio coloca o indivíduo (o ser humano) como a preocupação central do Estado.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa C.

    Alternativa B - Incorreta. Vide alternativa C.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa C.

    Alternativa E - Incorreta. Vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Só para atualizar, o limite para a aquisição de materiais ou contratação de serviços na modalidade Convite é, atualmente, de R$ 176.000,00. Para obras e Serviços de engenharia este limite é de R$ 330.000,00.

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