SóProvas


ID
645472
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à legitimação para propor ações diretas de inconstitucionalidade:

I – o Governador do Distrito Federal pode propor ADI em relação a normas distritais.

II – o Governador do Paraná não pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas estaduais amazonenses que atinjam interesses paranaenses e violem a Constituição Federal.

III – o Governador do Amazonas pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas de Municípios do Amazonas que violam a Constituição Federal.

IV – o cidadão pode requerer que o Procurador- Geral de Justiça do Paraná proponha ADI em relação a norma estadual paranaense que viola a Constituição deste Estado.

V – o Procurador-Geral da República pode propor ADI em relação a normas municipais em geral.

Quais assertivas estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto Letra B, conforme os motivos a seguir:

    I - Correto: O Governado dos Estados e do Distrito Federal são legitimados a propor a ADI (Art. 103, IV da CF/88), sobre as normas editadas pela Camara Legislativa do Distrito Federal, já que cade ao DF legislar sobre matérias reservadas aos Estados e aos municípios. Lembrando que não é hipótese de lei municipal, já que o DF não pode ser dividido em municípios.

    II - Errado: na verdade pode sim propor ADI em relação a Lei do Estado do Amazonas por atender ao requisito da PERTINENCIA TEMÁTICA exigida a esse legitimado.

    III - Errado: leis municipais não podem ser objeto de ADI, podendo no mais ser alvo de ADPF.

    IV - Certo: o cidadão não é legitimado, mais nao impede o seu direito de petição, que consagra a sua participação no controle das leis e atos normativos e administrativos.

    V- Errado: aplica-se o comentário do item III
  • Acrescentando ...
    Procurador-Geral da República 
      O Chefe do Ministério Público da União atua no processo que julga ADI por força do art. 103, VI, da CF (como legitimado), e também em face do que dispõe o art. 103, § 1º, que lhe outorga o direito de manifestação em todas as ações de jurisdição concentrada:
    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
                Sua função é a de atuar como fiscal da Constituição, cabendo-lhe defender a ordem constitucional contra as leis que se mostrem incompatíveis. Tem plena independência de manifestação, ao contrário do AGU, podendo se posicionar a favor ou contra a declaração de inconstitucionalidade. Casos há em que o Procurador-Geral da República submete ao STF ações diretas de inconstitucionalidade que lhe foram requeridas por terceiros, manifestando-se, ele próprio, pela improcedência da argüição.
                Interessante questão é a relativa à compatibilização do duplo papel que pode exercer o PGR: como autor da ADI e como defensor da ordem constitucional. Mesmo quando ele propõe a ADI, resta mantido seu direito de manifestação. Pode, até mesmo, opinar pela improcedência da ADI que ele mesmo ajuizou.
  • Acrescentando...

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

    Bons estudos!
  • Banca ridicula!!!   Ela propria eleimina a afirmativa II, não há alternativas para ela.
  • Quando é cabível ADC, ADI E ADPF?
    Ação Declaratória de Constitucionalidade Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ADPF
    Lei ou ato normativo: FEDERAL Lei ou ato normativo: FEDERAL e ESTADUAL (“Vale tudo”): municipal, estadual ou federal.
     
  • Sobre a alternativa I: Essa alternativa é falsa!!!
    I – o Governador do Distrito Federal pode propor ADI em relação a normas distritais.
    A norma distrital pode possuir duplo aspecto: pode ter aspecto de conteúdo "estadual" ou "municipal" (entre aspas pra nenhum idiota querer corrigir). Vejamos com exemplos: Quando o DF edita lei instituindo ICMS, esta lei é de conteúdo "estadual", logo, pode ser impugnada via ADI no Supremo. Já quando edita lei instituindo ISS, esta tem conteúdo "municipal" e não pode ser impugnada via ADI no Supremo.

