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Gabarito Correto Letra B, conforme os motivos a seguir:
I - Correto: O Governado dos Estados e do Distrito Federal são legitimados a propor a ADI (Art. 103, IV da CF/88), sobre as normas editadas pela Camara Legislativa do Distrito Federal, já que cade ao DF legislar sobre matérias reservadas aos Estados e aos municípios. Lembrando que não é hipótese de lei municipal, já que o DF não pode ser dividido em municípios.
II - Errado: na verdade pode sim propor ADI em relação a Lei do Estado do Amazonas por atender ao requisito da PERTINENCIA TEMÁTICA exigida a esse legitimado.
III - Errado: leis municipais não podem ser objeto de ADI, podendo no mais ser alvo de ADPF.
IV - Certo: o cidadão não é legitimado, mais nao impede o seu direito de petição, que consagra a sua participação no controle das leis e atos normativos e administrativos.
V- Errado: aplica-se o comentário do item III
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Acrescentando ...
Procurador-Geral da República O Chefe do Ministério Público da União atua no processo que julga ADI por força do art. 103, VI, da CF (como legitimado), e também em face do que dispõe o art. 103, § 1º, que lhe outorga o direito de manifestação em todas as ações de jurisdição concentrada:
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Sua função é a de atuar como fiscal da Constituição, cabendo-lhe defender a ordem constitucional contra as leis que se mostrem incompatíveis. Tem plena independência de manifestação, ao contrário do AGU, podendo se posicionar a favor ou contra a declaração de inconstitucionalidade. Casos há em que o Procurador-Geral da República submete ao STF ações diretas de inconstitucionalidade que lhe foram requeridas por terceiros, manifestando-se, ele próprio, pela improcedência da argüição.
Interessante questão é a relativa à compatibilização do duplo papel que pode exercer o PGR: como autor da ADI e como defensor da ordem constitucional. Mesmo quando ele propõe a ADI, resta mantido seu direito de manifestação. Pode, até mesmo, opinar pela improcedência da ADI que ele mesmo ajuizou.
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Acrescentando...
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Bons estudos!
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Banca ridicula!!! Ela propria eleimina a afirmativa II, não há alternativas para ela.
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Quando é cabível ADC, ADI E ADPF?
Ação Declaratória de Constitucionalidade | Ação Declaratória de Inconstitucionalidade | ADPF |
Lei ou ato normativo: FEDERAL | Lei ou ato normativo: FEDERAL e ESTADUAL | (“Vale tudo”): municipal, estadual ou federal. |
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Sobre a alternativa I: Essa alternativa é falsa!!!
I – o Governador do Distrito Federal pode propor ADI em relação a normas distritais.
A norma distrital pode possuir duplo aspecto: pode ter aspecto de conteúdo "estadual" ou "municipal" (entre aspas pra nenhum idiota querer corrigir). Vejamos com exemplos: Quando o DF edita lei instituindo ICMS, esta lei é de conteúdo "estadual", logo, pode ser impugnada via ADI no Supremo. Já quando edita lei instituindo ISS, esta tem conteúdo "municipal" e não pode ser impugnada via ADI no Supremo.
Logo, afirmar que o DF pode propor ADI em relação a normas distritais consiste afirmar que se pode englobar aí as normas de conteúdo "municipal", o que é falso. Conclusão: esses "pé-vermeio" comeram bola de novo.
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Para responder a questão, lembre-se: normas municipais podem ser objeto apenas de ADPF!
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Cabe uma observação pertinete ao comentário do José.
Só cabe controle de norma municipal por ADPF no controle concentrado federal, porém cabe controle desta norma no concentrado Estadual e no controle difuso.
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o Xú, tô começando agora, mas se quiser ler:
acabei de ter uma aula se o pode ser objeto de ADC lei ou ato normativo estadual do DF? entao seg o art. 32 da CF
Art.
32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição.
§
1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas
aos Estados e Municípios.
Como
o DF pode editar lei como se fosse Estado ora como Município. Daí, lei distrital
que ele fez se equiparar a uma lei estadual, pode. Se a lei distrital que ele
fez se equiparar a lei municipal , aqui não seria, claro pq o 102, I, a, CF não
permite.
Isso tem súmula: STF 642:
STF Súmula nº 642 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p.
2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Cabimento - Ação
Direta de Inconstitucionalidade - Lei do Distrito Federal Derivada da Sua
Competência Legislativa Municipal
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade
de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
não falou quanto à ESTADUAL. E A QUESTAO DEIXOU EM ABERTO. É O QUE PENSO. abraço e desculpem pelos erros de portugues.
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PEGADINHA!
V – o Procurador-Geral da República pode propor ADI em relação a normas municipais em geral.
ADPF (CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - STF); ADI ESTADUAL ou Controle DIFUSO.
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Exige-se pertinência temática dos Governadores de Estado, que, assim como as Assembleias Legislativas e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, são legitimados especiais. Daí, eis as justificativas:
I – o Governador do Distrito Federal pode propor ADI em relação a normas distritais. CERTA. Há pertinência temática.
II – o Governador do Paraná não pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas estaduais amazonenses que atinjam interesses paranaenses e violem a Constituição Federal. ERRADA. Está presente o interesse do estado do Paraná, satisfazendo o requisito de pertinência temática, o que autorizaria o Governador a propor a ADI.
III – o Governador do Amazonas pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas de Municípios do Amazonas que violam a Constituição Federal. ERRADA. As normas municipais interessam preponderantemente ao Município, não havendo, portanto, pertinência temática que autorize o Governador a propor a ADI.
IV – o cidadão pode requerer que o Procurador- Geral de Justiça do Paraná proponha ADI em relação a norma estadual paranaense que viola a Constituição deste Estado. CORRETA. O Procurador-Geral de Justiça, em simetria com a CF, detém tal legitimidade.
V – o Procurador-Geral da República pode propor ADI em relação a normas municipais em geral. ERRADA. Norma municipal não pode ser objeto de ADI em relação à CF, parâmetro este vislumbrado ante o postulante apontado na questão.
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AS ADIS PRECISAM DE PERTINENCIA TEMATICA
o Governador do Distrito Federal pode propor ADI em relação a normas distritais. CERTA. Há pertinência temática.
o Governador do Paraná não pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas estaduais amazonenses que atinjam interesses paranaenses e violem a Constituição Federal. ERRADA. Está presente o interesse do estado do Paraná, satisfazendo o requisito de pertinência temática, o que autorizaria o Governador a propor a ADI.
o Governador do Amazonas pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas de Municípios do Amazonas que violam a Constituição Federal. ERRADA. As normas municipais interessam preponderantemente ao Município, não havendo, portanto, pertinência temática que autorize o Governador a propor a ADI.
o cidadão pode requerer que o Procurador- Geral de Justiça do Paraná proponha ADI em relação a norma estadual paranaense que viola a Constituição deste Estado. CORRETA. O Procurador-Geral de Justiça, em simetria com a CF, detém tal legitimidade.
o Procurador-Geral da República pode propor ADI em relação a normas municipais em geral. ERRADA. Norma municipal não pode ser objeto de ADI em relação à CF, parâmetro este vislumbrado ante o postulante apontado na questão.
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dá para resolver por exclusão, mas o item I é problemático, posi a possibilidade de ADI para normas distritais é quando essas possuem natureza estadual!
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A II é tão errada que não aparece em alternativa alguma.. kkkkk
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A legitimidade do Chefe do Executivo (Presidente da República e Governadores) não se estende ao respectivo Vice, salvo se estiver no exercício do cargo quando da propositura da ação. (ADI 604 MC/AC; ADI 2.896/SC).