    Logo, afirmar que o DF pode propor ADI em relação a normas distritais consiste afirmar que se pode englobar aí as normas de conteúdo "municipal", o que é falso. Conclusão: esses "pé-vermeio" comeram bola de novo.
  • Para responder a questão, lembre-se: normas municipais podem ser objeto apenas de ADPF!
  • Cabe uma observação pertinete ao comentário do José.
    Só cabe controle de norma municipal por ADPF no controle concentrado federal, porém cabe controle desta norma no concentrado Estadual e no controle difuso.
  • o Xú, tô começando agora, mas se quiser ler:

    acabei de ter uma aula se o pode ser objeto de ADC lei ou ato normativo estadual do DF? entao seg o art. 32 da CF 

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Como o DF pode editar lei como se fosse Estado ora como Município. Daí, lei distrital que ele fez se equiparar a uma lei estadual, pode. Se a lei distrital que ele fez se equiparar a lei municipal , aqui não seria, claro pq o 102, I, a, CF não permite.

    Isso tem súmula: STF 642:

    STF Súmula nº 642 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Cabimento - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei do Distrito Federal Derivada da Sua Competência Legislativa Municipal

      Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    não falou quanto à ESTADUAL. E A QUESTAO DEIXOU EM ABERTO. É O QUE PENSO. abraço e desculpem pelos erros de portugues. 


  • PEGADINHA!

    V – o Procurador-Geral da República pode propor ADI em relação a normas municipais em geral.

    ADPF (CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - STF); ADI ESTADUAL ou Controle DIFUSO.

  • Exige-se pertinência temática dos Governadores de Estado, que, assim como as Assembleias Legislativas e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, são legitimados especiais. Daí, eis as justificativas:

    I – o Governador do Distrito Federal pode propor ADI em relação a normas distritais. CERTA. Há pertinência temática.

    II – o Governador do Paraná não pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas estaduais amazonenses que atinjam interesses paranaenses e violem a Constituição Federal. ERRADA. Está presente o interesse do estado do Paraná, satisfazendo o requisito de pertinência temática, o que autorizaria o Governador a propor a ADI.

    III – o Governador do Amazonas pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas de Municípios do Amazonas que violam a Constituição Federal. ERRADA. As normas municipais interessam preponderantemente ao Município, não havendo, portanto, pertinência temática que autorize o Governador a propor a ADI.

    IV – o cidadão pode requerer que o Procurador- Geral de Justiça do Paraná proponha ADI em relação a norma estadual paranaense que viola a Constituição deste Estado. CORRETA. O Procurador-Geral de Justiça, em simetria com a CF, detém tal legitimidade.

    V – o Procurador-Geral da República pode propor ADI em relação a normas municipais em geral. ERRADA. Norma municipal não pode ser objeto de ADI em relação à CF, parâmetro este vislumbrado ante o postulante apontado na questão. 

  • AS ADIS PRECISAM DE PERTINENCIA TEMATICA

     o Governador do Distrito Federal pode propor ADI em relação a normas distritais. CERTA. Há pertinência temática.

    o Governador do Paraná não pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas estaduais amazonenses que atinjam interesses paranaenses e violem a Constituição Federal. ERRADA. Está presente o interesse do estado do Paraná, satisfazendo o requisito de pertinência temática, o que autorizaria o Governador a propor a ADI.

    o Governador do Amazonas pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas de Municípios do Amazonas que violam a Constituição Federal. ERRADA. As normas municipais interessam preponderantemente ao Município, não havendo, portanto, pertinência temática que autorize o Governador a propor a ADI.

    o cidadão pode requerer que o Procurador- Geral de Justiça do Paraná proponha ADI em relação a norma estadual paranaense que viola a Constituição deste Estado. CORRETA. O Procurador-Geral de Justiça, em simetria com a CF, detém tal legitimidade.

    o Procurador-Geral da República pode propor ADI em relação a normas municipais em geral. ERRADA. Norma municipal não pode ser objeto de ADI em relação à CF, parâmetro este vislumbrado ante o postulante apontado na questão. 

     

  • dá para resolver por exclusão, mas o item I é problemático, posi a possibilidade de ADI para normas distritais é quando essas possuem natureza estadual!

  • A II é tão errada que não aparece em alternativa alguma.. kkkkk

  • A legitimidade do Chefe do Executivo (Presidente da República e Governadores) não se estende ao respectivo Vice, salvo se estiver no exercício do cargo quando da propositura da ação. (ADI 604 MC/AC; ADI 2.896/SC).